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  1.  # 21

    Não posso é instalar alarme, só mesmo vídeo vigilância correto?
    Concordam com este comentário: Honda
    • RCF
    • 1 fevereiro 2021 editado

     # 22

    Colocado por: Rafaelpresa123Não posso é instalar alarme, só mesmo vídeo vigilância correto?

    Correto.
    O alarme de intrusão, se tiver sirene exterior, tem de ser instalado por empresa certificada.
    Se o alarme não tiver sirene exterior, também o pode instalar você.
  2.  # 23

    quando mencionar sirene exterior, está a referir se de comunicação com o exterior (PSP/gnr) ou localização exterior na fachada do imóvel?

    Sobre essa informação que refere sobre a CCTV que pode ser instalada por "qualquer 1", e que tem sentido, mas tem alguma confirmação por escrito por PSP/ CNPD ou local de onde fez essa interpretação?

    Não é desconfiar de si, mas a vizinhança em termos de denúncias por embirrice pode ser chato e não tenho tempo para lidar com isso
    • RCF
    • 1 fevereiro 2021 editado

     # 24

    Colocado por: Rafaelpresa123quando mencionar sirene exterior, está a referir se de comunicação com o exterior (PSP/gnr) ou localização exterior na fachada do imóvel?

    Quando refiro sirene exterior, refiro-me a uma sirene audível no exterior. Uma sirene que vai incomodar os vizinhos... è o que decorre da Lei de Segurança Privada. particularmente do art.º 11.º da Lei n.º 34/2013 de 16 de maio.

    Colocado por: Rafaelpresa123Sobre essa informação que refere sobre a CCTV que pode ser instalada por "qualquer 1", e que tem sentido, mas tem alguma confirmação por escrito por PSP/ CNPD ou local de onde fez essa interpretação?

    Já atrás expus essa fundamentação com o Regulamento Geral de proteção de dados:
    Colocado por: RCFRegulamento Geral de Proteção de dados
    Artigo 2.o
    Âmbito de aplicação material
    1. O presente regulamento aplica-se ao tratamento de dados pessoais por meios total ou parcialmente automatizados,
    bem como ao tratamento por meios não automatizados de dados pessoais contidos em ficheiros ou a eles destinados.
    2. O presente regulamento não se aplica ao tratamento de dados pessoais:
    a) Efetuado no exercício de atividades não sujeitas à aplicação do direito da União:
    b) Efetuado pelos Estados-Membros no exercício de atividades abrangidas pelo âmbito de aplicação do título V,
    capítulo 2, do TUE;
    c)Efetuado por uma pessoa singular no exercício de atividades exclusivamente pessoais ou domésticas;
    d) Efetuado pelas autoridades competentes para efeitos de prevenção, investigação, deteção e repressão de infrações
    penais ou da execução de sanções penais, incluindo a salvaguarda e a prevenção de ameaças à segurança pública.

    Isto é, O Regulamento Geral de Proteção de Dados impõe que o tratamento de dados pessoais sejam sujeitos a determinadas regras. NO entanto, o mesmo Regulamento refere ser execeção e, portanto, não estar sujeito a essas regras, quando o tratamento for efetuado por uma pessoa singular (como é o seu caso) e no exercício de atividades exclusivamente pessoais ou domésticas (como é o seu caso)
  3.  # 25

    O artigo 11 refere se somente aos dispositivos de alarme.

    "Artigo 11.º
    Instalação de dispositivos de alarme com sirene
    1 — A instalação de dispositivos de alarme em imóvel que possua sirene exterior ou equipamento de comunicação suscetível de desencadear uma chamada para o número nacional de emergência ou das forças de segurança está sujeita a comunicação e registo na autoridade policial da área, no prazo de cinco dias úteis posteriores à sua montagem.
    2 — A comunicação a que se refere o número anterior é efetuada pelo proprietário ou utilizador do alarme e contém o nome, a morada e o contacto das pessoas ou serviços que, permanentemente ou por escala, podem em qualquer momento desligar o aparelho que haja sido acionado.
    3 — O proprietário ou utilizador do alarme assegura que o próprio ou as pessoas ou serviços referidos no número anterior, no prazo de três horas, contadas a partir da comunicação da autoridade policial competente, comparece no local e procede à reposição do alarme.
    4 — Os requisitos técnicos dos equipamentos, condições de funcionamento e modelo de comunicação a que se refere o n.º 2 são aprovados por portaria do membro do Governo responsável pela área da administração interna."
    • RCF
    • 1 fevereiro 2021

     # 26

    Colocado por: Rafaelpresa123O artigo 11 refere se somente aos dispositivos de alarme.

    "Artigo 11.º
    Instalação de dispositivos de alarme com sirene
    1 — A instalação de dispositivos de alarme em imóvel que possua sirene exterior ou equipamento de comunicação suscetível de desencadear uma chamada para o número nacional de emergência ou das forças de segurança está sujeita a comunicação e registo na autoridade policial da área, no prazo de cinco dias úteis posteriores à sua montagem.
    2 — A comunicação a que se refere o número anterior é efetuada pelo proprietário ou utilizador do alarme e contém o nome, a morada e o contacto das pessoas ou serviços que, permanentemente ou por escala, podem em qualquer momento desligar o aparelho que haja sido acionado.
    3 — O proprietário ou utilizador do alarme assegura que o próprio ou as pessoas ou serviços referidos no número anterior, no prazo de três horas, contadas a partir da comunicação da autoridade policial competente, comparece no local e procede à reposição do alarme.
    4 — Os requisitos técnicos dos equipamentos, condições de funcionamento e modelo de comunicação a que se refere o n.º 2 são aprovados por portaria do membro do Governo responsável pela área da administração interna."

    Sim, o art.º 11.º refere-se à comunicação de alarmes de intrusão, no caso de terem sirene externa.
  4.  # 27

    Não tinha visto esse seu post. No entanto ele não indica que eu possa instalar, apenas diz que o regulamento de proteção de dados não se aplica. É a mesma coisa?
  5.  # 28

    Nas placas de identificação não é necessário colocar a entidade instaladora, só é necessário colocar a entidade responsável pela operação caso, seja uma empresa tipo "prosegur" a monitorizar o sistema.

    De resto é escrever "não aplicável".
    Concordam com este comentário: alexp
    • Ruipsm
    • 1 fevereiro 2021 editado

     # 29

    Colocado por: RCF
    E é isso mesmo!
    O alarme, desde que tenha sirene externa, tem de ser instalado por empresa certificada e o alarme tem de ser comunicado à Polícia territorialmente competente.
    Já o sistema de videovigilância, conforme já expus noutros comentários, não tem de ser instalado por empresa certificada (isto, sendo para fins domésticos, como é o caso).


    No meu caso apanha o passeio fora do portão de "homem" (penso que se chama assim), o passeio é público mas apanha um pouco. Contudo estou a utilizar e não fiz nenhuma declaração pois é apenas para uso pessoal e segurança. Não fiz nenhuma declaração pois também procurei sobre o assunto e não vi nada em concreto. Se um dia apanhar alguma repreensão cá estarei para assumir responsabilidades.
    • RCF
    • 1 fevereiro 2021

     # 30

    Colocado por: Rafaelpresa123Não tinha visto esse seu post. No entanto ele não indica que eu possa instalar, apenas diz que o regulamento de proteção de dados não se aplica. É a mesma coisa?

    Exato! É a mesma coisa. Não se aplica o Regulamento, o que quer dizer que pode fazer como quiser.
    • RCF
    • 1 fevereiro 2021

     # 31

    Colocado por: VarejoteNas placas de identificação não é necessário colocar a entidade instaladora, só é necessário colocar a entidade responsável pela operação caso, seja uma empresa tipo "prosegur" a monitorizar o sistema.

    De resto é escrever "não aplicável".

    Relativamente ao sistema de videovigilância, para fins domésticos, não é necessário colocar placa de identificação nenhuma
    • RCF
    • 1 fevereiro 2021

     # 32

    Colocado por: Ruipsm

    No meu caso apanha o passeio fora do portão de "homem" (penso que se chama assim), o passeio é público mas apanha um pouco. Contudo estou a utilizar e não fiz nenhuma declaração pois é apenas para uso pessoal e segurança. Não fiz nenhuma declaração pois também procurei sobre o assunto e não vi nada em concreto. Se um dia apanhar alguma repreensão cá estarei para assumir responsabilidades.

    Em bom rigor, não pode filmar nada da via pública. E isso é assim com ou sem intervenção da CNPD e com ou sem placa informativa... Se for denunciado e/ou sujeito a fiscalização, ser-lhe-á instaurado um processo de contraordenação e consequentemente aplicada coima, para além de ser obrigado a alterar a configuração da câmara. No entanto, na prática, não faltam casos assim. Importante é que não use isso (as imagens) para espiar vizinhos, nem nunca venha a utilizar essas imagens...
    Concordam com este comentário: coelholima
  6.  # 33

    Colocado por: RCF
    Em bom rigor, não pode filmar nada da via pública. E isso é assim com ou sem intervenção da CNPD e com ou sem placa informativa... Se for denunciado e/ou sujeito a fiscalização, ser-lhe-á instaurado um processo de contraordenação e consequentemente aplicada coima, para além de ser obrigado a alterar a configuração da câmara. No entanto, na prática, não faltam casos assim. Importante é que não use isso (as imagens) para espiar vizinhos, nem nunca venha a utilizar essas imagens...
    Concordam com este comentário:coelholima


    Num cenário em que haja um assalto à residência, não pode arranjar problemas na hora de mostrar as gravações à policia? Com jeito, paga a coima e não pode usar as imagens para acusar ninguém...
    • RCF
    • 1 fevereiro 2021

     # 34

    Colocado por: elfo106

    Num cenário em que haja um assalto à residência, não pode arranjar problemas na hora de mostrar as gravações à policia? Com jeito, paga a coima e não pode usar as imagens para acusar ninguém...
    Sim, pode acontecer isso com as imagens da via pública...
  7.  # 35

    Colocado por: RCF
    Relativamente ao sistema de videovigilância, para fins domésticos, não é necessário colocar placa de identificação nenhuma


    Para este caso específico não, falei para onde têm de colocar as placas.

    Videovigilância em "casa", não pode filmar via pública.
    • RCF
    • 1 fevereiro 2021

     # 36

    Colocado por: VarejoteVideovigilância em "casa", não pode filmar via pública.

    Nem em "casa" nem em lado nenhum...
    A via pública apenas pode ser filmada em sistemas de videovigilância operados pelas Forças de Segurança.
  8.  # 37

    Colocado por: RCF
    Nem em "casa" nem em lado nenhum...
    A via pública apenas pode ser filmada em sistemas de videovigilância operados pelas Forças de Segurança.


    E eu estou a dizer o quê?

    Falei de "casa", porque pode o proprietário instalar ele o sistema, nos restantes têm de cumprir a lei na mesma.
  9.  # 38

    Boa tarde,

    Sendo apenas como uso doméstico não preciso então de pedir a ninguém para instalar. Esclareçam me só o seguinte sff, é necessário colocar a placa a informar que o local se encontra sob vigilância, mas não meti entidade nenhuma, coloco em baixo "não aplicável"?

    Têm alguma placa padrão para me guiar sobre o que tenho de colocar?

    Quantas placas tenho de colocar? 1 em cada câmara ou apenas 1 na fachada da casa?
  10.  # 39

    Colocado por: RCF
    Em bom rigor, não pode filmar nada da via pública. E isso é assim com ou sem intervenção da CNPD e com ou sem placa informativa... Se for denunciado e/ou sujeito a fiscalização, ser-lhe-á instaurado um processo de contraordenação e consequentemente aplicada coima, para além de ser obrigado a alterar a configuração da câmara. No entanto, na prática, não faltam casos assim. Importante é que não use isso (as imagens) para espiar vizinhos, nem nunca venha a utilizar essas imagens...
    Concordam com este comentário:coelholima


    Compreendo, mas estamos a falar de 1m se tanto, apanha mais a parte interior da habitação mas apanha sempre um pouco do passeio, não apanha a tua nem nada do genero
    • RCF
    • 2 fevereiro 2021

     # 40

    Colocado por: Rafaelpresa123Boa tarde,

    Sendo apenas como uso doméstico não preciso então de pedir a ninguém para instalar. Esclareçam me só o seguinte sff, é necessário colocar a placa a informar que o local se encontra sob vigilância, mas não meti entidade nenhuma, coloco em baixo "não aplicável"?

    Têm alguma placa padrão para me guiar sobre o que tenho de colocar?

    Quantas placas tenho de colocar? 1 em cada câmara ou apenas 1 na fachada da casa?

    Colocado por: RCFse pretende instalar um sistema de videovigilância em sua casa, pode instalar você mesmo e nem necessita de colocar os dísticos informativos com o aviso de existência de videovigilância.
 
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