Colocado por: jamesponde
Naquela alínea fala em solvidade do mutuário, isso nao é quem pede o money?
Colocado por: NelhasÉ condições aplicadas ao cliente.
Dai que na minha opinião se torna perigoso.
Não fala em incumprimento. Fala em grosso modo no estado da situação financeira do cliente.
Mesmo que cumpra
Colocado por: Nelhaspróp
Colocado por: luisDS
Eu quando falo de uma "falta" no banco de Portugal, falo de outro empréstimo qualquer e não o crédito habitação em causa, uma vez que aí...seria ainda mais claro.
Se está a tentar criar o cenário de por exemplo:
O preço de referência do imóvel cai, para valores inferiores ao da dívida, como também aconteceu no passado... também não se prova isso de um dia para o outro, mas nesse caso, seja taxa fixa ou variável, mais vale ir lá entregar a chave!!
Colocado por: Nelhas
Mas o que entendo da clausula é que a mesma se prende com a situação financeira do mutuário.
Ou melhor o meu entendimento é que caso sejam verificadas situações comprovadas e registadas em que a situação financeira do mutuários ou mutuários se degrade e seja perspectivado o aumento de risco de incumprimento, mesmo que ele não se verifique, o banco reserva-se o direito de impor aumentos de taxas devido ao aumento do risco da operação.
Não se verificam as condições por parte do cliente que deram origem a concessão do crédito com aquelas condições.
A imagem do que sucede em inúmeras operações financeiras.
O risco aumenta, o juro aumenta.
Mas atenção isto pode existir na taxa fixa e na variável.
Eu em suma, só não acredito na história de 30 anos, uma taxa, um valor durante 30.
Luis, voçe conhece o mercado e acompanha muito mais que eu.
Já viu o risco associado a uma operação destas para uma rentabilidade desproporcional?
Um investidor de risco empresta dinheiro assim sem salvaguardas?
Se fosse a uma rentabilidade muito alta ainda entendo , mas assim?
Colocado por: NelhasPrimeiro,
Estamos a conversar e a expor pontos de vista. Que eu saiba em Portugal isso ainda é legal, válido e sem problema algum.
Depois eu posso dizer a minha opinião sobre o que quiser.
Em nenhum lado chamei nomes a nenhum banco, os acusei do que fosse, nem sequer disse que era legitimo ou ilegítimo certas clausulas.
Como alguém disse aqui, os bancos não obrigam ninguém a ir lá nem apontam armas a cabeça para assinar.
Depois , eu não preciso de divulgar nada a ninguém. Eu assinei um contrato para comprar uma casa, o banco emprestou, e portanto quem precisou do dinheiro fui eu.. Logo até defendo e entendo que quem empresta pode impor condições que eu não goste. Cabe-me a mim aceitar ou não.
Se é esse o seu contrato, se está bem, melhor.
Eu só analisei a clausula que você colocou.
Colocado por: Gomes.
Eu só estava pacificamente a dizer se estou equivocado para provar, não no seu caso pessoal, provar com um artigo económico que tenha lido, umas clausulas qualquer do Banco de Portugal, alguma coisa..... Porque pelo que tenho conhecimento a taxa swap NÃO É ALTERADA DURANTE O PRAZO CONTRATADO.....
Colocado por: NelhasPortanto,
Se deves 100 000,
E a tua taxa de esforço foi calculada com base em 2 pessoas, a rendimentos de 2000, e a tua situação passados uns anos se apresenta a rendimentos de 1000 devidamente comprovado e registado, aplica-se a diminuição da tua condição de cumprir.
Colocado por: putefabioVe uma casa que gostes faz o credito ao maior tempo possivel, esquece o seres velho e ainda estares a pagar a casa, interessa é baixar ao maximo a prestacao para teres a melhor qualidade de vida agora.
O dinheiro parece chegar mas só agora em teoria, desses 47000, 7 vao logo para escrituras impostos e afins, das 30 de entrada, guardas 10 para mobilar a casa, pedes 70000 ficas a pagar por volta de 250 por mes, facilmente gastas o teu ordenado na prestaocao, despesas etc, sobrar nao deve de sobrar muito, quando sobra o mundo encarrega.se de o levar, o carro berra, avaria algo em casa, vais a uma festa e compras uma prendinha, compras uma roupinha lolol..