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  1.  # 1

    Olá a todos,

    Estive a ler a minuta para a escritura e reparei que o ABANCA coloca a seguinte cláusula (11):

    "O BANCO reserva-se o direito de, unilateralmente, alterar as taxas de juro e
    respetivas condições, assim como as despesas e outros encargos acordados no
    presente empréstimo, designadamente em caso de modificação de regras legais,
    regulamentares ou orientações das autoridades de supervisão aplicáveis ou em caso
    de alterações supervenientes de mercado, nos termos previstos no número quinze
    infra"

    O vosso também tem isto? Isto é legal?

    Andamos a mudar para a taxa ficar mais segura e afinal eles podem mudar quando quiserem?
  2.  # 2

    O BCP também tem essa cláusula, no fundo é uma salvaguarda caso exista mudança legislativa. Se o Banco de Portugal obrigar a um spread minimo eles têm de alterar...

    caso de modificação de regras legais,
    regulamentares ou orientações das autoridades de supervisão aplicáveis ou em caso
    de alterações supervenientes de mercado


    a última parte é que deixa dúvidas "alterações supervenientes de mercado"
  3.  # 3

    Colocado por: SupporterO BCP também tem essa cláusula, no fundo é uma salvaguarda caso exista mudança legislativa. Se o Banco de Portugal obrigar a um spread minimo eles têm de alterar...

    caso de modificação de regras legais,
    regulamentares ou orientações das autoridades de supervisão aplicáveis ou em caso
    de alterações supervenientes de mercado


    a última parte é que deixa dúvidas "alterações supervenientes de mercado"



    Para os efeitos do número Onze supra, consideram-se alterações
    supervenientes de mercado qualquer uma das seguintes circunstâncias:
    a) Se o custo ou o spread de obtenção de fundos pelo BANCO junto do mercado
    relevante para operações de prazo semelhante vier a exceder o custo ou o spread
    praticado no momento da celebração deste Contrato ou a taxa de juro ou o spread
    aplicável ao presente; e/ou
    b) Se o indexante contratualizado deixar de existir ou, no entender do BANCO, se
    perder a sua atual representatividade, (caso em que será efetuada a sua
    substituição por iniciativa do BANCO, obrigando-se este a escolher para indexante
    uma outra taxa disponível no mercado e que tenha então uma representatividade o
    mais aproximada possível à atual representatividade do indexante contratualizado);
    e/ou
    c) Se o BANCO tiver de constituir reservas ou depósitos obrigatórios com base no
    montante dos créditos que detém sobre a sua clientela, ou se forem agravados os
    valores das provisões ou imparidades de crédito, ou das reservas de caixa, ou dos
    rácios de solvabilidade ou de modo análogo ocorrer um encarecimento do custo do
    crédito em consequência de qualquer lei, regulamentação ou despacho de qualquer
    entidade oficial, a entrar em vigor em Portugal, de novo ou que altere a
    regulamentação atualmente em curso.

    Eu realmente li isto e fiquei apreensiva. O BPI não tinha esta clausula.
  4.  # 4

    Colocado por: CL1990Andamos a mudar para a taxa ficar mais segura e afinal eles podem mudar quando quiserem?


    Fui reler a minha do Bankinter, e não encontrei nada semelhante.
  5.  # 5

    Colocado por: SupporterO BCP também tem essa cláusula, no fundo é uma salvaguarda caso exista mudança legislativa. Se o Banco de Portugal obrigar a um spread minimo eles têm de alterar...

    caso de modificação de regras legais,
    regulamentares ou orientações das autoridades de supervisão aplicáveis ou em caso
    de alterações supervenientes de mercado


    a última parte é que deixa dúvidas "alterações supervenientes de mercado"


    Há quantos anos tem o seu CH no BCP? É que acho que já não colocam essas cláusula.
  6.  # 6

    Alguém que tenha transferido para o ABANCA e possa ajudar?
  7.  # 7

    Acabei de ver o meu do BPI e não tem esse tipo de cláusula...
  8.  # 8

    Colocado por: SS1128Acabei de ver o meu do BPI e não tem esse tipo de cláusula...


    O meu do BPI também não tem.
  9.  # 9

    Quem transferiu para o ABANCA recentemente não discutiu esta cláusula? Isto basicamente dá-lhes plenos poderes.

    Uma das alíneas diz claramente que podem alterar as taxas de juro se:

    a) Se o custo ou o spread de obtenção de fundos pelo BANCO junto do mercado
    relevante para operações de prazo semelhante vier a exceder o custo ou o spread
    praticado no momento da celebração deste Contrato ou a taxa de juro ou o spread
    aplicável ao presente;

    Portanto esta mudança não nos dá a menor segurança.
  10.  # 10

    Colocado por: CL1990Quem transferiu para o ABANCA recentemente não discutiu esta cláusula? Isto basicamente dá-lhes plenos poderes.

    Uma das alíneas diz claramente que podem alterar as taxas de juro se:

    a) Se o custo ou o spread de obtenção de fundos pelo BANCO junto do mercado
    relevante para operações de prazo semelhante vier a exceder o custo ou o spread
    praticado no momento da celebração deste Contrato ou a taxa de juro ou o spread
    aplicável ao presente;

    Portanto esta mudança não nos dá a menor segurança.


    A minha não tem essa clausúla. Já voltei a verificar e não está nada que refira esse paragrafo. escritura feita em Setembro
  11.  # 11

    Como referi no BCP também tem. No fundo, ou aceita ou vai à sua vida.
    Julgo que o banco não vai negociar isto.
  12.  # 12

    Isto dá-lhe plenos poderes. Só mudo para garantir a tx fixa 4 anos mas com essa alínea deixo de ter qualquer segurança passando a estar nas mãos deles.

    Peço a quem fez escritura recente ou vai fazer em breve, que me confirme esta alinea.
  13.  # 13

    Colocado por: SupporterComo referi no BCP também tem. No fundo, ou aceita ou vai à sua vida.
    Julgo que o banco não vai negociar isto.


    No BCP tem mas também a parte de "a) Se o custo ou o spread de obtenção de fundos pelo BANCO junto do mercado
    relevante para operações de prazo semelhante vier a exceder o custo ou o spread
    praticado no momento da celebração deste Contrato ou a taxa de juro ou o spread
    aplicável ao presente;"?

    E de quando é o seu contrato?
  14.  # 14

    Colocado por: CL1990Isto dá-lhe plenos poderes. Só mudo para garantir a tx fixa 4 anos mas com essa alínea deixo de ter qualquer segurança passando a estar nas mãos deles.

    Peço a quem fez escritura recente ou vai fazer em breve, que me confirme esta alinea.


    A minha também tem essa alinea.
    • CL1990
    • 30 novembro 2022 editado

     # 15

    Colocado por: CarlosSainz

    A minha também tem essa alinea.


    E pediu esclarecimento sobre a mesma?

    Não sentiu insegurança por ficar nas mãos deles basicamente?
  15.  # 16

    Colocado por: CL1990

    E pediu esclarecimento sobre a mesma?

    Não sentiu insegurança por ficar nas mãos deles basicamente?


    Confesso que não pedi esclarecimentos, quanto ao restante estamos sempre nas mãos deles, com clausula ou sem ela.
  16.  # 17

    Opa, se eles alterarem unilateralmente as condições mudem! Antigamente era crédito para a vida, agora não...
    Não conheço nenhum caso de mudança unilateral por parte do BCP...
  17.  # 18

    Estou mais preocupado com os seguros antigos que com essa clausula. O multirriscos quer que continue a pagar mais 6 prestações até totalizar um ano. Não aceitam o termino de contrato agora, bem os vou mandar fu-er.
  18.  # 19

    Colocado por: SupporterOpa, se eles alterarem unilateralmente as condições mudem! Antigamente era crédito para a vida, agora não...
    Não conheço nenhum caso de mudança unilateral por parte do BCP...


    Nunca sabemos se não vem uma lei qualquer que proíba a transferencia de CH´s... Ou que só permita com X anos de contrato...
    • smart
    • 30 novembro 2022 editado

     # 20

    Hum
    Eu faria o seguinte:
    Confrontava o agente bancário com os termos do contrato e deixava o explicar.
    Se afirmar que a TX de juro é fixa durante o prazo a contratar (cujas considerações de nada valem pois o que importa são os pressupostos do contrato), questionava se o banco se disponibiliza a descrever uma alínea com tal pressuposto de não alterar a taxa durante a maturidade.
    Se indicarem como é habitual que os termos do contrato são feitos pela sede, e que não é possível alterar as condições ou minuta e tal, então confronte se é possível registar através de adenda ás condições particulares...
    Sem isto, o que conta... é o que está escrito...
    🤔
 
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