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  1.  # 121

    Colocado por: slsg

    Penso que os valores nas despesas calculadas são as que entram para desconto de IRS (saude, educação, lares) e o total será o total das faturas declaradas à AT


    certo
    o problema é que indo ao portal e fazendo nas as contas,
    os valores sao superiores aos que a AT calculou
  2.  # 122

    Colocado por: ANdiesel

    É uma declaração que diz o montante total pago por mim pelo seguro de saúde.


    Já se safou? Eu tinha uma situação identica, o valor pago pelo seguro aparecia, mas os valores de despesas não reembolsdadas não. O que fiz foi modificar os valores e introduzir essas despesas. Desde que tenha o original para mostrar caso seja pedido pela AT é tranquilo.
  3.  # 123

    Colocado por: TyrandePara ajudar, tento inserir as deduções manualmente e dá erro ao tentar conectar com o servidor.

    Just fucking great...


    Tyrande introduza os valores manualmente. Se o senhorio não informou as finanças, ele é que vai sentar o CÙ no mocho.
  4.  # 124

    Colocado por: VXMC

    Já se safou? Eu tinha uma situação identica, o valor pago pelo seguro aparecia, mas os valores de despesas não reembolsdadas não. O que fiz foi modificar os valores e introduzir essas despesas. Desde que tenha o original para mostrar caso seja pedido pela AT é tranquilo.


    Ainda não, ontem ia fazer isso mas o site das finanças não funcionava. Mas se introduzir essa despesa, tenho que introduzir TODAS as despesas do E-fatura (pelo menos é isso que diz lá, que apenas serão consideradas as despesas inseridas manualmente). Ora, não queria introduzir todas as despesas daquelas mini facturas dos restaurantes, manutenção de veículos, etc...
  5.  # 125

    Não amigo, Tem de introduzir o valor total. Não são essas individuais.
  6.  # 126

    Como é que se preenche a declaração com a contribuição em. Separado tem de se enviar duas declarações?
  7.  # 127

    Sim... cada titular tem de preencher uma declaração
  8.  # 128

    Mas se a contribuição fosse conjunta chegava preencher só uma certo?
    E ao preencher não no campo 6a 01 tenho que meter o NIF da mulher certo? E é só isso. E nem é preciso preencher o anexo h como já foram declarasse no efatura estou certo ou errado?
  9.  # 129

    Colocado por: VXMCNão amigo, Tem de introduzir o valor total. Não são essas individuais.

    Mas não tem que guardar as facturas para comprovar esse total?
  10.  # 130

    Alguém me ajuda se faz favor?
    • slsg
    • 6 abril 2016 editado

     # 131

    Colocado por: ThefishMas se a contribuição fosse conjunta chegava preencher só uma certo?
    E ao preencher não no campo 6a 01 tenho que meter o NIF da mulher certo? E é só isso. E nem é preciso preencher o anexo h como já foram declarasse no efatura estou certo ou errado?


    Não consigo aceder neste momento ao ficheiro do IRS, mas o que tem de fazer é dizer logo ao inicio que opta pela tributação conjunta e colocar os NIF e palavra pass da sua mulher, depois de aparecer o pré-preenchimento, num dos campos volta a existir a pergunta se ambos optam pela tributação conjunta e supostamente até já aparece preenchido o nif da sua esposa.

    Depois no anexo H, se ele não aparecer automaticamente, vai "busca-lo" e onde diz se em alternativa pretende preencher com os valores diferente da AT diz "não" ... e penso que seja só nesses dois campos....

    Tenha em atenção que se tiver juros de empréstimo habitação ou rendas de casa, deverá completar o anexo H onde refere o NIF do senhorio /banco, fração e artigo.
  11.  # 132



    Tenha em atenção que se tiver juros de empréstimo habitação ou rendas de casa, deverá completar o anexo H onde refere o NIF do senhorio /banco, fração e artigo.


    No anexo H (campo 7) só consegue introduzir dados se for situação de empréstimo habitação de casas compradas antes de 2011.

    Na situação das rendas de casa, não consegue introduzir ai.

    Ou o seu senhorio passou recibo de renda eletrónico e nesse caso o valor foi diretamente para o e-faturas (despesas com imóveis), ou então terá de preencher os campos manualmente...
    • slsg
    • 6 abril 2016 editado

     # 133

    Penso que seja obrigatorio o preenchimento do quadro....


    Existe um oficio da AT que refere o seguinte


    Quadro 7 - Informação relativa a despesas e encargos com imóveis para habitação permanente (art. 078.0-E do CIRS e art. 071.0 do EBF).

    Este quadro integra a informação complementar respeitante a imóveis cujos encargos são considerados para efeitos de dedução à coleta. O preenchimento do quadro é obrigatório sempre que existam encargos com imóveis e se pretenda beneficiar das deduções à coleta previstas : i) No artigo 78.º-E do Código do IRS (encargos com habitaçãopermanente) independentemente de os encargos com os imóveis para a habitação permanente serem declarados pelos sujeitos passivos no quadro 6C do anexo H, ou de estes aceitarem os valores que foram comunicados e apurados pela AT (e evidenciados na página pessoal de cada contribuinte no Portal das Finanças); ii) No artigo 71.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (encargos com reabilitação urbana). Considerando que existem diversos tipos de encargos com imóveis, deve ser assinalado o código do encargo em causa, que respeita o imóvel que confere direito à dedução à coleta, na coluna "Natureza do encargo" (códigos 0 1 a 06, conforme
    instruções de preenchimento do anexo H).

    A coluna "NIF do arrendatário" apenas deve ser preenchida quando na "Natureza do encargo" seja indicado o código 02, isto é, juros de dívidas contraídas até 31 de dezembro de 2011, respeitante a prédios arrendados para habitação permanente do arrendatário.

    Na coluna "NIF do mutuante/locador', deve ser indicado:
    i) Tratando-se de juros (códigos 01 ou 02), o NIF da entidade com a qual foi contraído o empréstimo, até 31 de dezembro de 2011, para a habitação permanente do
    sujeito passivo ou do arrendatário;
    ii) No caso de rendas relativas a habitação permanente do sujeito passivo (código 05), deve ser indicado o NIF do senhorio ("locador');

    http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/74FDEA62-4932-4282-81D5-C7488D4B2BE0/0/Oficio_Circulado_20187_2016.pdf
  12.  # 134

    Boa noite.

    Estou com uma dúvida e agradecia se alguém me pudesse ajudar.
    Estou desde Julho de 2014 a viver na mesma casa arrendada e o valor da minha renda é 300€. No ano passado quando entreguei o IRS, recebi mais ou menos 500€ (dos 6 meses de renda e mais algumas despesas de saúde).

    Estava a tentar fazer a simulação do IRS deste ano (selecionei a opção "Não" para ir buscar todas as faturas do e-fatura), onde tenho um ano inteiro de recibos de renda, ou seja, 3600€ no total de renda (o dobro de 2014), o mesmo valor de despesas de saúde de 2014, e ainda tenho mais despesas no setor das despesas gerais, algo que não tinha em 2014.

    Ao fazer a simulação do IRS deste ano, o valor a receber é cerca de 300€, o que não me está a fazer muito sentido, pois declarei mais despesas que no ano de 2014.

    De seguida, tentei fazer a simulação a introduzir os dados manualmente (despesas e saúde), mas está constantemente a dar erro. Diz que o NIF do arrendatário é inválido.

    Alguém me consegue ajudar a tentar perceber esta questão?
    • slsg
    • 6 abril 2016 editado

     # 135

    Colocado por: pcsilvacDiz que o NIF do arrendatário é inválido.


    Não sei se leu o meu comentário, mesmo preenchendo com a indicação de não terá de qualquer modo preencher o quadro 7 e colocar os elementos referentes à fraçao e artigo assim como NIF do locador, não o nif do arrendatario, este campo apenas se preenche se for para declarar rendas pagas até ao ano de 2011...

    Não se esqueça se preencher com o "sim" no quadro 6 terá de preencher todos os campos manualmente de todo o agregado familiar.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: pcsilvac
  13.  # 136

    Colocado por: slsg

    Não sei se leu o meu comentário, mesmo preenchendo com a indicação de não terá de qualquer modo preencher o quadro 7 e colocar os elementos referentes à fraçao e artigo assim como NIF do locador, não o nif do arrendatario, este campo apenas se preenche se for para declarar rendas pagas até ao ano de 2011...

    Não se esqueça se preencher com o "sim" no quadro 6 terá de preencher todos os campos manualmente de todo o agregado familiar.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:pcsilvac



    Agradeço imenso. Não tinha verificado o seu comentário anterior, mas fiz o que me disse e agora já está a entrar o valor da renda da casa.
  14.  # 137

    Colocado por: pcsilvac


    Agradeço imenso. Não tinha verificado o seu comentário anterior, mas fiz o que me disse e agora já está a entrar o valor da renda da casa.


    Fez como?
    Eu tento por as rendas de 2015 manualmente no quadro 6 e ele diz-me que para aquele código (654) tenho de preencher o quadro 7....

    EDIT: já consegui...tive de ir buscar o contrato e ir ver o código das freguesias à net... :/
  15.  # 138

    Pois...eu acabei por não introduzir manualmente, mas tive que colocar na mesma a fração e o artigo da casa.
  16.  # 139

    Mesmo que nao seja para preencher manualmente, o preenchimento do quadro 7 é obrigatorio, sem o preenchimento desse quadro, mesmo que a despesa esteja registada na AT não entra nos beneficios fiscais...
    • slsg
    • 7 abril 2016 editado

     # 140

    Colocado por: TyrandeFez como?
    Eu tento por as rendas de 2015 manualmente no quadro 6 e ele diz-me que para aquele código (654) tenho de preencher o quadro 7....

    EDIT: já consegui...tive de ir buscar o contrato e ir ver o código das freguesias à net... :/


    Não se esqueça que ao preencher manualmente, terá de preencher todas as outras despesas e guardar as faturas e comprovativos das mesmas.

    Já experimentou a entregar com o preenchimento automatico, mas agora com o preenchimento do quadro 7 da maneira que indiquei?
 
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