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  1.  # 1

    Colocado por: Pickaxe
    Pode é ir completamente destruída, que é o que você merece.


    Pickaxe

    Ao contrário do que pensa, se vir destruída ainda me poupam trabalhos 🤣🤣🤣🤣🤣

    Só se colocarem o prédio abaixo isso é que será chato.

    Quando saírem será para descascar até ao osso e depois renovar e depois não é pelo triplo do valor que dei será pelo quádruplo.

    PIC, obrigado 🙏 🙏
    Concordam com este comentário: desofiapedro
  2.  # 2

    PIC

    Desde que eu tenha saúde e sorte a casa que lá está que é minha e Está ocupada ainda não me tira o sono, nunca tirou até agora é de certeza que não irá tirar.
  3.  # 3

    Espero que os inquilinos não sejam ciganos, senão o "ter saúde" pode deixar de se aplicar.
  4.  # 4

    Colocado por: Joao DiasJá vi comentários alucinados neste forum mas este é o epíteto da alucinação.

    Não sei quem é que anda alucinado, mas tá-se bem.
  5.  # 5

    Colocado por: Ilidio Alberto

    Exactamente o mesmo caso.
    Por isso, sou eu que tenho de continuar a sustentar esta vida.


    Uma questão, como proprietário tenho direito a acesso à casa? Se o novo proprietário não tiver mais para onde ir? Fica sem abrigo?


    Está perante um "artista" profissional que vai dificultar em muito a saída!

    Vai ter que ter muita paciência e contratar um advogado com experiência nesse tipo de processos, ir para tribunal e aguardar a decisão da nossa justiça lenta. Avaliando pelas viaturas que o Sr. têm, o alegado "inquilino" também terá meios financeiros para contratar também um bom advogado para "enrolar" o processo.

    Gente dessa só vai sair do seu imóvel com a força policial à porta para ser executada a ordem do tribunal. Prepare-se para litigância judicial de má-fé! Por esta e por outras, é que o preço de aquisição é inferior ao preço de mercado, neste caso o citado imóvel não está livre de onus e de encargos!
  6.  # 6

    Um esclarecimento, os credores podem receber o dinheiro e o AE as suas comissões antes de ser entregue a casa?
    Do que fui informada, o processo só é concluído quando existe entrega efectiva do bem livre ónus ou encargos.
  7.  # 7

    z
  8.  # 8

    Tive oportunidade de ver esta discussão e estou na mesma situação, mais gritantes é que o executado estava a tentar vender a casa enquanto o leilão decorria e por um preço mais baixo do que foi vendido em leilão, porque não queria declarar.
    E agora não quer sair porque foi feito de forma legal tendo ficado sem dividas.

    Quanto tempo mais vamos ficar com esta lei? Não existe segurança social para estes casos? Não estamos todos a contribuir para isto?

    Tenho ainda uma dúvida, se me conseguirem esclarecer, pode existir coabitação ou simplesmente tenho de deixar a pessoa ficar lá até acabar a lei do covid?
    Concordam com este comentário: desofiapedro
  9.  # 9

    Tenha paciência tudo se consegue, de fosse maltabde boa fé quando foi penhorado vendia o imóvel...
    Agora os privados terem que suportar isto enfim.
    Encaro isto como comprar imóvel com rendas baixas e a reformados.
    Tempo é o melhor amigo do homem...
  10.  # 10

    Alguém conseguiu perceber se com a cessação das medidas/decretos criados (https://dre.pt/dre/detalhe/decreto-lei/66-a-2022-201773286), se as execuções e os despejos também foram revogados?

    Admito que com tanta actualização e alteração de decretos e leis não consigo entender se esse ponto se mantem activo ou se foi mesmo revogado. Alguem me consegue ajudar?
  11.  # 11

    Pelo que ouvi nas notícias a Legislação sobre a pandemedia foi toda revogada, pelo que penso que a partir de agora os caloteiros já podem ser despejados.
  12.  # 12

    Era a Lei 16/2020 de 29 de Maio que foi revogada.
  13.  # 13

    Estava errado foram revogados vários Decreto-Lei, mas a Lei pelo que sei só pode ser revogada por outra Lei.
  14.  # 14

    Colocado por: sognimEstava errado foram revogados vários Decreto-Lei, mas a Lei pelo que sei só pode ser revogada por outra Lei.


    A minha questão prende-se com a alínea b) don.° 7do artigo 6.°-E, da Lei n.° 1-A/2020, de 19 de Março, com a alteração introduzida pela Lei n.° 13-B/2021, de 05 de Abril, «ficam suspensos os actos a realizar em sede de processo executivo com a concretização de diligências de entrega judicial da casa de morada de família (...)»
    E neste novo decreto não refere nada sobre esta lei
  15.  # 15

    Pois mas enquanto estiver em vigor a Lei 16/2020 nomeadamente alínea b) do nº. 6 do Artigo 6 A que é um aditamento à Lei 1-A/2020 duvido que qualquer Juiz ordene a entrega de casa de morada de família.
    Pode ser que venha aqui alguém mais elucidado sobre o assunto, mas salvo erro as Leis são da competencia da Assembleia da República.
  16.  # 16

    e que tal expor a sua situaçao a assembleia da republica...enviar 1 email para todos os partidos, presidente republica, mas com conhecimento de todos...conte a sua historia, mostre que no pais real ha muitos vigaristas a viver a custa de leis injustas.
  17.  # 17

    Colocado por: VarejoteMas não estamos a falar de arrendamento, que arrendam, deixam de pagar e depois é uma carga de trabalho para os tirar de lá.

    Nos leilões, casas ocupadas ao preço da uva mijona, que nem os bancos os tiram de lá, quem compra em leilão tem de estar consciente que pode ter problemas para tirar de lá os executados.

    Se fosse tudo simples não iam para leilão a preço baixo.

    É o mesmo quando se compra uma casa arrendada, tem de cumprir com o arrendamento em vigor e muitos julgam que como mudou o proprietário tiram logo de lá os inquilinos que eram do antigo proprietário.


    Bom dia,

    Encontro-me actualmente numa situação como algumas aqui descritas.

    Leilão de imóvel sobre o qual tenho muito interesse. Mas indica na descrição:

    - Actualmente arrendado com contrato de 1973.

    Se isso implica aguardar um processo de despejo que se pode prolongar por período de +- 1 ano, estou disposto a aguardar dentro desse prazo. Ou eventualmente realizar novo contrato com valor ajustado de renda.

    Já se isto implica aguardar que o inquilino se decida (nunca) mudar ou morrer, já não avançaria.

    Já li por aqui muita informação e em como ter residentes pode dar carga de trabalhos e eu não me importo desde que, seja executável e num período máximo de 1 ano.

    Já agora, aproveito outra questão: quando o fiel depositário é o executado e habita o imóvel, em que situações eu NUNCA o conseguirei despejar: por exemplo, + de 65 anos? Terei sempre que aguardar a saída por vontade própria ou falecimento?

    Sou inexperiente nesta questão e quero ser naturalmente cauteloso. Não me importo de ter alguma despesa extra e de aguardar por algum tempo, um sacrifício face ao baixo valor de aquisição e bom negócio mas que deixará de o ser naturalmente se tiver que aguardar 30 anos...

    Obrigado.
  18.  # 18

    Fuja disso, contrato de 1973 só quando o inquilino morrer e pedir a Deus que não deixe viúva ou pessoa que com ele coabite.
    Quando o negócio é bom desconfie.
    Concordam com este comentário: ferreiraj125
    • RCF
    • 6 outubro 2022

     # 19

    Colocado por: ridjumbambo- Actualmente arrendado com contrato de 1973.

    Se isso implica aguardar um processo de despejo que se pode prolongar por período de +- 1 ano, estou disposto a aguardar dentro desse prazo. Ou eventualmente realizar novo contrato com valor ajustado de renda.

    Já se isto implica aguardar que o inquilino se decida (nunca) mudar ou morrer, já não avançaria.

    assim sendo, não avance pois, atendendo à data do contrato, aplica-se a sua segunda possibilidade. Trata-se de um contrato vitalício
  19.  # 20

    Colocado por: sognimFuja disso, contrato de 1973 só quando o inquilino morrer e pedir a Deus que não deixe viúva ou pessoa que com ele coabite.
    Quando o negócio é bom desconfie.


    E se me pagar a renda a mim, novo proprietário, será sempre ao valor antigo ou conseguiria actualização ajustada?

    E quanto se trata de ser o executado a residir, ou seja, o anterior proprietário, neste caso não existe contrato e apessoa deixa de legalmente lá poder residir, inclusive, posso cortar o contrato de água/electricidade, estarei correcto?
 
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