Colocado por: nhenriquesBoa noiteninguém já passou por isto?
Aproveitando este tópico, gostaria de tirar algumas dúvidas sobre a inclusão de mais valias sobre a alienação de valores mobiliários (no meu caso fundos de investimento) na declaração de IRS.
Durante o ano de 2021 adquiri e vendi participações em fundos de investimento estrangeiros e o resultado foi positivo e tenho que o declarar em IRS.
Estive a ver e tenho q adicionar o anexo G, certo?
acho que tenho que preencher o quadro 9 mas não consigo perceber o que colocar na parte do "NIF da entidade emitente"? será o NIF do banco através do qual realizei as operações?
Pais da contraparte - será o pais do fundo?
Agradeço a partilha de quem já declarou situações semelhantes.
Colocado por: manelvcPorém descontei para IRS o equivalente ao salário normal + as horas. Isto faz sentido?
Colocado por: tc82Na minha opinião foi bem feito.
Se verificar o seu recibo deve partir do ordenado base e abater as ausências (neste caso por licença de paternidade) A referência para o cálculo será o ordenado base que não alterou.
Colocado por: nhenriquesninguém já passou por isto?
Obg
Colocado por: Xtrilhofalou-se que recebeu em herança de uma tia um terreno no valor de 10.000€ e destes deu tornas a outros herdeiros no valor de 5000, e recebeu ainda em numerário 800€.
Estes valores deveriam ter sido declarados, certo? Agora tem de ser declaração de substituição?
Colocado por: CarinaMBom, isto não está nada fácil este ano. A minha declaração está no estado Declaração Certa desde 07/05 (submeti no dia 3). E desde aí nada...já lá vai mais de um mês. Nunca me tinha acontecido.
Mais alguém assim?
Colocado por: size
É estranho, estar certa e não ser emitida a nota de liquidação.
A minha foi submetida ontem, dia 8 e já está emitida a Nota de Liquidação.
Colocado por: XtrilhoBoa tarde, gostaria se alguém souber me ajudasse numa questão, no mês de Abril emiti "IRS Automático" da minha sogra, mas entretanto este mês falou-se que recebeu em herança de uma tia um terreno no valor de 10.000€ e destes deu tornas a outros herdeiros no valor de 5000, e recebeu ainda em numerário 800€.
Estes valores deveriam ter sido declarados, certo? Agora tem de ser declaração de substituição?
Em que anexos coloco estes valores?
Obrigado.
Colocado por: nhenriques
Boa noite
Estive a ver melhor e afinal é o anexo J quadro 9.2 incrementos patrimoniais de opção de englobamento. Ao preencher o quadro com os dados que o banco envia só fica a faltar o país da contraparte. Sendo que foi realizado por um banco nacional devo colocar Portugal?
Alguém preencheu este anexo? Deixou de ser possível simular o resultado. É normal?
Obrigado
Colocado por: NTORION
Recebeu a herança em que ano? 2021?
De qq forma só é relevante se vendeu o terreno, só nessa altura é que declara. Já quem recebeu as tornas, vendeu a sua parte, tem de declarar