Não existe contracto de arrendamento, disso tenho a certeza absoluta.
Aquelas pessoa a única coisa que pagam e a luz e a àgua e nada mais.
E claro, se a minha intenção fosse expulsar aquelas pessoas apenas porque tenho escritura, entã já o teria feito e não o fiz, porque quero me informar das vias legais para o fazer.
- se a pessoa que esta dentro da casa se não tiver contrato de arrendamento legal mas se conseguir provar que vive na mesma há mais de, por exemplo 5 anos, ouvi dizer que é a mesma coisa, ou seja que tem os mesmos direito como se tivesse contrato legal? è verdade isto?
Fui á morada do imovel penhorado bater a porta mas não deixaram ver a casa e disseram-me que estavam so a passar so uns dias...o que não acreditei na conversa fiada e advinho ali problemas de futuro...ou não!?
Colocado por: joanasilvaEntão o que o luís me está a dizer é que é mais fácil a estas pessoas ficarem na casa provando que moram lá há mais de 5 anos
através dos recibos de pagamento de luz e água do que a mim a apoderar-me da casa legalmente, pelo facto de a ter comprado e a estar a pagar e já ter feito escritura? é isso?
Seja como for estas pessoas têm de sair, mais ano, menos ano...eternamente é que não ficam. não posso eu ser prejudicada apenas porque aquelas pessoas pagam a continha da luz e da água, e não pagam a casa ao banco, nem condomínio, etc...
Colocado por: Duvobrigado pelo comentário sr. Luisvv
queria acrescentar que me parece que a casa esta ser usada para ferias e fins de semana. Isto pode mudar alguma coisa?
Colocado por: Duvparece que não é fácil... apesar de uma pessoa adquirir uma casa através de penhora para viver, a sua 1ª e única habitação para poder sair da casa dos pais e não poder usufruir do imóvel e ainda por cima quando este é usado apenas para fins de semana e ferias.
Pensava que ao adquirir uma imóvel penhorado era livre de ónus e etc\...e tal.
Mais estranho é não conseguir ver o imóvel...não haverá alguma maneira legal de o fazer e que a pessoa que la esteja seja obrigada a mostrar o dito imóvel?Teoricamente, sim. Na prática, alguém de má-fé está-se a borrifar.
Colocado por: joanasilvaMas não existe contracto, não existe nada escrito...A lei já por vezes é complicada de aplicar quando existe papel, quanto mais em algo que não existe.
E deve haver, julgo eu, não sei, algum artigo nestas situações em que a casa é penhorada, só pode. Então era muito fácil, a pessoa não pagava a casa ao banco, entregava a casa a estranhos, não fazia contracto dearrendamento, ganhava uns trocos por fora, e a pessoa que comprava a casa penhorada ficava sem ela por um contracto fantasma...
Peço desculpa luis, dentro do pouco que sei, e sou leiga nestas questoes, isso é quase impossível.
Em último caso estas pessoas podiam arranjar testemunhas, o que não o vão fazer de certeza, pois os vizinhos querem é vê-los pelas costas.
Joana, pois mas eu gostava mesmo muito de ficar com esta casa por vários motivos pessoais e profissionais.
Se alguém me pudesse ajudar nestas questões agradecia muito.
Colocado por: Luis K. W.(*) É como se, enquanto você foi umas semanas de férias para o Algarve, a sua ex-mulher-a-dias alugou a sua casa, recebeu 3 meses de renda e mais 5000 euros de caução, e desapareu. :-)
E quando você regressar, não pode pôr os «inquilinos» na rua NA HORA? Era bom, era! :-)
Mas se as tais pessoas que estão na casa penhorada a «arrendaram» a alguém, há 2 problemas:
1. A quem a arrendaram? A quem pagam a renda?
2. Será que a pessoa que lhes arrendou a casa tinha PODERES E LEGITIMIDADE para o fazer? Isto é, se as pessoas que estão na casa foram BURLADAS, porque é que o legítimo proprietário havia de ser penalizado por isso? (*)
Portanto, estamos todos de acordo que o importante é saber o que os «ocupantes» alegam para estar a ocupar uma casa que foi vendida como estando livre de ónus e encargos (isto, suponho eu, inclui "livre de inquilinos").
(*) É como se, enquanto você foi umas semanas de férias para o Algarve, a sua ex-mulher-a-dias alugou a sua casa, recebeu 3 meses de renda e mais 5000 euros de caução, e desapareu. :-) E quando você regressar, não pode pôr os «inquilinos» na rua NA HORA? Era bom, era! :-) (PS: quando é que você vai de férias?)