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    • RCF
    • 24 outubro 2017

     # 21

    Colocado por: ptugaO pinheiro arde tão bem ou melhor que o eucalipto tem é a pequena vantagem de não ser tão propenso a criar projeções.

    Se o pinheiro for resinado (extração de resina) sim. Não sendo, é mais resistente ao fogo que o eucalipto.
  1.  # 22

    Colocado por: RCFSe o pinheiro for resinado (extração de resina) sim. Não sendo, é mais resistente ao fogo que o eucalipto.


    Tocando a copa, como acontece me mais de 90% da vezes parece uma tocha.
  2.  # 23

    Este tópico interessa-me.

    Ora bem, no passado domingo e segunda feira, vi-me rodeado de incêndios florestais, e tive medo.
    Medo daquele mesmo a sério, ao ponto de ter tido uma mala dentro do carro, portões abertos e destrancados, e pronto a evacuar com a familia em 30 segundos.

    E porque é que eu tive medo?
    Porque ao lado de casa, principalmente nas traseiras, onde tenho a área de lazer, tenho um pinhal encostado aos muros. Pinhal esse que não é cuidado, nem desbastado, nem limpo.
    Faz agora um ano que comprei casa. Pouco tempo depois, falei com a proprietária desse pequeno pinhal (uma tira com o comprimento do meu terreno, 100 metros, por uma média de 16 metros de largura).
    Para não entrar a matar, perguntei se vendia.
    "Ah e tal tenho muita estima por esse terreno e bla bla bla"
    Ora no espaço de menos de 1 semana, tive o motosserra preparado a cortar os pinheiros da vizinha, caso o incendio viesse naquela direcção. Das 2 vezes tivemos sorte.
    À uma semana atras, fui novamente falar com a vizinha. Expliquei o perigo que ali está. Referiu que vai mandar cortar os poucos eucaliptos, em data a combinar. Os pinheiros que se tocam todos copa a copa vai deixar ficar (1 metro quadrado chega a ter 4 pinheiros, com altura já de 8 metros).
    Entretanto pede-me dinheiro por esta tira de terreno, pinhal, que embora ainda esteja a 5o metros da estrada, onde é permitido construir, tal não pode acontecer porque respeitando os afastamentos, fica sem espaço para implantação.
    Qual não é o meu espanto quanto pede o equivalente a um lote de terreno, em pleno centro urbano!!!!

    Resultado:
    Enviei mail à CM, e aguardo a visita dos técnicos.
    Numa primeira fase vou procurar apenas aconselhamento.
    Mas cheira-me que vou ter que enveredar por outros caminhos...
  3.  # 24

    Se a sua edificação não estiver dentro de um aglomerado populacional previsto no Plano Municipal de defesa da Floresta Contra incêndios o que diz a legislação são os 50m. Se o terreno em cau estiver a mais desses 50m nada feito.
    Caso contrário (estiver num aglomerado populacional previsto em PMDFCI) serão 100m e pode ser que tenha sorte.
    Concordam com este comentário: miguelcristovao
  4.  # 25

    Colocado por: miguelcristovaoQual não é o meu espanto quanto pede o equivalente a um lote de terreno, em pleno centro urbano!!!!


    Fez uma contra proposta? A senhora está a zelar pelo que é dela, você tem de zelar pelo que é seu.
    Faça uma contraproposta com o que acha justo. muitas vezes o valor dos pinhais/eucaliptais nao é muito mais do que o valor da madeira neles existente...
    Concordam com este comentário: miguelcristovao
  5.  # 26

    Não fiz contra proposta.
    Apenas disse quanto paguei por outro terreno, onde o meu muro faz o recorte da estrada para dentro; Um rectangulo com 1100 m2 e frente de estrada de 50 metros (visível na segunda foto o inicio desse tal pinhal que comprei, e mandei cortar logo a seguir. Em boa hora o fiz..)
    Quando do outro lado não há margem para negociação nem grande diálogo, as coisas tornam-se difíceis.
    Ainda tenho esperança no entendimento a bem, quer seja no cumprimento integro da lei, ou então num preço justo pelo terreno.
    É que seguramente, não me permito passar pela mesma aflição novamente!


     photo P_20171009_165021_zpsgbhsmcst.jpg

     photo IMG-20161202-WA0005_zpswg7erlwy.jpeg
  6.  # 27

    Colocado por: ptugaSe a sua edificação não estiver dentro de um aglomerado populacional previsto no Plano Municipal de defesa da Floresta Contra incêndios o que diz a legislação são os 50m. Se o terreno em cau estiver a mais desses 50m nada feito.
    Caso contrário (estiver num aglomerado populacional previsto em PMDFCI) serão 100m e pode ser que tenha sorte.
    Concordam com este comentário:miguelcristovao


    Segundo PDM que consultei agora, a minha casa e o referido pinhal nas traseiras está em espaço urbano de baixa densidade.
    Aplicam-se os 50 ou 100 metros, no que respeita à distancia das copas de arvores de 4 metros?
    Obrigado desde já..
  7.  # 28

    Poderão não concordar comigo mas quem constrói no seio de uma zona arborizada, deveria o mesmo ser responsável pela limpeza dos terrenos circundantes. Eu sei que não é o que a legislação refere mas deveria ser assim. Afinal de contas, o vizinho não tem culpa que lá permitissem construir e ainda vai ter o prejuizo de perder rendimento.
    Concordam com este comentário: RCF, clasus
  8.  # 29

    Colocado por: treker666Poderão não concordar comigo mas quem constrói no seio de uma zona arborizada, deveria o mesmo ser responsável pela limpeza dos terrenos circundantes. Eu sei que não é o que a legislação refere mas deveria ser assim. Afinal de contas, o vizinho não tem culpa que lá permitissem construir e ainda vai ter o prejuizo de perder rendimento.
    Concordam com este comentário:RCF


    Na minha opinião, se o pinhal estava lá antes da casa também dou razão a este comentário.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: treker666
  9.  # 30

    Colocado por: BricoleiroNa minha opinião, se o pinhal estava lá antes da casa também dou razão a este comentário.


    mas uma coisa é ter um pinhal cuidado e limpo, outra coisa é ter um pinhal ao abandono. não é a mesma coisa.

    pela foto, esse pinhal, não foi plantado a pensar na limpeza, os pinheiros estão tão próximos um dos outros, que qualquer limpeza ao pinhal terá que ser à força de braços.
  10.  # 31

    Colocado por: treker666Poderão não concordar comigo mas quem constrói no seio de uma zona arborizada, deveria o mesmo ser responsável pela limpeza dos terrenos circundantes. Eu sei que não é o que a legislação refere mas deveria ser assim. Afinal de contas, o vizinho não tem culpa que lá permitissem construir e ainda vai ter o prejuizo de perder rendimento.
    Concordam com este comentário:RCF


    Já o é.
    Já não se pode construir a não ser que possua a distancia de 50m ao limite da propriedade (ou um pouco menos atendendo a algumas condicionantes). Isto em terrenos inseridos em "zonas florestais".
    Presentemente essa casa não poderia existir.




    Colocado por: miguelcristovao

    Segundo PDM que consultei agora, a minha casa e o referido pinhal nas traseiras está em espaço urbano de baixa densidade.
    Aplicam-se os 50 ou 100 metros, no que respeita à distancia das copas de arvores de 4 metros?
    Obrigado desde já..


    no seu caso e pela foto (edificação isolada) são os 50m
    Estas pessoas agradeceram este comentário: treker666
  11.  # 32

    Lei 76/2017

    Artigo 16.º
    Condicionalismos à edificação
    1 - A classificação e qualificação do solo definidas no âmbito dos instrumentos de gestão territorial vinculativos dos particulares devem considerar a cartografia de perigosidade de incêndio rural definida em PMDFCI a integrar, obrigatoriamente, na planta de condicionantes dos planos municipais e intermunicipais de ordenamento do território.
    2 - Fora das áreas edificadas consolidadas não é permitida a construção de novos edifícios nas áreas classificadas na cartografia de perigosidade de incêndio rural definida no PMDFCI como de alta e muito alta perigosidade.
    3 - A construção de novos edifícios ou a ampliação de edifícios existentes apenas são permitidas fora das áreas edificadas consolidadas, nas áreas classificadas na cartografia de perigosidade de incêndio rural definida em PMDFCI como de média, baixa e muito baixa perigosidade, desde que se cumpram, cumulativamente, os seguintes condicionalismos:
    a) Garantir, na sua implantação no terreno, a distância à estrema da propriedade de uma faixa de proteção nunca inferior a 50 m, quando confinantes com terrenos ocupados com floresta, matos ou pastagens naturais, ou a dimensão definida no PMDFCI respetivo, quando inseridas, ou confinantes com outras ocupações;
    b) Adotar medidas relativas à contenção de possíveis fontes de ignição de incêndios no edifício e nos respetivos acessos;
    c) Existência de parecer vinculativo do ICNF, solicitado pela câmara municipal.
    4 - Para efeitos do disposto no número anterior, quando a faixa de proteção integre rede secundária ou primária estabelecida, infraestruturas viárias ou planos de água, a área destas pode ser contabilizada na distância mínima exigida para aquela faixa de proteção.
    5 - A construção de novos edifícios ou o aumento da área de implantação de edifícios existentes, destinados exclusivamente ao turismo de habitação, ao turismo no espaço rural, à atividade agrícola, silvícola, pecuária, aquícola ou atividades industriais conexas e exclusivamente dedicadas ao aproveitamento e valorização dos produtos e subprodutos da respetiva exploração, pode, em casos excecionais e a pedido do interessado, ser reduzida até 10 metros a distância à estrema da propriedade da faixa de proteção prevista na alínea a) do n.º 3, caso sejam verificadas as seguintes condições a aprovar pela câmara municipal, ouvida a CMDFCI, decorrente da análise de risco apresentada:
    a) Medidas excecionais de proteção relativas à defesa e resistência do edifício à passagem do fogo;
    b) Medidas excecionais de contenção de possíveis fontes de ignição de incêndios no edifício e nos respetivos acessos;
    c) Existência de parecer vinculativo do ICNF, solicitado pela câmara municipal;
    d) Para o efeito do disposto nas alíneas anteriores, é aprovado um normativo que enquadra as regras a que obedecem a análise de risco e as medidas excecionais, por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da proteção civil e das florestas.
    6 - Aos proprietários de terrenos confinantes com os indicados no número anterior não é aplicável o disposto no n.º 2 do artigo anterior.
    7 - Os condicionamentos previstos neste artigo não se aplicam aos edifícios inseridos nas áreas previstas nos n.os 9 e 12 do artigo anterior.
    8 - As ampliações dos aglomerados populacionais, das infraestruturas, equipamentos e demais áreas mencionadas nos n.os 9, 10 e 11 do artigo anterior ou novas áreas destinadas às mesmas finalidades podem, no âmbito dos planos municipais ou intermunicipais de ordenamento do território, ser admitidas em áreas classificadas na cartografia de perigosidade de incêndio rural definida em PMDFCI como alta e muito alta perigosidade se verificado cumulativamente o seguinte:
    a) Ser tecnicamente viável a minimização do perigo de incêndio;
    b) Serem concretizadas através de unidades operativas de planeamento e gestão que identifiquem as medidas de controlo do risco e o programa de instalação e manutenção das faixas de gestão de combustíveis, de acordo com o estabelecido no referido artigo;
    c) Existência de parecer vinculativo do ICNF, solicitado pela câmara municipal.
    9 - Os regulamentos municipais devem definir as regras decorrentes das medidas de defesa estabelecidas nos PMDFCI para as áreas edificadas consolidadas.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: reginamar
  12.  # 33

    Colocado por: pauloagsantosmas uma coisa é ter um pinhal cuidado e limpo, outra coisa é ter um pinhal ao abandono. não é a mesma coisa.

    Certamente que não é a mesma coisa, mas quem constrói em redor de pinhal já devia estar a par dos riscos que corre em caso de incêndios.
    Não percebo o porquê de só depois pensarem nisso.
  13.  # 34

    Colocado por: treker666Afinal de contas, o vizinho não tem culpa que lá permitissem construir e ainda vai ter o prejuizo de perder rendimento.

    Não percebo muito de Pinheiro Bravo, mas parece-me aquele excesso de árvores retira valor ao pinhal e depois nem sequer há aceiros perimetrais, se arder perde rendimento de certeza absoluta
  14.  # 35

    Obrigado pelas respostas.

    A casa foi construída pelo dono anterior.
    Na altura, andavamos à procura de casa há já 4 anos, e quando surgiu a oportunidade não hesitamos.
    Claro que não pude escolher porque comprei já feita, no entanto tentei e vou continuar a tentar chegar a um saudável entendimento com toda a gente.

    Compreende-se as afirmações anteriores, o Pinhal já la estava. No entanto o pdm foi revisto e passou a poder construir-se. Nenhum dono dos pinhais se queixou, penso eu. Alguns saíram beneficiados (terrenos ate 50m da estrada, outros nem por isso).

    Vamos ver.. Vou fazer medições para saber mm se permite construção ou não, devido ao meu terreno ja ter aproximadamente 40 metros de largura.
  15.  # 36

    Ola, bom dia. Começo por agradecer a possibilidade de participar neste Fórum da Casa, que casualmente encontrei, quando procurava informação e auxílio para uma situação de ordenamento de propriedade rural, na qual habito e se encontra parcialmente vedada, desde que a adquiri e construí. O Prédio que me pertence, em zona rural, encontra-se ladeado por dois proprietários distintos, que na sequência da alteração/renovação das plantações já existentes nos seus terrenos, e em consequência da minha opção inicial da vedação parcial na minha propriedade, redesenharam os seus próprios terrenos, na "folga" que encontraram por ausência da minha vedação, ignorando e removendo marcos, bem como a própria demarcação geográfica e/ou linhas de aguas existentes, chegando agora a danificar a vedação da minha propriedade, pelo avanço de apropriação de terreno, que "aparentemente" tomaram sobre si, incluindo ainda a este relato, a sonegação completa de uma serventia que me servia, embora apenas assinalada em mapa entre estes, terrenos vizinhos. Sinto-me completamente perdida face a esta situação, porque desconheço em absoluto a quem devo recorrer, para repor uma legalidade que por ignorância ou abusivamente me foi retirada. Agradeço antecipadamente algum auxílio neste sentido.
    • RCF
    • 25 outubro 2017

     # 37

    Colocado por: teresa alvesignorando e removendo marcos,

    A alteração de marcos é crime, previsto no art.º 216.º do Código Penal:
    1 - Quem, com intenção de apropriação, total ou parcial, de coisa imóvel alheia, para si ou para outra pessoa, arrancar ou alterar marco é punido com pena de prisão até seis meses ou com pena de multa até 60 dias.
    2 - O procedimento criminal depende de queixa.

    Pode apresentar queixa crime, mas recomendo que se apoie num advogado para o processo, tentando também encontrar testemunhas dessa alteração. Ou, se vir ser oportuno, tente abordar esses vizinhos confinantes, na tentativa de resolver as coisas sem recurso a Tribunal (necessariamente dispendioso e demorado, e sem garantias de eficácia).
    Estas pessoas agradeceram este comentário: reginamar, teresa alves
  16.  # 38

    Muito obrigada pela resposta e sugestões que me colocaram. Admito e concordo que me vou depara com uma série de contratempos onde se incluem as tentativas e alertas que encetei verbalmente por ocasiões distintas com ambos os vizinhos em causa o que obtiveram como consequência respostas rudes e agressivas. Vou tentar por escrito. Renovo os meus maiores e sinceros agradecimentos. Muito obrigada.
  17.  # 39

    Colocado por: teresa alves O Prédio que me pertence, em zona rural, encontra-se ladeado por dois proprietários distintos, que na sequência da alteração/renovação das plantações já existentes nos seus terrenos, e em consequência da minha opção inicial da vedação parcial na minha propriedade, redesenharam os seus próprios terrenos, na "folga" que encontraram por ausência da minha vedação, ignorando e removendo marcos, bem como a própria demarcação geográfica e/ou linhas de aguas existentes, chegando agora a danificar a vedação da minha propriedade, pelo avanço de apropriação de terreno, que "aparentemente" tomaram sobre si, incluindo ainda a este relato, a sonegação completa de uma serventia que me servia, embora apenas assinalada em mapa entre estes, terrenos vizinhos. Sinto-me completamente perdida face a esta situação, porque desconheço em absoluto a quem devo recorrer, para repor uma legalidade que por ignorância ou abusivamente me foi retirada. Agradeço antecipadamente algum auxílio neste sentido.


    Minha estimada, sem prejuízo do pertinente aporte do RCF, pode e deve recorrer a um julgado de paz (se o houver no seu concelho) ou a um tribunal (se não se houver o primeiro existente). Para tanto, atente na letra da lei:

    Código Civil
    Artigo 1311.º - (Acção de reivindicação)
    1. O proprietário pode exigir judicialmente de qualquer possuidor ou detentor da coisa o reconhecimento do seu direito de propriedade e a consequente restituição do que lhe pertence.
    2. Havendo reconhecimento do direito de propriedade, a restituição só pode ser recusada nos casos previstos na lei.

    Quanto ao nº 1 do citado preceito, importa salientar que, nos termos do artigo subsequente, "A restituição da coisa é feita à custa do esbulhador se o houver, e no lugar do esbulho." (cfr. artº 1312º CC), sendo que não deve olvidar o ónus de prova que sobre si impende. A regra em direito é que, quem alega um determinado facto, tem a obrigação de prová-lo. É o que conceptualmente se designa de ónus de prova (o artº 342º do CC preceitua precisamente esta regra. Já relativamente à excepção prescrita no nº 2. podemos apontar a acessão (cfr. artº 1325º do CC), que no caso aqui exposto, prima facie, não será de aplicar.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: reginamar
  18.  # 40

    Colocado por: RCFconsiste em não permitir que a copa de qualquer árvore se aproxime a menos de 5 m das casas e depois, entre a copa de cada árvore existe pelo menos 4 m de afastamento.


    De qualquer árvore? Então e as sebes que se colocam nos muros da moradias, com o intuito de dar privacidade? Estas sebes não deixam de ser árvores (por exemplo ciprestes) que chegam a antigir 10 metros de altura e são plantadas a cerca de 50 a 100 cm de distância umas das outras.

    Como é nestes casos? Os moradores de milhares de moradias em Portugal também serão obrigado a abater as suas sebes?
 
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