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  1.  # 1

    Bom dia, adquiri um terreno, cuja área registada na conservatória e finanças é de 1450m2, mas existem marcos e efetuada a medida pelos mesmos, apenas dá 1265m2. Fui falar com o vizinho, proprietário do terreno contíguo ao meu, cuja área do seu terreno registada na conservatória e nas finanças é de 700m2, mas pelos marcos tem 950m2, o mesmo disse, após confrontado com o acima descrito que o que manda são os marcos, afirmando que as medidas eram assim feitas pelos antigos.
    O que prevalece!?
    • TMMJ
    • 25 março 2021

     # 2

    O que prevalece é o registo, é justamente para isso que ele serve. Os marcos são mero auxiliar.
    Concordam com este comentário: CAPELA, RicardoPorto, JLM2020, CURVAL
  2.  # 3

    Obviamente ele defende-se com a circunstância mais favorável...e sabe-se lá se esses marcos não foram mexidos?

    Tribunal
    Concordam com este comentário: CURVAL
    • RCF
    • 25 março 2021

     # 4

    Colocado por: Delfim LemosO que prevalece!?

    A situação não é simples.
    O registo não se pode impor aos interesses dos confinantes, isto é, se para prevalecer o que consta no registo, tiver de tirar terreno aos confinantes, então prevalecerão os marcos...
    Os marcos têm aspeto de serem recentes ou antigos? Se forem recentes, podem ter sido alterados. Se são antigos, é mais difícil de os contrariar...
    Concordam com este comentário: Fcbp
  3.  # 5

    Colocado por: RCF
    A situação não é simples.
    O registo não se pode impor aos interesses dos confinantes, isto é, se para prevalecer o que consta no registo, tiver de tirar terreno aos confinantes, então prevalecerão os marcos...
    Os marcos têm aspeto de serem recentes ou antigos? Se forem recentes, podem ter sido alterados. Se são antigos, é mais difícil de os contrariar...

    O mal de uns é o bem de outros!

    Se paga IMI por 700 e segundo os marcos tem 950!

    Está mais que claro... Onde falta e onde está em excesso.
    Concordam com este comentário: CESARIO
    • RCF
    • 25 março 2021

     # 6

    Colocado por: PalhavaSe paga IMI por 700 e segundo os marcos tem 950!

    Está mais que claro... Onde falta e onde está em excesso.

    O pais está cheio de situações dessas, especialmente em zonas rurais, mas também em zonas urbanas.
    Os levantamentos topográficos são uma prática relativamente recente e os registos quando começaram a ser feitos, foram-no a olho. Nessas situações, em que ainda não houve levantamento topográfico e os marcos são antigos, é difícil fazer prevalecer o registo sobre os marcos.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Palhava
  4.  # 7

    bem se viu o terreno antes de o adquirir e estava tudo bem, eu fazia uma correção de áreas para os 1265 e seguia a minha vida, dando pouco confiança a esse vizinho, e vedando o mais rápido possível o terreno.
    Concordam com este comentário: RCF, Pascendi
    •  
      marco1
    • 25 março 2021 editado

     # 8

    Delfim

    tudo indica á partida que houve abuso da parte do seu vizinho, no entanto não compreendo como não interpela o vendedor do seu terreno para tirar isso a limpo. quanto ao seu vizinho comece por dizer que segundo os papeis legais ele está em ilegalidade, e essa tem que ser reposta seja lá por onde ele "quer que andem os marcos. Em suma tem ai pano para mangas para gerir e chegar a uma resolução.

    ps: teoricamente ele está a fugir ao fisco com 185 m2
  5.  # 9

    Afinal quem se pode responsabilizar pelas coordenadas e áreas inscritas na ficha das Finanças e conservatória?
    Isso não tem validade legal?

    Como podem estar as medições com erro na ordem dos 30 a 35% a menos?
    •  
      Tome_2
    • 25 março 2021 editado

     # 10

    Pode ter de fazer uma investigação a nível da documentação existente (finanças, câmaras, registos antigos nas conservatórias, etc).
    Se for terreno rústico ou de origem rústica pode pedir à direção geral do território o fornecimento de coordenadas de marcos de propriedade e/ou de pontos de estrema.
    Pode também consultar, na DGT, cartografia antiga e encontrar pontos de referência desenhados com os limites da propriedade.
  6.  # 11

    Poder pode... Mas só parte do país foi coberto pelas campanhas de cadastro rústico dos anos 50...
  7.  # 12

    A quem comprei o terreno, são herdeiros e nada sabem sobre a sua área, apenas o que consta nos registos, pois residem bem longe do concelho onde está localizado o terreno em causa. O terreno está inscrito como rústico mas em zona de construção. Antes de o adquirir informei-me na câmara municipal. Os marcos parecem-me antigos, mas, os terrenos estão para ali há muito tempo. Podem ter sido colocados há muito tempo, mas não quer dizer que não tenham sido alterados.
    • RCF
    • 25 março 2021 editado

     # 13

    Colocado por: Delfim LemosOs marcos parecem-me antigos, mas, os terrenos estão para ali há muito tempo. Podem ter sido colocados há muito tempo, mas não quer dizer que não tenham sido alterados.

    Se foram alterados, foi há muito tempo e, portanto, já ganharam raízes...
    E testemunhas? Pessoas idosas e que conheçam o terreno desde há muitos anos, existem?
    Nesse caso, perante a contradição entre o registo e os marcos antigos e sem evidência de alteração, o que pode fazer a diferença são testemunhas. Pessoas com oitentas que digam que sempre se lembram de o terreno ser desta ou daquela forma... isto, se estiver disposto a ir para Tribunal, lutar por algo que se calhar não vale o que vai gastar.
    De resto, é como já atrás escrevi:
    Colocado por: RCF
    O pais está cheio de situações dessas, especialmente em zonas rurais, mas também em zonas urbanas.
    Os levantamentos topográficos são uma prática relativamente recente e os registos quando começaram a ser feitos, foram-no a olho. Nessas situações, em que ainda não houve levantamento topográfico e os marcos são antigos, é difícil fazer prevalecer o registo sobre os marcos.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Palhava
  8.  # 14

    para todos os efeitos o vizinho está numa situação irregular, ou seja diz-se dono de um terreno em que a sua certidão na conservatória está descrito com menos 180 m2
    Concordam com este comentário: CURVAL
    • RCF
    • 25 março 2021

     # 15

    Colocado por: marco1para todos os efeitos o vizinho está numa situação irregular, ou seja diz-se dono de um terreno em que a sua certidão na conservatória está descrito com menos 180 m2

    Disso está o pais cheio...
  9.  # 16

    Colocado por: marco1para todos os efeitos o vizinho está numa situação irregular, ou seja diz-se dono de um terreno em que a sua certidão na conservatória está descrito com menos 180 m2

    cerca de 30%!!!!!

    não é um erro aceitável.


    Quando as finanças fazem essas medições não confrontam os proprietários para saber se concordam?
  10.  # 17

    Colocado por: PalhavaQuando as finanças fazem essas medições não confrontam os proprietários para saber se concordam?
    As finanças não medem nada, confiam no que está registrado. Antigamente o metro era medido a passo, logo um gajo de 1.90m devia contar menos m2 que um gajo de 1.65m. Lá na aldeia dos meus avós era assim que se media.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Palhava
    • RCF
    • 25 março 2021

     # 18

    Colocado por: HAL_9000Lá na aldeia dos meus avós era assim que se media.

    e em todas as aldeias deste país...
  11.  # 19

    Colocado por: TMMJO que prevalece é o registo, é justamente para isso que ele serve. Os marcos são mero auxiliar.

    Mudar marcos de sítio é fácil. Mais difícil é mudar a área na CRP. Por isso o que prevalece é o que consta no Registo Predial.
  12.  # 20

    Colocado por: PalhavaObviamente ele defende-se com a circunstância mais favorável...e sabe-se lá se esses marcos não foram mexidos?

    Tribunal

    Claro, o vizinho não lhe vai dizer que mudou os marcos de lugar.
    Provavelmente até terá tentado alterar a área na Conservatória Predial e deu-se mal.
 
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