Colocado por: VCACUmas vezes vai o meu TR outras vezes vai o dele, é indiferente, mas somos sempre os dois a projectar.
Colocado por: VCACSe nos esquecermos de colocar nas medições uma das válvulas de saída dos chiller estamos tramados porque cada uma custa quase o que ganhamos num ano de trabalho...
Colocado por: Picareta
Nunca vi ninguém penalizado por se esquecer de medir alguma coisa,isso é uma omissão, que no caso das obras públicas é da responsabilidade do empreiteiro identificar.
Colocado por: VCACPedro, os técnicos somos nós, e como nunca nos preocupámos muito com isso esta situação nunca nos surgiu...
Umas vezes vai o meu TR outras vezes vai o dele, é indiferente, mas somos sempre os dois a projectar.
Neste caso específico, no qual surgiu esta questão, como expliquei nos comentários anteriores, trata-se de um projecto com uma dimensão bastante superior ao que normalmente fazemos, para ter uma noção só os chillers custam duas casas da que construí agora...
Se nos esquecermos de colocar nas medições uma das válvulas de saída dos chiller estamos tramados porque cada uma custa quase o que ganhamos num ano de trabalho...
Daí a minha questão de saber se está previsto na legislação, podermos ambos assinar o projecto, e apresentar os dois o termos de responsabilidade pelo mesmo, ficando a responsabilidade dividida pelos dois (o que será justo uma vez que o projecto terá sido elaborado pelos dois), em caso de vir a existir algum problema, somos ambos chamados à responsabilidade.
8 - Quando existam vários autores de um projeto, ou ainda, mais do que um projeto de especialidade, todos devem subscrever termo de responsabilidade relativamente aos projetos que elaboraram, nos termos dos números anteriores.
9 - Quando, por lei ou, nos casos permitidos, por contrato, uma das funções reguladas na presente lei é assumida por mais de uma pessoa, todas devem subscrever termo de responsabilidade, nos termos dos números anteriores.