Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Bom dia a todos,

    Agradecia a vossa ajuda.

    1 fiscal camarário que venha fiscalizar uma obra.
    Neste caso medidas entre a implantação da casa e o muro do vizinho, devido a uma reclamação do vizinho.

    O fiscal deve escrever no livro da obra as medidas que constatou ?
  2.  # 2

    Pode e deve.... então porquê?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: jojo51
  3.  # 3

    Ainda não terminou esta guerra do muro?
  4.  # 4

    Colocado por: Pedro BarradasPode e deve.... então porquê?


    estou perante um problema que não consigo compreender como isto foi possível.

    O vizinho apresentou várias reclamações, alertando a câmara que os afastamentos apresentados no meu projeto não correspondiam à realidade.

    O técnico autor do meu projeto, na apresentação das telas finais, declara que ouve um erro de medições entre a implantação da minha casa e o muro do vizinho.

    Eu nunca vi nada escrito no livro de obra que me alerta-se.

    Após a apresentação das telas finais a câmara envie 3 técnicos, os quais constataram efetivamente um erro de 50 centímetros.

    Apresentam por escrito uma participação ao Vereador.

    Perante esta situação quem é responsável ?

    Colocado por: zedasilvaAinda não terminou esta guerra do muro?


    nada tem haver com o muro, o muro até pode ser meu, o erro é sempre o mesmo
  5.  # 5

    Colocado por: jojo51Perante esta situação quem é responsável ?

    Diretor técnico.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  6.  # 6

    Colocado por: zedasilvaDiretor técnico.


    O técnico reconheceu o erro nas telas finais.

    Agora a câmara diz que os serviços de fiscalização deslocaram-se inúmeras vezes ao local.

    Só que esses serviços nunca escreveram nada no livro de obra.
  7.  # 7

    Colocado por: jojo51Agora a câmara diz que os serviços de fiscalização deslocaram-se inúmeras vezes ao local.

    Só que esses serviços nunca escreveram nada no livro de obra.

    Deveriam tê-lo feito, mas o fato de não terem em nada desresponsabiliza o DT e o DO.
    O que é que a câmara pretende que seja feito?
  8.  # 8

    Colocado por: zedasilvaO que é que a câmara pretende que seja feito?


    a câmara pretende que apresente um projeto de alterações, só que, cfr me chamou atenção um Advogado, eu construí um piso, o qual se encontra a 6.50 metros das janelas do vizinho e no seu entender tenho que ter no minimo 10 metros ao abrigo do artº 60º
  9.  # 9

    Colocado por: jojo51no seu entender tenho que ter no minimo 10 metros ao abrigo do artº 60º

    Pois mas está do meu ponto de está equivocado, pois tem um muro de divisão ente ambos. Basta-lhe que tenho assegurado os 3.00m ao seu limite de terreno.
    Isso dos 10m, é entre fachadas da via pública...( como é obvio, em muitas zonas urbanas consolidadas nem sequeri sso é possivel de garantir)
    Concordam com este comentário: zedasilva
  10.  # 10

    Colocado por: Pedro Barradas
    Pois mas está do meu ponto de está equivocado, pois tem um muro de divisão ente ambos. Basta-lhe que tenho assegurado os 3.00m ao seu limite de terreno.
    Isso dos 10m, é entre fachadas da via pública...( como é obvio, em muitas zonas urbanas consolidadas nem sequeri sso é possivel de garantir)
    Concordam com este comentário:zedasilva
    Esta afirmação em Cascais é incorrecta por exemplo. Entre fachadas laterais a não ser ao nível do rés do chão e onde faça muro de 2m que salvaguarde a privacidade será rejeitado. No meu caso até aprovavam dum dos lados e do outro rejeitavam porque havia um declive pequeno
  11.  # 11

    Colocado por: Pedro BarradasPois mas está do meu ponto de está equivocado, pois tem um muro de divisão ente ambos. Basta-lhe que tenho assegurado os 3.00m ao seu limite de terreno.
    Isso dos 10m, é entre fachadas da via pública...( como é obvio, em muitas zonas urbanas consolidadas nem sequeri sso é possivel de garantir)


    Exatamente foi o que o técnico sempre me disse.

    O Advogado quando veio ao local constatou

    1. a minha casa a legalizar era terrea e tinha uma janela virada para o muro.(mantive-se aberta, mas é um arrumamento)
    2. o muro que seja meu ao do vizinho tem 3.50 m de altura, a casa do vizinho encontra-se nesse nível superior.
    3.hoje com a construção do piso a casa tem uma altura de 6 m.
    4. sucede que se encontra praticamente tão alta como a do vizinho de cima.

    é por essa razão que o Advogado no seu entender, o técnico deveria estar atento a este promenor dos afastamento entre fachadas
  12.  # 12

    Colocado por: jorgferrEsta afirmação em Cascais é incorrecta por exemplo. Entre fachadas laterais a não ser ao nível do rés do chão e onde faça muro de 2m que salvaguarde a privacidade será rejeitado. No meu caso até aprovavam dum dos lados e do outro rejeitavam porque havia um declive pequeno


    Bem sei... cada um com a suas... E noutras (câmaras) esses aspecto não é considerado, nem achado... portanto, amigos estamos nas mãos dos juristas e das suas interpretações ;) lololl
  13.  # 13

    O advogado é seu, ou está em defesa do confrontante ;) lolo.. Oh caraças?!!
    E no projecto a casa estava afastada do muro como? e agora está? ( isto só para não ir procurar a discussão antiquissima que já tem aberta sobre o mesmo...)
  14.  # 14

    Colocado por: Pedro BarradasE no projecto a casa estava afastada do muro como? e agora está?


    a questão do muro ainda não está resolvida.

    seja o muro do vizinho, num ponto está a 2.95 (num só ponto)

    Pedi conselho a um Advogado, porque a câmara quer que eu apresente um projeto de alterações.

    como já referi a minha casa a legalizar era térrea.

    para construir o piso tivemos que construir paredes pelo exterior, a fachada com o vizinho recuou 26 centimetros.

    O Advogado apenas me diz para me acautelar, porque,

    1. o vizinho reclamou várias vezes
    2.a câmara nada registou no livro de obra que me pode-se alertar
    3. o técnico deixou-me construir e só nas telas finais é que refere que realmente existe um erro nas medidas entre a implantação da casa e o muro divisório.

    desde já, grato pela vossa ajuda
  15.  # 15

    Colocado por: jojo51porque a câmara quer que eu apresente um projeto de alterações.

    Não é a câmara que quer. É uma exigência legal.

    Colocado por: jojo51a câmara nada registou no livro de obra que me pode-se alertar

    Ainda que o deve-se ter feito, a câmara não é obrigada a isso. Para essa função é que você teve que contratar um fiscal.

    Colocado por: jojo51o técnico deixou-me construir

    Imagino que se refira ao DT. O seu fiscal tb tem culpa nisso, não deveria ter permitido que a obra avançasse sem que antes fosse licenciada a alteração
  16.  # 16

    Mas qual fiscal zé!!!!
  17.  # 17

    Colocado por: Pedro BarradasMas qual fiscal zé!!!!

    Aquele que assinou o termo, recebeu o dinheiro e nunca mais quis saber da obra.
  18.  # 18

    Colocado por: zedasilvaAinda que o deve-se ter feito, a câmara não é obrigada a isso. Para essa função é que você teve que contratar um fiscal.


    apenas me referi a isto, porque o Vereador disse pessoalmente, "em consequência das várias reclamações apresentadas pelo seu vizinho, a câmara enviou muitas vezes o fiscal das obras ao local"

    Por que raio não verificou as medidas entre o muro, e vamos dizer o muro do vizinho !!!

    é que mesmo que o muro seja do vizinho, tinhamos um erro de 50 centimetros
  19.  # 19

    Colocado por: jojo51
    Por que raio não verificou as medidas entre o muro, e vamos dizer o muro do vizinho !!!

    Porque isso é uma responsabilidade do Diretor Técnico.
    Ainda que o fiscal camarário não tenha sido zeloso na sua atuação, quem prevaricou foi o DO
    Cabe ao DO agora resolver o problema que criou.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: jojo51
  20.  # 20

    Tendo em consideração que a implantação da casa recuou de 26 centimetros para ser possivel construir um piso, e o demais que já relatei,

    os afastamentos dos 10 metros eram obrigatorios, ou não ?
 
0.0250 seg. NEW