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  1.  # 261

    marco1 e JoelM

    Já pedi por escrito à OA um parecer ao gabinete jurídico por forma a complementar aquilo que me foi dito ao telefone (a partir do momento em que a obra comece o direito de propriedade suplanta-se ao direito da autoria e o autor apenas tem de ser informado, a partir daí pode renegar a autoria do projecto ; nº3 do Art60 do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos.

    Além disso, vou colocar a minha advogada em ação de forma a quer eu quer o Arq que pegar no projecto não tenha problemas.

    Com o parecer da OA e com o apoio legal desde o início penso que tenho as condições para não prejudicar nínguém
  2.  # 262

    Colocado por: paionensepenso que tenho as condições para não prejudicar nínguém

    Pois só você é q fica a arder -€€€€...
    Uma questão, nestes casos não se pode pedir responsabilidades (indemnização, ...) ao professional?
    Outra ao contratar um projecto de arquitectura a pessoa q o paga (DO) pode impedir q o projecto seja publicitado, vendido a terceiros (não fazer parte do portefólio?
 
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