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  1.  # 1

    Esse valor já está na simulação. A diferença em relação ao ano passado é que automaticamente havia uma dedução à coleta de 213,75, que deixou de existir, passando este ano a vigorar as despesas gerais até 250,00 mas que obrigou a pedir faturas. Houve tb um ligeiro aumento na % de algumas despesas. O que não aparece na simulação, penso que será o valor do reembolso dos 15% do iva.
    Concordam com este comentário: slsg
  2.  # 2

    Ok.... Constroi... estragou a minha alegria de ir receber mais uns €€, mas é melhor assim não ter falsas esperanças!
  3.  # 3

    Pelo que já me apercebi, existem pessoas idosas que até agora não pagavam IRS. No entanto não pediram faturas com NIF, exceto as de saúde e agora vão ter de pagar por causa desses 250€ e que ano passado era automático os 213,75€.
    Concordam com este comentário: slsg
  4.  # 4

    Eu acho estranho é no simulador não aparecerem lá esses valores de forma a ser tudo claro e não haver "truques"....
    • slsg
    • 10 abril 2016 editado

     # 5

    Eu acho que o estado deveria ter elucidado mais as pessoas em relação aos 250€ , embora o estado tivesse avisado toda a gente que era necessário solicitar fatura, das mais variadas formas, muita gente não entendeu o que poderia ser prejudicada se não o fizesse..

    Já ouvi vários cenários desde "eu nao peço fatura, porque os gajos nao tem nada de saber onde eu gasto o dinheiro" até ao outro extremo que é "eu peço fatura em tudo porque assim vou receber mais 250€ no IRs do que aquilo que recebi o ano passado"


    No caso da devolução dos 15%, não é uma questão de "truques"... a questão é que no simulador de IRs aparece o que está diretamente relacionado com o nosso rendimento e todos os passos necessários para calcular o pagamento ou reembolso de IRs, o valor que depois poderá ser somando a esta quantia está relacionado com um outro benefico que é a devolução de 15% do valor pago em IVA em determinadas actividades e não com o IRs do nosso rendimento.

    Mas se for ao portal da Efatura penso que poderá verificar quanto irá receber relativamente à devolução de 15% do IVA.
    •  
      GMCQ
    • 11 abril 2016 editado

     # 6

    Já recebi o link do download do IRS SEM CUSTO... o registo é feito no site da deco dp é só esperar que mandem o link.... esta forma de por o irs até não é má! E o software é mais userfriendly que o da finanças! E tem-se ajudas de como preencher durante todo o processo... para quem tem muitas dúvidas sempre ajuda um pouco!! :)
      irssem custo.png
  5.  # 7

    No efatura, temos varios campos, desde despesas gerais, saude, imoveis, automoveis, restauração...
    Quando a contabilista for fazer o meu IRS, entra tudo automatico, ou só entra as despeas gerais, imoveis e saude? Ontem ouvi uma reportagem na sic noticias, e só referiram esses 3 como entrada automatica, os restantes teriam de ser inseridos por nós.
    É verdade, ou percebi mal?
  6.  # 8

    uma pergunta: então as pessoas não querem que as finanças saibam da vida delas e por isso não pedem faturas, mas não se importam de submeter o IRS através de uma terceira entidade, que pode ficar com os dados todos?
    enfim...
  7.  # 9

    Colocado por: manelvcuma pergunta: então as pessoas não querem que as finanças saibam da vida delas e por isso não pedem faturas, mas não se importam de submeter o IRS através de uma terceira entidade, que pode ficar com os dados todos?
    enfim...


    É cortar o cabelo às escondidas para depois aparecer já com ele cortado... assim ninguém vê o corte só vêem o depois!
    Mas a terceira entidade será um contabilista/empresa de contabilidade que presumo não estar "feita" com as finanças, portanto estão à vontade.
    Concordam com este comentário: master_chief
    • slsg
    • 11 abril 2016 editado

     # 10

    Colocado por: Gonç@loQuando a contabilista for fazer o meu IRS, entra tudo automatico, ou só entra as despeas gerais, imoveis e saude? Ontem ouvi uma reportagem na sic noticias, e só referiram esses 3 como entrada automatica, os restantes teriam de ser inseridos por nós.
    É verdade, ou percebi mal?


    Por norma também as outras vem declaradas, mas poderá ter de preencher as relativas a fundos de pensões, donativos, ou PPR por exemplo..


    Em termos gerais e para a grande maioria das pessoas, já virá pré-preenchido, e dividem-se em :

    Gerais : tudo o que solicitou fatura e que não entra nos outros campos (Supermercado, roupa, eletricidade, seguros, tudo excepto saúde, educação lares e imóveis, até as despesas que entram para o reembolso dos 15% de IVA entram nesta parte das despesas gerais) ao preencher o IRS ele vai "buscar" estes valores para saber se possui os 750€ euros necessários para fazer o abatimento de 250€ que nos anos anteriores era automático, nunca chega a ver os valores nem tem qualquer intervenção neles, mas estão lá, mesmo que tenha o valor suficiente dos 750€ não irá receber mais do que recebia o ano passado, estas despesas passaram a ser necessárias para fazer face a um valor que anteriormente era retirado automaticamente...

    Quando no quadro 6 diz que "Não" à pergunta se em alternativa quer ser o próprio a preencher os valores e anular os valores declarados na AT o que acontece é o seguinte:
    Todos este valores são automaticamente assumidos pela AT e embora não os veja em nenhum lado eles são assumidos no calculo

    Educação: entram todas as faturas passadas pelos CAE permitidos pelas finanças (propinas, mensalidades e livros)
    Saúde: Todas as faturas com a saúde, que entraram diretamente para este sector ou que posteriormente referiu como tendo receita
    Imóveis : Embora o valor esteja já assumido pela AT para o beneficio ser aceite tem de preencher o quadro 7 do anexo H com os dados relativos ao imóvel e ao banco ou senhorio.

    Caso o anexo H nao aparece automaticamente, deverão ir busca-lo e responder á questão do quadro 6 para que os benefícios sejam assumidos.

    Em relação ao reembolso dos 15% do valor do IVA o valor não aparece na simulação por se tratar de benefícios diferentes, mas se consultar os valores dedutíveis no efatura diz la que valor relativamente a esta questão irá receber... já sabe que depois é só somar esse valor ao que dá na simulação.
    •  
      jccp
    • 11 abril 2016 editado

     # 11

    Colocado por: slsgEm relação ao reembolso dos 15% do valor do IVA o valor não aparece na simulação por se tratar de benefícios diferentes, mas se consultar os valores dedutíveis no efatura diz la que valor relativamente a esta questão irá receber... já sabe que depois é só somar esse valor ao que dá na simulação.


    boas

    eu já fiz a simulação e já sei quanto é q vou pagar,no entanto devo ainda descontar os 250€ das despesas gerais familiares,correto?

    edit,os meus rendimentos são prediais, portanto só entrego para o mês que vem,por isso a simulação ue fiz foi sem os valores do E FATURA
  8.  # 12

    boa tarde
    comprei casa o ano passado, sei que não tenho como deduzir juros, seguros etc.
    a questão é a seguinte: tenho de declarar em algum lado a compra da mesma?

    cumprimentos
    • slsg
    • 11 abril 2016

     # 13

    Colocado por: jccp

    boas

    eu já fiz a simulação e já sei quanto é q vou pagar,no entanto devo ainda descontar os 250€ das despesas gerais familiares,correto?

    edit,os meus rendimentos são prediais, portanto só entrego para o mês que vem,por isso a simulação ue fiz foi sem os valores do E FATURA


    Na simulação aparece o final..... esqueça os 250€ das despesas, esses já estao logo no inicio dos calculos que sao feitos automaticamente.

    O que eu referi é o desconto de 15% do IVA em restauração, hotelaria, cabeleireiros, spas, arranjos de automóveis e motociclos (é o ultimo campo que aparece nas despesas dedutíveis quando entra no portal das finanças)
    • slsg
    • 11 abril 2016

     # 14

    Colocado por: alexys_21aboa tarde
    comprei casa o ano passado, sei que não tenho como deduzir juros, seguros etc.
    a questão é a seguinte: tenho de declarar em algum lado a compra da mesma?

    cumprimentos


    Nop.... a não ser que o dinheiro com a qual comprou venha de uma venda anterior de um imóvel e ai poderá abater para não pagar as mais-valias
    •  
      jccp
    • 11 abril 2016

     # 15

    Colocado por: slsgNa simulação aparece o final..... esqueça os 250€ das despesas, esses já estao logo no inicio dos calculos que sao feitos automaticamente.


    OK..a simulação foi feita no modelo do irs do ano passado e sem importar valores da efatura e preenchido manualmente

    portanto depreendo que quando fizer o download dos impressos do irs deste ano (rendimentos prediais) esses 250€ já virão nos calculos

    o que quer dizer que o valor a pagar da simulação que fiz no impresso do ano passado será X menos 250€,correto?
    • slsg
    • 11 abril 2016 editado

     # 16

    Colocado por: jccpque quer dizer que o valor a pagar da simulação que fiz no impresso do ano passado será X menos 250€,correto?


    Nop

    Porque o ano passado existiam 213€ que eram retirados automaticamente e que o jccp não os via em lado nenhum, mas eles estavam la... este ano os 213€ são substituídos pelos 250€ que obteve com o valor das faturas gerais que pediu.....

    Se tem os 750€ de faturas gerais que "dão" esse valor de 250€ de dedução, irá ficar igualzinho ao ano passado, se não tiver esse valor é que poderá pagar mais do que o simulado com base no ano passado....

    Pelo que me parece o jccp vai pagar mais do que estava a contar, certo? Vai optar pelo englobamento dos valores prediais?
    Concordam com este comentário: jorgferr
    Estas pessoas agradeceram este comentário: jccp
    •  
      jccp
    • 12 abril 2016

     # 17

    Colocado por: slsgVai optar pelo englobamento dos valores prediais?



    o ano passado optei mas este ano segundo a simulação não compensa
    • slsg
    • 12 abril 2016 editado

     # 18

    Jccp já fez com a simulação dos dados deste ano ? Existiram algumas alterações que poderão fazer com que o que não compensava num ano, compense neste... para alem da alteração das percentagens de benefícios, a opção de no caso de ser casado, fazer em separado pode e muuuiiittto, compensar .....
    Estas pessoas agradeceram este comentário: jccp
    •  
      jccp
    • 12 abril 2016 editado

     # 19

    Colocado por: slsgJccp já fez com a simulação dos dados deste ano ? Existiram algumas alterações que poderão fazer com que o que não compensava num ano, compense neste... para alem da alteração das percentagens de benefícios, a opção de no caso de ser casado, fazer em separado pode e muuuiiittto, compensar .....



    só quando fizer o download do irs de 2015 que ainda não está disponivel para rendimentos patrimoniais é que poderei confirmar as simulações,depois digo algo

    obrigado pelas dicas
    • slsg
    • 12 abril 2016

     # 20

    Colocado por: jccp


    só quando fizer o download do irs de 2015 que ainda não está disponível para rendimentos patrimoniais é que poderei confirmar as simulações,depois digo algo

    obrigado pelas dicas


    Tenha só em atenção, de que no caso de ser casado, cada um dos titulares de rendimento deverá submeter a declaração na altura devida dos seus rendimentos, ou seja, se a sua mulher só tiver rendimentos de categoria A (trabalhador dependente) deverá submeter o IRS no decorrer deste mês, e depois o jccp no decorrer do mês de maio, caso pretendam usufruir da opção de colocar as declarações em separado.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: jccp, luis_guilherme
 
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