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    • Neon
    • 29 setembro 2016

     # 161

    Colocado por: J.FernandesQual é o problema de microempresas que facturam 10.000€? Se virmos o que as empresas com este de nível de facturação representam para o tecido económico português e o nível de emprego que garantem, talvez tenhamos uma surpresa.


    Eu com as botas do meu pai também sou um grande homem

    Em causa não está o valor da facturação. Borrifo-me se factura muito ou pouco. Já por outro lado, incomoda-me que a viabilidade da empresa se encontre dependente dos incumprimentos. E mais ainda com o argumento do impacto no tecido empresarial e do nível de emprego e bla bla bla.

    Surpresa? para mim não é nenhuma

    Olhe J fernandes, conheço 2 empresas dessa área como prestadoras de serviço na entidade onde a minha esposa trabalha. E daquilo que sei (e correndo o risco de estar a generalizar), pelos vistos nesta área são useiros e veseiros em 2 coisas - fuga aos impostos e "escravatura laboral" isto para não me alongar muito mais.

    Portanto e dito com todas as letras. Lixo deste, a minha opinião é que são dispensáveis. Se o negócio não dá fecha a porta e dá a vez a outro.


    Colocado por: J.Fernandescoimas, custas e juros, muitas vezes superiores à dívida ela própria,


    Coima é uma punição e funciona como um desincentivo
    Custas é o preço a pagar por quem dá origem/causa aos processos que consomem tempo e recursos
    Juros é a consequência de não pagar a tempo e horas e de se autofinanciar com uma verba que não lhe é devida



    Colocado por: J.Fernandesa maneira como se abordam os clientes para que entreguem os créditos do devedor ao fisco, é uma abuso de poder com que nenhum governo ou tribunal constitucional deveria pactuar.


    Isso é outra questão
    Reconheço que o cidadão devia ser visto e tratado de outra forma e com mais respeito em toda e qualquer entidade publica.
  1.  # 162

    Colocado por: euTantas e tantas empresas que eu já vi falir com dívidas ao fisco e à SS, e que depois abrem com outro nome, e muitas vezes com os mesmos empregados...<


    O problema é que abrem com os mesmos patrões e não empregados.
    • Neon
    • 29 setembro 2016

     # 163

    Colocado por: PicaretaÉ exactamente o mesmo que faz a AT, eu tenho dois processos contra a AT, ganhei sempre, mas a AT em vez de devolver o que me obrigou a pagar indevidamente quando é condenada a isso, apresenta recursos, e com isso já ando à mais de 15 anos para receber o dinheiro. Num dos processos, já não existe possibilidade de recurso, e em vez de me devolver o dinheiro todo, devolveu apenas parte, alegando a existência de uma dívida com mais de 20 anos, que a repartição de finanças desconhece!! .... nova acção em tribunal.


    Funciona para os dois lados, caro amigo.

    Como é obvio tanto por uma questão de ética como por uma questão de coerência com o que já referi. É criticável que se use e abuse dos subterfúgios legais para adiar pagamento daquilo que se detém ilegitimamente. Seja do privado para o publico, do publico para o privado ou mesmo entre privados.
    Para mim nenhum erro ou mal justifica outro erro ou outro mal
    • Neon
    • 29 setembro 2016

     # 164

    Colocado por: Picaretanova acção em tribunal.


    já agora só por curiosidade

    processo para anular a decisão ou por litigância de má fé?
  2.  # 165

  3.  # 166

    Colocado por: NeonSe o negócio não dá fecha a porta e dá a vez a outro.

    Você escreveu tanto e não acrescentou nada de novo:

    Colocado por: J.Fernandessó deveria restar ao fisco, tal como aos privados, pedir a insolvência da empresa, e aí sim, se não fosse liquidada a dívida, a insolvência seguiria nos tribunais, com as devidas prioridades dos credores asseguradas de acordo com a lei.

    A discordância foi de método, não de substância, parece-me ter sido claro.

    Colocado por: NeonCoima é uma punição e funciona como um desincentivo
    Custas é o preço a pagar por quem dá origem/causa aos processos que consomem tempo e recursos
    Juros é a consequência de não pagar a tempo e horas e de se autofinanciar com uma verba que não lhe é devida

    Ai sim, não diga!!!

    Reitero: o valor a que se fica sujeito, nomeadamente por coimas por falta de entrega de qualquer coisa que passe do prazo um dia, é algo que só cabe na cabeça de organizações tipo a Camorra ou a ´Ndrangetha.
  4.  # 167

    Colocado por: ANdieselAqui está mais um caso brilhante. (Vamos lá ver o que vem aí...)

    Não percebi onde você quer chegar com esta notícia.
  5.  # 168

    Colocado por: Neonjá agora só por curiosidade

    processo para anular a decisão ou por litigância de má fé?

    é pá, sei lá, já foi há 5 ou 6 anos e ainda estou à espera. A decisão do tribunal foi a devolução de tudo aquilo que reclamava-mos, mas as finanças em vez de devolverem tudo, retiveram uma parte, alegando a existência de uma dívida. Foi uma nova acção, aceitámos a decisão do tribunal, não a contestámos.
    • Neon
    • 29 setembro 2016

     # 169

    Colocado por: PicaretaA decisão do tribunal foi a devolução de tudo aquilo que reclamava-mos, mas as finanças em vez de devolverem tudo, retiveram uma parte, alegando a existência de uma dívida. Foi uma nova acção, aceitámos a decisão do tribunal, não a contestámos


    Sim mas no meu ponto de vista existe um acto de desobediência da ordem do tribunal. Ainda que a AT considere que existe essa divida antiga que provavelmente ao fim de 20 anos já teria prescrito, julgo que a AT deveria intentar uma acção para cobrar essa divida e nunca simplesmente ajustar as contas.
    Na minha opinião existe a chamada litigância de má fé por parte do decisor desse procedimento
    • Neon
    • 29 setembro 2016

     # 170

    Colocado por: J.FernandesAi sim, não diga!!!

    Reitero: o valor a que se fica sujeito, nomeadamente por coimas por falta de entrega de qualquer coisa que passe do prazo um dia, é algo que só cabe na cabeça de organizações tipo a Camorra ou a ´Ndrangetha.


    Mais uma vez esta a tomar a parte como o todo
  6.  # 171

    Colocado por: NeonMais uma vez esta a tomar a parte como o todo

    Eu dei apenas um exemplo, mas o modus operandi do fisco é todo ele pautado pela prepotência, pelo abuso de poder e pelo desrespeito pelo contribuinte.

    E em que outra vez é que tomei a parte pelo todo?
    •  
      MJLP
    • 29 setembro 2016

     # 172

    Colocado por: Bricoleiro

    O problema é queabrem com os mesmos patrõese não empregados.


    O problema das empresas é sempre do patrão eheh. Infelizmente há gente que devia ser proibida de gerir até dar provas dadas.
  7.  # 173

    Colocado por: ANdieselCaro luisvv. Como deve entender (ou não), não me vou dar ao trabalho de andar a reler o tópico para apanhar as suas citações ofensivas e incorretas. Deu-se ao trabalho de ir buscar citações minhas, lamento que não as contextualize: depois de insultado, é normal que qualquer um reaja. Mesmo assim, nunca me dirigi do nada a ninguém em tom ofensivo como você o faz para manifestar o seu ponto de vista.

    Não foi trabalho especial, são tudo citações suas, neste tópico apenas. Se quiser revê-las no contexto, volte atrás, e verá que não foi insultado por ninguém, ao contrário do que sugere.
    Quanto ao meu tom, não é seguramente mais ofensivo que o seu.


    Uma vez mais, você afirma que só a sua versão está correta, a dos outros está sempre incorreta. Está na altura de aprender que não é dono da verdade absoluta.

    A treta da verdade absoluta serve se estivermos a discutir opiniões - mas quando discutimos ou negamos factos e conceitos, é outra história.


    Quanto à sua teoria do fogo e do fogão, você quis dizer mesmo o quê? Isto é um fórum onde não existe educação e quem não aguenta ser mal tratado deve retirar-se? Nem sei que lhe diga, lamento por si.


    Quis dizer o que é óbvio, mas que você parece não perceber: se quer ser respeitado, respeite. Se usa uma postura arrogante e insultuosa, não se queixe quando lhe respondem à altura.
  8.  # 174

    Colocado por: MJLP

    O problema das empresas é sempre do patrão eheh. Infelizmente há gente que devia ser proibida de gerir até dar provas dadas.


    Se vão à insolvência a culpa não será certamente dos empregados, não são os empregados que declaram insolvência por gestão danosa e abrem na rua do lado com outro NIF. Entretanto fica o Estado com as dívidas para nós contribuintes pagarmos.
  9.  # 175

    Colocado por: BricoleiroSe vão à insolvência a culpa não será certamente dos empregados, não são os empregados que declaram insolvência por gestão danosa e abrem na rua do lado com outro NIF. Entretanto fica o Estado com as dívidas para nós contribuintes pagarmos.

    É a segunda pessoa a quem pergunto isto: sabe que o fisco e SS revertem as dívidas das empresas sobre os sócios gerentes?
  10.  # 176

    Colocado por: J.Fernandes
    É a segunda pessoa a quem pergunto isto: sabe que o fisco e SS revertem as dívidas das empresas sobre os sócios gerentes?


    Sabe que há sócios/gerentes chico-espertos que não têm nada em nome deles oficialmente?
  11.  # 177

    Colocado por: BricoleiroSabe que há sócios/gerentes chico-espertos que não têm nada em nome deles oficialmente?

    Então não é sócio sequer.

    Mas todas as empresas têm sócios (pessoas singulares ou colectivas), logo há a quem reverter as dívidas fiscais e da SS.

    P.S.
    Aliás, nem precisa de ser sócio, a responsabilidade poderá cair sobre o património pessoal do gerente/administrador.
  12.  # 178

    Colocado por: J.Fernandes
    Então não é sócio sequer.

    Mas todas as empresas têm sócios (pessoas singulares ou colectivas), logo há a quem reverter as dívidas fiscais e da SS.

    P.S.
    Aliás, nem precisa de ser sócio, a responsabilidade poderá cair sobre o património pessoal do gerente/administrador.


    Você não me percebeu.
    Não é sócio porquê? Para ser sócio de uma empresa não obriga nem invalida ter ou não bens pessoais.
  13.  # 179

    Colocado por: BricoleiroNão é sócio porquê?

    Se não tem nada em nome dele, obviamente que não é sócio. Mas alguém terá de ser sócio e alguém terá de ser gerente, logo a AT e a SS têm a quem reverter as dívidas.
  14.  # 180

    Esqueça não estava a perceber, pensei que estava a dizer que o "sócio" tinha a sua quota na empresa no nome de outra pessoa. Mas quer você dizer que o sócio pode não ter bens pessoais em seu nome.

    Bem, mas aí estamos perante mais um caso de um particular que se tiver algo em seu nome, como por exemplo a quota de outra empresa, corre o risco de a ver penhorada.
 
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