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  1.  # 61

    Não existe contracto de arrendamento, disso tenho a certeza absoluta.


    Cara joana, a existência do arrendamento não depende de contrato escrito.

    Aquelas pessoa a única coisa que pagam e a luz e a àgua e nada mais.

    Já é qualquer coisa..

    E claro, se a minha intenção fosse expulsar aquelas pessoas apenas porque tenho escritura, entã já o teria feito e não o fiz, porque quero me informar das vias legais para o fazer.


    Precisamente. O que eu queria era alertar para as facilidades...
  2.  # 62

    - se a pessoa que esta dentro da casa se não tiver contrato de arrendamento legal mas se conseguir provar que vive na mesma há mais de, por exemplo 5 anos, ouvi dizer que é a mesma coisa, ou seja que tem os mesmos direito como se tivesse contrato legal? è verdade isto?


    O arrendamento pode ser provado de diversas formas (comprovativos de pagamento, p.ex), e o seu reconhecimento não depende da forma escrita.

    Fui á morada do imovel penhorado bater a porta mas não deixaram ver a casa e disseram-me que estavam so a passar so uns dias...o que não acreditei na conversa fiada e advinho ali problemas de futuro...ou não!?


    Pode ter a certeza. A não ser que saiam voluntariamente, prepare-se para uns anitos de contencioso.
  3.  # 63

    Então o que o luís me está a dizer é que é mais fácil a estas pessoas ficarem na casa provando que moram lá há mais de 5 anos através dos recibos de pagamento de luz e água do que a mim a apoderar-me da casa legalmente, pelo facto de a ter comprado e a estar a pagar e já ter feito escritura? é isso?
    Seja como for estas pessoas têm de sair, mais ano, menos ano...eternamente é que não ficam. não posso eu ser prejudicada apenas porque aquelas pessoas pagam a continha da luz e da água, e não pagam a casa ao banco, nem condomínio, etc...
    • Duv
    • 4 dezembro 2009

     # 64

    obrigado pelo comentário sr. Luisvv
    queria acrescentar que me parece que a casa esta ser usada para ferias e fins de semana.
    Isto pode mudar alguma coisa?
    E há alguma maneira, talvez pelas finanças, em que a pessoa tenha que mostrar a casa?
    mais uma vez obrigado
  4.  # 65

    Colocado por: joanasilvaEntão o que o luís me está a dizer é que é mais fácil a estas pessoas ficarem na casa provando que moram lá há mais de 5 anos

    Eu não falei em 5 anos - o prazo é irrelevante. O contrato de arrendamento não escrito é equivalente a um contrato sem termo.

    através dos recibos de pagamento de luz e água do que a mim a apoderar-me da casa legalmente, pelo facto de a ter comprado e a estar a pagar e já ter feito escritura? é isso?

    O que eu lhe quis fazer ver foi que o facto de não haver nada escrito, não invalida a existência de um arrendamento...

    Seja como for estas pessoas têm de sair, mais ano, menos ano...eternamente é que não ficam. não posso eu ser prejudicada apenas porque aquelas pessoas pagam a continha da luz e da água, e não pagam a casa ao banco, nem condomínio, etc...


    Se (repito: se) for alegada e provada a existência de um contrato de arrendamento, como pensa fazê-los sair?
  5.  # 66

    Colocado por: Duvobrigado pelo comentário sr. Luisvv
    queria acrescentar que me parece que a casa esta ser usada para ferias e fins de semana. Isto pode mudar alguma coisa?

    Arrendamento é arrendamento. Depende.
    • Duv
    • 4 dezembro 2009

     # 67

    parece que não é fácil... apesar de uma pessoa adquirir uma casa através de penhora para viver, a sua 1ª e única habitação para poder sair da casa dos pais e não poder usufruir do imóvel e ainda por cima quando este é usado apenas para fins de semana e ferias.
    Pensava que ao adquirir uma imóvel penhorado era livre de ónus e etc...e tal.
    Mais estranho é não conseguir ver o imóvel...não haverá alguma maneira legal de o fazer e que a pessoa que la esteja seja obrigada a mostrar o dito imóvel?
  6.  # 68

    Mas não existe contracto, não existe nada escrito...A lei já por vezes é complicada de aplicar quando existe papel, quanto mais em algo que não existe.
    E deve haver, julgo eu, não sei, algum artigo nestas situações em que a casa é penhorada, só pode. Então era muito fácil, a pessoa não pagava a casa ao banco, entregava a casa a estranhos, não fazia contracto de arrendamento, ganhava uns trocos por fora, e a pessoa que comprava a casa penhorada ficava sem ela por um contracto fantasma...Peço desculpa luis, dentro do pouco que sei, e sou leiga nestas questoes, isso é quase impossível.
    Em último caso estas pessoas podiam arranjar testemunhas, o que não o vão fazer de certeza, pois os vizinhos querem é vê-los pelas costas.
  7.  # 69

    Duv, pelo que sei a pessoa não é obrigada a mostrar o imóvel.
    E também desde já lhe digo....não me metia assim na casa de ninguém.
    Pense bem antes de comprar assim uma casa. Mais vale procurar melhor, e tentar arranjar uam casa cujos antigos proprietários já tenham saído.
    • Duv
    • 4 dezembro 2009

     # 70

    Joana, pois mas eu gostava mesmo muito de ficar com esta casa por vários motivos pessoais e profissionais.
    Se alguém me pudesse ajudar nestas questões agradecia muito.
  8.  # 71

    luisvv,
    De acordo que NÃO tem de haver um contrato de arrendamento ESCRITO.

    Mas se as tais pessoas que estão na casa penhorada a «arrendaram» a alguém, há 2 problemas:
    1. A quem a arrendaram? A quem pagam a renda?

    2. Será que a pessoa que lhes arrendou a casa tinha PODERES E LEGITIMIDADE para o fazer? Isto é, se as pessoas que estão na casa foram BURLADAS, porque é que o legítimo proprietário havia de ser penalizado por isso? (*)

    Portanto, estamos todos de acordo que o importante é saber o que os «ocupantes» alegam para estar a ocupar uma casa que foi vendida como estando livre de ónus e encargos (isto, suponho eu, inclui "livre de inquilinos").


    (*) É como se, enquanto você foi umas semanas de férias para o Algarve, a sua ex-mulher-a-dias alugou a sua casa, recebeu 3 meses de renda e mais 5000 euros de caução, e desapareu. :-)
    E quando você regressar, não pode pôr os «inquilinos» na rua NA HORA? Era bom, era! :-)

    (PS: quando é que você vai de férias?)
    • Duv
    • 4 dezembro 2009

     # 72

    Fiquei a saber agora mesmo que as pessoas que lá estão não tem um contrato de arrendamento e estão apenas a passar uns dias isto confirmado pelos vizinhos e ate pela junta de freguesia local.
    Agora a questão prende-se se a pessoa que esta "a passar apenas uns dias" na hora de sair do imóvel se vai mesmo sair ou vai querer permanecer no imóvel?
  9.  # 73

    Colocado por: Duvparece que não é fácil... apesar de uma pessoa adquirir uma casa através de penhora para viver, a sua 1ª e única habitação para poder sair da casa dos pais e não poder usufruir do imóvel e ainda por cima quando este é usado apenas para fins de semana e ferias.
    Pensava que ao adquirir uma imóvel penhorado era livre de ónus e etc\...e tal.


    Mas esse "livre de ónus e encargos" responsabiliza apenas as partes intervenientes (vendedor e comprador) e não tem o condão de fazer cessar vínculos contratuais existentes (os contratos de arrendamento não cessam com a venda do imóvel, p.ex).

    Mais estranho é não conseguir ver o imóvel...não haverá alguma maneira legal de o fazer e que a pessoa que la esteja seja obrigada a mostrar o dito imóvel?
    Teoricamente, sim. Na prática, alguém de má-fé está-se a borrifar.
  10.  # 74

    Colocado por: joanasilvaMas não existe contracto, não existe nada escrito...A lei já por vezes é complicada de aplicar quando existe papel, quanto mais em algo que não existe.


    Isso diz você. A haver, seria entre o anterior proprietário e o residente. E como já disse, nada obriga a que seja escrito. Não havendo papel, há a lei..

    E deve haver, julgo eu, não sei, algum artigo nestas situações em que a casa é penhorada, só pode. Então era muito fácil, a pessoa não pagava a casa ao banco, entregava a casa a estranhos, não fazia contracto dearrendamento, ganhava uns trocos por fora, e a pessoa que comprava a casa penhorada ficava sem ela por um contracto fantasma...

    Nesse caso, para além das questões fiscais (os tais trocos por fora), haveria que determinar a data do início do arrendamento.
    Haveria ainda que ponderar o efeito desse facto na relação vendedor/comprador. Mas não tenha dúvidas: desde que demonstrado que o contrato fora celebrado por quem estivesse habilitado para tal, o contrato é para cumprir.


    Peço desculpa luis, dentro do pouco que sei, e sou leiga nestas questoes, isso é quase impossível.
    Em último caso estas pessoas podiam arranjar testemunhas, o que não o vão fazer de certeza, pois os vizinhos querem é vê-los pelas costas.

    O contrato não se prova com testemunhas. Prova-se com recibos.
  11.  # 75

    Joana, pois mas eu gostava mesmo muito de ficar com esta casa por vários motivos pessoais e profissionais.
    Se alguém me pudesse ajudar nestas questões agradecia muito.


    O risco é enorme. Se estiver com vontade de tomá-lo..
  12.  # 76

    Colocado por: Luis K. W.(*) É como se, enquanto você foi umas semanas de férias para o Algarve, a sua ex-mulher-a-dias alugou a sua casa, recebeu 3 meses de renda e mais 5000 euros de caução, e desapareu. :-)
    E quando você regressar, não pode pôr os «inquilinos» na rua NA HORA? Era bom, era! :-)

    E se os inquilinos se recusarem a sair da casa que acabaram de arrendar? Corrija-me se estiver enganado, mas acho que só se resolve de duas maneiras: ou à lei da força (e é vc que está a cometer um crime), ou só com uma ordem judicial que permita à polícia expulsá-los.
  13.  # 77

    Mas se as tais pessoas que estão na casa penhorada a «arrendaram» a alguém, há 2 problemas:
    1. A quem a arrendaram? A quem pagam a renda?

    Evidentemente temos que presumir que o fizeram com o proprietário...


    2. Será que a pessoa que lhes arrendou a casa tinha PODERES E LEGITIMIDADE para o fazer? Isto é, se as pessoas que estão na casa foram BURLADAS, porque é que o legítimo proprietário havia de ser penalizado por isso? (*)

    Naturalmente que não. No entanto, desde o início que tenho levantado algumas questões para alertar a Joanasilva. Não conhecemos os factos, pelo que é importante ter noção de que contratos verbais são contratos perfeitamente válidos.

    Portanto, estamos todos de acordo que o importante é saber o que os «ocupantes» alegam para estar a ocupar uma casa que foi vendida como estando livre de ónus e encargos (isto, suponho eu, inclui "livre de inquilinos").

    Claro. Acontece que o "livre .." é declarado pelo exequente (Finanças), que não está em condições de o garantir. E os efeitos do incumprimento dessa cláusula respeitam apenas às partes (Finanças e Joana) não servindo para dissolver contratos anteriores..

    (*) É como se, enquanto você foi umas semanas de férias para o Algarve, a sua ex-mulher-a-dias alugou a sua casa, recebeu 3 meses de renda e mais 5000 euros de caução, e desapareu. :-) E quando você regressar, não pode pôr os «inquilinos» na rua NA HORA? Era bom, era! :-) (PS: quando é que você vai de férias?)


    Patrões não têm férias.
    • Duv
    • 4 dezembro 2009

     # 78

    Joana pode ligar para as finanças e pedir para saber se há algum contrato de arrendamento para isso basta dizer o numero do artigo matricial do imóvel.
    foi o que fiz e acabei por saber q não há e cruzando com outras informações(vizinhos e junta de freguesia) sei q as pessoas estão lá sem contrato valido e há pouco tempo.
    ainda assim podem levantar problemas como os seus mas acredito q seja mais fácil de os tirar caso não queiram sair na altura.
  14.  # 79

    Caro luis, entendo o que diz, mas um arrendamento não se faz apenas por uma troca de palavras e por recibos que nem no nome das pessoas que habitam na casa está. Se fosse assim luis, não valeria em nada a pena comprar imoeis às finanças, porque todas as pessoas passavam por lher ter sido arrendada a casa e pronto. Não é assim. Um arrendamento pressupões regras, um contracto, senão deixa de ser arrendamento e passa a ser outra coisa qualqur. Além disso, a pessoa que está na casa deixa de ter direitos sequer de usufruir da mesma se não tiver um contracto que pelo menos comprove que agiu de boa fé.
    O que o luis está a descrever não é arrendamento, mas sim invasão de propriedde privada....com umas atenuantes dada as situações.
  15.  # 80

    Não há, que eu sei
 
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