Colocado por: TZW
Não seria melhor fazer uma prospeção primeiro? É que depois de orçamentado e começarem a arrancar mesmo que esteja bem vão querer o pagamento integral e os vizinhos podem não gostar.
Colocado por: nielskyNia_
Não é fácil opinar quando não se está na posso de todos os dados.
Já equacionaram que o problema pode estar após a emenda que fizeram? algum cano partido/rachado.
Dos orçamentos que apresenta, o Dono da Obra não sabe o que quer. Cada empresa apresenta a sua solução.
Diga-me qual a empresa que irá dar garantia de um trabalho quando não sabe onde está a origem do problema?
Respondo eu, nenhuma.
Irão alegar que o trabalho que fizeram está bem feito e o problema não é deles.
Colocado por: AnaTNia, acho que os especialistas estão todos na praia.
Colocado por: Nia_" Primeiro andar composto por - 4 assoalhadas, hall, cozinha, 2 casas de banho, despensa e terraço.
O que está descrito na PH em relação às partes comuns?
Essa diferença de permilagem ente a PH e a caderneta predial não corresponderá à área do dito terraço?
Colocado por: Nia_
Sou eu que tenho que pagar as obras na totalidade?!
Não me parece nada justo e em tudo que tenho pesquisado e com quem tenho trocado opiniões, todos me dão a razão, o terraço é imperativamente comum! (tal como também o ilustre Happy Hippy também já tinha deixado claro) será que o facto de na escritura mencionar terraço, deixa de ser comum?? Para mim não faz sentido se assim o for, pois as características do mesmo continuam a ser as mesma!!
e a tal como a lei diz a constituição da PH não se pode sobrepor a esta!
Estarei errada?
Colocado por: AnaTNia, o que aparece na Caderneta Predial?
P. ex, no meu caso, apesar de ter o terraço, ele não aparece descrito em lado nenhum. Nem na descrição do prédio nem na descrição da fracção.
A permilagem da minha fracção é exactamente a mesma que a fracção de cima.
Colocado por: AnaTNia, o que aparece na Caderneta Predial?
P. ex, no meu caso, apesar de ter o terraço, ele não aparece descrito em lado nenhum. Nem na descrição do prédio nem na descrição da fracção.
A permilagem da minha fracção é exactamente a mesma que a fracção de cima.
Ana, na caderneta predial aparece apenas a permilagem de 190 (igual aos pisos superiores) e não menciona terraço em lado nenhum.
Na constituicao de propriedade horizontal, aparece a descrição das fracoes para que se destina o seu uso e a permilagem correspondente, neste caso o 1 andar com 220 de permilagem.
Colocado por: Nia_Eu realmente já não sei o que dizer/pensar.
Na camara quando fomos lá para saber acerca da utilização do suposto sotão, que a final é apenas vão do telhado sem estar afecto a nenhuma fracção, quem nos atendeu referiu também que tal como não existe sotão e sim vão do tehado, o terraço é comum, por ser de cobertura!
Posteriormente a senhora da loja no r/c pediu uma vistoria à loja, por causa das infiltrações. Deslocaram-se à loja e depois subiram para ver o terraço 4 tecnicos da camara, todos concluíram que as infiltrações tem origem no desgaste natural com as intempéries e que as despesas com a sua manutenção tem que ser pagas por todos os condóminios, pois trata-se de um terraço de cobertura!
Estamos à espera que enviem a carta com o relatório, onde deverá estar mencionado também o prazo para a execução das obras, que caso não se realizem as multas depois recaem sobre o condomínio!!
Pergunto, estará esta gente toda equivocada???Não faz sentido!
Colocado por: Nia_
Neste caso diretamente é a cobertura da loja, logo pertence de mais que um condomino...Para mim comum!
Mas agora levantou se a questão de constar descrito na escritura tal como mencionei atrás, daí a dúvida!
Pois o entendido dos condomínios diz que como está escrito na escritura então é só meu!
Estou a ver que so nos tribunais se vai resolver...que confusão! !
Já agora; sobre as tais despesas por obras no terraço, existe uma norma a definir que as despesas relativas às partes comuns do prédio que sirvam exclusivamente algum dos condóminos ficam a cargo dos que delas se servem. Se calhar, poderá ser aplicada neste seu caso.
Ou seja, o dito terraço (parte comum) apenas serve a loja e sua fração