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  1.  # 181

    Colocado por: VCACUmas vezes vai o meu TR outras vezes vai o dele, é indiferente, mas somos sempre os dois a projectar.


    Podem fazer tr conjunto, tal como descrevi, se é em co-autoria, devem partilhar parternidade e responsabilidades.
    Concordam com este comentário: VCAC
  2.  # 182

    O RJUE, e portarias não diz nada sobre o assunto.

    Aqui no escritório já o fizemos, mas já foi há mais de 10 anos.

    Não vejo Razão para não o poderem fazer.

    Depois tem de ser sempre ambos a assinar digitalmente ou fisicamente qq documento relativo ao mesmo...

    Como isso é chato, normalmente em cada projecto, mesmo que desenvolvido por mais que um, existe um autor_coordenador desse mesmo projecto, será este o responsável que assina a documentação.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: VCAC
  3.  # 183

    Colocado por: VCACSe nos esquecermos de colocar nas medições uma das válvulas de saída dos chiller estamos tramados porque cada uma custa quase o que ganhamos num ano de trabalho...

    Nunca vi ninguém penalizado por se esquecer de medir alguma coisa,isso é uma omissão, que no caso das obras públicas é da responsabilidade do empreiteiro identificar.
  4.  # 184

    1
    • VCAC
    • 20 junho 2020

     # 185

    Colocado por: Picareta
    Nunca vi ninguém penalizado por se esquecer de medir alguma coisa,isso é uma omissão, que no caso das obras públicas é da responsabilidade do empreiteiro identificar.


    Certo...
    Mas nunca fiando... :)

    (foi apenas um exemplo, para explicitar que qualquer mínimo erro, poderá ter repercussões "catastróficas")
  5.  # 186

    Não é habitual, mas pode-se fazer a co-autoria. Basta estarem identificados.
    Porém, o mais comum é que essas responsabilidades estejam vertidas para o contrato com o cliente ou através de documentação legal e válida do foro da contratação particular, mas que não é apresentada na câmara.


    Colocado por: VCACPedro, os técnicos somos nós, e como nunca nos preocupámos muito com isso esta situação nunca nos surgiu...
    Umas vezes vai o meu TR outras vezes vai o dele, é indiferente, mas somos sempre os dois a projectar.

    Neste caso específico, no qual surgiu esta questão, como expliquei nos comentários anteriores, trata-se de um projecto com uma dimensão bastante superior ao que normalmente fazemos, para ter uma noção só os chillers custam duas casas da que construí agora...
    Se nos esquecermos de colocar nas medições uma das válvulas de saída dos chiller estamos tramados porque cada uma custa quase o que ganhamos num ano de trabalho...

    Daí a minha questão de saber se está previsto na legislação, podermos ambos assinar o projecto, e apresentar os dois o termos de responsabilidade pelo mesmo, ficando a responsabilidade dividida pelos dois (o que será justo uma vez que o projecto terá sido elaborado pelos dois), em caso de vir a existir algum problema, somos ambos chamados à responsabilidade.
  6.  # 187

    A lei obriga:

    8 - Quando existam vários autores de um projeto, ou ainda, mais do que um projeto de especialidade, todos devem subscrever termo de responsabilidade relativamente aos projetos que elaboraram, nos termos dos números anteriores.
    9 - Quando, por lei ou, nos casos permitidos, por contrato, uma das funções reguladas na presente lei é assumida por mais de uma pessoa, todas devem subscrever termo de responsabilidade, nos termos dos números anteriores.


    Lei 31/2009 na versão da Lei n.º 25/2018

    Mas, ninguém liga a isso.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Pedro Barradas
  7.  # 188

    E pode sempre fazer um seguro de RC de 500k ou 1M para ficar salvaguardo.
 
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