Colocado por: rpmmsantosE eu recebi esta resposta, dispensa aceite à responsabilidade do técnico autor
Pedido de Dispensa de Execução do Projeto de Instalações de Gás:
- De acordo com o Decreto-Lei 11/2023 de 10 de fevereiro, não se vê inconveniente em ser aceite, à responsabilidade do técnico autor, nos termos do Decreto-Lei n.o555/99 de 16 de dezembro com a redação conferida pelo Decreto-Lei n.o136/2014 de 9 de setembro.
Comentários??
Colocado por: Eugenia MatosFoi o senhor que o fez o pedido?
Colocado por: J0nasPst0lasAguardo feedback da câmara de Oeiras.
Colocado por: flopes109Para quem esta a pedir isenção, já analisaram a hipótese, de, como já está previsto acontecer em alguns municípios, o hidrogénio ser injetado na rede de gás, logo o gás ser muito mais barato que a eletricidade. e compensar a instalação de gás? e nao ficarem dependentes de uma só energia?
Colocado por: Pedro BarradasEntrou em vigor dia 1 de Março. Que quer saber?
Colocado por: km_rato
O que quero saber é se alguem está a conseguir pedir isenção da instalção do projeto de gás, tendo o projeto aprovado mas não executado!
Saber se há Câmaras que estão a permitir a isenção nestas condições.
É o meu caso Rato mas ainda não pedi a isenção. É Lisboa.
Obrigado
Colocado por: carlota74Sim. Tenho projeto aprovado e não tenho que fazer a execução. Tive que fazer junção de elementos ao processo a fazer o pedido.