Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Bom dia a todos,

    Alguém com experiência a alugar casa a estrangeiros? Tenho um casal que acabou de se mudar com a filha para Portugal e querem alugar uma casa com prazo minimo de 3 anos. Até aqui tudo bem. No entanto, as condições de arrendamento são as que se constumam pedir (IRS do ano anterior, 2 últimos recibos de salário e 2 rendas + 1 caução) com o extra de uma garantia bancária para garantir 6 meses de renda (sei que este ponto não é tão comum mas eu prefiro assim para não haver confusões casos as coisas corram mal). Mas sendo um casal estrangeiro alguns documentos não devem ter (digo eu...).

    Alguma experiência no assunto para acautelar que as coisas possam correr bem? Muito obrigada!
    • size
    • 3 setembro 2021 editado

     # 2

    Com as condições que coloca ao casal, incluindo uma garantia bancária, ficará de posse de uma boa salvaguarda/almofada...
    Pelo menos, convém saber de que rendimentos usufruem para se manterem em Portugal

    Como arrendatários estrangeiros, têm que obter os respectivos NIF,s junto da repartição de Finanças e claro, serem possuidores dos seus passaportes.
    • AMVP
    • 3 setembro 2021

     # 3

    E dependendo da origem dos inquilinos poderá ter de comunicar ao SEF.
    • mrsp
    • 3 setembro 2021

     # 4

    Colocado por: AMVPE dependendo da origem dos inquilinos poderá ter de comunicar ao SEF.


    Isto não se aplica apenas no alojamento local?
  2.  # 5

    Colocado por: mrsp

    Isto não se aplica apenas no alojamento local?


    No arrendamento também, independentemente da sua origem.
    Concordam com este comentário: AMVP
  3.  # 6

    Muito obrigada a todos pelas respostas. Pois desconhecia por completo a questão do SEF e dos pedidos de NIF's. Mas visto terem uma filha de 14 anos que estudará em Portugal creio que deverão ter a situação mais do que legalizada.
  4.  # 7

    Colocado por: MARFERMuito obrigada a todos pelas respostas. Pois desconhecia por completo a questão do SEF e dos pedidos de NIF's. Mas visto terem uma filha de 14 anos que estudará em Portugal creio que deverão ter a situação mais do que legalizada.


    Não assuma nada. Na prática acredito que não terá problemas, mas a obrigação de informar o SEF é sua.
  5.  # 8

    Colocado por: AMVPE dependendo da origem dos inquilinos poderá ter de comunicar ao SEF.



    Colocado por: rjmsilvamas a obrigação de informar o SEF é sua.


    Qual é a norma legal que manda comunicar ao SEF ?

    Que eu saiba, basta registar o contrato nas Finanças (Autoridade Tributária) e pronto.
    • AMVP
    • 3 setembro 2021

     # 9

    Colocado por: JOCOR




    Qual é a norma legal que manda comunicar ao SEF ?

    Que eu saiba, basta registar o contrato nas Finanças (Autoridade Tributária) e pronto.


    Tem a resposta aqui https://siba.sef.pt/ajuda/perguntas-frequentes/#faq-08
    Concordam com este comentário: rjmsilva
    Estas pessoas agradeceram este comentário: JOCOR, caseirovitor
  6.  # 10

    Caros AMVP e rjmsilva

    Agradeço a informação. Tenho arrendado vários imóveis nos últimos anos a estrangeiros e não sabia disto. Até me admiro como é que, registando eu os contratos no Portal das Finanças, ainda ninguém me "chateou" por causa dessa falha.

    Também é para admirar como é que havendo em Portugal DUAS grandes Associações de Proprietários (eu sou sócio das duas) nenhuma delas refira tal necessidade.

    Depois de ter dado uma vista de olhos pelas normas legais relacionadas com o SEF e procedimentos para com HOSPEDAGEM de estrangeiros, admiro-me também com a ausência/omissão das tais Associações de Proprietários no que diz respeito a PROTOCOLOS existentes com organismos e Associações portuguesas com vista à facilitação das informações/comunicações de Alojamento de cidadãos estrangeiros.

    Portanto, e já agora, deixo aqui uma pergunta.

    Quais são os membros deste FORUM que, apenas por Arrendamento de imóveis a estrangeiros, já alguma vez comunicaram ao SEF esse alojamento mediante o preenchimento e envio do BA (Boletim de Alojamento) ?

    Não estou a falar do Alojamento Local, só falo do Arrendamento de imóveis (habitação ou não) por vários meses ou anos.
  7.  # 11

    Esta comuniação do SEF não é apenas para Alojamento local ou unidades hoteleiras?
    • size
    • 3 setembro 2021

     # 12

    Colocado por: MARFER
    Esta comuniação do SEF não é apenas para Alojamento local ou unidades hoteleiras?


    Não.
    Mas devia ser...
    Não faz sentido que, num contrato de arrendamento de habitação a um casal de estrangeiros, de certo com a devida autorização de residência prolongada no nosso território, como será o caso que apresenta, já registada no SEF, o senhorio tenha que comunicar tal facto ao SEF !!!
  8.  # 13

    Colocado por: sizede certo com a devida autorização de residência prolongada no nosso território, como será o caso que apresenta, já registada no SEF, o senhorio tenha que comunicar tal facto ao SEF !!!


    E como é que você sabe disso?
    E se os estrangeiros andarem a saltar de cidade em cidade a cada 2 meses, como é que o SEF sabe disso?
    Esta obrigação é uma forma de o SEF estar informado sempre da atual residência dos estrangeiros em Portugal.
    Na prática, como disse atrás, penso que o não cumprimento desta obrigação não trás chatices para ninguém, mas...
    • size
    • 3 setembro 2021

     # 14

    Colocado por: rjmsilva

    E como é que você sabe disso?
    E se os estrangeiros andarem a saltar de cidade em cidade a cada 2 meses, como é que o SEF sabe disso?
    Esta obrigação é uma forma de o SEF estar informado sempre da atual residência dos estrangeiros em Portugal.
    Na prática, como disse atrás, penso que o não cumprimento desta obrigação não trás chatices para ninguém, mas...


    Não se torna razoável supor que um casal estrangeiro, com uma filha, esteja em Portugal á procura de habitação, através de um contrato de arrendamento de 3 anos, sem que tenha que cumprir as suas obrigações de legalização de permanência no País que, recai na obtenção de uma autorização de residência de longa duração.

    No presente caso, se não for cidadão da UE, a AMVP terá necessidade de exigir comprovativo dessa autorização e fazê-lo constar no contrato de arrendamento.
  9.  # 15

    Colocado por: size

    Não se torna razoável supor que um casal estrangeiro, com uma filha, esteja em Portugal á procura de habitação, através de um contrato de arrendamento de 3 anos, sem que tenha que cumprir as suas obrigações de legalização de permanência no País que, recai na obtenção de uma autorização de residência de longa duração.

    No presente caso, se não for cidadão da UE, a AMVP terá necessidade de exigir comprovativo dessa autorização e fazê-lo constar no contrato de arrendamento.


    E em todos os outros casos, o que é razoável supor?
    O que é razoável para si, pode não ser para mim.
    • size
    • 3 setembro 2021

     # 16

    Colocado por: rjmsilva
    O que é razoável para si, pode não ser para mim.


    Na qualidade de inspector do SEF ?
  10.  # 17

    Na qualidade de senhorio.
  11.  # 18

    Esta obrigação não se prende com a estadia regular do cidadão estrangeiro em Portugal, isso é preocupação do SEF. Tem a ver com a localização do mesmo, em caso de necessidade.
    • size
    • 3 setembro 2021

     # 19

    Colocado por: rjmsilvaEsta obrigação não se prende com a estadia regular do cidadão estrangeiro em Portugal, isso é preocupação do SEF. Tem a ver com a localização do mesmo, em caso de necessidade.


    Tal expediente, segundo a legislação, tende abranger também os cidadãos da UE. Então, como fica garantido, sem constrangimentos, a livre circulação dos cidadãos da UE ?
    • AMVP
    • 3 setembro 2021

     # 20

    Colocado por: JOCORAgradeço a informação. Tenho arrendado vários imóveis nos últimos anos a estrangeiros e não sabia disto. Até me admiro como é que, registando eu os contratos no Portal das Finanças, ainda ninguém me "chateou" por causa dessa falha.


    Essa é fácil de responder, a AT não comunica com o SEF nem o SEF com a AT, a não ser, claro, no âmbito de alguma investigação.
 
0.0225 seg. NEW