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  1.  # 61

    Colocado por: Joao DiasAinda há pouco tempo tive este “problema” com uma cliente, tinha a declaração da CML a atestar que o edifício se encontrava em zona de reabilitação e como tal poderia faturar tudo a 6%. NÃO É VERDADE!!! Só pode faturar tudo a 6% se a SOMA DA TOTALIDADE DOS MATERIAIS NÃO ULTRAPASSAR 20% DO VALOR TOTAL DA OBRA.


    Artigos do CIVA diferentes, 2,23 e 2.27, situações de aplicação diferentes.

    Tendo em conta as deligências oficiais e oficiosas que fiz no sentido de me esclarecer sobre este assunto, apresentando a declaração concreta que a CM me forneceu, estou tranquilo em relação à interpretação da AT sobre este assunto. Nem sei se vou usar...
  2.  # 62

    Colocado por: Joao DiasSenão, não consigo dar saida dos materiais. Tenho de os ter obrigatoriamente em stock.

    Ohh, não diga isso :)
    •  
      NTORION
    • 20 setembro 2021 editado

     # 63

    Colocado por: pguilhermePara essa dos 6% deve assegurar-se que está tudo conforme para não ter chatices.

    Não , o João NUNCA poderá faturar a 6% um piso novo, a não ser que o material seja abaixo dos tais 20% do valor total da obra. O que pode acontecer se for pe uma reparação/afagamento.
    Verba:
    2.27 - As empreitadas de beneficiação, remodelação, renovação, restauro, reparação ou conservação de imóveis ou partes autónomas destes afectos à habitação, com excepção dos trabalhos de limpeza, de manutenção dos espaços verdes e das empreitadas sobre bens imóveis que abranjam a totalidade ou uma parte dos elementos constitutivos de piscinas, saunas, campos de ténis, golfe ou minigolfe ou instalações similares.

    A taxa reduzida não abrange os materiais incorporados, salvo se o respectivo valor não exceder 20 % do valor global da prestação de serviços.

    Aqui, na verba 2.23, só se aplica a contratos de empreitada, pelo que mesmo que o João trabalhe para o 1 empreiteiro geral, fatura a 23%, o empreiteiro por sua vez deduz esses 23% e liquida ao consumidor final a 6%. E aqui sim reside a grande vantagem do DO. E para o empreiteiro é completamente irrelevante.
    Verba.
    2.23 - Empreitadas de reabilitação urbana, tal como definida em diploma específico, realizadas em imóveis ou em espaços públicos localizados em áreas de reabilitação urbana (áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística, zonas de intervenção das sociedades de reabilitação urbana e outras) delimitadas nos termos legais, ou no âmbito de operações de requalificação e reabilitação de reconhecido interesse público nacional. (Redação da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro)

    Sinceramente o que o João escreveu antes , está tão certo, como eu dizer apliquem sempre o verniz X em toda e qq madeira que não há melhor.

    João, por toda a consideração que me merece, pela forma como me atendeu, por favor reveja o que escreveu.

    PS. Pode ser que passe por aqui o Picareta, na área da construção é o único (na área das obras) que percebe de fiscalidade.
    • RUIOLI
    • 20 setembro 2021 editado

     # 64

    Colocado por: rjmsilvaO empreiteiro vende aço ao DO?
    Ele não tem que faturar materiais ao cliente final, ele presta serviços.


    Vende serviços e materiais.

    Os inspetores tributários sabem de certeza fazer preços compostos!

    Então quer dizer que as obras em alguns artigos nunca podem dar prejuízo...

    Se há mapas de quantidades com preços unitários é muito fácil apanhar estes casos!

    Até um dono de obra competente e com dimensão, faz ou pede para fazer esta análise para perceber onde o empreiteiro está a ganhar e a perder, para assim poder gerir os riscos decorrentes desta situação.

    Se o dono de obra consegue, imagine a AT.

    Às vezes passam aqui cada atestado de menoridade mental aos Donos de Obra...
  3.  # 65

    Pois, quis somente dizer que se deve assegurar bem sobre o que se pode (e não se pode) fazer, dado que pode ter chatices com as finanças.
    Desconheço totalmente essa questão dos 6%.

    O meu reparo não era sobre esse tema nem sobre o João Dias, que mostra uma postura bem diferente de outros profissionais.
  4.  # 66

    Colocado por: NTORION
    Não , o João NUNCA poderá faturar a 6% um piso novo, a não ser que o material seja abaixo dos tais 20% do valor total da obra. O que pode acontecer se for pe uma reparação/afagamento.
    Verba:
    2.27 - As empreitadas de beneficiação, remodelação, renovação, restauro, reparação ou conservação de imóveis ou partes autónomas destes afectos à habitação, com excepção dos trabalhos de limpeza, de manutenção dos espaços verdes e das empreitadas sobre bens imóveis que abranjam a totalidade ou uma parte dos elementos constitutivos de piscinas, saunas, campos de ténis, golfe ou minigolfe ou instalações similares.

    A taxa reduzida não abrange os materiais incorporados, salvo se o respectivo valor não exceder 20 % do valor global da prestação de serviços.

    Aqui, na verba 2.23, só se aplica a contratos de empreitada, pelo que mesmo que o João trabalhe para o 1 empreiteiro geral, fatura a 23%, o empreiteiro por sua vez deduz esses 23% e liquida ao consumidor final a 6%. E aqui sim reside a grande vantagem do DO. E para o empreiteiro é completamente irrelevante.
    Verba.
    2.23 - Empreitadas de reabilitação urbana, tal como definida em diploma específico, realizadas em imóveis ou em espaços públicos localizados em áreas de reabilitação urbana (áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística, zonas de intervenção das sociedades de reabilitação urbana e outras) delimitadas nos termos legais, ou no âmbito de operações de requalificação e reabilitação de reconhecido interesse público nacional. (Redação da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro)

    Fomos bater exactamente á mesma tecla. Eu se calhar expliquei-me foi mal.
    Mas é exactamente como escreveu em cima.
  5.  # 67

    Por acaso sabe se pintar a fachada e colocar coluna de água nova num prédio em zona não Aru se a obra pode beneficiar tb. Do Ivã a 6 por cento?


    Colocado por: Joao Dias
    Tem, tem. Até ao dia que levem com uma auditoria das finanças em cima e depois ficam com a vidinha desgraçada.
    Eu é muito simples, para além de ser casado com uma contabilista certificada, tenho serviço de contabilidade organizada. Portanto, quando aparecem estas teorias de que é possível faturar uma obra toda a 6% eu limito-me a questionar os serviços pois é para isso que pago. Se me disserem para avançar pois muito bem, se me disserem que não, é não e ponto.
    Ainda há pouco tempo tive este “problema” com uma cliente, tinha a declaração da CML a atestar que o edifício se encontrava em zona de reabilitação e como tal poderia faturar tudo a 6%. NÃO É VERDADE!!! Só pode faturar tudo a 6% se a SOMA DA TOTALIDADE DOS MATERIAIS NÃO ULTRAPASSAR 20% DO VALOR TOTAL DA OBRA. Ora, numa aplicação de soalho por exemplo, é impossível pois o valor do soalho é muito mais que 20%. Ahhh mas os senhores dos aluminios faturaram tudo a 6%. Pois, mas eles lá sabem das contas deles e eu sei das minhas.
    Tal como, esta teoria de o fornecedor me faturar a mim e o DO pagar directamente é só mesmo uma teoria que na prática, contabilisticamente, vale zero pois o fornecedor tem de ser pago por mim e o DO só me pode pagar o que eu lhe faturo. E daqui não há volta a dar. Senão, não consigo dar saida dos materiais. Tenho de os ter obrigatoriamente em stock.
    Eu não facilito absolutamente nada. Isto já está tudo inventado. Não sou eu que me vou meter a inventar. Muito menos com as finanças!!
    Concordam com este comentário:rjmsilva
  6.  # 68

    Legalmente, posso ser eu a comprar os materiais para a minha casa, faturados em meu nome e o empreiteiro só fornece a execução?
  7.  # 69

    obvio que sim, é uma prestação de serviços
  8.  # 70

    Por exemplo, um funcionário de uma empresa de materiais de construção que tem relativo conhecimento dos materiais e facilidade na aquisição por um valor mais baixo que um empreiteiro. Pode o mesmo comprar os materiais e apenas a prestação do serviço ficar a cargo do empreiteiro e subempreiteiros?

    Edit: Não tinha lido a resposta ao anterior.
  9.  # 71

    Colocado por: Vítor MagalhãesPode o mesmo comprar os materiais
    Pode, se arranjar bons contactos de vendedores de materiais ao pessoal das terras vizinhas :)
  10.  # 72

    Neste momento os empreiteiros eram inteligentes era se fizessem o contrário.
    O empreiteiro fornece materiais, equipamento capacidade técnica e o raio a sete.
    O Dono de obra só fornece mão de obra
  11.  # 73

    Zé, neste caso, e em que o DO consegue interpretar um MQ e um CE, acho que até seria vantajoso para um empreiteiro em apenas apresentar o serviço. Não teria de se preocupar com a gestão dos materiais, quer ao nível dos prazos de disponibilidade como de outra desculpa situação qualquer e poderia dedicar-se inteiramente a uma obra do início ao fim. Eu sei que de certa forma isto é uma utopia nos dias de hoje, mas, havendo uma dedicação total ao DO para ser o fiscal no dia em que este não está, até que ponto é que a garantia seria invalidada?
  12.  # 74

    Colocado por: DR1982Pode, se arranjar bons contactos de vendedores de materiais ao pessoal das terras vizinhas :)

    A questão é que os bons preços de uma forma geral são para "consumo próprio", não correndo assim o risco do(s) empreiteiro (s) terem um cliente VD com preços mais baixos que um profissional da respectiva área.
  13.  # 75

    Colocado por: Vítor Magalhães
    A questão é que os bons preços de uma forma geral são para "consumo próprio", não correndo assim o risco do(s) empreiteiro (s) terem um cliente VD com preços mais baixos que um profissional da respectiva área.
    Tem logica.
  14.  # 76

    Este metodo é um bom metodo para o DO comprar vaselina para por no dito. É certo que vai ser "enrabu".
  15.  # 77

    Colocado por: Vítor Magalhãesaté que ponto é que a garantia seria invalidada?

    O cerâmico descolou.
    A culpa é da cola que não era compatível com a base nem aquele cerâmico.
    Pois e então o empreiteiro não tinha que avisar?
    Não!
    Os materiais são de responsabilidade do DO, ao empreiteiro apenas cabe a tarefa de os aplicar.
    •  
      RRoxx
    • 20 setembro 2021

     # 78

    Colocado por: Vítor MagalhãesNão teria de se preocupar com a gestão dos materiais,


    meio caminho andado para ficar em obra a espera que as coisas apareçam. Se os D.O. pagarem os tempos de espera ate era bom.

    Justo mesmo justo era fazer a obra a despesa:

    materias - custam x, a nossa margem é y sobre este custo
    mo - oficial x à hora, sevente z, especialista w -

    tudo contabilizado e cobrado à semana.

    Assim é que era serviço, nem o dono de obra era enganado, nem o empreiteiro corria riscos malucos.
  16.  # 79

    Colocado por: zedasilva
    O cerâmico descolou.
    A culpa é da cola que não era compatível com a base nem aquele cerâmico.
    Pois e então o empreiteiro não tinha que avisar?
    Não!
    Os materiais são de responsabilidade do DO, ao empreiteiro apenas cabe a tarefa de os aplicar.


    Então e se tiver um MQ não diz qual a cola que leva assim como as quantidades? Deve ser valido para o resto ou estou a ver mal? Pensei que o MQ especificava tudo o que vai ser aplicado e quantidades... Era essa a vantagem que via em pedir para fazer um, saber exatamente o que a obra precisa.
    Concordam com este comentário: Vítor Magalhães
  17.  # 80

    Colocado por: dmiguele se tiver um MQ não diz qual a cola que leva assim como as quantidades?
    não pois isso são "consumiveis" assim como uma brutalidade de outras minhoquices que no final são umas largas milhenas de €uros.
 
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