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  1.  # 41

  2.  # 42

    Colocado por: RCFse pretende instalar um sistema de videovigilância em sua casa, pode instalar você mesmo e nem necessita de colocar os dísticos informativos com o aviso de existência de videovigilância.


    Boa tarde,

    Ligou me à pouco da DNPSP a informar que sim podemos instalar como particulares, no entanto é obrigatorio colocar os disticos/placa informativa a informar que o local se encontra sob vigilancia juntamente com a respetiva simbologia exijida por lei

    Fica a nota para os demais interessados, este é o parecer da Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública (DNPSP).
  3.  # 43

    Colocado por: Rafaelpresa123

    Boa tarde,

    Ligou me à pouco da DNPSP a informar que sim podemos instalar como particulares, no entanto é obrigatorio colocar os disticos/placa informativa a informar que o local se encontra sob vigilancia juntamente com a respetiva simbologia exijida por lei

    Fica a nota para os demais interessados, este é o parecer da Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública (DNPSP).


    Foi a resposta correta.
  4.  # 44

    • RCF
    • 3 fevereiro 2021 editado

     # 45

    Alguma contradição entre estas duas informações.
    Com o fundamento que já atrás expus, nomeadamente o Regulamento Geral de Proteção de Dados, tratando-se de um equipamento para fins domésticos, não se aplica esse Regulamento, motivo pelo qual não é necessário colocar os dísticos informativos.
    Por isso, quanto às duas informações contraditórias, supostamente da PSP, a correta é a primeira, até porque se trata de um assunto que não é do âmbito da PSP, mas sim da CNPD.
    Colocado por: Rafaelpresa123Liguei para o respetivo contacto da segurança privada, disseram que sim, não filmando a via pública, eu mesmo poderia fazer a montagem.

    Quando perguntei se não era preciso afixar placa com nome da entidade instaladora e alvará disseram que eles não são a entidade mais competente neste tema e para contactar a CNPD. De momento a CNPD não dispõe de atendimento telefónico, enviei e-mail e estou a aguardar.

    Colocado por: Rafaelpresa123Ligou me à pouco da DNPSP a informar que sim podemos instalar como particulares, no entanto é obrigatorio colocar os disticos/placa informativa a informar que o local se encontra sob vigilancia juntamente com a respetiva simbologia exijida por lei

    Fica a nota para os demais interessados, este é o parecer da Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública (DNPSP).
    • RCF
    • 3 fevereiro 2021

     # 46

    Colocado por: Rafaelpresa123este é o parecer da Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública (DNPSP).

    Isso terá sido o que algum funcionário da Polícia lhe disse a si por telefone. O que não quer dizer que seja o parecer da Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública. Não é vinculativo, nem para si e muito menos para os demais.
  5.  # 47

    Colocado por: VarejoteIsto quer dizer o quê? São live cams, não gravam.


    Tem a certeza que nao gravam?
  6.  # 48


    Isso terá sido o que algum funcionário da Polícia lhe disse a si por telefone. O que não quer dizer que seja o parecer da Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública. Não é vinculativo, nem para si e muito menos para os demais.


    Precisamente,
    Enviei novo email mais preciso à CNPD
    Quando obtiver resposta postarei
  7.  # 49

    Colocado por: LuisPereira

    Tem a certeza que nao gravam?


    O serviço de Live Cams disponibilizado pelo Beachcam apenas efetua a transmissão em tempo real das condições das praias, pelo que não é realizado qualquer tipo de gravação ou armazenamento das imagens transmitidas. Assim, nenhuma entidade consegue aceder às imagens posteriormente à sua transmissão em tempo real.
  8.  # 50

    Colocado por: VarejoteOserviço de Live Camsdisponibilizado pelo Beachcamapenas efetua a transmissão em tempo real das condições das praias, pelo que não é realizado qualquer tipo de gravação ou armazenamento das imagens transmitidas. Assim, nenhuma entidade consegue aceder às imagens posteriormente à sua transmissão em tempo real.


    Quem quer colocar camaras em sua casa e filmar a rua garante o mesmo.

    nota: estando disponivel live qualquer um pode gravar a transmissao. A mim nao me preocupa nada, eu acho que em Portuigal as regras sao ridiculas.
    O que quero mostrar é o ridiculo das regras... eu nao posso ter uma camara na minha entrada para salvarguardar a minha seguranca e ate de certa forma a de quem circula naquele local mas depois ha camaras a mostrar ruas e praias live para o mundo...
    • RCF
    • 4 fevereiro 2021

     # 51

    Colocado por: LuisPereiranota: estando disponivel live qualquer um pode gravar a transmissao. A mim nao me preocupa nada, eu acho que em Portuigal as regras sao ridiculas.
    O que quero mostrar é o ridiculo das regras... eu nao posso ter uma camara na minha entrada para salvarguardar a minha seguranca e ate de certa forma a de quem circula naquele local mas depois ha camaras a mostrar ruas e praias live para o mundo...

    Não sei se o ridículo são as regras em si ou se é apenas a aplicação das regras.
    Quanto às câmaras em praias, o propósito é possibilitar ver o estado do mar e é suposto que não filmem pessoas ou, pelo menos, que as imagens não permitam identificar pessoas.
    Quanto à imagem na Madeira, tenho muitas dúvidas quanto à sua legalidade. Nesta, estou em crer que o problema (ou ridículo) não é a regra, mas sim a sua aplicação, isto é, a câmara não cumprirá as regras.

    Em imagens de videovigilância, ao contrário de um alarme de intrusão, o que está em causa são os dados pessoais (a imagem é um dado pessoal). E em matéria de dados pessoais, as regras são apertadas. E não é só em Portugal. Atualmente e desde maio de 2018, a Lei é muito semelhante em todos os estados da UE, pois partilham o mesmo Regulamento, imposto pela UE.
    Essa imagem da Madeira, de acordo com as regras, não deveria ser pública. De acordo com as regras, a visualização dessa imagem, por permitir a identificação de pessoas e por ser num espaço público, deveria ser visualizada apenas pela PSP, enquanto força de segurança territorialmente competente.
  9.  # 52

    Colocado por: LuisPereira

    Quem quer colocar camaras em sua casa e filmar a rua garante o mesmo.

    nota: estando disponivel live qualquer um pode gravar a transmissao. A mim nao me preocupa nada, eu acho que em Portuigal as regras sao ridiculas.
    O que quero mostrar é o ridiculo das regras... eu nao posso ter uma camara na minha entrada para salvarguardar a minha seguranca e ate de certa forma a de quem circula naquele local mas depois ha camaras a mostrar ruas e praias live para o mundo...


    Alguém "anónimo" até pode estar a gravar o live para um PC, mas isso é diferente de alguma entidade ir ter com os que têm live cams e pedirem gravações de X dias para serem usadas oficialmente por exemplo.

    Por exemplo vários serviços são obrigados a terem videovigilância e terem guardados 30 dias seguidos (não 29 nem 31), findo os quais são automaticamente apagadas pelo sistema.

    Posso afirmar que as coimas por não estarem a gravar 30 dias certos, para empresas a coima são apenas 15000€. E a fiscalização anda em cima.
  10.  # 53

    Boa noite a todos,

    Após recepção de e-mail da CNPD informo o que realmente é preciso citando o e-mail deles:
    Informamos que:
    1) sim, é obrigatório afixar um aviso informativo. Os titulares dos dados têm o direito a ser informados sobre a utilização de sistemas de videovigilância. O aviso informativo deve respeitar o previsto no artigo 31.º, n.ºs 5 e 6, da Lei 34/2013 e respetiva portaria regulamentar, ou seja, menção «Para sua proteção, este local é objeto de videovigilância», O responsável (nome da entidade) pelo tratamento dos dados recolhidos perante quem os direitos de acesso e retificação podem ser exercidos. Mais se informa que os avisos a que se refere o número anterior são acompanhados de simbologia adequada, nos termos definidos por portaria do membro do Governo responsável pela área da administração interna.
    Só existindo a contratação de uma entidade de segurança entidade de segurança privada autorizada a operar o sistema, é necessário colocar o nome e alvará ou licença da mesma.
    2) Não é necessário nenhuma indicação na placa, mas as gravações de imagem obtidas pelos sistemas videovigilância devem ser conservadas, em registo codificado, pelo prazo de 30 dias contados desde a respetiva captação, findo o qual são destruídas, no prazo máximo de 48 horas.

    A única finalidade para a qual os sistemas de videovigilância podem ser utilizado é a proteção de pessoais e bens. As imagens só podem ser transmitidas no termos da lei processual penal. Detetada a eventual infração penal, o responsável deverá, juntamente com a participação, enviar à autoridade judiciária ou ao órgão de polícia criminal competentes as imagens recolhidas. Noutras situações em que as autoridades solicitem acesso às imagens, tal só poderá ocorrer, no âmbito de processo judicial devidamente identificado, em cumprimento de despacho fundamentado da autoridade judiciária competente. Fora destas condições não pode o responsável comunicar as imagens.

    Tal como indicado na resposta anterior, informações sobre os sistemas de videovigilância, encontram-se disponíveis no nosso site em: https://www.cnpd.pt/organizacoes/areas-tematicas/videovigilancia


    Nesse sentido afirmo que é preciso sim as tais placas sinalizadoras, não havendo entidade não se preenche essa informação e restringindo se sempre aos limites do terreno.
    • RCF
    • 11 fevereiro 2021

     # 54

    Colocado por: Rafaelpresa123Boa noite a todos,

    Após recepção de e-mail da CNPD informo o que realmente é preciso citando o e-mail deles:


    Nesse sentido afirmo que é preciso sim as tais placas sinalizadoras, não havendo entidade não se preenche essa informação e restringindo se sempre aos limites do terreno.

    E o que diz o email que você lhes enviou? Terá sido esclarecedor quanto ao facto de as imagens serem para fins pessoais e domésticos?
  11.  # 55

    Se é para uma moradia, claro que é para fins pessoais e domésticos, No entanto eles afirmam que qualquer pessoa que entre na propriedade tem o direito a saber e decidir se quer continuar, sabendo que está a ser filmado.

    Nao sei o que entendem por fins pessoais e domésticos... é para filmar a intrusao de pessoas ao lote..
  12.  # 56

    Se fosse para fins pessoais e domésticos, não poderiam ser usadas gravações em caso de roubo, por isso videovigilância para segurança de instalações.
  13.  # 57

    Pois, eu pretendo que sejam usadas as gravacoes em caso de roubo, de outra forma estou a fazer um investimento para apenas olhar para a casa e de nada me serve...
  14.  # 58

    Li tudo e concluo que campainhas com video são proibidas pois estão a filmar a via publica. Certo?
    Não digam que nāo filmam pois eu sei que sim e há mil e uma maneiras de o fazer.
  15.  # 59

    Colocado por: porttasticcampainhas com video


    Não gravam (em princípio) e só deviam ligar quando acionada a campaínha.
  16.  # 60

    Bem, não tarda começam a falar que os telemóveis também filmam...
 
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