Colocado por: Picareta
Isenção se a casa for para habitação própria e permanente e se o VPT for inferior a 125.000€
Depois existem outras isenções para pessoas de baixos rendimentos.
Colocado por: santosvieiraPicareta, tem a certeza desta afirmação? Pergunto isto, pois acabo de verificar no portal das finanças a tabela seguinte
Colocado por: ADROatelierPrimeiro, concluir a casa e obter Licença de Utilização.
Depois ir as finanças e, posteriormente, ao registo predial.
Colocado por: f_carreiraPelo que estive a ler, aqui dizem que tenho de pedir a licença de utilização antes de ir às finanças, mas no requerimento que tenho de preencher para pedir a licença pedem o Mod. 1 do IMI.
Nao estou a entender. Podem ajudar?
Colocado por: f_carreiraNo caso de existir um crédito à habitação muda alguma coisa nós passos/documentos a apresentar?
Colocado por: ADROatelierPor cá, iria precisar da Licença de Utilização para fazer a actualização das matrizes no registo predial...
Primeiro a câmara emite a Licença de Utilização. E só então começa a contar o prazo para ir ás Autoridade Tributária, fazer preenchimento da Modelo 1 de IMI e ao Registo Predial.