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    • vibe
    • 4 julho 2017 editado

     # 1

    comecei a invadir um terreno que nunca obteve dono qual o primeiro procedimento para legalizar??
  1.  # 2

    Colocado por: vibecomecei a invadir um terreno que nunca obteve dono qual o primeiro procedimento para legalizar??


    Ahahahahahah... A sério?
  2.  # 3

  3.  # 4

    Colocado por: vibecomecei a invadir um terreno que nunca obteve dono qual o primeiro procedimento para legalizar??
    Não tem dono ou não conhece o dono. Já se informou na conservatória ou nas finanças?
  4.  # 5

    Ultimamente tem havido umas perguntas, de utilizadores recentes, muito esquisitas....
    Concordam com este comentário: joaosantos
  5.  # 6

    Anda tudo filado e a tratar de vida para tentar aumentar os terrenos principalmente junto à Bolsa BANCO DE TERRAS...

    Repito o meu comentário...

    Conheço varios abandonados, mas com os impostos em dia... Mesmo a monte...
    Use o bom senso...

    Tenho um familiar no estrangeiro, quase perdeu a cabeça, quando lhe ligaram a avisar que estava a ser "roubado", veio cá em férias, foi lá com a GNR e avisou o artista... acabou em tribunal e recebeu uma indemnização.
  6.  # 7

    Quando se usa o termo « a invadir um terreno» ...

    Invadir VS Legalizar

    Parece dois verbos que não conjugam muito bem ... mas os jurídicos que se pronunciem
    Concordam com este comentário: Bricoleiro
  7.  # 8

    Colocado por: vibecomecei a invadir um terreno que nunca obteve dono qual o primeiro procedimento para legalizar??


    É simples: arranja um emprego e compra um terreno honestamente, em vez de querer ser um parasita.
    Concordam com este comentário: LeaR, joaosantos, Obras em casa, Vítor Magalhães, Bricoleiro
  8.  # 9

    invadiu um terreno ??? se ninguém se queixar daqui a 20 anos é seu . Se alguém se queixar na justiça vai ter de pagar uma indeminização ao dono.
  9.  # 10

    Colocado por: vibecomecei a invadir um terreno que nunca obteve dono qual o primeiro procedimento para legalizar??

    E o que tenciona fazer com o terreno?
    Agricultura ou construir?
  10.  # 11

    Está contemplado na lei (Capítulo VI do Decreto Lei nº 47344) a invasão e a legalização de um terreno que esteja abandonado.
    Chama-se "usucapião". Mesmo que o terreno já tenha dono e mesmo que esse dono pague os impostos do terreno todos os anos, desde que o terreno esteja abandonado e negligenciado há pelo menos 20 anos, pode legalmente reclamar o terreno como sendo seu.


    É importante referir que por norma estes casos terminam com uma bala no peito da pessoa que reclamou e ganhou judicialmente o terreno como seu.
    Concordam com este comentário: mhpinto, larkhe
  11.  # 12

    Colocado por: marcoaraujoEstá contemplado na lei (Capítulo VI do Decreto Lei nº 47344) a invasão e a legalização de um terreno que esteja abandonado.
    Chama-se "usucapião". Mesmo que o terreno já tenha dono e mesmo que esse dono pague os impostos do terreno todos os anos, desde que o terreno esteja abandonado e negligenciado há pelo menos 20 anos, pode reclamar o terreno como sendo seu.



    ahahaha

    Vai virar moda queres ver
    Concordam com este comentário: joaosantos
  12.  # 13

    Colocado por: marcoaraujo
    É importante referir que por norma estes casos terminam com uma bala no peito da pessoa que reclamou e ganhou judicialmente o terreno como seu.
    Concordam com este comentário:larkhe,mhpinto


    Gostei desta observação, não podia estar mais correta, depois as pessoas vêm-se queixar.
    Concordam com este comentário: joaosantos
  13.  # 14

    Num caso muito próximo de mim não foi no peito, foi mesmo na cabeça. E o "atirador" anda por aí, quase como se nada fosse...
  14.  # 15

    Colocado por: marcoaraujoEstá contemplado na lei (Capítulo VI do Decreto Lei nº 47344) a invasão e a legalização de um terreno que esteja abandonado.
    Chama-se "usucapião". Mesmo que o terreno já tenha dono e mesmo que esse dono pague os impostos do terreno todos os anos, desde que o terreno esteja abandonado e negligenciado há pelo menos 20 anos, pode legalmente reclamar o terreno como sendo seu.


    É importante referir que por norma estes casos terminam com uma bala no peito da pessoa que reclamou e ganhou judicialmente o terreno como seu.
    Concordam com este comentário:larkhe,mhpinto
    acho que não é tão simples assim, tem que demonstrar que está afecto ao terreno de alguma maneira, que cuidou do terreno estes anos todos por ex
    Concordam com este comentário: joaosantos
  15.  # 16

    Colocado por: Sergio Rodriguesacho que não é tão simples assim, tem que demonstrar que está afecto ao terreno de alguma maneira, que cuidou do terreno estes anos todos por ex


    tem que ter no minimo 2 testemunhas .
  16.  # 17

    Colocado por: marcoaraujoÉ importante referir que por norma estes casos terminam com uma bala no peito da pessoa que reclamou e ganhou judicialmente o terreno como seu.


    Só?? Acho pouco....
  17.  # 18

    Colocado por: Sergio Rodriguesacho que não é tão simples assim, tem que demonstrar que está afecto ao terreno de alguma maneira, que cuidou do terreno estes anos todos por ex


    Verdade. E hoje em dia é fácil descobrir se a pessoa está a mentir. Basta ir ao google maps street view para ver se o terreno estava ao abandono ainda há meia duzia de anos atrás.
    •  
      GMCQ
    • 5 julho 2017

     # 19

    Colocado por: marcoaraujo

    É importante referir que por norma estes casos terminam com uma bala no peito da pessoa que reclamou e ganhou judicialmente o terreno como seu.
    Concordam com este comentário:larkhe,mhpinto
      giphy (1).gif
  18.  # 20

    Colocado por: marcoaraujoEstá contemplado na lei (Capítulo VI do Decreto Lei nº 47344) a invasão e a legalização de um terreno que esteja abandonado.
    Chama-se "usucapião". Mesmo que o terreno já tenha dono e mesmo que esse dono pague os impostos do terreno todos os anos, desde que o terreno esteja abandonado e negligenciado há pelo menos 20 anos, pode legalmente reclamar o terreno como sendo seu.
    Já leu o que lá está?( ARTIGO 1287º - http://www.cm-cascais.pt/sites/default/files/anexos/gerais/codigo_civil_atualizado_ate_a_lei_59_99_.pdf)
    Se o terreno tem dono conhecido, ainda por cima está registado, ainda por cima paga os impostos... como é que você quer registar uma coisa como sua se já está registada noutra pessoa ?!?!?! Não é porque ele não planta lá batatas, nem mete lá pés, que deixa de ser dono das coisas.

    Se o terreno não tivesse dono ou estivesse registado no nome de alguém já falecido sem herdeiros conhecidos ou tivesse havido uma cedência verbal por parte do dono.... ainda poderia compreender o usucapião nesse casos... Assim é um raciocínio completamente irrealista
    Concordam com este comentário: a loja do isolamento
 
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