Colocado por: RCFse pretende instalar um sistema de videovigilância em sua casa, pode instalar você mesmo e nem necessita de colocar os dísticos informativos com o aviso de existência de videovigilância.
Colocado por: Rafaelpresa123
Boa tarde,
Ligou me à pouco da DNPSP a informar que sim podemos instalar como particulares, no entanto é obrigatorio colocar os disticos/placa informativa a informar que o local se encontra sob vigilancia juntamente com a respetiva simbologia exijida por lei
Fica a nota para os demais interessados, este é o parecer da Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública (DNPSP).
Colocado por: LuisPereirahttps://beachcam.meo.pt/livecams/praia-da-torreira/
https://www.webcamtaxi.com/en/portugal/madeira/east-avenida-arriaga.html
Colocado por: Rafaelpresa123Liguei para o respetivo contacto da segurança privada, disseram que sim, não filmando a via pública, eu mesmo poderia fazer a montagem.
Quando perguntei se não era preciso afixar placa com nome da entidade instaladora e alvará disseram que eles não são a entidade mais competente neste tema e para contactar a CNPD. De momento a CNPD não dispõe de atendimento telefónico, enviei e-mail e estou a aguardar.
Colocado por: Rafaelpresa123Ligou me à pouco da DNPSP a informar que sim podemos instalar como particulares, no entanto é obrigatorio colocar os disticos/placa informativa a informar que o local se encontra sob vigilancia juntamente com a respetiva simbologia exijida por lei
Fica a nota para os demais interessados, este é o parecer da Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública (DNPSP).
Colocado por: Rafaelpresa123este é o parecer da Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública (DNPSP).
Colocado por: VarejoteIsto quer dizer o quê? São live cams, não gravam.
Isso terá sido o que algum funcionário da Polícia lhe disse a si por telefone. O que não quer dizer que seja o parecer da Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública. Não é vinculativo, nem para si e muito menos para os demais.
Colocado por: LuisPereira
Tem a certeza que nao gravam?
Colocado por: VarejoteOserviço de Live Camsdisponibilizado pelo Beachcamapenas efetua a transmissão em tempo real das condições das praias, pelo que não é realizado qualquer tipo de gravação ou armazenamento das imagens transmitidas. Assim, nenhuma entidade consegue aceder às imagens posteriormente à sua transmissão em tempo real.
Colocado por: LuisPereiranota: estando disponivel live qualquer um pode gravar a transmissao. A mim nao me preocupa nada, eu acho que em Portuigal as regras sao ridiculas.
O que quero mostrar é o ridiculo das regras... eu nao posso ter uma camara na minha entrada para salvarguardar a minha seguranca e ate de certa forma a de quem circula naquele local mas depois ha camaras a mostrar ruas e praias live para o mundo...
Colocado por: LuisPereira
Quem quer colocar camaras em sua casa e filmar a rua garante o mesmo.
nota: estando disponivel live qualquer um pode gravar a transmissao. A mim nao me preocupa nada, eu acho que em Portuigal as regras sao ridiculas.
O que quero mostrar é o ridiculo das regras... eu nao posso ter uma camara na minha entrada para salvarguardar a minha seguranca e ate de certa forma a de quem circula naquele local mas depois ha camaras a mostrar ruas e praias live para o mundo...
Informamos que:
1) sim, é obrigatório afixar um aviso informativo. Os titulares dos dados têm o direito a ser informados sobre a utilização de sistemas de videovigilância. O aviso informativo deve respeitar o previsto no artigo 31.º, n.ºs 5 e 6, da Lei 34/2013 e respetiva portaria regulamentar, ou seja, menção «Para sua proteção, este local é objeto de videovigilância», O responsável (nome da entidade) pelo tratamento dos dados recolhidos perante quem os direitos de acesso e retificação podem ser exercidos. Mais se informa que os avisos a que se refere o número anterior são acompanhados de simbologia adequada, nos termos definidos por portaria do membro do Governo responsável pela área da administração interna.
Só existindo a contratação de uma entidade de segurança entidade de segurança privada autorizada a operar o sistema, é necessário colocar o nome e alvará ou licença da mesma.
2) Não é necessário nenhuma indicação na placa, mas as gravações de imagem obtidas pelos sistemas videovigilância devem ser conservadas, em registo codificado, pelo prazo de 30 dias contados desde a respetiva captação, findo o qual são destruídas, no prazo máximo de 48 horas.
A única finalidade para a qual os sistemas de videovigilância podem ser utilizado é a proteção de pessoais e bens. As imagens só podem ser transmitidas no termos da lei processual penal. Detetada a eventual infração penal, o responsável deverá, juntamente com a participação, enviar à autoridade judiciária ou ao órgão de polícia criminal competentes as imagens recolhidas. Noutras situações em que as autoridades solicitem acesso às imagens, tal só poderá ocorrer, no âmbito de processo judicial devidamente identificado, em cumprimento de despacho fundamentado da autoridade judiciária competente. Fora destas condições não pode o responsável comunicar as imagens.
Tal como indicado na resposta anterior, informações sobre os sistemas de videovigilância, encontram-se disponíveis no nosso site em: https://www.cnpd.pt/organizacoes/areas-tematicas/videovigilancia
Colocado por: Rafaelpresa123Boa noite a todos,
Após recepção de e-mail da CNPD informo o que realmente é preciso citando o e-mail deles:
Nesse sentido afirmo que é preciso sim as tais placas sinalizadoras, não havendo entidade não se preenche essa informação e restringindo se sempre aos limites do terreno.
Colocado por: porttasticcampainhas com video