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  1.  # 101

    Uma coisa tão simples. Penso que não vale a pena andar à espera de parecer da Ordem, que ainda pode levar um bom tempo.
    É ler a legislação e chegarem a acordo.

    Não vale a pena aborrecer-se por um bidé. Digo eu.
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    • box
    • 19 agosto 2019

     # 102

    Colocado por: marco1mesmo considerando o espaço livre de 1.2 X0.75, esse espaço apenas teria que ser possível numa lateral á sanita e em frente da mesma,


    Em frente da mesma? Isso quer dizer que tem de existir 1,2m livres à frente da sanita?
    • box
    • 19 agosto 2019

     # 103

    2.9.4—As sanitas acessíveis devem satisfazer as
    seguintes condições:
    1) A altura do piso ao bordo superior do assento
    da sanita deve ser de 0,45 m, admitindo-se uma tolerância
    de ±0,01 m;
    2) Devem existir zonas livres, que satisfaçam ao especificado
    no n.o 4.1.1, de um dos lados e na parte frontal
    da sanita;

    4.1.1—A zona livre para o acesso e a permanência
    de uma pessoa em cadeira de rodas deve ter dimensões
    que satisfaçam o definido em seguida:
    • box
    • 19 agosto 2019

     # 104

    parece que sim...
  2.  # 105

    box

    a regra do circulo garante quase sempre o espaço livre frontal, não há crise.

    o espaço livre lateral é algo que não existe consenso nacional sobre o caso. há quem diga que não é preciso pois caso a wc seja para adaptar para acessibilidade, tira-se o bidé assim como também só nessa altura são postas as barras de apoio.

    na secção de habitação se ver bem apenas é pedido o circulo.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
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    • box
    • 20 agosto 2019

     # 106

    Colocado por: marco1na secção de habitação se ver bem apenas é pedido o circulo.


    está a referir-se à Secção 3.3 — Edifícios de habitação — habitações?
    3.3.4 — Em cada habitação deve existir pelo menos
    uma instalação sanitária que satisfaça as seguintes
    condições:
    1) Deve ser equipada com, pelo menos, um lavatório,
    uma sanita, um bidé e uma banheira;
    2) Em alternativa à banheira, pode ser instalada uma
    base de duche com 0,8 m por 0,8 m desde que fique
    garantido o espaço para eventual instalação da banheira;
    3) A disposição dos aparelhos sanitários e as características das paredes devem permitir a colocação de
    barras de apoio caso os moradores o pretendam de
    acordo com o especificado no n.o 3) do n.o 2.9.4 para
    as sanitas, no n.o 5) do n.o 2.9.7 para a banheira e nos
    n.os 5) dos n.os 2.9.9 e 2.9.10 para a base de duche;

    mas antes disso está:
    Capítulo 3 — Edifícios, estabelecimentos e instalações com usos específicos:
    Secção 3.1 — Disposições específicas:
    3.1.1 — Para além das disposições gerais definidas no
    capítulo anterior, devem ser aplicadas as disposições
    deste capítulo
    aos edifícios, estabelecimentos e instalações com determinados usos.
  3.  # 107

    box

    não vou entrar em grandes debates sobre o 163, há várias interpretações para todos os gostos, prefiro saber a ideia da camara para a qual será o possível projeto e agir na medida do possível de acordo.
    há quem recorra atras como o box fez, há quem diga que o capitulo da habitação é especifico dai ter um capitulo e por ai fora.
    o mais ridículo para mim ainda é nos primeiros tempos deste decreto andar tão preocupado com rampas e desníveis e depois ver tanta camara a deixar passar a questão apenas com a prerrogativa que chega que a escada aguente se necessário um meio de elevação vertical e cai por terra o não poder fazer degraus quer no exterior no acesso quer dentro de casa do rc para o 1ºandar sem ter de raiz um meio de elevação mecânico. Até nos primeiros tempos houve alguém que alugava plataformas elevatórias apenas para a vistoria.
    portanto já fiz wc com o espaço lateral, wc apenas com o circulo e com o bidé junto á sanita sem que esta tivesse o tal espaço livre de ambos os lados.
    cada camara sua sentença.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
    Estas pessoas agradeceram este comentário: box
    • box
    • 20 agosto 2019

     # 108

    Obrigado marco1 pelo esclarecimento.
    Sim, concordo que, na prática, o que importa é a interpretação da legislação que a câmara faz. Vou tentar questionar diretamente.
    • jrap
    • 14 dezembro 2020

     # 109

    Voltando a desenterrar este assunto...o bidé só precisa aparecer no projecto é isso? Na construção se não quisermos ter nenhum podemos não colocar?
  4.  # 110

    Colocado por: marco1portanto já fiz wc com o espaço lateral, wc apenas com o circulo e com o bidé junto á sanita sem que esta tivesse o tal espaço livre de ambos os lados.
    cada camara sua sentença.


    Sim.

    Por isso cada vez mais "peço" para não me chatearem com isso:



    Art.3

    2 - Quando o plano de acessibilidades referido no número anterior seja acompanhado por termo de responsabilidade subscrito por técnico legalmente habilitado do cumprimento do disposto no presente diploma e demais normas legais e regulamentares aplicáveis, fica dispensada a sua apreciação prévia pela câmara municipal.


    Em resposta ao jrap... É uma questão de justificar as opções.

    De todas as formas tem de haver um bidé ... Depois o que faz com ele não sei.
 
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