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  1.  # 1

    Colocado por: danielbarge

    A mais valia ou a transmissão de direito de compra?


    Sim...eu sei que se deve ambas, mas não tem que registar o contrato em lado nenhum portanto...
  2.  # 2

    Colocado por: marco1Carlos

    algo não bate certo nessa história

    para já era impossível fazer a obra sem os projetos, até mesmo ter licença de construção, depois só podia fazer a escritura apos a licença de utilização emitida, ora esta para ser passada tinha que ter tudo aprovado pelos serviços de aguas e esgotos da camara, enfim….
    Concordam com este comentário:****


    Infelizmente assim sucedeu e também eu assim pensava! O problema é que pelos vistos aprovaram as coisas porque como as casas foram uma obra de restauro e eram antigas estavam registadas como tendo todas o mesmo contador e o mesmo sistema de águas (era uma ilha) e portanto a coisa passou na camara...mas depois nas águas "xarope"!
  3.  # 3

    Colocado por: ****


    Que grande experiência no ramo da construção , ainda bem que do trabalhei para os honestos !


    Há gente honesta e muito boa na construção em Portugal. Até digo mais, acho que são profissionais que não têm o devido reconhecimento, porque os que temos bons na construção em Portugal são mesmo MUITO BONS, na minha opinião temos verdadeiros CR7s na área da construção em Portugal, obviamente não são é a maioria, mas os que são tenho sensação que são Top mundial.
  4.  # 4

    Colocado por: ****


    Uma ilha e eram moradias em banda ?


    Sim, foram transformadas em moradias em banda.
  5.  # 5

    Colocado por: carlos_miguel_gomes

    Sim...eu sei que se deve ambas, mas não tem que registar o contrato em lado nenhum portanto...


    A fazer, quero fazer tudo legal.
    Mas obrigado
  6.  # 6

    Colocado por: danielbarge

    A fazer quero fazer tudo legal.
    Mas obrigado


    É uma asneira porque ninguém precisa disso, o CPCV vai pro lixo no acto da escritura e ninguém no notário ou cartório o quer para nada, mas mesmo que queira não manda para as finanças e no máximo se for apanhado só o obrigam a pagar as mais valias.
  7.  # 7

    Colocado por: carlos_miguel_gomes

    É uma asneira porque ninguém precisa disso, o CPCV vai pro lixo no acto da escritura e ninguém no notário ou cartório o quer para nada, mas mesmo que queira não manda para as finanças e no máximo se for apanhado só o obrigam a pagar as mais valias.


    Assim teria de ter a conivência do empreiteiro, se fizer pela via legal não.
  8.  # 8

    Colocado por: danielbarge

    Assim teria de ter a conivência do empreiteiro, se fizer pela via legal não.


    Do empreiteiro??? Está a ver tudo Mal!!
    O empreiteiro está a marimbar-se! Só precisa que o CPCV tenha escrito que pode ceder a sua posição (atenção se não disser aí pode não dar para ceder). De resto o empreiteiro é o que mais se marimba para isso. Tem é que ter alguma conivência de quem lhe compra, mas não muita.
  9.  # 9

    Colocado por: carlos_miguel_gomes

    Do empreiteiro??? Está a ver tudo Mal!!
    O empreiteiro está a ****-se! Só precisa que o CPCV tenha escrito que pode ceder a sua posição (atenção se não disser aí pode não dar para ceder). De resto o empreiteiro é o que mais se **** pra isso. Tem é que ter alguma conivencia de quem lhe compra, mas não muita.


    O meu contrato não faz referencia a poder ou não transmitir.

    Edit.: Talvez porque a transmissão de preferencia nunca tivesse sido equacionada, mas é certo também não planeava vender o imóvel onde estava e vendi, a ocasião faz o ladrão...
  10.  # 10

    Colocado por: danielbarge

    O meu contrato não faz referencia a poder ou não transmitir.

    Edit.: Talvez porque a transmissão de preferencia nunca tivesse sido equacionada, mas é certo também não planeava vender o imóvel onde estava e vendi, a ocasião faz o ladrão...


    O contrato deve mencionar especificamente que admite e cedência de posição, já fica a saber.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Palhava, danielbarge
  11.  # 11

    Colocado por: Palhava
    Qual a vantagem?


    Ser usufrutuário significa que o imóvel não é meu, mas eu tenho sobre ele todo direito de uso, só não o posso é vender.

    No meu caso sou usufrutuário e tenho reserva do direito de propriedade, portanto traduzindo:
    - Posso usar o imóvel como quiser, mas não posso vender, até ao dia que o proprietário falecer, ou me ceder o título de propriedade por sua iniciativa, altura em que deixarei de ser usufrutuário desse imóvel e passarei a ser um "normal" proprietário.

    Se não tivesse reserva do direito de propriedade o imóvel podia ser vendido pelo proprietário, mas eu manter-me-ia como usufrutuário vitalício ou até abdicar ou vender o usufruto.

    O usufrutuário pode usar o imóvel como entender: pode habita-lo, arrenda-lo, aluga-lo, mante-lo fechado. O uso do imóvel é do usufrutuário. O proprietário, nos casos em que há um usufrutuário, não tem plenos poderes sobre o imóvel pois não pode dar-lhe uso, apenas tem posse dele.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Palhava
  12.  # 12

    Colocado por: carlos_miguel_gomesaté ao dia que o proprietário falecer


    Habitualmente é ao contrário,os idosos é que ficam com o usufruto.

    A "casa" é a nua propriedade.
  13.  # 13

    Colocado por: carlos_miguel_gomes

    O contrato deve mencionar especificamente que admite e cedência de posição, já fica a saber.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Palhava,danielbarge


    Isto interessou-me! Queres dar-me uma minuta para estes tipos de contrato?

    Há aqui alguns prédios novos a serem construídos que agora tem um preço de 130k (pré construção) e depois se venderão facilmente a 200k. Falo em imóveis tipo T3...

    Seria interessante dar os 10% do CCPV (13k) e depois vender esta posição quando o imóvel tem um custo 200k. Ao vender a posição e já com desconto, por exemplo, Imóvel ao custo de 200k, ficaria a lucrar os 60-13k...
    Ainda é bastante, e é uma boa forma de se fazer as coisas...

    Quando vendes a posição, simplesmente colocas tu o imóvel à venda por preço X, mesmo não o possuindo? é que no fundo quem compra a tua posição, está a comprar o imóvel
  14.  # 14

    Colocado por: Palhava

    Habitualmente é ao contrário,os idosos é que ficam com o usufruto.

    A "casa" é a nua propriedade.


    exato, normalmente isto é uma técnica usada pelos velhotes com medo de dar a casa totalmente aos filhos e serem corridos de lá
    • FFAD
    • 22 novembro 2019

     # 15

  15.  # 16

    Colocado por: Palhava

    Habitualmente é ao contrário,os idosos é que ficam com o usufruto.

    A "casa" é a nua propriedade.


    A pessoa em causa não é idosa!...
  16.  # 17

    Colocado por: FFADBridgewater aposta mais de mil milhões de dólares na queda dos mercados

    https://www.jornaldenegocios.pt/trading/detalhe/bridgewater-aposta-mais-de-mil-milhoes-de-dolares-na-queda-dos-mercados?ref=DET_Recomendadas_pb


    Óptimo! Quando as acções e produtos financeiros caem os investidores viram-se para activos tangíveis (fisícos), como ouro, prata e outros commodities e claro...imobiliário!
  17.  # 18

    Colocado por: TicMic

    Isto interessou-me! Queres dar-me uma minuta para estes tipos de contrato?

    Há aqui alguns prédios novos a serem construídos que agora tem um preço de 130k (pré construção) e depois se venderão facilmente a 200k. Falo em imóveis tipo T3...

    Seria interessante dar os 10% do CCPV (13k) e depois vender esta posição quando o imóvel tem um custo 200k. Ao vender a posição e já com desconto, por exemplo, Imóvel ao custo de 200k, ficaria a lucrar os 60-13k...
    Ainda é bastante, e é uma boa forma de se fazer as coisas...

    Quando vendes a posição, simplesmente colocas tu o imóvel à venda por preço X, mesmo não o possuindo? é que no fundo quem compra a tua posição, está a comprar o imóvel


    Normalmente um CPCV não pede apenas 10%, o mínimo é 20%, mas o comum até é 30%!

    Sim, vendo o imóvel com o preço final, mas cedo apenas a posição do contrato.
  18.  # 19

    https://www.dinheirovivo.pt/economia/fisco-vigia-novo-negocio-de-cedencias-de-posicao-nos-contratos-promessa/

    Atenção que o que o Carlos Miguel Gomes está a sugerir confere fuga ao fisco, sendo um crime e portanto (potencialmente) punível com pena de prisão.
    Concordam com este comentário: Picareta
  19.  # 20

    Colocado por: tostexhttps://www.dinheirovivo.pt/economia/fisco-vigia-novo-negocio-de-cedencias-de-posicao-nos-contratos-promessa/

    Atenção que o que o Carlos Miguel Gomes está a sugerir confere fuga ao fisco, sendo um crime e portanto (potencialmente) punível com pena de prisão.


    Nunca irá preso por isto, aliás isto não entra na parte criminal vai ser para a parte cível.

    Mas nunca fui apanhado, aliás...só conheço uma pessoa que foi apanhada, porque o TOC era um idiota e levou cópia do CPCV às finanças para se informar como o lançar e o que aconteceu foi apenas ter de pagar as mais valias, nada mais que isso.
 
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