Colocado por: Picareta
E como é que resolveu isso?
Colocado por: Pedro Barradas35cm à parede... O bidé?! Com que fundamento técnico e /ou legislativo?!? Alguma invenção de um colega...
Colocado por: Picareta
E como é que resolveu isso?
Colocado por: Pedro BarradasEu não faria assim... São feitios. Era só o que faltava exigir coisas que não existem... Nem sequer na bibliografia do LNEC que precisamente aborda a questões técnicas das áreas mínimas das tipologias de habitação...
Isto há cada uma😑
Colocado por: CMLS265O problema é que durante muito tempo permitiu-se o "aqui fazemos assim" em muitas Câmaras. Existe uma espécie de ideia de que as normas das Câmaras estão acima da Legislação Nacional e dependentes de uma interpretação de quem quer que seja, um administrativo ou mesmo de um qualquer nosso colega (arquitetos ou engenheiros).E assim vão acontecendo coisas do arco da velha. E realmente a nossa ordem só serve para algumas coisas. Já fui em tempos impedido de participar num concurso numa Câmara porque a credencial da Ordem dos Arquitetos não servia para provar que eu era arquiteto.
Colocado por: CMLS265A Câmara só aceitava como prova, o certificado final do curso passado pela Faculdade. Seria uma situação "aceitável", se o concurso exigisse a classificação final do curso ,o que não se verificava. Mas confrontando a OA com a situação a resposta que obtive foi que não podiam fazer nada dado tratar-se de um procedimento recorrente das Câmaras.
Colocado por: ADROatelierPois, provavelmente era a lista dos documentos pedidos.
Os 2 documentos complementam-se.
Colocado por: CMLS265
O processo só exigia o comprovativo da minha formação. E julguei que servia para isso a credencial da OA. Mas não, não serviu e só fiquei a saber quando recebi a notificação da Câmara a comunicar-me que a credencial da OA não servia.
Colocado por: CMLS265Isso já foi há muito tempo e sinceramente, não me lembro exactamente os termos que vinham descritos no documento. Mas o que ficou claro na altura é que o facto de estar inscrito na OA não servia de prova de que era licenciado em Arquitetura.
Colocado por: ADROatelierAs unicas entendidades que podem comprovar as licenciaturas são os estabelecimentos de ensino
Colocado por: marco1
Adro como é que se pode inscrever na ordem sem esta ter comprovado a licenciatura? portanto a inscrição na ordem não é em si um comprovativo das habilitações?
Colocado por: Pedro Barradas..Voltando à questão do BIDÉ da ADRO.. o estudo do LNEC, reltivo ao espaço para o bidé é assim descrito:
tendo o mesmo largura <50cm, o espaço livre deverá ser na situação optima de 80cm ( ou seja >15cm livre para cada lado) .. ora como é raro algum colega deixar menos de 15cm, entre aparelhos, ou aparelhos/ parede... essa questão dos 35cm, foi manifestamente um acto/ parecer abusivo.
Pessoalmente gosto de deixar pelo menos 20cm.
Esta info é constante da publicação ITA 4, publicado pelo LNEC em 1999. ( Programa habitacional - Espaços e compartimentos)
PS: como é obvio estes Estudos não tem força de lei, são guias/ estudos que ajudam os projectistas no seu trabalho.
Colocado por: marco1Adro
frequentado?? ou finalizado?
e não estou a falar do papel, só estou a perguntar se a ordem para aceitar a inscrição tem que ter um comprovativo correto?
é o que dá atropelar as leis, ou seja estar inscrito na ordem é por si só garante ( com as cotas em dia) para que possa exercer quer em obras privadas quer publicas tal como está na lei a exigir inscrição na ordem ou associação profissional.
Colocado por: Pedro BarradasMarco1, era frequente o certificado de habilitações.. até porque na altura de transição de AAP para OA... digamos 1998 até 2003 ou assim nem sequer era necessário o Arquitecto camarário estar inscrito na OA... bastava ter o a habilitação académica. Mais tarde é que se verificou.. que estando este na CM, a praticar um acto proprio da profissão, teria o mesmo de ter a inscrição na OA.
Isto hoje em dia é já história... e só prova que já não vamos para novos ;)