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  1.  # 41

    Cobra pela taxa marginal 50% das mais valias...

    É uma conta simples.

    Claro que abate despesas com mediação e outras enquadráveis.

    Eu vou declarar já a venda em vez de aguardar porque com a compra do terreno praticamente anulei as mais valias.
  2.  # 42

    Sim, mas são 50% de 50.000 euros. É como acrescentar aos rendimentos do ano mais 25.000 euros! Para algumas pessoas são trocos mas para mim não. E despesas foram cerca de 8.000 na comissão da imobiliária e o certificado energético.
  3.  # 43

    Também não acho de todo que sejam trocos, 50% de 50.000€ = 25.000€ depois aplicar a taxa por exemplo 37%.

    É bastante dinheiro...

    Eu só vou avançar já com esse fechar porque consegui reinvestir as mais valias no lote, projeto de arquitetura e em uma ou duas faturas que já paguei de obra. Caso contrário esperava para o ano com a obra fechada.
  4.  # 44

    Mas a venda tem de ser declarada no ano em que é feita. Pode é optar por não tributar já as mais valias, penso que tem 3 anos para reinvestir desde que seja em habitação própria permanente.
  5.  # 45

    Colocado por: Casa da HortaMas a venda tem de ser declarada no ano em que é feita. Pode é optar por não tributar já as mais valias, penso que tem 3 anos para reinvestir desde que seja em habitação própria permanente.


    Sim, seria isso que iria fazer. Mas vou tentar fechar já o tema com a compra do Terreno.

    Da AT e de Hospitais só quero distância lol
    Concordam com este comentário: Casa da Horta
  6.  # 46

    Boa noite

    Aproveitando este tópico, gostaria de tirar algumas dúvidas sobre a inclusão de mais valias sobre a alienação de valores mobiliários (no meu caso fundos de investimento) na declaração de IRS.
    Durante o ano de 2021 adquiri e vendi participações em fundos de investimento estrangeiros e o resultado foi positivo e tenho que o declarar em IRS.
    Estive a ver e tenho q adicionar o anexo G, certo?
    acho que tenho que preencher o quadro 9 mas não consigo perceber o que colocar na parte do "NIF da entidade emitente"? será o NIF do banco através do qual realizei as operações?
    Pais da contraparte - será o pais do fundo?

    Agradeço a partilha de quem já declarou situações semelhantes.
    • Susi
    • 2 maio 2022 editado

     # 47

    Colocado por: Brabus

    Nunca declaro, independentemente do que sugerem.


    Boa tarde Brabus,

    Em 2021 abri contas no Openbank (para conta à ordem remunerada e robot de investimento), e na Degiro (para acções e 2 ETFs). No total tenho +- 4k€ no "estrangeiro".

    O problema é que, por ser novidade, nem me lembrei das obrigações fiscais destas coisas...


    Da Degiro não recebi, que eu me tivesse apercebido, qualquer declaração anual, e não "vendi" nada.

    Quanto ao Openbank, saquei uma Declaração de rendimentos de 12 páginas (!?), com um lucro líquido total de 24 euros.


    Submeti o IRS sem o anexo J, e a declaração foi hoje considerada certa. Não estou com a mínima vontade de enviar uma declaração de substituição. Será que, se não o fizer, irão "chatear-me" por um valor diminuto? Como tem sido consigo?




    Cumprimentos e obrigado desde já.
  7.  # 48

    Colocado por: Casa da HortaUm caso real que mostra a questão das mais valias pela venda de um imóvel.
    Em 2021 vendi um apartamento por 135.000 que tinha comprado por 85.000 no ano 2001. Estava com receio de quanto teria de pagar este ano de acerto no irs.

    Fiz a simulação sem declarar a venda da casa (só para comparar) e iria receber cerca de 2200 euros de reembolso. Com a venda irei receber (juro que fiz tudo certinho) um pouco mais de 1900! Isto na simulação, vamos ver se se confirma.

    Ou seja, não há que ter medo de vender por valores muito superiores à compra porque o estado não é assim tão mauzinho!


    Sim, é.

    Experimente ganhar esses valores e superiores a conta de outrem e depois diga-me alguma coisa.
  8.  # 49

    Colocado por: manelvcPor aqui, entregue em 31/03 e ainda espera validação...


    passou a certa hoje
  9.  # 50

    IRS automático, entregue a 27/04, reembolso emitido a 29/04. Ainda não vi nada na conta.

    Fico zonzo com tamanha eficiência.

    Edit: O meu banco diz que recebi a dia 4, mas só hoje fizeram a actualização, pelo que já cá canta!
  10.  # 51

    Colocado por: CaravelleIRS automático, entregue a 27/04, reembolso emitido a 29/04. Ainda não vi nada na conta.

    Nem uma semana passou desde que entregou o IRS e já está a reclamar?!!!
    chiça!!!
  11.  # 52

    O meu foi entregue a 1/04 e recebi o reembolso ontem.
  12.  # 53

    Não estou a reclamar. Estou genuinamente surpreendido com a rapidez. A parte do dinheiro não estar na conta é para complementar a informação aos demais foristas.

    Só tinha a louvar se tivessem implementado o IVaucher da mesma maneira.
  13.  # 54

    A minha declaração passou a "Reembolso Emitido" a 26/04, recebi o valor na conta no dia 2/05, provavelmente irá receber antes do final da semana. O próximo e ultimo estado é "Reembolso Emitido Pag. Confirmado".
  14.  # 55

    entregue a 4 de abril, o dinheiro caiu hoje, dia 4 de maio, na conta.
  15.  # 56

    A minha demora séculos a validar já o ano passado foi igual .. submeto no primeiro dia e fica por validar uma eternidade
  16.  # 57

    Colocado por: Reduto25A minha demora séculos a validar já o ano passado foi igual .. submeto no primeiro dia e fica por validar uma eternidade


    A minha também aguarda validação, submetida a 30/03, data de situação 31/03: RECEPCIONADA - AGUARDA VALID.
    Imagino que seja por este ano ter os anexos das mais-valias, etc... por esta altura já costuma estar validado e com reembolso emitido.
  17.  # 58

    A minha igual. Entregue a 04/04 e ainda a aguardar validação. Foi com anexo das mais valias tb.
  18.  # 59

    Boa noite.

    A minha declaração também está ainda por validar...
    Entregue a 31/03, com anexo G.

    Alguém com anexo G cuja declaração já tenha mexido?
  19.  # 60

    Recebi declaração de IRS com anomalias porque: o primeiro ano em que obtive rendimentos após conclusão do ciclo de estudos não foi 2020.

    Basicamente quem acabou o curso em 2018 ou 2019, tendo rendimentos antes de 2020, não terá direito ao IRS Jovem. É mesmo assim ?

    Pela minha interpretação é que podemos colocar IRS Jovem em 2020 e posteriores, naqueles 3 anos após coclusão ciclo estudos, mesmo acabando o curso antes de 2020. Estarei errado ?
 
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