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  1.  # 81

    A questão é, quem paga a um solicitador para executar a penhora? eu ou as finanças? e quanto tempo demora isso?
    é isso que quero saber
    poporque aquelas pessoas não têm o mínmo de direito de estar´lá, disso sei, mesmo não sendo perita no assunto.
  2.  # 82

    E não percebi luis quando disse "não havendo papel há a lei" não entendo que a lei a que se está a referir~. Poderia ser mais específico?
  3.  # 83

    E a questão é que eu sei que estas pessoas não têm recibos de arrendamento (quem foge ao fisco também comete estes pequenos delitos e vai tirando algum por fora). A única coisa que paga é a luz e a água. Disso eu sei.
  4.  # 84

    Joana pode ligar para as finanças e pedir para saber se há algum contrato de arrendamento para isso basta dizer o numero do artigo matricial do imóvel. foi o que fiz e acabei por saber q não há e cruzando com outras informações(vizinhos e junta de freguesia) sei q as pessoas estão lá sem contrato valido e há pouco tempo.


    Não vamos entrar nesta discussão de novo... contrato verbal é válido! O conhecimento às Finanças é meramente para efeitos fiscais e não produz qualquer efeito no que toca à validade de um contrato.
    • Duv
    • 4 dezembro 2009

     # 85

    não percebo... então como faz prova que é um contrato verbal?
  5.  # 86

    Exactamente, como faz a prova?
    se nao houver recibos de arrendamento?
    E já agora, se o contracto for de 30 anos, como fica o comprador? Fica a pagar a casa ao banco para um outro usufruir?
  6.  # 87

    Se fundamentar a sua afincada afirmação, eu retiro o que disse. Mas está a falar de leis e não as especifica, não diz quais são.
    Desculpa, não é um ataque pessoal, só tou a tentar ser esclarecida, ou esclarecer, neste momeno já nem sei bem.
  7.  # 88

    contracto verbal de 30 anos claro, já agora se for vitalício como é?:)
    desculpe lá luis
    • luisvv
    • 4 dezembro 2009 editado

     # 89

    Caro luis, entendo o que diz, mas um arrendamento não se faz apenas por uma troca de palavras e por recibos que nem no nome das pessoas que habitam na casa está.

    Desculpe, mas qual é a parte de "um contrato de arrendamento verbal é perfeitamente válido" que você não percebeu? Fique sabendo que o recibo de renda é meio de prova da existência de um contrato de arrendamento.

    Se fosse assim luis, não valeria em nada a pena comprar imoeis às finanças, porque todas as pessoas passavam por lher ter sido arrendada a casa e pronto. Não é assim. Um arrendamento pressupões regras, um contracto, senão deixa de ser arrendamento e passa a ser outra coisa qualqur.

    De novo: um contrato, sim, mas não necessariamente escrito. Posto isto, uma das condições prévias para uma compra destas é tomar as devidas cautelas.


    Além disso, a pessoa que está na casa deixa de ter direitos sequer de usufruir da mesma se não tiver um contracto que pelo menos comprove que agiu de boa fé.
    Lá está. Contrato. Não-necessariamente-escrito-mas-um-contrato-cuja-existência-se-prova-por-meio-de- ......

    Extracto de decisão de tribunal:
    "3 – Apesar de o artigo 7.º, n.º 1 do RAU, estipular que o contrato de arrendamento deve ser celebrado por escrito, estabelece também o seu n.º 2, que a forma escrita do mesmo é aqui suprimida pela exibição dos recibos de renda"


    O que o luis está a descrever não é arrendamento, mas sim invasão de propriedde privada....com umas atenuantes dada as situações.

    ...

    A questão é, quem paga a um solicitador para executar a penhora? eu ou as finanças? e quanto tempo demora isso? é isso que quero saber. poporque aquelas pessoas não têm o mínmo de direito de estar´lá, disso sei, mesmo não sendo perita no assunto.


    E não percebi luis quando disse "não havendo papel há a lei" não entendo que a lei a que se está a referir~. Poderia ser mais específico?

    A lei. Provada a existência do arrendamento, na ausência de contrato escrito valem as obrigações legais (data e local de pagamento da renda, prazo, deveres e direitos do arrendatário, etc... ) ..

    E a questão é que eu sei que estas pessoas não têm recibos de arrendamento (quem foge ao fisco também comete estes pequenos delitos e vai tirando algum por fora). A única coisa que paga é a luz e a água. Disso eu sei.


    Esperemos que sim, e que não venha a ser confrontada com a contestação do ocupante, nem com a desagradável surpresa de surgirem uns recibos mágicos pelo caminho.
  8.  # 90

    Continua sem me responder...e se o contracto verbal for vitalício?
    Por acaso, e já que tão bem citou os artigos que teri todo o gosto em verificar, como me responde a isto?
    Fico eu com uma mao a frente e outra atras?
  9.  # 91

    Colocado por: Duvnão percebo... então como faz prova que é um contrato verbal?


    Exactamente, como faz a prova? se nao houver recibos de arrendamento?


    E já agora, se o contracto for de 30 anos, como fica o comprador? Fica a pagar a casa ao banco para um outro usufruir?

    Ora, isso é algo que compete ao comprador resolver... com o vendedor.

    Uma das consequências da ausência do contrato escrito é que se presume que tenha duração indeterminada...
    •  
      FD
    • 4 dezembro 2009

     # 92

    Colocado por: joanasilvaFico eu com uma mao a frente e outra atras?

    Fica com um daqueles casos em que tem que ir a tribunal.
    Depois, no tribunal, pode receber uma decisão que lhe é favorável ou desfavorável.
    A outra parte (ou você) recorre para um tribunal de instância superior que pode confirmar ou rever a decisão.
    Depois, por aí adiante, ora recorre um ora recorre o outro, até que alguém se canse ou, fique sem dinheiro ou, morra ou, até que chegue ao topo da cadeia, o Supremo Tribunal. A partir daí já não é possível recorrer.
    A não ser que invente novas provas, inicie um processo por outras razões, etc., etc.

    Bem vinda à justiça. :)
  10.  # 93

    Colocado por: joanasilvaContinua sem me responder...e se o contracto verbal for vitalício?
    Por acaso, e já que tão bem citou os artigos que teri todo o gosto em verificar, como me responde a isto?
    Fico eu com uma mao a frente e outra atras?


    Artº 1094 Código Civil, cito de cabeça : No silêncio das partes, presume-se que o contrato tenha duração indeterminada.
  11.  # 94

    Silêncio das partes? Explique-me lá de cabeça
  12.  # 95

    "2 – A inobservância da forma escrita só pode ser suprida pela exibição do recibo de renda(...)"

    Não existem recibos de renda......é difícil compreender.
    • luisvv
    • 4 dezembro 2009 editado

     # 96

    Esta refere-se ainda ao RAU antigo, mas também dá para perceber o sentido geral da coisa:


    "3892/2005-8
    Relator: SILVA SANTOS
    Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
    Nº do Documento: RL
    Data do Acordão: 22-09-2005
    Votação: UNANIMIDADE
    Sumário: A necessidade de escrito para efectivação de arrendamento para habitação configura uma “formalidade ad probationem” .
    Por isso, fica afastada a possibilidade de conhecimento oficioso da eventual nulidade do contrato de arrendamento.
    A existência deste tipo de contrato pode fazer-se por recibo de renda, qualquer por documento devidamente assinado pelo senhorio que o demonstre e ainda por confissão válida."
  13.  # 97

    Colocado por: joanasilvaSilêncio das partes? Explique-me lá de cabeça


    Silêncio das partes = ausência de declaração em contrário das partes (locador e locatário) = ausência de prova em contrário.
  14.  # 98

    Não existem recibos sr. luis....Ainda não percebeu que a lei só é aplicável se existirem recibos?
    Não existem
    O sr esta a ler a lei como muitos juizes fazem....como quer.
  15.  # 99

    Colocado por: joanasilva"2 – A inobservância da forma escrita só pode ser suprida pela exibição do recibo de renda(...)"

    Não existem recibos de renda......é difícil compreender.


    Basicamente, significa aquilo que já aqui escrevi umas 10 vezes, pelo menos: mesmo não havendo contrato escrito, nem por isso deixa de existir contrato - o que pode ser provado pela exibição de recibos de renda...

    Para seu bem, espero que não existam, mesmo.
    •  
      FD
    • 4 dezembro 2009

     # 100

    Os contratos de serviços básicos (água e luz) estão em nome de quem?
 
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