Já pedi por escrito à OA um parecer ao gabinete jurídico por forma a complementar aquilo que me foi dito ao telefone (a partir do momento em que a obra comece o direito de propriedade suplanta-se ao direito da autoria e o autor apenas tem de ser informado, a partir daí pode renegar a autoria do projecto ; nº3 do Art60 do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos.
Além disso, vou colocar a minha advogada em ação de forma a quer eu quer o Arq que pegar no projecto não tenha problemas.
Com o parecer da OA e com o apoio legal desde o início penso que tenho as condições para não prejudicar nínguém
Colocado por: paionensepenso que tenho as condições para não prejudicar nínguém
Pois só você é q fica a arder -€€€€... Uma questão, nestes casos não se pode pedir responsabilidades (indemnização, ...) ao professional? Outra ao contratar um projecto de arquitectura a pessoa q o paga (DO) pode impedir q o projecto seja publicitado, vendido a terceiros (não fazer parte do portefólio?