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  1.  # 61

    Meu demorou a validar, mas já recebi ontem.
  2.  # 62

    Colocado por: nhenriquesBoa noite

    Aproveitando este tópico, gostaria de tirar algumas dúvidas sobre a inclusão de mais valias sobre a alienação de valores mobiliários (no meu caso fundos de investimento) na declaração de IRS.
    Durante o ano de 2021 adquiri e vendi participações em fundos de investimento estrangeiros e o resultado foi positivo e tenho que o declarar em IRS.
    Estive a ver e tenho q adicionar o anexo G, certo?
    acho que tenho que preencher o quadro 9 mas não consigo perceber o que colocar na parte do "NIF da entidade emitente"? será o NIF do banco através do qual realizei as operações?
    Pais da contraparte - será o pais do fundo?

    Agradeço a partilha de quem já declarou situações semelhantes.
    ninguém já passou por isto?

    Obg
  3.  # 63

    O banco fornece esse elemento
    Estas pessoas agradeceram este comentário: nhenriques
  4.  # 64

    Declaração já foi ontem considerada certa. Entregue com anexo G.
  5.  # 65

    Uma dúvida rápida.
    O mês passado estive quase todo em parentalidade, o que fez com que recebesse meia dúzia de euros de salário pela empresa. A isto somou pouco mais de 100€ em horas extra.
    Porém descontei para IRS o equivalente ao salário normal + as horas. Isto faz sentido?
    O recebido pela empresa não chega a passar os 0% na tabela de retenção
  6.  # 66

    Colocado por: manelvcPorém descontei para IRS o equivalente ao salário normal + as horas. Isto faz sentido?

    Não, mas a sua entidade patronal é que lhe fez a retenção, é com eles que tem de retificar.

    Aliás, se eles por acaso se enganarem e comunicarem à SS que trabalhou dias que estaria de licença a SS n lhe paga o subsidio de parentalidade. Atenção a isso pq dps é uma carga de trabalhos para retificar e receber da SS.
  7.  # 67

    Na minha opinião foi bem feito.
    Se verificar o seu recibo deve partir do ordenado base e abater as ausências (neste caso por licença de paternidade) A referência para o cálculo será o ordenado base que não alterou.
  8.  # 68

    Colocado por: tc82Na minha opinião foi bem feito.
    Se verificar o seu recibo deve partir do ordenado base e abater as ausências (neste caso por licença de paternidade) A referência para o cálculo será o ordenado base que não alterou.


    Na minha não.

    Artigo 99.º-C
    Aplicação da retenção na fonte à categoria A

    1 - Sem prejuízo do disposto na alínea a) do n.º 1 e no n.º 8 do artigo 99.º, a retenção de IRS é efetuada sobre as remunerações mensalmente pagas ou postas à disposição dos seus titulares, mediante a aplicação das taxas que lhes correspondam, constantes da respetiva tabela.

    2 - Considera-se remuneração mensal o montante pago a título de remuneração fixa, acrescido de quaisquer outras importâncias que tenham a natureza de rendimentos de trabalho dependente, tal como são definidos no artigo 2.º, sem prejuízo do disposto no número seguinte.

    3 - A pedido do titular, podem ainda ser sujeitas a retenção na fonte as gratificações auferidas pela prestação ou em razão da prestação do trabalho quando não atribuídas pela respetiva entidade patronal, pagas ou colocadas à disposição do seu titular no mesmo período, ainda que respeitantes a períodos anteriores, bem como os rendimentos pagos em espécie.

    4 - No caso de remunerações fixas relativas a períodos inferiores ao mês, considera-se como remuneração mensal a soma das importâncias atribuídas, pagas ou colocadas à disposição em cada mês.



    A entidade patronal deve fazer a correção no próximo vencimento.
    Artigo 98.º
    Retenção na fonte - Regras gerais

    4 - Sempre que se verifiquem incorreções, para mais ou para menos, nos montantes retidos, ainda que a título liberatório, devidas a erros imputáveis à entidade sobre a qual recai a obrigação de retenção, pode a sua retificação ser feita na primeira retenção a que deva proceder-se após a deteção do erro, ou nas seguintes se o montante em excesso ou em falta não se puder retificar numa só retenção, sem, porém, ultrapassar o último período de retenção anual.
  9.  # 69

    Colocado por: nhenriquesninguém já passou por isto?

    Obg


    Boa noite

    Estive a ver melhor e afinal é o anexo J quadro 9.2 incrementos patrimoniais de opção de englobamento. Ao preencher o quadro com os dados que o banco envia só fica a faltar o país da contraparte. Sendo que foi realizado por um banco nacional devo colocar Portugal?

    Alguém preencheu este anexo? Deixou de ser possível simular o resultado. É normal?

    Obrigado
  10.  # 70

    Boa tarde, gostaria se alguém souber me ajudasse numa questão, no mês de Abril emiti "IRS Automático" da minha sogra, mas entretanto este mês falou-se que recebeu em herança de uma tia um terreno no valor de 10.000€ e destes deu tornas a outros herdeiros no valor de 5000, e recebeu ainda em numerário 800€.
    Estes valores deveriam ter sido declarados, certo? Agora tem de ser declaração de substituição?
    Em que anexos coloco estes valores?

    Obrigado.
  11.  # 71

    Colocado por: Xtrilhofalou-se que recebeu em herança de uma tia um terreno no valor de 10.000€ e destes deu tornas a outros herdeiros no valor de 5000, e recebeu ainda em numerário 800€.
    Estes valores deveriam ter sido declarados, certo? Agora tem de ser declaração de substituição?


    não diga nada,,,isso passa
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Xtrilho
  12.  # 72

    Bom, isto não está nada fácil este ano. A minha declaração está no estado Declaração Certa desde 07/05 (submeti no dia 3). E desde aí nada...já lá vai mais de um mês. Nunca me tinha acontecido.

    Mais alguém assim?
  13.  # 73

    O dinheiro está a fazer falta do lado de lá.... ;)
  14.  # 74

    Colocado por: CarinaMBom, isto não está nada fácil este ano. A minha declaração está no estado Declaração Certa desde 07/05 (submeti no dia 3). E desde aí nada...já lá vai mais de um mês. Nunca me tinha acontecido.

    Mais alguém assim?


    É estranho, estar certa e não ser emitida a nota de liquidação.

    A minha foi submetida ontem, dia 8 e já está emitida a Nota de Liquidação.
  15.  # 75

    A minha foi 3 semanas 😁
  16.  # 76

    Colocado por: size

    É estranho, estar certa e não ser emitida a nota de liquidação.

    A minha foi submetida ontem, dia 8 e já está emitida a Nota de Liquidação.


    Pode passar de certa a divergência
  17.  # 77

    Colocado por: XtrilhoBoa tarde, gostaria se alguém souber me ajudasse numa questão, no mês de Abril emiti "IRS Automático" da minha sogra, mas entretanto este mês falou-se que recebeu em herança de uma tia um terreno no valor de 10.000€ e destes deu tornas a outros herdeiros no valor de 5000, e recebeu ainda em numerário 800€.
    Estes valores deveriam ter sido declarados, certo? Agora tem de ser declaração de substituição?
    Em que anexos coloco estes valores?

    Obrigado.

    Recebeu a herança em que ano? 2021?

    De qq forma só é relevante se vendeu o terreno, só nessa altura é que declara. Já quem recebeu as tornas, vendeu a sua parte, tem de declarar
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Xtrilho
  18.  # 78

    Colocado por: nhenriques

    Boa noite

    Estive a ver melhor e afinal é o anexo J quadro 9.2 incrementos patrimoniais de opção de englobamento. Ao preencher o quadro com os dados que o banco envia só fica a faltar o país da contraparte. Sendo que foi realizado por um banco nacional devo colocar Portugal?

    Alguém preencheu este anexo? Deixou de ser possível simular o resultado. É normal?

    Obrigado



    Boa noite,

    Ninguém teve que declarar rendimentos de investimentos feitos atravès de bancos nacionais mas com fundos internacionais? Quero perceber se estou a fazer da forma correta.

    Obrigado.
  19.  # 79

    Colocado por: NTORION
    Recebeu a herança em que ano? 2021?

    De qq forma só é relevante se vendeu o terreno, só nessa altura é que declara. Já quem recebeu as tornas, vendeu a sua parte, tem de declarar
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Xtrilho


    Boa noite, obrigado pela resposta, sim foi escriturado pelo notário tudo em Dezembro 2021, e sim os 800€ que recebeu dizem respeito a venda da sua quota parte de um dos terrenos recebidos em herança, que pelo que entendo é o que devo declarar. Em que anexo deverei fazê-lo?
    Agora ao fazer declaração de substituição tenho de colocar todos os valores incluindo e-faturas manualmente, correto?
  20.  # 80

    Declaração entregue, este ano não deixei para o último dia. 😂
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Oliveirafabio
 
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