sendo que uma das lojas está a usar o espaço comum.
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a) O nosso prédio historicamente tem problemas estruturais (o prédio deve ter pouco mais de 10 anos), com casos de infiltrações / manchas / buracos em paredes dos últimos andares. Alguns destes temas ainda continuam em aberto, e a Administração remeteu o problema para os donos dos apartamentos, ou seja, sermos nós a encontrar a solução e propo-la porque para eles já aderecaram o tema - parte do telhado foi impermeabilizado.
Colocado por: XPTO21
Face a este ponto, do que tenho lido neste fórum e outros semelhantes a solução para o tema poderia passar por:
i) Pedir uma Vistoria à Câmara mas já li alguns companheiros desta luta que se a Vistoria for referente a uma área comum deverá ser a Administração a pedir. Sendo isto que está previsto por lei, será que o meu caso poderá não ser aplicável porque as patologias são evidentes na minha habitação ainda que de origem do telhado?
ii) Solicitar um perito para vir avaliar o tema. Mas surge-me a questão, se eu tenho um patologia identificável a olho nu, não devia ser a Administração a contratar a mesma? Se não sou eu que além de i) suportar o risco das conclusões ii) Suporto eu todo o encargo financeiro.
Colocado por: XPTO21
Para mal dos meus pecados, já li neste fórum, salvo erro pelo happy hippy é que para feitos de tribunal a minha posição de acusação (de solicitar possiveis indemnizações) estará sempre comprometida porque eu poderia ter usado os meios para corrigir o tema, ou seja, o i) e ii (segundo a minha interpretação).
A minha formação não é desta área mas isto parece-me de loucos, na medida que vamos imaginar que a reparação do telhado seriam 20 mil euros, e eu é que ia financiar toda a obra do meu bolso numa primeira instância?
Colocado por: XPTO21
b) Para juntar ao tema acima, a administração também é histórica. E não há reuniões de condominio, não há partilha da situação financeira do condóminio nem de valores em dívida de outros condóminos. Que sei que existem casos de condóminios com valores a pagar com significativa antiguidade (sei isto porque há anos que se houve falar do vizinho X ou Y que não paga mas que não tenho qualquer visibilidade se são 10 euros ou 1.000 euros, ou mesmo de que data se referem. A Abordagem da administração tem sido deixar andar.
Colocado por: XPTO21
c) Last but not the least, o nosso prédio tem duas lojas, sendo que uma das lojas está a usar o espaço comum. Tema: pelo que já li o uso das áreas comuns carecem de ser aprovadas por unanimidade, portanto não havendo assembleias ou outra forma utilizada. A loja pode estar a usar a mesma? Que tipo de penalidade pode surgir daqui caso não seja aceite por todos os condóminios? NAda de novo mas a utilização da loja do espaço tem sido histórica também.
Colocado por: XPTO21
Marcação de Reunião
Já tinha lido sobre o tema de 25% da quota. O problema é que os vizinhos não querem problemas. Ninguém alguma vez pediu reunião ou pediu as contas. Sou o primeiro a fazê-lo.
Colocado por: XPTO21
No meu concelho existe JdP, portanto deverei deslocar-me ao mesmo apresentar a respetiva reclamação que não tenho nem reuniões de condomínio nem acesso à informação financeira, é isto? Ou ainda é suposto solicitar uma indemnização? Adicionalmente, pelo que vi no site do JdP, falam de "ganhar" e "perder" o processo caso não se chegue a entendimento. Agora, o que eu vou achar estranho é os administradores serem chamados e recusarem a partilhar a informação, não é isto que vai acontecer. Vamos chegar ao dito entendimento. Portanto, existe uma partilha dos custos? Felizmente, a minha situação financeira é suficientemente estável para não perder o sono por 70 euros, agora se sou eu que tenho que pagar tudo porque há alguem que não cumpre as suas obrigações não me faz qualquer sentido, além de que força a que sempre que existe um tema destes tenho de pagar 70 euros porque a Administração não cumpre os requisitos mínimos legais.
Colocado por: XPTO21
Caro Happy Hippy percebi globalmente o que me disse, eu é que não tenho a informação toda, e portanto vou tentar particularizar, O meu prédio tem uma loja, com entradas distintas entre o prédio para habitação e própria loja mas entre a saída da loja e a estrada existe um espaço comum de perto de 20 ou 30 metros quadrados que são totalmente abertos. E a loja usa este espaço comum para uma esplanada. A minha leitura (eu sou financeiro), se o dono da loja tivesse comprado uma loja com aqueles metros quadrados pagaria mais pela loja, pelo que parece-me mais que linear que o espaço comum tem de ser remunerado. Além disso, se a afetação dessa parte comum pertencesse à loja, então no cálculo do valor de montantes a pagar ao condóminio deveria ser considerado não? Como consigo saber as respostas ao tema que levanta?
Além disso, a esplanada é mesmo ao lado da minha porta, ou seja, apesar de ter alternativa eu para entrar na minha casa posso ter que passar pelo meio da esplanada, coisa que simplesmente não quero.
Já falei deste tema com os administradores para perceber o uso deste espaço comum, só recebi silêncio.
Colocado por: XPTO21
Relativamente ao ponto de eu ter que justificar que os danos são causados por algo, significa o quê mesmo? Qualquer problema que tenha na minha casa, ainda que evidente - (buraco, manchas e água a cair pelo exaustor) tenho de pedir um relatório de um especialista para comprovar isto?
Agora, como é que isso se ajusta ao facto de já ter acontecido casos semelhantes - caia água na casa de um vizinho e não lhe foi pedido nenhum especialista, fizeram a obra e pronto. Além do mais, já foram feitas obras para resolver o meu problema, ou seja, a pp Admin. já reconheceu e atuou sobre o problema, simplesmente não foi resolvido. Portanto, se não ficou resolvido diria que deveria continuar na mesma linha de raciocínio não?.