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  1.  # 61

    Colocado por: ADROatelierUm refere que tem que haver uma casa-de-banho completa e outro, o das acessibilidades, que a disposição dos aparelhos sanitários obedece a certas normas.

    Mas não tem que ser a mesma casa de banho a cumprir o RGEU e as acessibilidades em simultâneo, pode existir uma casa de banho que cumpra as acessibilidades, sem o bidé, e outra casa de banho completa, que não cumpra as acessibilidades.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas, ADROatelier
  2.  # 62

    Onde estão esses dois diplomas?
    Neste caso trata-se de uma moradia só com uma casa de banho.
  3.  # 63

    Colocado por: DufreOnde estão esses dois diplomas?

    No google ....regeu e lei das acessibilidades

    EDIT: RGEU
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Dufre
  4.  # 64

    Adro, aí não? Quer cruzar todas as normas e demonstrar porque não basta só o circulo?
  5.  # 65

    O que vi foi isto. Há mais alguma coisa para além disto?
    No ponto 3) fala na disposição dos aparelhos sanitários e na colocação de barras de apoio e não faz referência nenhuma ao bidé.
    É por isso que não deve ser obrigatório o bidé estar acessível?

    Diário da República, 1.ª série — N.º152 — 8 de Agosto de 2006

    3.3.4 — Em cada habitação deve existir pelo menos uma instalação sanitária que satisfaça as seguintes condições:
    1) Deve ser equipada com, pelo menos, um lavatório, uma sanita, um bidé e uma banheira;
    2) Em alternativa à banheira, pode ser instalada uma base de duche com 0,8 m por 0,8 m desde que fique garantido o espaço para eventual instalação da banheira;
    3) A disposição dos aparelhos sanitários e as características das paredes devem permitir a colocação de barras de apoio caso os moradores o pretendam de acordo com o especificado no n.º3) do n.º2.9.4 para as sanitas, no n.º5) do n.º2.9.7 para a banheira e nos n.º5) dos n.º2.9.9 e 2.9.10 para a base de duche;
    4) As zonas de manobra e faixas de circulação devem satisfazer o especificado no n.º2.9.19.
  6.  # 66

    ora ai é que está a gralha do decreto

    para alem de terem trocado o nº3 do 2.9.4 ( sanitas) devia ter sido nº5, em lado nenhum fala em cumprir com o nº 2 do 2.9.4 ( que exige os tais espaços livres de 1.2 X .75 á frente e ao lado da sanita. portanto seguindo á letra o decreto numa habitação a instalação sanitária tem que cumprir apenas com o 2.9.19 ( circulo) e as regras para a colocação das barras de apoio quando necessárias.
    tudo o resto é sempre interpretações de cada camara.
    dai que em cada camara que eu vou, tiro logo a limpo como é que eles funcionam, se acham que tem de haver espaço livre entre o bidé e a sanita ou lhes basta o circulo.
    isto porque também se pode demonstrar que caso a sanita venha a ter que ser acessível, o bidé pode ir á vida ( depois da licença de habitação) pois é uma obra isenta de licenciamento. por exemplo a cm de Cascais não pediu o espaço ao lado da sanita.
    Temos também ainda o facto de pela lei as camaras terem apenas o direito de ver se as acessibilidades foram ou não entregues com um mínimo de informação contida no decreto 163 e não tem sequer o direito de se pronunciar sobre como está desenhada e solucionado as acessibilidades, ficando isso pela lei á responsabilidade do técnico.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  7.  # 67

    Colocado por: DufreHá mais alguma coisa para além disto?
    visto que já deu com as Acessibilidades falta lhe consultar o RGEU.

    (Regulamento Geral das Edificações Urbanas)
  8.  # 68

    que pode não interferir minimamente com as acessibilidades, basta outra iS na casa cumprir com o RGEU
  9.  # 69

    Colocado por: marco1que pode não interferir minimamente com as acessibilidades, basta outra iS na casa cumprir com o RGEU


    Colocado por: DufreNeste caso trata-se de uma moradia só com uma casa de banho.
  10.  # 70

    nesse caso tem de ter, pelo menos em projeto uma banheira desenhada e ser completa com sanita e bidé
  11.  # 71

    Colocado por: marco1nesse caso tem de ter, pelo menos em projeto uma banheira desenhada e ser completa com sanita e bidé

    E o bidé tem de estar acessível a cadeira de rodas?
  12.  # 72

    em lado nenhum diz que o bidé tem que ser acessível
    e se ler bem o 3.3.4 até diz no ponto 3 que as peças devem ( ser dispostas) permitir caso os moradores o pretendam, a colocação de barras segundo ….., ou seja nem tem que estar lá de origem, apenas ser possível se necessário instala-las.
    Concordam com este comentário: Dufre
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  13.  # 73

    resumindo o que se pode fazer é ter na IS apenas o circulo segundo as regras e em caso de ser preciso adaptar a sanita para utilização de pessoa com mobilidade condicionada, instala-se as barras e ao lado até se pode retirar o bidé para ter la o espaço livre de 1.2 X 0.75
  14.  # 74

    Obrigado pelo esclarecimento.
    Portanto, o que o meu arquitecto diz não tem fundamento.
  15.  # 75

    pode ter o fundamento da experiencia com essa camara que sem razão embirra com essas coisas. e então faz-lhes logo a vontade para não ter chatices
  16.  # 76

    sim, cuidado apenas com as sobreposições, se estão a cumprir, a do lavatório deve estar mesmo no limite.
  17.  # 77

    Colocado por: Pedro BarradasO bidé não tem nada que ser acessível. Pode perfeitamente ter 1m livre entre sanita e banheira.
    Concordam com este comentário:Dufre
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    Pedro Barradas, pode dizer-me de forma clara e objectiva porque é que o bidé não tem nada que ser acessível?
    É que o meu arquitecto insiste que sim e passo a citá-lo: "Se a legislação prevê que uma casa de banho para pessoas com mobilidade condicionada tenha BIDE!!!! Como você mesmo referiu, acha que é para que?
    Para ficar de decoração?????? Não. É para ser usado pelas pessoas com mobilidade condicionada.
    As condições para usar tal peça são as mesmas que se aplicam a uma sanita.. simples.. não vejo dificuldade em interpretar algo assim nem mesmo por pessoas que não são qualificadas para tal."
  18.  # 78

    Os meus colegas já explicaram a situação.
    Quem tem de saber interpretar a legislação é o seu arquitecto.
    O bidé não faz parte da peças acessiveis. Nem aparece mencionado no DL...

    Quando a legislação das acessibilidades saiu. EU paguei e frequentei uma acção de formação pela Ordem dos Arquitectos sobre a mesma...durou 2 dias.... e era a 90km do meu escritório.
    As pessoas tem de estar actualizadas e investir em formação... ainda mais se estiverem numa profissão técnica como estas...
    Além da formação deverão saber cruzar e interpertar a legislação... não é so fazer sempre da mesma maneira, copiar de outros, ou pensar que isto é so fazer "bonecos"...
    desculpe o desabafo, mas eu não tenho nada que estar aqui a fazer demonstrações e/ou pareceres juridicos...Se há duvidas, peça ao arquitecto para pedir parecer juridico à OA...Penso que actualmente tem taxa "moderadora".
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  19.  # 79

    Dufre

    já reparou que á semelhança de algumas camaras o seu arquiteto está a fazer a sua própria interpretação da legislação?
    o que ele diz pode ter lógica mas em termos legais não é correto.
    já agora pergunte-lhe porque razão o legislador não previu barras de apoio para o bidé em caso da wc ter de ser adaptada
    repare bem que a adaptação nem é exigida á partida, apenas se exige que seja possível em caso de necessidade, ser possível mete-las e oh, apenas para sanita e banheira ou duche, lá se vai o bidé.
    aproveite e diga-lhe também que dos muitos usos possíveis para um bidé, dá muito jeito tê-lo logo ao lado da sanita e ainda mais dia menos dia o 163 e o próprio RGEU vai acabar com a obrigatoriedade dos bidés, há hoje em dia já sanitas com outras soluções.
    outra coisa ainda, vale a pena pesquisar por : arquiteto Pedro Homem de Gouveia, um grande "esmiuçador" deste tema e até tem um blog em que logo de inicio do 163 tirou grandes duvidas sobre este tema.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas, Dufre
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  20.  # 80

    no entanto devo confessar que na maioria dos casos que desenhei, deu-me mais jeito por causa do circulo, afastar o bidé da sanita.
 
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