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  1.  # 141

    Obrigado Mafgod, pela opinião.
    Não queria chegar a extremos como mudar as escadas. Não faço muita questão de ter janela no wc. Quanto ao open space do R/C, se para cumprir a lei, é necessário o tal quarto, vai ter de levar uma volta grande com zonas fechadas. Na sala de estar irá levar lareira, o que irá ajudar a aquecer. A disposição não é obrigatório que seja aquela. A ideia de aproveitar o espaço debaixo das escadas é boa. Talvez com umas prateleiras embutidas na parede.
  2.  # 142

    Boas,
    Ainda sobre esta história das acessibilidades, falei nisso ao meu arquitecto e ele disse-me que o PIP entrou com o anexo de um projecto de acessibilidades que prevê que se possa colocar um elevador para cadeira de rodas no corrimão das escadas (que tiveram de ser ligeiramente alteradas). Isto é suficiente?
    Por outro lado, estive a tentar ler a lei e aquilo é uma confusão total. Quem é que me sabe indicar exactamente na lei onde está escrito que tem de existir uma casa de banho completa e um quarto no R/C de cada habitação?
    Obrigado
  3.  # 143

    não tem que necessáriamente estar no r/c, tem é que "estar" no percurso acessivel.
    Em todo o caso leia bem o 3.3.4 e ainda o 3.3.7
  4.  # 144

    Colocado por: cruzieCaro hfviegas,
    Não concordo! Obviamente não faz sentido dispor TODAS as condições necessarias para uma pessoa com mobilidade reduzida....mas.... (deus queira que não) se por acaso encontra-me numa situação em que tenho de utilizar cadeira de rodas permanente fico mais tranquila sabendo que tenho bom acesso a minha moradia, um quarto onde dormir e que tenho menos remodelação a fazer para me sentir confortável. Agora imagine que alguem fica de cadeira de rodas la em casa.... ao menos fico mais a vontade sabendo que a remodelações serão minimas e não involvem partir paredes etc...... A lei na minha opinião até é uma das poucas que faz sentido!!!!!


    Afinal não é preciso nenhuma banheira na IS do RC, afinal o legislador até tem caco na cabecinha e escreveu aquilo que eu pensava sem conhecer a lei.

    2) Em alternativa à banheira, pode ser instalada uma base de duche com 0,8 m por 0,8 m desde que fique garantido o espaço para eventual instalação da banheira
  5.  # 145

    mas para cumprir o RGEU uma das casas da banho terá que ter a dita banheira.
  6.  # 146

    E o que dizer deste ponto:

    3.3.7 - Os pisos e os revestimentos das habitações devem satisfazer o especificado na secção 4.7 e na secção 4.8; se os fogos se organizarem em mais de um nível, pode não ser cumprida esta condição desde que exista pelo menos um percurso que satisfaça o especificado na secção 4.7 e na secção 4.8 entre a porta de entrada/saída e os seguintes compartimentos:
    1) Um quarto, no caso de habitações com lotação superior a cinco pessoas;
  7.  # 147

    Colocado por: marco1mas para cumprir o RGEU uma das casas da banho terá que ter a dita banheira.


    Mas ai podemos ter a da suite com hidromassagem e tudo
  8.  # 148

    é precisamente este ponto que parece sem importância mas que afinal exige que para um T3 em dois pisos, se tenha de fazer no r/c um quarto e uma IS acessivel ou então instalar uma plataforma elevatória se optar por a IS e o quarto no 1º andar.
  9.  # 149

    E agora, onde é que o DL163/06 diz como se calcula a lotação da casa? É que a ADENE diz que tem de haver 1m² de painel solar por ocupante, mas ao menos explica como se define o número de ocupantes.
    Se o projectista quiser usar o mesmo critério, só tem de justificar
  10.  # 150

    Sabe onde está definido que um T3 é para mais de 5 pessoas? Pensei que fosse T4

    A do quarto em baixo ainda dou de barato, a IS em minha opinião é indespensável no RC agora a banheira no RC não é obrigatório.
  11.  # 151

    Então.. isso é assunto mais que discutido... AUGUSTHILL, a definição da lotação do T3.. encontra no RGEU, deve-se extrapolar do Quadro constante do art.º 66
    REsumindo, a tipologia T3, é composta obrigatóriamente, pelo menos de:
    quarto casal (2 pax)
    quarto duplo (2 pax)
    quarto duplo (2 pax)
    Total - 6Pax
  12.  # 152

    não diz o 163 mas diz o RGEU (...quarto duplo....quarto de casal....) ou seja segundo "ele", um T3 tem de ter um quarto de casal ( duas pessoas) mais dois quartos duplos ( 4 pessoas).
  13.  # 153

    Colocado por: Pedro BarradasEntão.. isso é assunto mais que discutido... AUGUSTHILL, a definição da lotação do T3.. encontra no RGEU, deve-se extrapolar do Quadro constante do art.º 66
    REsumindo, a tipologia T3, é composta obrigatóriamente, pelo menos de:
    quarto casal (2 pax)
    quarto duplo (2 pax)
    quarto duplo (2 pax)
    Total - 6Pax


    Sou recente no forum e um mero curioso, obrigado.
  14.  # 154

    Pedro e Marco, eu sei, o Pedro Homem de Gouveia demonstra-o muito bem. Estava sobretudo a referir-me à quantidade de confusão gerada por certos diplomas, apenas porque que os redige deve passar muito tempo no seu lindo gabinete e não conhece a realidade de quem tem de lidar com estas questões. Seria assim tão complicado explicitar o que entende por lotação? Ou a questão da plataforma ter de ficar ou não de raíz?
  15.  # 155

    Bem, fiquei na mesma. Afinal com o elevador das escadas como é que fica a coisa. Agregado de 5 pessoas?!? A casa vai ter 2 pessoas!
  16.  # 156

    Depende de quem apreciar o processo. A única interpretação jurídica que conheço e que já foi diversas vezes referida neste forum, define 2 pessoas por cada quarto duplo ou de casal (de acordo com o RGEU)
  17.  # 157

    Bom dia!
    Comentando o Dec 163/2006 (acessibilidades):
    Julgo já todos saberem o que consta neste Dec., julgo que a forma do interpretar é que nem toda a gente está a fazer da maneira correta.
    Na minha intrepetação, não é obrigatório ser feito um quarto no piso térreo assim como uma Inst. Sanit. preparada pare receber uma pessoa com deficiencia motora, ou provida de uma cadeira de rodas.
    Existe o chamado Plano de Acessibilidades, este é constituido por memória descritiva e peças desenhadas, aqui tem de ir representado uma solução cumprindo com o Dec 163/2006, de forma que uma pessoa provida de uma cadeira de rodas consiga ter total mobilidade na habitação, logo a solução pode passar por não existir quarto nem a tal Inst. Sant. completa no piso terreo e passar esta situação para o piso superior, e no Tal plano de acessibilidades tem de ir uma SIMULAÇÃO da instalação da cadeira elevatória, não é obrigatório depois no decorrer da obra instalar a dita cadeira, a não ser que realmente precise dela. claro que no Dec 163/2006 existem normas para desenhar a escada.
    Cumprimentos
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Gonçalo
  18.  # 158

    Colocado por: numatBom dia!
    Comentando o Dec 163/2006 (acessibilidades):
    Julgo já todos saberem o que consta neste Dec., julgo que a forma do interpretar é que nem toda a gente está a fazer da maneira correta.
    Na minha intrepetação, não é obrigatório ser feito um quarto no piso térreo assim como uma Inst. Sanit. preparada pare receber uma pessoa com deficiencia motora, ou provida de uma cadeira de rodas.
    Existe o chamado Plano de Acessibilidades, este é constituido por memória descritiva e peças desenhadas, aqui tem de ir representado uma solução cumprindo com o Dec 163/2006, de forma que uma pessoa provida de uma cadeira de rodas consiga ter total mobilidade na habitação, logo a solução pode passar por não existir quarto nem a tal Inst. Sant. completa no piso terreo e passar esta situação para o piso superior, e no Tal plano de acessibilidades tem de ir umaSIMULAÇÃOda instalação da cadeira elevatória, não é obrigatório depois no decorrer da obra instalar a dita cadeira, a não ser que realmente precise dela. claro que no Dec 163/2006 existem normas para desenhar a escada.
    Cumprimentos

    Estas pessoas agradeceram este comentário:Gonçalo



    Bolas, até que enfim!! Afinal parece que o meu arquitecto não estava a fazer a tamanha borrada que todos diziam que estava a fazer. ...ou estava?
  19.  # 159

    Estava! : ))
    Lá pk alguem faz uma interpretação de lei que vem de acordo com as suas aspirações não quer dizer que ela seja correcta.
    O que conta é a interpretação que vai fazer o técnico que lhe for analizar os projecto.
  20.  # 160

    numat

    só lhe digo que não é assim. Agora que muita camara ainda faz á vontade do freguês, faz.
 
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