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    • Nia_
    • 22 junho 2017

     # 61

    Colocado por: TZW
    Não seria melhor fazer uma prospeção primeiro? É que depois de orçamentado e começarem a arrancar mesmo que esteja bem vão querer o pagamento integral e os vizinhos podem não gostar.


    Os vizinhos podem não gostar? !
    Eu não iria "arrancar" o chão do terraço sem concordância de todos, muito menos na situação actual, devido ao condomino mencionado aí para tras!

    Como é muito difícil realmente detectar o ponto de entrada da água, esta decidido que será para fazer de novo, com garantia.
    Falta é decidir qual a solução a aplicar, mas já estive com um amigo eng que me deu umas luzes sobre os materiais etc.

    Pior será cobrar a parte do condómino problemático, mas em concordança ou não vai se avançar com a obra e depois cobrar devidamente a parte dele.

    A ver vamos se sua ex. Vai aparecer na reunião, novidades virão. ..
  1.  # 62

    Nia_

    Não é fácil opinar quando não se está na posso de todos os dados.
    Já equacionaram que o problema pode estar após a emenda que fizeram? algum cano partido/rachado.

    Dos orçamentos que apresenta, o Dono da Obra não sabe o que quer. Cada empresa apresenta a sua solução.

    Diga-me qual a empresa que irá dar garantia de um trabalho quando não sabe onde está a origem do problema?
    Respondo eu, nenhuma.
    Irão alegar que o trabalho que fizeram está bem feito e o problema não é deles.
    • Nia_
    • 23 junho 2017

     # 63

    Colocado por: nielskyNia_

    Não é fácil opinar quando não se está na posso de todos os dados.
    Já equacionaram que o problema pode estar após a emenda que fizeram? algum cano partido/rachado.

    Dos orçamentos que apresenta, o Dono da Obra não sabe o que quer. Cada empresa apresenta a sua solução.

    Diga-me qual a empresa que irá dar garantia de um trabalho quando não sabe onde está a origem do problema?
    Respondo eu, nenhuma.
    Irão alegar que o trabalho que fizeram está bem feito e o problema não é deles.


    Que emenda? Não foi feita nenhuma emenda!
    O dono da obra, sabe o que quer, quer uma nova impermeabilização feita ao terraço. A todos foi dito o mesmo e todos viram ao vivo o problema e todos tiveram a mesma dificuldade em detectar um ponto de origem da infiltração, daí ter que se refazer de inicio.
    Apresentaram várias hipóteses para o fazer, impermeabilizar por cima mantendo o existente, impermeabilizar retirando to do o chão existente,
    Com vários matérias diferentes.
    E era nesse sentido e sobre esse diversos materiais e a hipótese de colocar por cima ou não que pedi a vossa opinião, pela qual estou agradecida.
    Concordam com este comentário: AnaT
    • Nia_
    • 23 junho 2017

     # 64

  2.  # 65

    Colocado por: AnaTNia, acho que os especialistas estão todos na praia.


    E ainda não apareceu nenhum???
    • Nia_
    • 26 junho 2017

     # 66

    Cá estou eu para relatar os acontecimentos da reunião!

    Desta vez comparecerem todos, ou seja os condóminios do 1º, 2º , loja e um representante do 3º.
    Mais uma vez não deu a cara!
    Começamos a reunião com as devidas "formalidades! ...cartas de representação, etc... partimos para a análise de todas a contestações que o condómino do 3º andar expôs, desde não concordar com o valor mensal decidido na 1ª reunião e mais uma data de entraves picuinhas que não vale a pena estar para aqui a enunciar, para não vos aborrecer porque realmente a postura do representante é a mesma do condóminio que representa, procurar nas entrelinhas detalhes para implicar!
    Entre todos, passado 1 hora e meia a argumentar sem se chegar a lado nenhum e como eram tantas as picuisses, resolvemos "esquecer" a reunião anterior e passarmos a considerar esta como a "1ª reunião", uma vez que estávamos todos presentes,quer na qualidade de proprietários ou representados devidamente!

    Para resumir, até o próprio representante a uma certa altura ficou surpreendido com o que lhe relatamos a cerca do vão do telhado (dando nos a razão, isto na sua opinião pessoal, claro) campainhas e caixa do correio espetada na fachada do prédio.

    Mais ou menos a coisa está-se a encaminhar.
    Continuou a ficar decidido (a ver vamos)que:
    - o administrador escolhido anteriormente se mantêm.
    - A caixa do correio afixada na fachada é para sair
    - a entrada do vão par aceder ao sotão tem que estar liberta e acessível a todos
    - ignoramos para já a "grua" colocada indevidamente no patamar do 3º andar
    - as mensalidades passam a ser pagas por permilagem, pois condómino do 3º andar não que que seja de outra forma (?!)

    e chegou-se claro está à questão polémica das obras do terraço!
    Segundo o representante do condómino do 3º andar quem tem que pagar as obras na totalidade é o condómino do 1º andar ao qual está afecto o terraço e mais ninguém!
    Claro está que me opus, como proprietária do 1º andar e os restantes proprietários, 2º e loja, ficaram um pouco baralhados com a justificação dada pelo representante, que se diz gestor de condomínios e entendido na matéria!
    Ora o senhor diz que o terraço em questão não é comum, porque está descrito na escritura!
    Na escritura aparece mencionado o seguinte:
    " Primeiro andar composto por - 4 assoalhadas, hall, cozinha, 2 casas de banho, despensa e terraço.
    Área: coberta 118 m2; descoberta 124 m2
    Pergunto eu, tem ou não tem que estar o terraço mencionado na escritura?
    Sou eu que tenho que pagar as obras na totalidade?!
    Não me parece nada justo e em tudo que tenho pesquisado e com quem tenho trocado opiniões, todos me dão a razão, o terraço é imperativamente comum! (tal como também o ilustre Happy Hippy também já tinha deixado claro) será que o facto de na escritura mencionar terraço, deixa de ser comum?? Para mim não faz sentido se assim o for, pois as características do mesmo continuam a ser as mesma!!
    e a tal como a lei diz a constituição da PH não se pode sobrepor a esta!
    Estarei errada?

    Outro pormenor que constatei em relação à permilagem é que na constituição da PH, a permilagem do meu apartamento aparece como 220 e na caderneta predial 190 !

    Aguardo os vossos preciosos comentários...
  3.  # 67

    Colocado por: Nia_" Primeiro andar composto por - 4 assoalhadas, hall, cozinha, 2 casas de banho, despensa e terraço.

    O que está descrito na PH em relação às partes comuns?
    Essa diferença de permilagem ente a PH e a caderneta predial não corresponderá à área do dito terraço?
    • Nia_
    • 26 junho 2017

     # 68

    O que está descrito na PH em relação às partes comuns?
    Essa diferença de permilagem ente a PH e a caderneta predial não corresponderá à área do dito terraço?


    Não está escrito nada!
    Apenas diz partes comuns a descritas na lei como tal!

    A diferença de permilagem no meu entender diz respeito à parte de ser uso exclusivo da fração, eu possuo a fruiçã do espaço, por assim dizer, agora a laje que o constitui é de todos dai essa diferença em relação ao 2º e 3º piso, pois os apartamentos são exactamente iguais.
    Se o terraço fosse exclusivamente meu então teria que ter de permilagem o mesmo que a loja, digo eu!
    • Nia_
    • 26 junho 2017

     # 69

    Ninguém opina? :)
    • AnaT
    • 26 junho 2017 editado

     # 70

    Nia, o que aparece na Caderneta Predial?

    P. ex, no meu caso, apesar de ter o terraço, ele não aparece descrito em lado nenhum. Nem na descrição do prédio nem na descrição da fracção.
    A permilagem da minha fracção é exactamente a mesma que a fracção de cima.
    • size
    • 26 junho 2017

     # 71

    Colocado por: Nia_
    Sou eu que tenho que pagar as obras na totalidade?!
    Não me parece nada justo e em tudo que tenho pesquisado e com quem tenho trocado opiniões, todos me dão a razão, o terraço é imperativamente comum! (tal como também o ilustre Happy Hippy também já tinha deixado claro) será que o facto de na escritura mencionar terraço, deixa de ser comum?? Para mim não faz sentido se assim o for, pois as características do mesmo continuam a ser as mesma!!
    e a tal como a lei diz a constituição da PH não se pode sobrepor a esta!
    Estarei errada?



    Questão, um pouco complicada...
    Há quem considere que o terraço com as características que relata, não é imperativamente uma área comum, por não servir de cobertura de todas as frações do edificio, sendo, por issso, considerado um terraço intermédio, que apenas serve a fração que o usufrui e a loja do rés do chão, pela sua cobertura.

    Veja-se o seguinte acordão;

    Acórdãos TRG
    Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães
    Processo:1972/06-2


    Relator:CONCEIÇÃO BUCHO
    Descritores:
    PROPRIEDADE HORIZONTAL


    Nº do Documento:RG
    Data do Acordão:14-12-2006
    Votação:UNANIMIDADE

    Meio Processual:APELAÇÃO
    Decisão:IMPROCEDENTE


    Sumário:
    I – O artigo 1421º do Código Civil, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 267/94 de 25/10, não se aplica às situações já definitivamente constituídas e reguladas, quando o mesmo entrou em vigor.
    II – O terraço incrustado no primeiro andar do prédio, afecto ao uso exclusivo do proprietário daquele andar, e ao qual apenas este tem acesso, deve ser considerado como intermédio e não de cobertura, ainda que o mesmo dê, em parte, cobertura a uma das fracções do rés-do-chão.
    III – Para os efeitos da alínea b) do artigo 1421º, do Código Civil, na redacção anterior ao citado Decreto-Lei n.º 267/94, os terraços intermédios não constituem partes comuns do prédio.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: AnaT
    • Nia_
    • 26 junho 2017

     # 72

    Colocado por: AnaTNia, o que aparece na Caderneta Predial?

    P. ex, no meu caso, apesar de ter o terraço, ele não aparece descrito em lado nenhum. Nem na descrição do prédio nem na descrição da fracção.
    A permilagem da minha fracção é exactamente a mesma que a fracção de cima.


    Ana, na caderneta predial aparece apenas a permilagem de 190 (igual aos pisos superiores) e não menciona terraço em lado nenhum.

    Na constituicao de propriedade horizontal, aparece a descrição das fracoes para que se destina o seu uso e a permilagem correspondente, neste caso o 1 andar com 220 de permilagem.
    • Nia_
    • 26 junho 2017

     # 73

    Colocado por: AnaTNia, o que aparece na Caderneta Predial?

    P. ex, no meu caso, apesar de ter o terraço, ele não aparece descrito em lado nenhum. Nem na descrição do prédio nem na descrição da fracção.
    A permilagem da minha fracção é exactamente a mesma que a fracção de cima.


    Ana, na caderneta predial aparece apenas a permilagem de 190 (igual aos pisos superiores) e não menciona terraço em lado nenhum.

    Na constituicao de propriedade horizontal, aparece a descrição das fracoes para que se destina o seu uso e a permilagem correspondente, neste caso o 1 andar com 220 de permilagem.
    • Nia_
    • 26 junho 2017

     # 74

    Size, obrigado pelo contributo!

    Sim eu também já vi muitos acordos por aí relatando casos semelhantes, mas em todos a lei foi sempre imperativa afirmando que a PH não se pode opor à esta.
    E também li que segundo essa revisão da lei em 94 deixou de fazer sentido esses chamados terraços intermedios e entrepertando tudo como a essência da coisa, terraço de cobertura, independentemente de estar ao nível do último piso ou de qqr outro piso.

    Neste caso diretamente é a cobertura da loja, logo pertence de mais que um condomino...Para mim comum!
    Mas agora levantou se a questão de constar descrito na escritura tal como mencionei atrás, daí a dúvida!
    Pois o entendido dos condomínios diz que como está escrito na escritura então é só meu!

    Estou a ver que so nos tribunais se vai resolver...que confusão! !
    • AnaT
    • 27 junho 2017

     # 75

    Ana, na caderneta predial aparece apenas a permilagem de 190 (igual aos pisos superiores) e não menciona terraço em lado nenhum.

    Na constituicao de propriedade horizontal, aparece a descrição das fracoes para que se destina o seu uso e a permilagem correspondente, neste caso o 1 andar com 220 de permilagem.


    Então existe diferença entre a constituição da propriedade horizontal e a caderneta predial?
    Parece que a escritura reflecte a permilagem original e que a caderneta está errada. Se for esse o caso, creio que será responsável pelo terraço.
    • Nia_
    • 27 junho 2017

     # 76

    Eu realmente já não sei o que dizer/pensar.

    Na camara quando fomos lá para saber acerca da utilização do suposto sotão, que a final é apenas vão do telhado sem estar afecto a nenhuma fracção, quem nos atendeu referiu também que tal como não existe sotão e sim vão do tehado, o terraço é comum, por ser de cobertura!

    Posteriormente a senhora da loja no r/c pediu uma vistoria à loja, por causa das infiltrações. Deslocaram-se à loja e depois subiram para ver o terraço 4 tecnicos da camara, todos concluíram que as infiltrações tem origem no desgaste natural com as intempéries e que as despesas com a sua manutenção tem que ser pagas por todos os condóminios, pois trata-se de um terraço de cobertura!
    Estamos à espera que enviem a carta com o relatório, onde deverá estar mencionado também o prazo para a execução das obras, que caso não se realizem as multas depois recaem sobre o condomínio!!

    Pergunto, estará esta gente toda equivocada???Não faz sentido!
    • TZW
    • 27 junho 2017 editado

     # 77

    Colocado por: Nia_Eu realmente já não sei o que dizer/pensar.

    Na camara quando fomos lá para saber acerca da utilização do suposto sotão, que a final é apenas vão do telhado sem estar afecto a nenhuma fracção, quem nos atendeu referiu também que tal como não existe sotão e sim vão do tehado, o terraço é comum, por ser de cobertura!

    Posteriormente a senhora da loja no r/c pediu uma vistoria à loja, por causa das infiltrações. Deslocaram-se à loja e depois subiram para ver o terraço 4 tecnicos da camara, todos concluíram que as infiltrações tem origem no desgaste natural com as intempéries e que as despesas com a sua manutenção tem que ser pagas por todos os condóminios, pois trata-se de um terraço de cobertura!
    Estamos à espera que enviem a carta com o relatório, onde deverá estar mencionado também o prazo para a execução das obras, que caso não se realizem as multas depois recaem sobre o condomínio!!

    Pergunto, estará esta gente toda equivocada???Não faz sentido!

    Há equipamentos comuns nesse terraço, tubagens, chaminés, etc? Na escritura e na planta do apartamento está inserido algum logradouro ou algo assim?
    Na minha opinião se o comprou/registado e não existem infraestruturas comuns nesse espaço é seu, fora isso a manutenção fica a cargo de todos.
    Como no caso das coretes dos esgotos e ventilação, acho que só o troço até elas pertence ao proprietário embora atravessem área privada essas são comuns o que faz delas ou do bom funcionamento das mesmas uma responsabilidade do condomínio porque afeta todos mesmo que o troço com problemas se encontre no seu wc, varanda, etc.
    • size
    • 27 junho 2017

     # 78

    Colocado por: Nia_

    Neste caso diretamente é a cobertura da loja, logo pertence de mais que um condomino...Para mim comum!

    Mas agora levantou se a questão de constar descrito na escritura tal como mencionei atrás, daí a dúvida!
    Pois o entendido dos condomínios diz que como está escrito na escritura então é só meu!

    Estou a ver que so nos tribunais se vai resolver...que confusão! !


    Concordo consigo, o terraço intermédio em causa é, estruturalmente, COMUM, independentemente, daquilo que possa ter sido referido na escritura de aquisição da sua fração.
    Como é que poderia ser possível que o terraço de cobertura da loja fosse de sua exclusiva propriedade ! Então, a cobertura da loja pertenceria a um terceiro ?
    Considero existir enorme promiscuidade legislativa nos conceitos, lacunas, ou deficientes definições na PH, relativamente ao que possa ser propriedade privada (fração autónoma), partes imperativamente comuns e partes comuns de uso exclusivo.

    Adiante...

    Já agora; sobre as tais despesas por obras no terraço, existe uma norma a definir que as despesas relativas às partes comuns do prédio que sirvam exclusivamente algum dos condóminos ficam a cargo dos que delas se servem. Se calhar, poderá ser aplicada neste seu caso.

    Ou seja, o dito terraço (parte comum) apenas serve a loja e sua fração
    • TZW
    • 27 junho 2017

     # 79

    Penso que esta situação se pode aplicar no seu caso:

    http://www.gestaodocondominio.pt/viewtopic.php?t=32619
    • Nia_
    • 27 junho 2017

     # 80

    Size



    Já agora; sobre as tais despesas por obras no terraço, existe uma norma a definir que as despesas relativas às partes comuns do prédio que sirvam exclusivamente algum dos condóminos ficam a cargo dos que delas se servem. Se calhar, poderá ser aplicada neste seu caso.

    Ou seja, o dito terraço (parte comum) apenas serve a loja e sua fração


    Não discordo de todo, pois faz todo o sentido!
    Agora imputar toda a responsabilidade sobre a minha fracção é que não me parece nada justo!

    Isto é tal e qual como a história das permilagens...
    Tinhamos decidido na primeira reunião que se pagaria valores iguais de mensalidade do condomínio, para o 1º, 2º 3º andar e a senhora da loja como não usa a escada, luz, etc um pouco menos. O do 3º não quer de forma nenhuma, quer que seja pelo valor das permilagens, ora a loja tem 400 de permilagme, vai dar um valor muito superior em relação aos restante, não me parece nada justo!
    Um dia que seja preciso arranjar o telhado, como será? Ela paga também sobre os 400 de permilagem?
    Uma coisa é serem obras no terraço, que realmente que tem mais "proveito" será primeiro ela, depois eu e depois os restantes (ou mesmo gerirmos-nos realmente pelo quem da coisa se serve).Em caso de ser o telhado, por exemplo, na minha opinião o justo seria ser repartido igualmente.
    Parece-me tudo tão injusto, deveria ser caso, a caso.

    TWZ

    Que eu tenha conhecimento, a única coisa COMUM é realmente ser chão do terraço e o teto da loja, tem algerozes nos 4 cantos, mas desconheço a existencia de mais alguma coisa.

    Li o link, semelhante, é realmente complicado a interpretação da lei, ou então somos nós que complicamos!
    Seria tudo tão mais simples se houvesse bom senso e as pessoas calçassem os sapatos uns dos outros de vez enquando...
 
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