Colocado por: RibeiroSantosEntendo que, 15 dias é o tempo máximo legal que podem notificar antes de se começar a obra
Colocado por: RibeiroSantosNa camara, e nas conversas que tive lá, também me falaram sempre nos 20 dias. "Se não for notificado até 20 dias, paga as taxas e pode avançar com a obra"
Colocado por: RibeiroSantosEu, lendo os seguintes pontos:
"Artigo 11.º
[...]
1 — [...].
2 — No prazo de oito dias a contar da apresentação
do requerimento, o presidente da câmara municipal
profere despacho:"...
depois tem
"3 — No caso previsto na alínea
a) do número anterior, o requerente é notificado, por uma única vez, para
no prazo de 15 dias corrigir ou completar o pedido,
ficando suspensos os termos ulteriores do procedimento,
sob pena de rejeição liminar."
e
"5 — Não ocorrendo rejeição liminar ou convite para
corrigir ou completar o pedido ou comunicação, no prazo
previsto no n.º 2, presume -se que o requerimento ou co-
municação se encontram corretamente instruídos."
Entendo que, 15 dias é o tempo máximo legal que podem notificar antes de se começar a obra, dado que é o tempo para verificarem se falta alguma coisa ou se está em alguma ilegalidade.
De facto, não existe em nenhum sitio referido os 20 dias. Eu considero os 20 dias, contado com os tempos de envio e fins-de-semana. Na camara, e nas conversas que tive lá, também me falaram sempre nos 20 dias. "Se não for notificado até 20 dias, paga as taxas e pode avançar com a obra"
Colocado por: fmmsfzEm todo o caso, alguém já tem experiência do que as câmaras consideram nestas situações?
Colocado por: Picareta
São 8 dias úteis. Neste prazo podem solicitar para corrigir ou completar o pedido, se nada fizerem no prazo de 8 dias passa para o artº 80.
Artigo 80.º
Início dos trabalhos
2 — As obras e os trabalhos sujeitos ao regime da comunicação
prévia podem iniciar -se nos termos do disposto
no n.º 2 do artigo 34.º
Artigo 34.º
Âmbito
2 — A comunicação prévia consiste numa declaração
que, desde que corretamente instruída, permite ao interessado
proceder imediatamente à realização de determinadas
operações urbanísticas após o pagamento das taxas devidas,
dispensando a prática de quaisquer atos permissivos.
Muita atenção ao artº 80-A
Artigo 80.º -A
Informação sobre o início dos trabalhos
e o responsável pelos mesmos
1 — Até cinco dias antes do início dos trabalhos, o
promotor informa a câmara municipal dessa intenção,
comunicando também a identidade da pessoa, singular ou
coletiva, encarregada da execução dos mesmos.
2 — A pessoa encarregada da execução dos trabalhos
está obrigada à execução exata dos projetos e ao respeito
pelas condições do licenciamento ou comunicação prévia.
Isso era o que estava na legislação anterior, decreto lei 26/2010, no artº 36.
Colocado por: fmmsfzSerá que as câmaras respeitam estes prazos?
Colocado por: Picareta
Pela minha experiência o prazo de 8 dias para o saneamento e apreciação liminar, é sempre cumprido.
Colocado por: fmmsfzE no caso de comunicação prévia para construção de moradia inserida num loteamento?
Colocado por: Picareta
Eu disse: "é sempre cumprido"
Colocado por: fmmsfzentregamos o formulário, os projetos, passados oito dias, vamos à CAmara Municipal pagamos as taxas e iniciar a obra...
Colocado por: PicaretaIsso era o que estava na legislação anterior, decreto lei 26/2010, no artº 36.
Colocado por: fmmsfzpassados oito dias, vamos à CAmara
Colocado por: RibeiroSantosEntreguei a comunicação prévia faz agora 1 ano.
Colocado por: Luis K. W.Vou fazer uma obra de reabilitação - alteração - conservaçãono interior de uma casaque implica reforços na estrutura de estabilidade (sem mexer nas cérceas, na forma ou côr das fachadas e da forma dos telhados), no concelho de Sintra.
No caso de se meter uma "comunicação prévia", pode-se executar uma parede interior de forma diferente da que está projectada, e legalizar esta alteração em telas finais ?
Colocado por: PicaretaNunca responderam?
Colocado por: RibeiroSantos
Sim, responderam passados uns 3 meses para ir levantar o livro de obra. Entretanto, os fiscais já visitaram a obra 2 vezes, e ao que parece, é e está tudo normal.
Por isso é que digo que a comunicação prévia é um processo normal e que pode dar muito jeito, principalmente, para quem tem alguma pressa, como é o meu caso, que estou em casa arrendada.
Colocado por: fmmsfzApesar de terem respondido apenas depois de 3 meses iniciou a obra depois dos 20 dias?
Colocado por: JoaoPinaEstava a ler sobre o tema de comunicação prévia e há uma coisa que não entendi. Se começar a obra por exemplo passados 30 dias depois de tudo entregue na câmara o que acontece se a mesma avaliar o projecto apenas sei lá uns 3 meses depois e encontrar alguma irregularidade no projecto com a obra já a decorrer que não respeite por exemplo o PDM?