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    • ik
    • 15 fevereiro 2019

     # 21

    Colocado por: Picareta
    E como é que resolveu isso?


    Meteu a 36cm
    Concordam com este comentário: ADROatelier
  1.  # 22

    Não havia fundamento legal. Pelo menos, eu não conheço. Andei a ler tudo, não encontrei. Falei com colegas...

    Para não armar um cavalo de batalha sem fim à vista, passei a colocar os aparelhos sempre a mais de 35 cms, nos projectos para aquela autarquia.
    É pena não sermos uma classe profissional mais unida e também que a nossa Ordem não nos dê suporte juridico, efectivo, credivel, em tempo útil, nos casos práticos.

    Colocado por: Pedro Barradas35cm à parede... O bidé?! Com que fundamento técnico e /ou legislativo?!? Alguma invenção de um colega...

    Colocado por: Picareta
    E como é que resolveu isso?
  2.  # 23

    Eu não faria assim... São feitios. Era só o que faltava exigir coisas que não existem... Nem sequer na bibliografia do LNEC que precisamente aborda a questões técnicas das áreas mínimas das tipologias de habitação...
    Isto há cada uma😑
  3.  # 24

    O problema é que durante muito tempo permitiu-se o "aqui fazemos assim" em muitas Câmaras. Existe uma espécie de ideia de que as normas das Câmaras estão acima da Legislação Nacional e dependentes de uma interpretação de quem quer que seja, um administrativo ou mesmo de um qualquer nosso colega (arquitetos ou engenheiros).E assim vão acontecendo coisas do arco da velha. E realmente a nossa ordem só serve para algumas coisas. Já fui em tempos impedido de participar num concurso numa Câmara porque a credencial da Ordem dos Arquitetos não servia para provar que eu era arquiteto.
  4.  # 25

    Corri tudo à procura da fundamentação.
    Compreendo e concordo com o que diz. Porém, há situações em que não vale a pena medir forças.
    O inconveniente para o meu cliente era "nulo". E se abrissemos essa porta, iriamos sofrer grande atraso.
    Algumas câmaras são conhecidas por esse tipo de comportamento - embora já se vá notando cada vez menos essa postura.

    Colocado por: Pedro BarradasEu não faria assim... São feitios. Era só o que faltava exigir coisas que não existem... Nem sequer na bibliografia do LNEC que precisamente aborda a questões técnicas das áreas mínimas das tipologias de habitação...
    Isto há cada uma😑
  5.  # 26

    Então o que era necessário?

    Colocado por: CMLS265O problema é que durante muito tempo permitiu-se o "aqui fazemos assim" em muitas Câmaras. Existe uma espécie de ideia de que as normas das Câmaras estão acima da Legislação Nacional e dependentes de uma interpretação de quem quer que seja, um administrativo ou mesmo de um qualquer nosso colega (arquitetos ou engenheiros).E assim vão acontecendo coisas do arco da velha. E realmente a nossa ordem só serve para algumas coisas. Já fui em tempos impedido de participar num concurso numa Câmara porque a credencial da Ordem dos Arquitetos não servia para provar que eu era arquiteto.
  6.  # 27

    A Câmara só aceitava como prova, o certificado final do curso passado pela Faculdade. Seria uma situação "aceitável", se o concurso exigisse a classificação final do curso ,o que não se verificava. Mas confrontando a OA com a situação a resposta que obtive foi que não podiam fazer nada dado tratar-se de um procedimento recorrente das Câmaras.
  7.  # 28

    Pois, provavelmente era a lista dos documentos pedidos.
    Os 2 documentos complementam-se.


    Colocado por: CMLS265A Câmara só aceitava como prova, o certificado final do curso passado pela Faculdade. Seria uma situação "aceitável", se o concurso exigisse a classificação final do curso ,o que não se verificava. Mas confrontando a OA com a situação a resposta que obtive foi que não podiam fazer nada dado tratar-se de um procedimento recorrente das Câmaras.
  8.  # 29

    Colocado por: ADROatelierPois, provavelmente era a lista dos documentos pedidos.
    Os 2 documentos complementam-se.

    O processo só exigia o comprovativo da minha formação. E julguei que servia para isso a credencial da OA. Mas não, não serviu e só fiquei a saber quando recebi a notificação da Câmara a comunicar-me que a credencial da OA não servia.
  9.  # 30

    E esse documento por certo vinha descrito como sendo Certificado de Habilitações, não a prova de que era arquitecto.

    Colocado por: CMLS265
    O processo só exigia o comprovativo da minha formação. E julguei que servia para isso a credencial da OA. Mas não, não serviu e só fiquei a saber quando recebi a notificação da Câmara a comunicar-me que a credencial da OA não servia.
  10.  # 31

    Isso já foi há muito tempo e sinceramente, não me lembro exactamente os termos que vinham descritos no documento. Mas o que ficou claro na altura é que o facto de estar inscrito na OA não servia de prova de que era licenciado em Arquitetura.
  11.  # 32

    E não serve. Continua a não servir.
    Se reparar, nos concursos, podem sempre Certificado de Habilitações. Atá há uns anos nem exigiam aos arquitectos camarários que estivessem inscritos na Ordem.
    As unicas entendidades que podem comprovar as licenciaturas são os estabelecimentos de ensino.

    Colocado por: CMLS265Isso já foi há muito tempo e sinceramente, não me lembro exactamente os termos que vinham descritos no documento. Mas o que ficou claro na altura é que o facto de estar inscrito na OA não servia de prova de que era licenciado em Arquitetura.
  12.  # 33

    Colocado por: ADROatelierAs unicas entendidades que podem comprovar as licenciaturas são os estabelecimentos de ensino



    Adro como é que se pode inscrever na ordem sem esta ter comprovado a licenciatura? portanto a inscrição na ordem não é em si um comprovativo das habilitações?
  13.  # 34

    ..Voltando à questão do BIDÉ da ADRO.. o estudo do LNEC, relativo ao espaço para o bidé é assim descrito:
    tendo o mesmo largura <50cm, o espaço livre deverá ser na situação optima de 80cm ( ou seja >15cm livre para cada lado) .. ora como é raro algum colega deixar menos de 15cm, entre aparelhos, ou aparelhos/ parede... essa questão dos 35cm, foi manifestamente um acto/ parecer abusivo.
    Pessoalmente gosto de deixar pelo menos 20cm.

    Esta info é constante da publicação ITA 4, publicado pelo LNEC em 1999. ( Programa habitacional - Espaços e compartimentos)


    PS: como é obvio estes Estudos não tem força de lei, são guias/ estudos que ajudam os projectistas no seu trabalho.
    Concordam com este comentário: ADROatelier
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ADROatelier
      ITA_4_higienepessoal.jpg
  14.  # 35

    É certo que para se inscrever na Ordem tem que ter frequentado o curso, ou ter vindo de outro pais e ter equivalencia.

    O comprovativo das habilitações académicas, não é Ordem que passa. Não tem poderes para isso.
    São os estabelecimentos de ensino.

    Embora relacionadas, são duas coisas distintas.

    Colocado por: marco1


    Adro como é que se pode inscrever na ordem sem esta ter comprovado a licenciatura? portanto a inscrição na ordem não é em si um comprovativo das habilitações?
  15.  # 36

    Obrigada, Pedro, pela informação e procura do documento.
    Isto já foi há uns anos valentes.

    Claro que foi um abuso. Às vezes até o requerente ser de cor politica diferente potencia estas situações.
    Não deveria acontecer e dever-se-ia combater em sede próprias estas situações.


    Colocado por: Pedro Barradas..Voltando à questão do BIDÉ da ADRO.. o estudo do LNEC, reltivo ao espaço para o bidé é assim descrito:
    tendo o mesmo largura <50cm, o espaço livre deverá ser na situação optima de 80cm ( ou seja >15cm livre para cada lado) .. ora como é raro algum colega deixar menos de 15cm, entre aparelhos, ou aparelhos/ parede... essa questão dos 35cm, foi manifestamente um acto/ parecer abusivo.
    Pessoalmente gosto de deixar pelo menos 20cm.

    Esta info é constante da publicação ITA 4, publicado pelo LNEC em 1999. ( Programa habitacional - Espaços e compartimentos)


    PS: como é obvio estes Estudos não tem força de lei, são guias/ estudos que ajudam os projectistas no seu trabalho.
    Concordam com este comentário:ADROatelier
    Estas pessoas agradeceram este comentário:ADROatelier
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  16.  # 37

    Adro
    frequentado?? ou finalizado?
    e não estou a falar do papel, só estou a perguntar se a ordem para aceitar a inscrição tem que ter um comprovativo correto?
    é o que dá atropelar as leis, ou seja estar inscrito na ordem é por si só garante ( com as cotas em dia) para que possa exercer quer em obras privadas quer publicas tal como está na lei a exigir inscrição na ordem ou associação profissional.
  17.  # 38

    oh Marco1, qual é a verdadeira questão?

    Tem o Certificado de Habilitações - refere o grau obtido, o local, a data e as notas finais de cada disciplina.
    Tem o Diploma, que normalmente não é "utilizado para nada", pois o Certificado de Habilitações é que tem toda a informação.

    Na Ordem, entre outra documentação, tem que apresentar o Certificado de Habilitações.
    Só pode exercer se estiver inscrito e na plena posse.
    Mas não é a Ordem que comprova as suas habilitações. São as instituições de ensino. É assim. Qual é a dificuldade?

    Se a câmara lhe pede o certificado de habilitações, é este documento que tem que entregar. Provavelmente porque para entrar nesse concurso a nota final de curso contava "uma pitadinha". A formula de calculo também deve estar no anuncio do concurso.

    A câmara tambem lhe exigem mais documentos. Vacinação em dia, robustez...
    Podem pedir o que quiserem, desde que seja claro e igual para todos os candidatos.
    Quem quer, faz prova.

    Colocado por: marco1Adro
    frequentado?? ou finalizado?
    e não estou a falar do papel, só estou a perguntar se a ordem para aceitar a inscrição tem que ter um comprovativo correto?
    é o que dá atropelar as leis, ou seja estar inscrito na ordem é por si só garante ( com as cotas em dia) para que possa exercer quer em obras privadas quer publicas tal como está na lei a exigir inscrição na ordem ou associação profissional.
  18.  # 39

    Marco1, era frequente o certificado de habilitações.. até porque na altura de transição de AAP para OA... digamos 1998 até 2003 ou assim nem sequer era necessário o Arquitecto camarário estar inscrito na OA... bastava ter o a habilitação académica. Mais tarde é que se verificou.. que estando este na CM, a praticar um acto proprio da profissão, teria o mesmo de ter a inscrição na OA.
    Isto hoje em dia é já história... e só prova que já não vamos para novos ;)
    Concordam com este comentário: ADROatelier
  19.  # 40

    Bem verdade, vou quase em 20 anos disto.

    Colocado por: Pedro BarradasMarco1, era frequente o certificado de habilitações.. até porque na altura de transição de AAP para OA... digamos 1998 até 2003 ou assim nem sequer era necessário o Arquitecto camarário estar inscrito na OA... bastava ter o a habilitação académica. Mais tarde é que se verificou.. que estando este na CM, a praticar um acto proprio da profissão, teria o mesmo de ter a inscrição na OA.
    Isto hoje em dia é já história... e só prova que já não vamos para novos ;)
    Concordam com este comentário:ADROatelier
 
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