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  1.  # 1

    Colocado por: Hugo S.A ERA pediu-me um cheque de 2500€ para simplesmente fazer uma proposta para um terreno que eu queria, com a desculpa que serviria para mostrar o real interesse. Obviamente que não o passei! Obviamente que aceitaram a proposta na mesma!

    Exatamente o mesmo que eu... na minah cabeça não faz sentido apresentar um cheque apenas para fazer uma proposta por um imovel, quando não temos a certeza que a outra parte vá aceitar...
  2.  # 2

    Colocado por: Paulo Porto
    Exatamente o mesmo que eu... na minah cabeça não faz sentido apresentar um cheque apenas para fazer uma proposta por um imovel, quando não temos a certeza que a outra parte vá aceitar...


    O Tipo da Era dizia-me: "Assim vc mostra que está mesmo interessado e o vendedor não perde tempo." E eu dizia-lhe ... é um terreno pá! O tempo que ele vai perder é 10? Não quero 20! ... E acrescentava, e se eu fizer uma proposta e o vendedor não aceitar e me fizer perder tempo, quanto é que ele me paga? Ridículo! Resultado, disse-lhe que não dava cheque nenhum. Se ele quisesse apresentar proposta que o fizesse, caso contrário ... havia outros terrenos.
  3.  # 3

    Colocado por: mariafsferreiraCaríssimos,

    para encerrar esta "estória" e para referência futura de outras pessoas que andem nesta vida de boa fé, aqui fica o resultado final:

    O cheque de sinal não tem provisão.

    Agradeço mais uma vez todos os comentários que efectuaram.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Picareta


    Maria não perca tempo, apresente queixa crime.

    A nossa justiça é lenta, pode levar 6 meses, 1 ano, 2 anos mas pode ter certeza que neste caso a lei está do seu lado e eles serão condenados a pagarem-lhe o que lhe devem.

    Arranje um advogado que lhes envie uma procuração (é um serviço barato) com um prazo (curto!) para pagarem o valor do sinal, e informe-os que se não o fizerem irá abrir uma queixa crime pela passagem de um cheque sem cobertura, e certifique-se que o advogado mete lá as possíveis penas pela passagem de um cheque sem cobertura.

    Se tiver sorte isso bastará para os assustar e fazê-los pagar. Boa sorte!
    Estas pessoas agradeceram este comentário: mariafsferreira
  4.  # 4

    Colocado por: pedrosslpeles serão condenados a pagarem-lhe o que lhe devem.

    Até podem ser condenados, mas só pagam se tiverem posses para isso.
  5.  # 5

    Colocado por: mariafsferreiraCaríssimos,

    para encerrar esta "estória" e para referência futura de outras pessoas que andem nesta vida de boa fé, aqui fica o resultado final:

    O cheque de sinal não tem provisão.

    Agradeço mais uma vez todos os comentários que efectuaram.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Picareta


    Minha estimada, apenas você possui os elementos bastantes para aferir se estão reunidas as condições para exigir de forma mais formal (leia-se, julgado de paz - se o houver no seu concelho, ou tribunal - se não houver o primeiro) para exigir a entrega do sinal no seu todo, ou apenas parte daquele, a título indemnizatório. Quanto aos promitentes compradores, afigura-se-me que aqueles não terão perfeita noção da responsabilidade da emissão de cheques sem provisão...

    Como é consabido, o cheque sem provisão (cheque sem cobertura ou cheque careca) é o cheque emitido, cuja conta sacada não dispõe de fundos para o seu pagamento, sendo que o crime de emissão de cheque sem provisão é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa (cfr. DL nº 454/91, de 28 de Dezembro). Mais, se o cheque for de valor elevado, será punido com pena de prisão até 5 anos ou com pena de multa até 600 dias. Salvo melhor opinião, julgo que actualmente, considera-se de valor elevado, um cheque de valor superior a 4 450,00 euros.

    Para além da pena de prisão ou de multa a que pode ser condenado todo aquele que seja julgado pelo crime de emissão de cheque sem provisão, pode ainda ser condenado em sanções acessórias. Assim, o juiz poderá ainda condenar em interdição (proibição) do uso de cheques por um período de 6 meses a 6 anos e ainda na publicidade da sentença condenatória; isto é, o juiz pode decretar que a sentença seja publicada em jornal da localidade da residência do arguido e do ofendido e em editais nos lugares destinados pela junta de freguesia, durante um mês.

    Por outro lado, independentemente do crime, aquele que emitir e puser a circular um cheque sem provisão é notificado pelo Banco para, no prazo de 30 dias proceder à regularização da situação. Ou seja, no prazo de 30 dias deverá pagar o cheque junto da pessoa à ordem de quem o emitiu e entregar o cheque sem provisão no Banco, para prova de que a situação se encontra regularizada. Se tal não for possível também poderá efectuar um depósito no Banco, com a expressa indicação que é para pagar o cheque devolvido.

    Findos os 30 dias, se não fizer a prova junto do Banco de que a situação se encontra regularizada, fica «inibido do uso de cheques», ou seja, não poderá emitir mais cheques e passará a fazer parte de uma listagem, difundida pelo Banco de Portugal, de utilizadores de risco, listagem essa que será difundida a toda a Banca.

    De salientar que no caso de contas com mais de um titular, a rescisão da convenção de cheques (inibição do uso de cheques) é extensiva a todos os co-titulares, devendo, porém, ser anulada relativamente aos que demonstrem ser alheios aos actos que motivaram a decisão. Ou seja, o co-titular da conta deverá requerer ao Banco a não aplicação da inibição do uso de cheques, alegando, por exemplo, que não foi ele que emitiu o cheque sem provisão.

    Desta sorte, querendo, aja em conformidade!
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Picareta, luisms, larkhe, GMCQ, jcfcid, reginamar, pedrosslp, mariafsferreira
  6.  # 6

    Obrigada Pedro e happy hippy,

    Já estou a tratar do assunto com um advogado e irei até ás ultimas consequências.

    Não vou deixar sair impunes pessoas que agiram de má fé e que cometeram um ilegalidade.

    Grata pelo apoio
    Concordam com este comentário: mhpinto, jcfcid, spoliv, reginamar, zed
    Estas pessoas agradeceram este comentário: jcfcid, mhpinto
    •  
      GMCQ
    • 24 julho 2017

     # 7

    Colocado por: Picareta
    Não, ele disse tudo.

    ... e na próxima fique você com o cheque, e deposite-o no banco
    Estas pessoas agradeceram este comentário:mariafsferreira
    Picareta vc que já trata por tu o pessoal das agências, esclareça-me do seguinte: quando é paga a comissão à agencia? No acto do CPCV ou na data da escritura? Cumprimentos
  7.  # 8

    Colocado por: GMCQPicareta vc que já trata por tu o pessoal das agências, esclareça-me do seguinte: quando é paga a comissão à agencia? No acto do CPCV ou na data da escritura? Cumprimentos


    Embora não seja para mim aqui fica

    Depende do acordado com a agencia ( ou seja o que esta no contrato em letras miudinhas) algumas é 50%+50% outras é 100% na escritura

    Tb depende do valor so sinal acordado no CpCV se for muito baixo pode ficar para a escritura.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: GMCQ
    •  
      GMCQ
    • 24 julho 2017

     # 9

    Colocado por: larkhe

    Embora não seja para mim aqui fica

    Depende do acordado com a agencia ( ou seja o que esta no contrato em letras miudinhas) algumas é 50%+50% outras é 100% na escritura

    Tb depende do valor so sinal acordado no CpCV se for muito baixo pode ficar para a escritura.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:GMCQ


    O picareta anda ocupado.

    Mas obrigado larke. O que me está a fazer confusão é: então e se a cliente desiste? O sinal não deveria ficar com os compradores? É que se assim for uma parte já a agência meteu ao bolso!! E se eu desistir? A agência dará uma parte do dobro do sinal??
  8.  # 10

    Se o sinal for alto, superior a um valor combinado pago 50 ,+ 50
  9.  # 11

    Colocado por: GMCQ

    O picareta anda ocupado.

    Mas obrigado larke. O que me está a fazer confusão é: então e se a cliente desiste? O sinal não deveria ficar com os compradores? É que se assim for uma parte já a agência meteu ao bolso!! E se eu desistir? A agência dará uma parte do dobro do sinal??


    A partir do momento que a CPCV a imobiliaria parte do principio que o negocio esta consumado e quer receber comissão, e quanto mais depressa melhor .....
  10.  # 12

    Colocado por: GMCQe se a cliente desiste?

    Se isso acontecer, a imobiliária já fez a maior parte do trabalho, tem direito a receber uma compensação.

    Colocado por: GMCQE se eu desistir?

    Antes de assinar o CPCV pense bem no que está a fazer :-))
    Concordam com este comentário: mhpinto
    •  
      GMCQ
    • 24 julho 2017

     # 13

    Colocado por: PicaretaSe o sinal for alto, superior a um valor combinado pago 50 ,+ 50


    Neste caso o valor é considerável, e tb é superior ao acordado inicialmente.
    •  
      GMCQ
    • 24 julho 2017 editado

     # 14

    Colocado por: Picareta
    Se isso acontecer, a imobiliária já fez a maior parte do trabalho, tem direito a receber uma compensação.


    Antes de assinar o CPCV pense bem no que está a fazer :-))


    Eu ñ pretendo desistir, estou a tentar imaginar todos os cenários. Mas dá que pensar, eles querem já a comissão mas se houver desistências a agência ñ se responsabiliza.
    •  
      GMCQ
    • 24 julho 2017 editado

     # 15

    Colocado por: larkhe

    A partir do momento que a CPCV a imobiliaria parte do principio que o negocio esta consumado e quer receber comissão, e quanto mais depressa melhor .....


    Pois mas não pode ser assim, se for 50-50 aí parece melhor.

    Mas vou tomar uns calmantes antes da nova reunião, não vá dar-me a macacôa e de desejar-lhes "um bom dia e até amanhã". :-))
  11.  # 16

    Colocado por: GMCQ

    Pois mas não pode ser assim, se for 50-50 aí parece melhor.

    Mas vou tomar uns calmantes antes da nova reunião, não vá dar-me a macacôa e de desejar-lhes "um bom dia e até amanhã". :)


    Normalmente no contrato de mediaçao que fez com eles esta la escrito o valor.....

    Não faça isso....
  12.  # 17

    Eu nas minhas vendas nunca aceitei pagar a comissão no CPCV. O Trabalho que peço e pago é a venda da habitação... e a venda só se concretiza com a escritura. Mas sim, existem para todos os gostos, por isos tem de ver o que está no contrato que assinou com a imobiliária!
  13.  # 18

    Colocado por: Hugo S.Eu nas minhas vendas nunca aceitei pagar a comissão no CPCV. O Trabalho que peço e pago é a venda da habitação... e a venda só se concretiza com a escritura.

    Mas com a assinatura do CPCV a maior parte do trabalho está feito, logo não vejo qualquer problema em pagar parte da comissão...se o sinal entregue for de um valor considerável. Com sinais de 5 ou 10 mil euros não pago comissões a ninguém.
    •  
      GMCQ
    • 25 julho 2017

     # 19

    Já ficou apalavrado será feito da seguinte forma: uma parte com a assinatura do cpcv e outra na escritura. Obrigado a todos.

    Ps: Ainda dizem que o fórum tem vindo a perder a sua magia, eu não acho.

    Picardias, algumas invejisses por causa de certos e determinados assuntos e temas sempre existirão (precisam é de ser de uma forma saudável!!)!

    A verdade é que aqui à coisa de uns anos inscrevi-me para saber infos sobre as construções modulares, mas já lia sobre outros temas a algum tempo. O tempo foi passando e o nível de interesse por construções mais tradicionais e certos pormenores foram crescendo.

    Entretanto foi-me sugerido colocar e expor aqui também uma parte da minha atividade profissional, como achei que não houvesse problema assim o fiz.

    Desde então tenho sido também de certa forma guiado nesta nova etapa da minha vida que é a venda de uma casa, nunca tinha passado por isto e felizmente esta quase a terminar! :-))

    O que se seguirá ainda ñ está definido, restam muitas dúvidas sobre outras questões (não relacionadas com a construção) que terão que ser esclarecidas a médio prazo.

    De resto tenho que dizer que a minha experiência aqui pelo fórum tem sido bastante satisfatória.

    Cumprimentos e obrigado!
    Concordam com este comentário: mhpinto
  14.  # 20

    Vou aproveitar este tópico para uma questão.

    Fiz um negócio e os compradores não cumpriram com o reforço de sinal.

    Como devo proceder para resolução de contrato? e o que acontece à comissão da imobiliária.
 
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