Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 21

    Por aqui a situação foi de algo que deveria ter sido pago em 2018. Mas em 2018 não foi declarado, nem pelo patrão nem por mim. Só agora é que patrão assumiu o pagamento, tendo-o feito no decorrer de 2021.
    No meu caso , o rendimento aparece em de anos anteriores.


    Outra questão, quem faz ato único, tem de declarar no IRS mas não obrigada entrega do anexo SS. Certo ?
    O acro único só pode ser um por ano? Ou até podem ser dois de 150 euros ? Uma vez que o valor é muito residual, relativamente ao limite dos 100 euros ?
  2.  # 22

    Colocado por: Tyrande

    Não. Recebi em 2021 rendimentos de 2018, que nunca antes haviam sido declarados.

    Entra nos rendimentos de anos anteriores.
    Não precisa, nem pode alterar IRS de 2018
  3.  # 23

    Colocado por: callinas
    Entra nos rendimentos de anos anteriores.
    Não precisa, nem pode alterar IRS de 2018


    Eu acho que eu estou a falar grego.
    Que ia entrar em rendimentos de anos anteriores, não está em questão.

    Aconselho a ver o vídeo que linkei da AT.
    • ibyt
    • 10 abril 2022

     # 24

    Colocado por: callinasOutra questão, quem faz ato único, tem de declarar no IRS mas não obrigada entrega do anexo SS. Certo ?
    O acro único só pode ser um por ano? Ou até podem ser dois de 150 euros ? Uma vez que o valor é muito residual, relativamente ao limite dos 100 euros ?

    Não é preciso entregar o anexo SS.

    Os actos isolados têm um limite de €25000 (por causa número 3 do artigo 31 do CIVA).

    Se emitir um acto isolado por ano nunca terá problemas. Se emitir dois com valores baixos muito provavelmente não terá problemas - os funcionários da AT receberam instruções para não aborrecerem ninguém nestas situações. Se tiver o azar de apanhar um funcionário mal disposto, recebe uma notificação para que dê início à actividade.
  4.  # 25

    Colocado por: Tyrande

    Eu acho que eu estou a falar grego.
    Que ia entrar em rendimentos de anos anteriores, não está em questão.

    Aconselho a ver o vídeo que linkei da AT.


    Isso não aprece tudo já pré preenchido?

    Também sou de opinião que não é preciso submeter declaração de substituição relativa aos rendimentos de 2018.
    Apesar dos rendimentos serem relativos a 2018, só foram obtidos em 2921. A declaração de 2018 estava correta à data que foi submetida. Estar a corrigir e substituir agora, vai gerar uma multa.
  5.  # 26

    Mas porque vai gerar multa?

    É a própria AT que diz para entregar declaração de substituição.

    Alguém sequer viu o vídeo?
    Tá lá!

    https://www.youtube.com/watch?v=AUolp_CU4i0
  6.  # 27

    Colocado por: Tyrande

    Não. Recebi em 2021 rendimentos de 2018, que nunca antes haviam sido declarados.

    Que tipo de rendimentos são? Tinha salários em atraso? Eram horas extra?
  7.  # 28

    Colocado por: rjmpires
    Que tipo de rendimentos são? Tinha salários em atraso? Eram horas extra?


    Sim, pode-se dizer que eram salários em atraso.
  8.  # 29

    Colocado por: callinasO acro único só pode ser um por ano? Ou até podem ser dois de 150 euros ? Uma vez que o valor é muito residual, relativamente ao limite dos 100 euros ?


    pode passar os actos isolados que quiser

    tem é que comprovar que são isolados se o chatearem
    • ibyt
    • 10 abril 2022

     # 30

    Colocado por: joaopiresxpode passar os actos isolados que quiser

    tem é que comprovar que são isolados se o chatearem

    Não pode emitir os actos isolados que quiser sem se arriscar a que a AT considere que presta serviços com carácter de habitualidade. Os critérios usados para o determinar são muito subjectivos.
  9.  # 31

  10.  # 32

    Colocado por: Tyrande

    Sim, pode-se dizer que eram salários em atraso.

    Os rendimentos a declarar em sede de IRS, estão ligados ao valor recebido, seja devido em 2000 ou em 2050,o que interessa são os recebidos em 2021 (a declarar em 2022). É esse o princípio, bem diferente do IRC, em que o ano do recebimento não é relevante, mas sim o exércicio ao qual adquire direito a receber.

    Pelo q n tenho qq dúvida que se os recebeu em 2021,é em 21 q os tem de declarar.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Tyrande
    • nocas1
    • 10 abril 2022 editado

     # 33

    Tyrande, em 2019 aconteceu-me o mesmo … a minha declaração veio pre preenchida da mesma forma que evidenciou. No nr 4 os rendimentos totais e no n.5 apenas os rendimentos dos anos anteriores já incluídos no nr. 4. Não entreguei nenhuma declaração de substituição.
  11.  # 34

    Colocado por: ibytNão pode emitir os actos isolados que quiser sem se arriscar a que a AT considere que presta serviços com carácter de habitualidade. Os critérios usados para o determinar são muito subjectivos.


    não há limites para actos isolados

    ex: recebi uma herança em pinheiros,mandei abate-los e realizei dinheiro...acto isolado.

    um vizinho pediu-me para lhe pintar a casa ...acto isolado

    até percebo de eletricidade...instalação da casa do vizinho...acto isolado

    etc...é dar asas á imaginação
    • ibyt
    • 10 abril 2022

     # 35

    Colocado por: joaopiresxnão há limites para actos isolados

    Em sede de IVA, o entendimento de acto isolado é mais restrito do que em sede de IRS.

    CIRS, Artigo 3 (Rendimentos da categoria B)

    1 - Consideram-se rendimentos empresariais e profissionais:

    a) Os decorrentes do exercício de qualquer atividade comercial, industrial, agrícola, silvícola ou pecuária;

    b) Os auferidos no exercício, por conta própria, de qualquer atividade de prestação de serviços, incluindo as de carácter científico, artístico ou técnico, qualquer que seja a sua natureza, ainda que conexa com atividades mencionadas na alínea anterior;

    [...]

    2 - Consideram-se ainda rendimentos desta categoria:

    [...]

    h) Os provenientes da prática de atos isolados referentes a atividade abrangida na alínea a) do n.º 1;

    i) Os provenientes da prática de atos isolados referentes a atividade abrangida na alínea b) do n.º 1.

    3 - Para efeitos do disposto nas alíneas h) e i) do número anterior, consideram-se rendimentos provenientes de atos isolados os que não resultem de uma prática previsível ou reiterada.

    [...]

    CIVA, Artigo 31 (Declaração de início de actividade)

    1 - As pessoas singulares ou coletivas que exerçam uma atividade sujeita a IVA devem apresentar, em qualquer serviço de finanças ou noutro local legalmente autorizado, antes de iniciado o exercício da atividade, a respetiva declaração.

    2 - (Revogado)

    3 - Não há lugar à entrega da declaração referida no n. 1 quando se trate de pessoas sujeitas a IVA pela prática de uma só operação tributável nos termos da alínea a) do n. 1 do artigo 2, exceto se a mesma exceder o limite previsto nas alíneas e) e f) do n. 1 do artigo 29.

    CIVA, Artigo 2 (Incidência subjectiva)

    1 - São sujeitos passivos do imposto:

    a) As pessoas singulares ou colectivas que, de um modo independente e com carácter de habitualidade, exerçam actividades de produção, comércio ou prestação de serviços, incluindo as actividades extractivas, agrícolas e as das profissões livres, e, bem assim, as que, do mesmo modo independente, pratiquem uma só operação tributável, desde que essa operação seja conexa com o exercício das referidas actividades, onde quer que este ocorra, ou quando, independentemente dessa conexão, tal operação preencha os pressupostos de incidência real do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) ou do imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC);

    [...]

    CIVA, Artigo 29 (Obrigações em geral)

    1 - Para além da obrigação do pagamento do imposto, os sujeitos passivos referidos na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º devem, sem prejuízo do previsto em disposições especiais:

    [...]

    e) Entregar um mapa recapitulativo com identificação dos sujeitos passivos seus clientes, donde conste o montante total das operações internas realizadas com cada um deles no ano anterior, desde que superior a (euro) 25 000, o qual é parte integrante da declaração anual a que se referem os Códigos do IRS e do IRC;

    f) Entregar um mapa recapitulativo com a identificação dos sujeitos passivos seus fornecedores, donde conste o montante total das operações internas realizadas com cada um deles no ano anterior, desde que superior a (euro) 25 000, o qual é parte integrante da declaração anual a que se referem os Códigos do IRS e do IRC;

    [...]
  12.  # 36

    Colocado por: ibytEm sede de IVA, o entendimento de acto isolado é mais restrito do que em sede de IRS.


    estou a tirar um curso de IRS online e demos essa matéria na quinta feira

    estou a vender o peixe que a professora me vendeu ao mesmo preço
  13.  # 37

    Por aqui, entregue em 31/03 e ainda espera validação...
  14.  # 38

    Entregue em 01/04 e validada a 15/04
    • FFAD
    • 20 abril 2022

     # 39

    Bom dia,


    Vendi umas acções da empresa que estão isentos de retenção na fonte, considerados rendimentos em espécie.

    Alguém sabe como posso declarar esses valores?
  15.  # 40

    Um caso real que mostra a questão das mais valias pela venda de um imóvel.
    Em 2021 vendi um apartamento por 135.000 que tinha comprado por 85.000 no ano 2001. Estava com receio de quanto teria de pagar este ano de acerto no irs.

    Fiz a simulação sem declarar a venda da casa (só para comparar) e iria receber cerca de 2200 euros de reembolso. Com a venda irei receber (juro que fiz tudo certinho) um pouco mais de 1900! Isto na simulação, vamos ver se se confirma.

    Ou seja, não há que ter medo de vender por valores muito superiores à compra porque o estado não é assim tão mauzinho!
 
0.0301 seg. NEW