Colocado por: danielbarge
A mais valia ou a transmissão de direito de compra?
Colocado por: marco1Carlos
algo não bate certo nessa história
para já era impossível fazer a obra sem os projetos, até mesmo ter licença de construção, depois só podia fazer a escritura apos a licença de utilização emitida, ora esta para ser passada tinha que ter tudo aprovado pelos serviços de aguas e esgotos da camara, enfim….
Colocado por: ****
Que grande experiência no ramo da construção , ainda bem que do trabalhei para os honestos !
Colocado por: ****
Uma ilha e eram moradias em banda ?
Colocado por: carlos_miguel_gomes
Sim...eu sei que se deve ambas, mas não tem que registar o contrato em lado nenhum portanto...
Colocado por: danielbarge
A fazer quero fazer tudo legal.
Mas obrigado
Colocado por: carlos_miguel_gomes
É uma asneira porque ninguém precisa disso, o CPCV vai pro lixo no acto da escritura e ninguém no notário ou cartório o quer para nada, mas mesmo que queira não manda para as finanças e no máximo se for apanhado só o obrigam a pagar as mais valias.
Colocado por: danielbarge
Assim teria de ter a conivência do empreiteiro, se fizer pela via legal não.
Colocado por: carlos_miguel_gomes
Do empreiteiro??? Está a ver tudo Mal!!
O empreiteiro está a ****-se! Só precisa que o CPCV tenha escrito que pode ceder a sua posição (atenção se não disser aí pode não dar para ceder). De resto o empreiteiro é o que mais se **** pra isso. Tem é que ter alguma conivencia de quem lhe compra, mas não muita.
Colocado por: danielbarge
O meu contrato não faz referencia a poder ou não transmitir.
Edit.: Talvez porque a transmissão de preferencia nunca tivesse sido equacionada, mas é certo também não planeava vender o imóvel onde estava e vendi, a ocasião faz o ladrão...
Colocado por: Palhava
Qual a vantagem?
Colocado por: carlos_miguel_gomesaté ao dia que o proprietário falecer
Colocado por: carlos_miguel_gomes
O contrato deve mencionar especificamente que admite e cedência de posição, já fica a saber.
Colocado por: Palhava
Habitualmente é ao contrário,os idosos é que ficam com o usufruto.
A "casa" é a nua propriedade.
Colocado por: Palhava
Habitualmente é ao contrário,os idosos é que ficam com o usufruto.
A "casa" é a nua propriedade.
Colocado por: FFADBridgewater aposta mais de mil milhões de dólares na queda dos mercados
https://www.jornaldenegocios.pt/trading/detalhe/bridgewater-aposta-mais-de-mil-milhoes-de-dolares-na-queda-dos-mercados?ref=DET_Recomendadas_pb
Colocado por: TicMic
Isto interessou-me! Queres dar-me uma minuta para estes tipos de contrato?
Há aqui alguns prédios novos a serem construídos que agora tem um preço de 130k (pré construção) e depois se venderão facilmente a 200k. Falo em imóveis tipo T3...
Seria interessante dar os 10% do CCPV (13k) e depois vender esta posição quando o imóvel tem um custo 200k. Ao vender a posição e já com desconto, por exemplo, Imóvel ao custo de 200k, ficaria a lucrar os 60-13k...
Ainda é bastante, e é uma boa forma de se fazer as coisas...
Quando vendes a posição, simplesmente colocas tu o imóvel à venda por preço X, mesmo não o possuindo? é que no fundo quem compra a tua posição, está a comprar o imóvel
Colocado por: tostexhttps://www.dinheirovivo.pt/economia/fisco-vigia-novo-negocio-de-cedencias-de-posicao-nos-contratos-promessa/
Atenção que o que o Carlos Miguel Gomes está a sugerir confere fuga ao fisco, sendo um crime e portanto (potencialmente) punível com pena de prisão.