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  1.  # 81

    Colocado por: RCFPortanto, eu tinha razão...


    Obrigado pelo contributo.

    Eu vou fazer o mesmo e até estava a pensar fazer um distico personalizado e meter uma caixa na rua com luz a piscar apenas para usar como meio de dissuasão.

    O que não foi referido aqui e acho que é assim: As imagens captadas não podem ser usadas como prova em caso de roubo. Estou errado?
    • RCF
    • 26 fevereiro 2021

     # 82

    Colocado por: MacGyverO que não foi referido aqui e acho que é assim: As imagens captadas não podem ser usadas como prova em caso de roubo. Estou errado?

    Não identifico obstáculo a que as imagens sejam usadas em processo crime, por roubo ou outro crime.
    Portanto, sim, podem ser usadas para essa finalidade. Mas, apenas para essa finalidade. Não pode é divulgar as imagens na net ou através da comunicação social, como às vezes se vê... Perante um caso de roubo, apresenta queixa na Polícia ou Ministério Público e entrega-lhes as imagens.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: MacGyver
  2.  # 83

    Primeira imagem da câmara. Ainda estou aqui a dar-lhe uns ajustes.

    Acham que tenho de virar um bocadito mais para dentro, de forma a que não se apanhe o portão?
    Aquela nesguita pode ser considerada "estar a gravar para a via pública"?
  3.  # 84

    Colocado por: TyrandeAquela nesguita pode ser considerada "estar a gravar para a via pública"?


    Se chegar ali o carteiro, facilmente o identifica.

    PS: na minha opinião são ridiculos estes casos.
    • RCF
    • 26 fevereiro 2021

     # 85

    Colocado por: TyrandePrimeira imagem da câmara. Ainda estou aqui a dar-lhe uns ajustes.

    Acham que tenho de virar um bocadito mais para dentro, de forma a que não se apanhe o portão?
    Aquela nesguita pode ser considerada "estar a gravar para a via pública"?
      IMG-20210226-WA0000[2568].jpg

    É um detalhe que vai depender da interpretação de quem, eventualmente, possa avaliar/fiscalizar.
    De qualquer forma, eu tentaria que a câmara não apanhasse, pelo menos, a cara de uma pessoa de estatura normal e que passe a caminhar no passeio/rua.
  4.  # 86

    Colocado por: MacGyver

    Se chegar ali o carteiro, facilmente o identifica.

    PS: na minha opinião são ridiculos estes casos.


    Aquilo no portão não é a caixa de correio. É o aviso para terem cuidados com os cães. A caixa de correio não é apanhada nesta imagem. Mas prontos, também não é por aí, eu baixo um bocadito mais de forma a não se apanhar o portão.
  5.  # 87

    A verdade também é esta:

    Ninguem lhe vai entrar em casa para ver se a camera está ou não a apanhar a via pública. A não ser com um mandado judicial.

    Nesse caso tem que instalar um sistema de autodestruição accionado à distância :)
    •  
      Tyrande
    • 26 fevereiro 2021 editado

     # 88

    Eu não quero dar azo a ninguém vir me chatear.

    Apanhando a mota que está ali temporariamente (não sei quando este temporário vai durar) e a porta de entrada, já está bom para mim.

    EDIT: Já está retificada. Apanha um bocado de parede a mais do que gostaria, mas não apanha o portão :)
    Ou seja, é só minha propriedade.

    Portanto, avaliação final:
    vale muito bem o preço que dei por ela (79€, com portes grátis). A qualidade de imagem é excelente.
    O detetor de movimento funciona bem até demais. Já tive de lhe baixar um bocadito a sensibilidade para não estar a dar falsos positivos.
    Apanha bom sinal wireless (mas também só está a cerca de 5-6m do meu router XD). Atenção que só funciona com wi-fi 2.4Ghz. Não funciona com 5Ghz. (O meu router tem as 2 opções).

    Já configuramos o alarme para só estar ativo durante determinadas alturas do dia, para não estar sempre a accionar a câmara enquanto estamos em "trânsito".

    Também tem altifalante, ou seja, aperta num botão no telemóvel, fala, e ela transmite.

    Vamos ver quanto tempo dura a bateria, sem carregar.

    A coisa que menos gostei foi a APP. Podia ser um bocadito mais simples de navegar, mas a câmara em si..pfft.. Fantástica.

    Já estou a pensar mandar vir outra.
    Concordam com este comentário: MacGyver
  6.  # 89

    Colocado por: MacGyverA verdade também é esta:

    Ninguem lhe vai entrar em casa para ver se a camera está ou não a apanhar a via pública. A não ser com um mandado judicial.

    Nesse caso tem que instalar um sistema de autodestruição accionado à distância :)


    O Departamento de Segurança Privada da PSP, que é quem faz a fiscalização, não necessita de nenhum mandado judicial, toca à porta e pede para visualizar as câmaras, depois deixa eles entrarem, ou não.

    O mais certo é só lá irem com denúncia, que as camaras estão a filmar a via pública.
    • RCF
    • 26 fevereiro 2021

     # 90

    Colocado por: MacGyverNinguem lhe vai entrar em casa para ver se a camera está ou não a apanhar a via pública.

    No limite até o podem fazer (cumprindo as regras que o prevêm). Mas, a questão não é essa. A questão é se, depois, pode ou não utilizar as imagens, em caso de assalto, por exemplo, sem vir a ter problemas com isso. Se as imagens apanharem a via pública pode a sua utilização, mesmo em processo crime, vir a identificar um ilícito por parte do detentor das imagens.
  7.  # 91

    Colocado por: RCFvir a identificar um ilícito por parte do detentor das imagens.


    Paga você e o ladrão.

    É como na estrada: voce esta mal estacionado. alguem tem k o utrapassar e pisa o risco e ainda por cima tem um acidente.
    • RCF
    • 26 fevereiro 2021

     # 92

    Colocado por: MacGyverPaga você e o ladrão.

    exato
  8.  # 93

    Colocado por: RCFexato


    errado :) paga só você. o ladrão normalmente sai com termo de identidade e residencia e vai roubar outra casa.
    • RCF
    • 26 fevereiro 2021

     # 94

    Colocado por: MacGyver

    errado :) paga só você. o ladrão normalmente sai com termo de identidade e residencia e vai roubar outra casa.

    a seu tempo pagará
  9.  # 95

    Colocado por: RCFRCF


    Tem conhecimento como funciona no interior de uma empresa?
    Zona fabril e escritórios?
    Podem se colocar camaras? É preciso informar? Algum dístico?
    • RCF
    • 11 maio 2021

     # 96

    Colocado por: Rafaelpresa123

    Tem conhecimento como funciona no interior de uma empresa?
    Zona fabril e escritórios?
    Podem se colocar camaras? É preciso informar? Algum dístico?


    Sim, pode colocar câmaras. Há, no entanto, regras a respeitar.
    Devem ser colocados os dísticos informativos.
    A finalidade é proteção de pessoas e bens. Não pode, por isso, utilizar as imagens para controlar trabalhadores. Não podem ser colocadas câmaras em zonas de refeição ou descanso do pessoal, bem como em zonas de vestiário ou Wc.
    Sinteticamente, as regras são as previstas no art.º 19.º da Lei 58/2019 de 08 de agosto:
    2 — As câmaras não podem incidir sobre:
    a) Vias públicas, propriedades limítrofes ou outros locais que não sejam do domínio exclusivo
    do responsável, exceto no que seja estritamente necessário para cobrir os acessos ao imóvel;
    b) A zona de digitação de códigos de caixas multibanco ou outros terminais de pagamento
    ATM;
    c) O interior de áreas reservadas a clientes ou utentes onde deva ser respeitada a privacidade,
    designadamente instalações sanitárias, zonas de espera e provadores de vestuário;
    d) O interior de áreas reservadas aos trabalhadores, designadamente zonas de refeição, vestiários,
    ginásios, instalações sanitárias e zonas exclusivamente afetas ao seu descanso.
  10.  # 97

    A empresa que fez a instalação das minhas câmaras disse que tem de ter marca de aqua para serem aceites em tribunal como única prova porque se puserem umas das outras as imagens só servem para identificar o ladrão, mas sem outras provas não pode se condenado.
    • RCF
    • 18 maio 2021

     # 98

    Colocado por: José1982A empresa que fez a instalação das minhas câmaras disse que tem de ter marca de aqua para serem aceites em tribunal como única prova porque se puserem umas das outras as imagens só servem para identificar o ladrão, mas sem outras provas não pode se condenado.

    Não. Isso não encontra sustentação legal.
  11.  # 99

    Eles disseram isso e argumentarem que se assim não fosse faziam montagens de imagens e condenavam pessoas inocentes em tribunal. É uma empresa credível é a tri.......
  12.  # 100

    Aqui não posso por o nome todo mas chegam lá, só existe uma com esse começo de nome.
 
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