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  1.  # 141

    Colocado por: RRoxxesta do baileu nem um papel deve existir, digo eu.


    Mesmo que o bailéu em si estivesse com a papelada toda OK, penso que aqui o problema foi a montagem, devem ter fixado na platibanda, como esta era de alvenaria (alguém deve ter pensado que era de betão armado), cedeu.

    Mas como a nossa legislação destas coisas diz que tem de ser verificado por uma "pessoa competente", seja lá o que isso for...
    Concordam com este comentário: zedasilva
  2.  # 142

    Colocado por: JotaPNão consigo entender que um Fiscal tenha que ser responsável, se fornece os meios e informação necessária para que gente adulta cumpra.

    Nestes casos não é o fiscal mas sim o técnico de segurança da empresa. Nas empresas que não têm técnico de segurança essa responsabilidade fica a cargo do DT.
    Agora imaginem a responsabilidade daqueles DT que assinam os termos mas nem sabem onde são as obras.
    • RCF
    • 8 abril 2021

     # 143

    Colocado por: JotaPNão consigo entender que um Fiscal tenha que ser responsável, se fornece os meios e informação necessária para que gente adulta cumpra.

    Ao fiscal não basta, no início, fornecer os meios e informação necessária. Tem, durante a obra, de acompanhar e fiscalizar. É por isso que se designa de fiscal...
  3.  # 144

    Colocado por: JotaPDe valor era no inicio da obra, o elemento assinhar um termo de entrega/recebimento do seu equipamento de segurança e que toma conhecimento que o seu uso é obrigatório, tomando noção dos riscos e bla bla bla.
    Mais importante que isso a empresa que contrata os trabalhadores deveria dar formação credenciada e OBRIGATÓRIA aos mesmos. De que adianta dar os EPI se os trabalhadores não estão sensibilizados para os usar. Como podem andar trabalhadores a fazer trabalhos em alturas sem o mínimo de formação acerca de comportamento defensivo. Imaginem que é uma pessoa com vertigens, mas por receio de perder o emprego não o diz, e lá sobe a um andaime com as pernas a tremer. Como é que um DO controla estas situações?
    Concordam com este comentário: m.aur.eira
  4.  # 145

    Colocado por: zedasilvaPor norma ao fim da 3 advertência é mandado embora e descontado o dia.


    Mas se o trabalhador for espertalhão faz um 31 disto, usa e abusa, e depois a ACT ainda lhe vai dar colinho, metendo-se com preciosismos de regulamentos internos aprovados e afins... é como o alcool e os testes
    Concordam com este comentário: zedasilva
  5.  # 146

    Colocado por: HAL_9000Como é que um DO controla estas situações?


    FAT...mas se ele esconder ao médico do trabalho, vai passar a vida a tremer das pernas. E nestes casos de quem é a culpa?
  6.  # 147

    Colocado por: RCF
    Ao fiscal não basta, no início, fornecer os meios e informação necessária. Tem, durante a obra, de acompanhar e fiscalizar. É por isso que se designa de fiscal...


    Claro que sim, mas o fiscal ou técnico de segurança não deveria ser responsabilizado, no dia que der raia por inciativa do trabalhador. É isso que quero dizer.
    O DO não querendo chatices nem desejando dissabores, contrata quem de direito pra os ter na ordem, no entanto se fez tudo o que devia, informou, forneceu, advertiu e depois dá cocó, os adultos sem capacete por sua iniciativa, deveriam ser os únicos penalizados
    Concordam com este comentário: IronManSousa
  7.  # 148

    Colocado por: HAL_9000Mais importante que isso a empresa que contrata os trabalhadores deveria dar formação credenciada e OBRIGATÓRIA aos mesmos

    É igualmente uma das obrigações das empresas.
    Uma das obrigações do DO e verificar se a empresa dá essas formações. Para isso contrata o CS que sabe verificar isso.
    Um dos elementos do Desenvolvimento do PSS que o empreiteiro está obrigado a fazer é o plano de formação para aquela empreitada.
    Esta formação por norma são 10 15 minutos antes do inicio dos trabalhos mais perigosos
    Estas pessoas agradeceram este comentário: m.aur.eira
  8.  # 149

    Colocado por: RUIOLIFAT...mas se ele esconder ao médico do trabalho,
    Acho que todos sabemos que essas fichas são uma treta. A pessoa faz umas análises, o médico embolsa a consulta e next que se faz tarde. Esta é pelo menos a experiência que tenho das consultas de medicina do trabalho.
    Concordam com este comentário: zedasilva
  9.  # 150

    Colocado por: JotaPos adultos sem capacete por sua iniciativa, deveriam ser os únicos penalizados

    Tudo depende das politicas de segurança da empresa.
    Existem empresas que eles nem entram dentro do estaleiro sem capacetes
  10.  # 151

    Colocado por: zedasilvaUma das obrigações do DO e verificar se a empresa dá essas formações. Para isso contrata o CS que sabe verificar isso.
    Um dos elementos do Desenvolvimento do PSS que o empreiteiro está obrigado a fazer é o plano de formação para aquela empreitada.
    Esta formação por norma são 10 15 minutos antes do inicio dos trabalhos mais perigosos
    Julgo não estar errado ao dizer que em 80% das obras isto não deve passar da teoria.
    •  
      RRoxx
    • 8 abril 2021 editado

     # 152

    Colocado por: RUIOLIMesmo que o bailéu em si estivesse com a papelada toda OK, penso que aqui o problema foi a montagem, devem ter fixado na platibanda, como esta era de alvenaria (alguém deve ter pensado que era de betão armado), cedeu.


    Eu ate arrisco a dizer que nem sequer pensaram.. provavelmente ate hoje tem tido sorte, porque as platibandas deste tipo de ediicios raramente são em betão e usualmente estão dessolidarizadas da base.

    Esta deu de si... só isso.

    Colocado por: JotaPClaro que sim, mas o fiscal ou técnico de segurança não deveria ser responsabilizado, no dia que der raia por inciativa do trabalhador.


    Se der raia e estiver tudo em ordem e o tipo nao cumprir, a responsabilidade não é do tecnico. Não invalida isto que não va ter chatices.

    tipicamente a maior chatice que temos é com o alcool, já varias vezes deixei pessoal a porta para refrescar ideias. Reincidentes aguardam no escritorio.
    Concordam com este comentário: zedasilva, RUIOLI
  11.  # 153

    Colocado por: HAL_9000Julgo não estar errado ao dizer que em 80% das obras isto não deve passar da teoria.

    Já começa a haver melhorias, a grande maiorias os técnicos já apanhou 1 ou 2 ****ços e já começa a olhar para estas coisas com outros olhos.
  12.  # 154

    Para o pessoal que não sabe o que é o Desenvolvimento do PSS que o empreiteiro está obrigado a fazer e os documentos que o CS tem que verificar, são no mínimo estes:
    A1.1 _ Trabalhos relevantes
    A1.2 _ Trabalhos com riscos especiais

    A 2.1 _ Declaração do diretor técnico
    A 2.2 _ Declaração da entidade executante
    A 2.3 _ Declaração do técnico de segurança
    A 2.5 _ Declaração de aprovação do DPSS
    A 2.5 _ Declarações de aceitação do PSS
    A 2.6 _ Declaração relativa aos trabalhadores imigrantes

    A 3.1 _ Comunicação prévia da abertura de estaleiro
    A 4.1 _ Proposta de alteração de documentos
    A 4.2 _ Registo das alterações aprovadas

    A 5.1 _ Organograma e definição de funções
    A 5.2 _ Política de qualidade, ambiente e segurança

    A 6.1 _ Horários de trabalho
    A 6.2 _ Pedidos de realização de trabalhos extraordinários e respetivas autorizações

    A 7.1 _ Plano de controlo de Subempreiteiros
    A 7.2 _ Controlo de Subempreiteiros
    A 7.3 _ Apólices de seguros de acidentes de trabalho e comprovativos de validade
    A 7.4 _ Apólices de seguros de responsabilidade civil e comprovativos de validade

    A 8.1 _ Condicionalismos existentes no local
    A 9.1 _ Cronograma de trabalhos
    A 9.2 _ Planos de mão de obra e equipamentos

    A 10.1 _ Fichas de procedimentos de segurança
    A 11.1 _ Projeto de estaleiro
    A 12.1 _ Plano de acessos, circulação e sinalização interna no estaleiro
    A 13.1 _ Plano de sinalização temporária na via pública
    A 14.1 _ Controlo de equipamentos
    A 15.1 _ Plano de proteções coletivas
    A 16.1 _ Materiais com riscos especiais
    A 16.2 _ Fichas de dados de segurança

    A 17.1 _ Plano de manutenção e prevenção
    A18.1 _ Registo de não conformidades e ações corretivas
    A 19.1 _ Registo de trabalhadores
    A 19.2 _ Registo de distribuição de EPIS`s
    A 19.3 _ Fichas de aptidão médica

    A 20.1 _ Plano de formação
    A 20.2 _ Registo de formação de acolhimento
    A 20.3 _ Registo de formação

    A 21.1 _ Registo de acidentes de trabalho
    A 21.2 _ Resumo mensal da situação de acidentes de trabalho

    A 22.1 _ Plano de emergência
    A 22.2 _ Plano de contingência da empresa
    A 22.3 _ Plano de contingência da empreitada

    A 23.1 _ Auditorias
    A 24.1 _ Legislação aplicável
    A 25.1 _ Avaliação de riscos
    Estas pessoas agradeceram este comentário: m.aur.eira, ricardo.rodrigues
  13.  # 155

    Essa de ter que usar capacete em qualquer local de trabalho por vezes não faz qualquer sentido. temos um armazem onde armazenamos em altura bobines de fio de cobre, e somente bobines, temos bobines a pesar mais de duas toneladas... não podemos entrar no armazem sem o capacete, é para nos proteger caso uma bobine de duas toneladas nos caia na cabeça.
  14.  # 156

    Colocado por: zedasilvaPara o pessoal que não sabe o que é o Desenvolvimento do PSS que o empreiteiro está obrigado a fazer e os documentos que o CS tem que verificar, são no mínimo estes:
    Estas pessoas agradeceram este comentário:m.aur.eira


    seria valioso criar um tópico com esta informação, aberto para tirar dúvidas relativas ao PSS, fixo da parte superior da lista dos tópicos.
  15.  # 157

    Colocado por: zedasilvaPara o pessoal que não sabe o que é o Desenvolvimento do PSS que o empreiteiro está obrigado a fazer e os documentos que o CS tem que verificar


    e que o DO paga :)
  16.  # 158



    Suspender uma estrutura daquelas, a esta altura, numa platibanda de tijolo de 7. Eu sei que o pessoal às vezes não pensa, mas isto foi facilitismo a mais.

    Eu, como DO, para rebocar uma empena de uns 4 metros, montei os andaimes todos com guarda-corpos e ainda os amarrei todos à parede. E mesmo assim estava com medo.
  17.  # 159

    Bom dia,

    Obrigado por todas as informações construtivas.

    Peço desculpa pela ausência mas como imaginam este assunto tem-me dado cabo do sistema nervoso e tenho estado ausente no forum.

    Entretanto a fiscal foi à obra, (não a tentei impedir de entrar) tirou fotos e fazer o relatório do estado das obras, embargou e a explicação foi as desconformidades com o projeto aprovado.

    Neste momento apresentei já na camara o pedido especial para acabamentos (para resolver o problema da licença), bem como o projeto de alterações que deverá regularizar as desconformidades.
    Hoje, em conjunto com a advogada pretendo apresentar um pedido de levantamento do embargo visto que todas as alterações apresentadas são passiveis de licenciamento.

    Toda a situação parece-me um pouco estranha, não só por o embargo ser na fase final de acabamentos, mas também porque nenhuma das alterações me parece grave (e neste ponto tanto os ficais da camara como a arquiteta estavam de acordo).

    Alguém que tenha passado/assistido a situação semelhante sabe quanto tempo poderá a situação demorar a estar regularizada?

    Obg.
  18.  # 160

    Sobre a licença expirada, teoricamente ainda devera estar considerada valida devido aos vários decretos de extensão de validade de documentos e licenças face à pandemia.
 
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