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  1.  # 101

    Colocado por: joanasilvaSe fundamentar a sua afincada afirmação, eu retiro o que disse. Mas está a falar de leis e não as especifica, não diz quais são.
    Desculpa, não é um ataque pessoal, só tou a tentar ser esclarecida, ou esclarecer, neste momeno já nem sei bem.


    Cara Joana, não estamos a atacar ninguém. Do meu lado trata-se apenas da vontade de lhe explicar que nem tudo é tão simples como pode parecer e que afirmações como poporque aquelas pessoas não têm o mínmo de direito de estar´lá, disso sei, mesmo não sendo perita no assunto. não são necessariamente correctas.

    A questão é que se trata de uma situação delicada e não tão linear como pode julgar.
  2.  # 102

    Colocado por: joanasilvaNão existem recibos sr. luis....Ainda não percebeu que a lei só é aplicável se existirem recibos?Não existem O sr esta a ler a lei como muitos juizes fazem....como quer.


    Só por curiosidade, como sabe que não existem ?
  3.  # 103

    Sei pelos vizinhos e já estive a confirmar isso. E não existem. Pelo menos legais. Entende agr porque não concordo consigo? As suas afirmações podem estar corresctas, mas quando existem recibos...não existindo recibos....entende agr?
    E não me diga por favor que podem aparecer por magia...se etiverem legais t~em se ser declarados no irs....
    Percebe agora por tenho-o feito repetir tantas vezes as mesmas leis e as mesmas afirmações? porque o sr. luis ainda nao percebeu que eu sei que não existem recibos.
    A conta da agua e da luz está no nome do antigo proprietário, que já nao está na casa. Saiu aproximadamente na mesma altura em que fiz a escritura
  4.  # 104

    (Ponto prévio: estamos no domínio do hipotético)

    Colocado por: joanasilvaSei pelos vizinhos e já estive a confirmar isso. E não existem. Pelo menos legais

    Portanto, o que você quer dizer é que os vizinhos sabem se o homem não tem recibos? Deus nos livre..

    E não me diga por favor que podem aparecer por magia...se etiverem legais t~em se ser declarados no irs....

    A joana confunde conceitos completamente distintos. O recibo prova um pagamento. A declaração de rendimentos é apenas isso: uma declaração. O facto de a joana não declarar um rendimento não o torna ilegal ou inexistente - apenas lhe trará consequências a nível fiscal. Capisce ?


    Perceba uma coisa, muito simples: pode estar a lidar apenas com pessoas desesperadas e desconhecedoras da realidade, mas também pode estar a lidar com burlões (e destes, há aos pontapés, uns "melhores" que outros). Consoante o caso, o seu problema poderá ser diferente.
  5.  # 105

    Nem sei se serão mesmo necessários recibos. Imaginem a seguinte situação: eu vou viver para outro local e cedo o direito de habitação da minha casa a um conhecido, através dum contrato verbal, em que prescindo de receber renda em troca de ele "tomar conta" da casa, durante os anos em que eu permanecer fora. Na prática quem lá habita não fica com todos os direitos de um inquilino que pague renda?
  6.  # 106

    Que ninguém se comprometa com essas vendas das Finanças. Tentei, graças a Deus não consegui, mas serviu-me de emenda.
    Vá falar com um advogado. Ele que interfira junto do chefe das Finanças, para ver se consegue recuperar a chave e tirar de lá os intrusos.
    Há alguns meses também tentei comprar uma dessas casas, mas antes de enviar a proposta, tentei tirar algumas dúvidas junto das Finanças. Uma das perguntas que fiz foi se a casa estivesse alugada e se tivesse dívidas. Foi-me respondido de não me preocupar porque essas casas eram vendidas completamente livres de ónus e encargos. Outra das perguntas que fiz foi o que se passaria se a casa, depois de ser adjudicada, continuar fechada e ninguém tiver as chaves. Foi-me dito que, nesse caso, o chefe das Finanças mandaria alguém com um serralheiro e com a polícia para arrombar as portas.
    Se a casa estivesse alugada, penso que tentariam contactá-la para lhe pagarem a renda, e nesse caso, as Finanças terão que explicar porque não lhe venderam a casa livre de compromissos.
    Se a casa foi emprestada a alguém pelo penhorado, depois de a casa mudar de dono, essa pessoa terá que sair. Comprou uma casa livre. É evidente, ou então estamos todos malucos.
    Os intrusos não serão, por acaso, a ex-esposa ou ex-companheira do penhorado e os filhos que não têm para onde ir?
    Não devemos continuar a divagar, cada um por seu lado, sem sabermos muito bem como a ajudar.
    O advogado que interfira junto da repartição de Finanças e da polícia. Faça isso e depois dê notícias.
  7.  # 107

    "… eu vou viver para outro local e cedo o direito de habitação da minha casa a um conhecido, através dum contrato verbal, em que prescindo de receber renda em troca de ele "tomar conta" da casa, durante os anos em que eu permanecer fora. Na prática quem lá habita não fica com todos os direitos de um inquilino que pague renda?"
    Nessa ordem de ideias, todas as maneiras eram boas para ocuparem aquilo que não lhes pertence.
    Se eu peço a alguém para me tomar conta da casa e não recebo renda, não a alugo, peço que me tomem dela. Sem renda, não há aluguer, pode haver um contrato verbal para lhe tomarem conta das coisas, não para terem quaisquer espécie de direitos sobre elas. Pelo menos, assim é que devia de ser.
    Normalmente nesses casos, a pessoa não recebe renda e tem que pagar a quem tome conta da casa, porque ninguém quer trabalhar de "borla".
    • Duv
    • 5 dezembro 2009

     # 108

    No meio desta trapalhada toda, os ocupantes do imóvel em tribunal tem direito a algum tipo de indemnização para saírem do mesmo?
    No meu ver acho nem devem ter direito a prazo de saída ou direito a indemnização caso não seja provado q haja qualquer tipo de contrato ou recibos mas sim um empréstimo por parte do executado.
  8.  # 109

    Cara Joana,

    Sugeria que, na posse do Registo de Propriedade em seu nome, e na qualidade de proprietária, dirigisse aos potenciais fornecedores de electricidade, água e gás e cancelasse os seus fornecimentos, pois só com um contrato de arrendamento escrito e válido é que os ocupantes os podem reactivar.

    Sem estas facilidades, e sem favores dos vizinhos, será mais fácil que os ocupantes saiam do apartamento.

    Tanto quanto me informaram as finanças, o contrato de arrendamento só é considerado válido se aí estiver registado e pagar impostos.

    Por favor mantenha-me informado dos desenvolvimentos.

    Boa sorte!
  9.  # 110

    Colocado por: jfigueiraTanto quanto me informaram as finanças, o contrato de arrendamento só é considerado válido se aí estiver registado e pagar impostos.
    Isto não é verdade.
    Falta escrever «só é válido PARA AS FINANÇAS».

    Para a JUSTIÇA não é preciso registá-lo nas Finanças. Isto é, um contrato, para ser válido perante um tribunal, até pode ser verbal.

    Mas... o contrato tem de ser assinado entre o inquilino e o LEGÍTIMO proprietário (à data da assinatura do contrato).
  10.  # 111

    Mas uma vez que a Joana é a proprietária, eles tem de começar a pagar-lhe a renda, enquanto estiverem lá certo? Enquanto não resolve o imbróglio apresente-lhes a conta da renda acrescida de juros. Por falta de pagamento. E não sei até que ponto é que a nova renda não poderá ser aumentada em 500%
  11.  # 112

    Independentemente de outras formalidades, já tentaram pedir o fornecimento de electricidade, água ou gás com um contrato verbal?

    Eu penso que se a Joana como proprietária conseguir cancelar estes contratos, os ocupantes terão bastante dificuldade em reactivá-los, pois a mim pediram-mos, e este "ponto fraco" deve ser explorado, pois ninguém vive bem sem eles, e assim procurarão outro "poiso".
  12.  # 113

    Se for para cortar começe pela luz, não imagina o que é chegar a uma casa que não tem agua e as pessoas fazem as suas necessidades na mesma, mas como não há água fica lá tudo.
  13.  # 114

    Mais depressa saem... :-)
  14.  # 115

    Colocado por: joanasilvaSei pelos vizinhos e já estive a confirmar isso. E não existem. Pelo menos legais. Entende agr porque não concordo consigo? As suas afirmações podem estar corresctas, mas quando existem recibos...não existindo recibos....entende agr?
    E não me diga por favor que podem aparecer por magia...se etiverem legais t~em se ser declarados no irs....
    Percebe agora por tenho-o feito repetir tantas vezes as mesmas leis e as mesmas afirmações? porque o sr. luis ainda nao percebeu que eu sei que não existem recibos.
    A conta da agua e da luz está no nome do antigo proprietário, que já nao está na casa. Saiu aproximadamente na mesma altura em que fiz a escritura
    joana o meu marido a dias teve a mesma situaçao que voce com uma casita pequena , foi buscar as chaves e para espanto dele estavam la enquilinos ,diseram logo que nao saiam porque tinham sub alugado aquilo ao antigo proprietario, o meu marido dirigiu-se ao tribunal para falar com um procurador para intentar a ordem ao juiz levou apenas dois dias o oficial foi com ele e a dita ordem do tribunal(leve a escritura da casa)e a policia ta claro fes o trabalho dela meteu as corentes na porta e pronto, se voce comprou ta comprado e proprietaria ,vaia as finanças e confirme tudo bem confirmado em relaçao a casa se nao ha contractos etc, dp resolva o problema da luz e da agua e voce agora a proprietaria,nao se diriga a casa sem a policia ou a gnr para nao haver confrontos ,nem voce perder a razao,comprar casas ao estado da nisto ,com o estado portugues tem que se »estar sempre alerta» dp diga alguma coisa.
  15.  # 116

    Boa tarde!
    E desde já peço desculpa por não ter respondido aos últimos posts....As pessoas em causa já se estão a mudar...foi-lhes dado um prazo e já se estão a tirar os móveis e artigos pessoais da casa.
  16.  # 117

    E o que os levou afinal a mudar?

    Obrigado.
  17.  # 118

    Colocado por: jfigueiraE o que os levou afinal a mudar?

    Obrigado.
    estou curiosa tambem!
  18.  # 119

    Nada têm a ver com a casa...nem antigos proprietários são sequer, e na ameaça serem acusados de invasão de propriedade privada, estão neste momento a sair.
    Já tiraram a maioria dos móveis. Caso não saiam, têm direito a um processo judicial e despejo com solicitador e polícia como brinde. Com pessoas assim, age-se assim....
  19.  # 120

    Parabéns JoanaSilva.
    Ainda bem que a situação se está a resolver.
 
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