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  1.  # 1

    Bom dia a todos!

    Venho aqui perguntar algo que mesmo com as pesquisas não obtive esclarecimento.

    O que se passa é que estamos interessados num apartamento que fomos ver por uma imobiliária, em que no chão da sala estava uma placa com o número dos proprietários. A imobiliária não quis sequer registar a nossa proposta porque disse logo que os vendedores não iam aceitar.
    O que é certo é que liguei para o número dos senhores e eles aceitaram, com a condição de não ser pela imobiliária por causa da caução (como a minha oferta era abaixo do que eles pedem, se fosse pela imobiliária ficariam ainda com menos).

    Ora aqui está a minha dúvida: o senhor vai desistir da imobiliária quarta feira, arranjou uma desculpa e disse que já não queria vender a casa. Se a imobiliária descobrir que foi vendida depois a alguém que foi fazer a visita pela imobiliária, posso ter problemas?
  2.  # 2

    Se não assinou nada, não há problema.
    E se um dia houver não será para o comprador mas sim para o vendedor.
  3.  # 3

    Colocado por: nielskySe não assinou nada, não há problema.
    E se um dia houver não será para o comprador mas sim para o vendedor.


    Nielsky, assinei o documento em como fui visitar a casa com a imobiliária no dia em que lá fui ver. De resto não assinei mais nada.
    Tenho receio de já ter comprado a casa e depois virem pedir dinheiro ou arranjar chatices.
  4.  # 4

    Para si não há.

    Ficaram com alguma identificação sua? (número do cartão do cidadão, por exemplo)
    Deu o seu nome correto?
    Fez a sua assinatura habitual ou um rabisco qualquer?
  5.  # 5

    A proposta que fez, foi verbal ou por escrito?
  6.  # 6

    Não ficaram com nada meu, apenas a minha assinatura. Eu assino sempre como tenho no cartao de cidadão...
    A proposta que fiz aos proprietários foi verbal, mas não fiz nenhuma à imobiliária.
  7.  # 7

    Se não tem a identificação do seu numero de cartão do cidadão, não há problema.
    Nomes iguais há muitos.
    Compre lá sem medos..
  8.  # 8

    Obrigada 😉
    • Dan
    • 8 fevereiro 2021

     # 9

    Uma vez que o comprador foi angariado pela imobiliária a comissão é devida (naturalmente quem a paga é o vendedor). Quando for feita a escritura o notário vai perguntar se o negócio foi mediado por imobiliária e se porventura declararem que não incorrem na prática de um crime. O vendedor tem que estar ciente das consequências.
  9.  # 10

    Colocado por: DanUma vez que o comprador foi angariado pela imobiliária a comissão é devida (naturalmente quem a paga é o vendedor). Quando for feita a escritura o notário vai perguntar se o negócio foi mediado por imobiliária e se porventura declararem que não incorrem na prática de um crime. O vendedor tem que estar ciente das consequências.


    Mas há problemas só para o vendedor ou também para nós compradores?
    • Dan
    • 8 fevereiro 2021 editado

     # 11

    Quem declarar na escritura que não houve imobiliária envolvida no negócio comete um crime seja ele vendedor ou comprador. Pelos vistos o vendedor não quer pagar a comissão devida à imobiliária pelo que provavelmente vai mentir na escritura e possivelmente conta com que o comprador fará o mesmo. O comprador nunca corre o risco de pagar comissão. Corre riscos diferentes: o de cometer um crime caso minta na escritura ou o de não fazer a compra porque o vendedor não está disposto a celebrar o negócio se na escritura for dita a verdade.
    • NLuz
    • 8 fevereiro 2021

     # 12

    Colocado por: DanQuem declarar na escritura que não houve imobiliária envolvida no negócio comete um crime seja ele vendedor ou comprador. Pelos vistos o vendedor não quer pagar a comissão pelo que provavelmente vai mentir na escritura e possivelmente conta que o comprador fará o mesmo.


    Se a venda for direta vendedor/comprador sem recurso a imobiliária, que crime é que ambos cometem ? Nenhum.
    Concordam com este comentário: jg231
    • Dan
    • 8 fevereiro 2021

     # 13

    Fazer o negócio nunca é crime com ou sem imobiliária. Crime é declarar na escritura que não esteve envolvida uma imobiliária no negócio quando em realidade esteve. Não interessa que o preço final tenha sido combinado directamente se o comprador visitou a casa com a imobiliária.
  10.  # 14

    Colocado por: DanUma vez que o comprador foi angariado pela imobiliária a comissão é devida (naturalmente quem a paga é o vendedor). Quando for feita a escritura o notário vai perguntar se o negócio foi mediado por imobiliária e se porventura declararem que não incorrem na prática de um crime. O vendedor tem que estar ciente das consequências.


    Então e se o vendedor desistir de vender na imobiliária, meter um anúncio no idealista e "por acaso" o OP ver este anúncio?
    • NLuz
    • 8 fevereiro 2021

     # 15

    Colocado por: DanFazer o negócio nunca é crime com ou sem imobiliária. Crime é declarar na escritura que não esteve envolvida uma imobiliária no negócio quando em realidade esteve. Não interessa que o preço final tenha sido combinado directamente se o comprador visitou a casa com a imobiliária.


    A partir do momento em que o dono rescinde com imobiliária, não há crime nenhum.
    • Dan
    • 8 fevereiro 2021

     # 16

    Existindo registo escrito de que o interessado X visitou o imóvel pela mão da imobiliária Y comprador e vendedor podem dar as voltas que derem que dificilmente um juiz vai acreditar em tão convenientes coincidências.
    Concordam com este comentário: eu
    • Dan
    • 8 fevereiro 2021

     # 17

    Estava descoberta a pólvora se fosse assim. Eu punha o imóvel na imobiliária esta fazia o trabalho dela e arranjava um interessado e eu depois rescindia o contrato e fazia um desconto no preço ao comprador ligeiramente inferior ao valor da comissão.
    Concordam com este comentário: 21papaleguas
  11.  # 18

    Colocado por: DanUma vez que o comprador foi angariado pela imobiliária a comissão é devida (naturalmente quem a paga é o vendedor). Quando for feita a escritura o notário vai perguntar se o negócio foi mediado por imobiliária e se porventura declararem que não incorrem na prática de um crime

    Se for de acordo com o que a Catiag relatou não há crime nenhum.
    1. A imobiliaria não aceitou apeesentar a proposta feita, logo não se pode afirmar mediadora do negocio.
    2. No ato da escritura só é crime caso tenha havido pagamento "por fora". Até lá todas as afirmações são verdadeiras.
    Concordam com este comentário: RicardoPorto, ferreiraj125, mrsp, jg231
  12.  # 19

    Crime é declarar na escritura que não esteve envolvida uma imobiliária no negócio quando em realidade esteve.


    Tipifique este "crime", s.f.f., segundo o que constar no C.P.

    O direito à propriedade privada, tout court, è uma garantia constitucional e esse direito inclui o mudar de ideias do proprietário sobre o que fazer com uma propriedade, nem era concebível o contrário.

    Um negócio entre dois particulares ( imobiliária e vendedor) pode ser denunciado e anulado SEGUNDO O QUE FICOU ESCRITO, era o que faltava que assim não fosse e a imobiliária passasse a funcionar como co-proprietário.

    O eventual direito a receber um pagamento por um serviço prestado de forma alguma se pode sobrepor a um direito constitucionalmente protegido.
    Se a imobiliária achar que lhe falta algum pagamento pode recorrer à justiça PARA ESSE FIM, não para outro e muito menos impedir o exercício de um direito, que não sendo absoluto é pleno.

    Os notários só perguntam, aquando da escritura, coisas que tenham a ver com as partes contraentes, cumpre-lhes assegurar que uma parte pode legitimamente vender e a outra parte paga o que compra, daí a recorrente pergunta " o senhor já recebeu?" antes de o vendedor assinar.
    • Dan
    • 8 fevereiro 2021 editado

     # 20

    Crime 348-A do CP Falsas declarações.

    Evidentemente um negócio pode ser denunciado "segundo o que ficou escrito" o que nos é dito aqui foi: "o senhor vai desistir da imobiliária quarta feira, ARRANJOU UMA DESCULPA e disse que já não queria vender a casa." Isto é, o vendedor arranjou uma desculpa fraudulenta qualquer para não pagar a comissão apesar da angariação e o trabalho da imobiliária em lhe ter arranjado o comprador. Evidentemente o direito não tutela fraudes (pelo menos não quando são descobertas).


    Exigir a comissão a que se tem direito não faz da imobiliária uma espécie de co-proprietária. Uma das funções do direito é precisamente dar a cada um o que é seu.

    O direito de propriedade não é minimamente beliscado, a escritura pode ser feita e a propriedade do imóvel é validamente transmitida o que não significa que não possam existir consequências para os outorgantes o que nos leva ao ponto seguinte.


    Relativamente ao que os notários devem ou não perguntar:

    DL n.º 69/2011, de 15 de Junho (regime Jurídico da mediação imobiliária) Artigo 50.º Menções especiais

    1 - A ESCRITURA PÚBLICA ou documento particular que titule negócio sobre bem imóvel DEVE MENCIONAR SE O MESMO FOI OBJECTO DE INTERVENÇÃO DE MEDIADOR IMOBILIÁRIO, com indicação, em caso afirmativo, da respectiva denominação social e número de licença, BEM COMO A ADVERTÊNCIA DAS CONSEQUÊNCIAS PENAIS PREVISTAS NO N.º 2 A QUE OS OUTORGANTES FICAM SUJEITOS, devendo o notário, para o efeito, exarar o que aqueles houverem declarado.
    2 - Quem, depois de ter sido advertido das CONSEQUÊNCIAS PENAIS a que se expõe, recusar prestar, omitir ou falsear as informações previstas no n.º 1, perante notário ou funcionário nomeado para sua substituição, INCORRE NA PENA PREVISTA PARA O CRIME DE FALSIDADE DE DEPOIMENTO OU DECLARAÇÃO.
    3 - Quando haja indícios da intervenção, na mediação de negócios sobre bens imóveis de pessoa singular ou colectiva que não seja titular de licença para o exercício da actividade de mediação imobiliária, o notário deve enviar ao InCI, I. P., até ao dia 15 de cada mês, cópia das respectivas escrituras notariais para efeitos de averiguação da prática de contra-ordenação.

    Uma nuance: a questão não me parece que se tenha colocado com frequência nos tribunais e como ultimamente se legisla com os pés (e o art. 348-A não é uma excepção na sua redacção) não posso garantir o que aconteceria se uma situação dessas fosse a julgamento mas eu não estaria disposto a correr o risco e quem criou o tópico perguntou se "pode" ter problemas, eu não sei se "vai" ter mas pelo menos fica esclarecida que a intenção do legislador foi a de criminalizar as falsas declarações nos termos que já anteriormente referi.

    Se o legislador conseguiu criar uma norma incriminadora eficaz é algo, no mínimo, discutível (como tudo em direito).
 
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