Colocado por: Pickaxe
Pode é ir completamente destruída, que é o que você merece.
Colocado por: Joao DiasJá vi comentários alucinados neste forum mas este é o epíteto da alucinação.
Colocado por: Ilidio Alberto
Exactamente o mesmo caso.
Por isso, sou eu que tenho de continuar a sustentar esta vida.
Uma questão, como proprietário tenho direito a acesso à casa? Se o novo proprietário não tiver mais para onde ir? Fica sem abrigo?
Colocado por: sognimEstava errado foram revogados vários Decreto-Lei, mas a Lei pelo que sei só pode ser revogada por outra Lei.
Colocado por: VarejoteMas não estamos a falar de arrendamento, que arrendam, deixam de pagar e depois é uma carga de trabalho para os tirar de lá.
Nos leilões, casas ocupadas ao preço da uva mijona, que nem os bancos os tiram de lá, quem compra em leilão tem de estar consciente que pode ter problemas para tirar de lá os executados.
Se fosse tudo simples não iam para leilão a preço baixo.
É o mesmo quando se compra uma casa arrendada, tem de cumprir com o arrendamento em vigor e muitos julgam que como mudou o proprietário tiram logo de lá os inquilinos que eram do antigo proprietário.
Colocado por: ridjumbambo- Actualmente arrendado com contrato de 1973.
Se isso implica aguardar um processo de despejo que se pode prolongar por período de +- 1 ano, estou disposto a aguardar dentro desse prazo. Ou eventualmente realizar novo contrato com valor ajustado de renda.
Já se isto implica aguardar que o inquilino se decida (nunca) mudar ou morrer, já não avançaria.
Colocado por: sognimFuja disso, contrato de 1973 só quando o inquilino morrer e pedir a Deus que não deixe viúva ou pessoa que com ele coabite.
Quando o negócio é bom desconfie.