Colocado por: Rafaelpresa123Não posso é instalar alarme, só mesmo vídeo vigilância correto?
Colocado por: Rafaelpresa123quando mencionar sirene exterior, está a referir se de comunicação com o exterior (PSP/gnr) ou localização exterior na fachada do imóvel?
Colocado por: Rafaelpresa123Sobre essa informação que refere sobre a CCTV que pode ser instalada por "qualquer 1", e que tem sentido, mas tem alguma confirmação por escrito por PSP/ CNPD ou local de onde fez essa interpretação?
Colocado por: RCFRegulamento Geral de Proteção de dados
Artigo 2.o
Âmbito de aplicação material
1. O presente regulamento aplica-se ao tratamento de dados pessoais por meios total ou parcialmente automatizados,
bem como ao tratamento por meios não automatizados de dados pessoais contidos em ficheiros ou a eles destinados.
2. O presente regulamento não se aplica ao tratamento de dados pessoais:
a) Efetuado no exercício de atividades não sujeitas à aplicação do direito da União:
b) Efetuado pelos Estados-Membros no exercício de atividades abrangidas pelo âmbito de aplicação do título V,
capítulo 2, do TUE;
c)Efetuado por uma pessoa singular no exercício de atividades exclusivamente pessoais ou domésticas;
d) Efetuado pelas autoridades competentes para efeitos de prevenção, investigação, deteção e repressão de infrações
penais ou da execução de sanções penais, incluindo a salvaguarda e a prevenção de ameaças à segurança pública.
Colocado por: Rafaelpresa123O artigo 11 refere se somente aos dispositivos de alarme.
"Artigo 11.º
Instalação de dispositivos de alarme com sirene
1 — A instalação de dispositivos de alarme em imóvel que possua sirene exterior ou equipamento de comunicação suscetível de desencadear uma chamada para o número nacional de emergência ou das forças de segurança está sujeita a comunicação e registo na autoridade policial da área, no prazo de cinco dias úteis posteriores à sua montagem.
2 — A comunicação a que se refere o número anterior é efetuada pelo proprietário ou utilizador do alarme e contém o nome, a morada e o contacto das pessoas ou serviços que, permanentemente ou por escala, podem em qualquer momento desligar o aparelho que haja sido acionado.
3 — O proprietário ou utilizador do alarme assegura que o próprio ou as pessoas ou serviços referidos no número anterior, no prazo de três horas, contadas a partir da comunicação da autoridade policial competente, comparece no local e procede à reposição do alarme.
4 — Os requisitos técnicos dos equipamentos, condições de funcionamento e modelo de comunicação a que se refere o n.º 2 são aprovados por portaria do membro do Governo responsável pela área da administração interna."
Colocado por: RCF
E é isso mesmo!
O alarme, desde que tenha sirene externa, tem de ser instalado por empresa certificada e o alarme tem de ser comunicado à Polícia territorialmente competente.
Já o sistema de videovigilância, conforme já expus noutros comentários, não tem de ser instalado por empresa certificada (isto, sendo para fins domésticos, como é o caso).
Colocado por: Rafaelpresa123Não tinha visto esse seu post. No entanto ele não indica que eu possa instalar, apenas diz que o regulamento de proteção de dados não se aplica. É a mesma coisa?
Colocado por: VarejoteNas placas de identificação não é necessário colocar a entidade instaladora, só é necessário colocar a entidade responsável pela operação caso, seja uma empresa tipo "prosegur" a monitorizar o sistema.
De resto é escrever "não aplicável".
Colocado por: Ruipsm
No meu caso apanha o passeio fora do portão de "homem" (penso que se chama assim), o passeio é público mas apanha um pouco. Contudo estou a utilizar e não fiz nenhuma declaração pois é apenas para uso pessoal e segurança. Não fiz nenhuma declaração pois também procurei sobre o assunto e não vi nada em concreto. Se um dia apanhar alguma repreensão cá estarei para assumir responsabilidades.
Colocado por: RCF
Em bom rigor, não pode filmar nada da via pública. E isso é assim com ou sem intervenção da CNPD e com ou sem placa informativa... Se for denunciado e/ou sujeito a fiscalização, ser-lhe-á instaurado um processo de contraordenação e consequentemente aplicada coima, para além de ser obrigado a alterar a configuração da câmara. No entanto, na prática, não faltam casos assim. Importante é que não use isso (as imagens) para espiar vizinhos, nem nunca venha a utilizar essas imagens...
Colocado por: elfo106Sim, pode acontecer isso com as imagens da via pública...
Num cenário em que haja um assalto à residência, não pode arranjar problemas na hora de mostrar as gravações à policia? Com jeito, paga a coima e não pode usar as imagens para acusar ninguém...
Colocado por: RCF
Relativamente ao sistema de videovigilância, para fins domésticos, não é necessário colocar placa de identificação nenhuma
Colocado por: VarejoteVideovigilância em "casa", não pode filmar via pública.
Colocado por: RCF
Nem em "casa" nem em lado nenhum...
A via pública apenas pode ser filmada em sistemas de videovigilância operados pelas Forças de Segurança.
Colocado por: RCF
Em bom rigor, não pode filmar nada da via pública. E isso é assim com ou sem intervenção da CNPD e com ou sem placa informativa... Se for denunciado e/ou sujeito a fiscalização, ser-lhe-á instaurado um processo de contraordenação e consequentemente aplicada coima, para além de ser obrigado a alterar a configuração da câmara. No entanto, na prática, não faltam casos assim. Importante é que não use isso (as imagens) para espiar vizinhos, nem nunca venha a utilizar essas imagens...
Colocado por: Rafaelpresa123Boa tarde,
Sendo apenas como uso doméstico não preciso então de pedir a ninguém para instalar. Esclareçam me só o seguinte sff, é necessário colocar a placa a informar que o local se encontra sob vigilância, mas não meti entidade nenhuma, coloco em baixo "não aplicável"?
Têm alguma placa padrão para me guiar sobre o que tenho de colocar?
Quantas placas tenho de colocar? 1 em cada câmara ou apenas 1 na fachada da casa?
Colocado por: RCFse pretende instalar um sistema de videovigilância em sua casa, pode instalar você mesmo e nem necessita de colocar os dísticos informativos com o aviso de existência de videovigilância.