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  1.  # 41

    E claro esta situação, é para venda em hasta pública pelas Finanças.

    Isso é que já não sei como pode ter tanta certeza!! E a hipoteca do banco?


    Isso é que já não sei como pode ter tanta certeza!! E a hipoteca do banco?



    Mais uma vez discordo. As finanças sobrepõem-se a qualquer outra entidade.

    Posso refrir que no meu caso o imóvel tinha uma hipoteca de uma entidade bancária e pelo menos mais meia dúzia de penhoras de outras entidades.

    Antes das Finanças emitirem o referido título, encarregam-se de cancelar todas as dívidas com outras entidades. E esses cancelamentos vêm referidos nesse documento.
  2.  # 42

    Não pode saber o que se passou neste caso!
    Sim, sabemos que tinha dívidas para com as finanças. E sabemos que não pagava as prestações do empréstimo.
    Mas não sabemos qual era o crédito de nenhuma das instituições!
    Logo, não é liquido que tenham sido as finanças a promover a venda! E muito menos que cancelassem todas as dívidas!
    Um credor, não sabemos qual, promoveu a execução dos bens para cobrança da dívida. Os outros foram reclamar os créditos deles!
    E o banco tem uma hipoteca!
    Pode não recebr tudo (bem como as finanças), o produto da venda é rateado!
  3.  # 43

    Colocado por: RakNão pode saber o que se passou neste caso!
    Sim, sabemos que tinha dívidas para com as finanças. E sabemos que não pagava as prestações do empréstimo.
    Mas não sabemos qual era o crédito de nenhuma das instituições!
    Logo, não é liquido que tenham sido as finanças a promover a venda! E muito menos que cancelassem todas as dívidas!
    Um credor, não sabemos qual, promoveu a execução dos bens para cobrança da dívida. Os outros foram reclamar os créditos deles!
    E o banco tem uma hipoteca!
    Pode não recebr tudo (bem como as finanças), o produto da venda é rateado!


    Toda a minha linha de pensamento é de acordo com o 1.º post, que diz que a casa se encontrava penhorada pelas Finanças.

    Colocado por: joanasilvaComprei uma casa se encontrava penhorada pelas finaças. Fiz a escritura dia 15 de Setembro. Os antigos moradores, e pelo que sei, foram notificados para sairem. A semana passada dirigi-me ao imóvel e apercebi-me de que estes ainda se encontram lá.

    Que devo fazer?


    Se não é assim, então pode ser qualquer outra situação......
  4.  # 44

    Pois, é que parece que nem a própria pessoa que colocou o post sabe o que se passa!
  5.  # 45

    Pois. Parece que as Finanças vendem essas casas para recuperar o dinheiro que lhe devem e quando recebem o dinheiro "lavam dai as mãos". O comprador que se desenrasque, como se costuma dizer.
    Também tentei comprar e ainda bem que não consegui.
  6.  # 46

    eu comprei a casa, como bem penhorado das finanças. Foi a essa entidade que comprei.
    Agora, obtive informações extra da situação dos moradores, nomeadamente que, além da dívida óbvia às finanças, também já não pagavam a casa há alguns meses.

    Já fiz a escritura, por isso a casa é minha. Na qualidade de novo proprietário é que quer saber o que posso ou não fazer, ou melhor, os mecanismos legais para fazer com que estas pessoas saiam da casa. E se isso pde demorar muito tempo. E dinheiro claro.
  7.  # 47

    Então o chefe das Finanças não lhe deu as chaves quando lhe pagou a casa, nem lhe disse o que tinha de fazer para recuperar as chaves?
    Normalmente, se a casa não estivesse ocupada, as portas estivessem fechadas e ninguém tivesse a chave, o chefe das Finanças enviava lá alguém com a polícia e um serralheiro para arrombar as portas, pelo menos é a informação que davam.
    Se dizem que vendem as casas livres de ónus e encargos e afinal, não é bem assim, também devem de poder ser chamados à respondabilidade. Não é verdade?
    Fale com o chefe das Finanças, diga que lhe pagou a casa e pergunte-lhe o que tenciona fazer para lhe dar as chaves.
  8.  # 48

    Envie um advogado para falar com o chefe das Finanças.
  9.  # 49

    Pois, foi nesse sentido que referi qual a possibilidade das finanças também ser chamada à responsabilidade.
    Não podem vender um imóvel e não tratarem de colocar as pessoas fora, não faz sentido quem compra inda se ter de preocupar com isso.

    Muitas vezes as finanças vendem estes imóveis sem contudo verificarem o estado das casas. O que interessa é vender e recuperar o dinheiro perdido. E assim não pode ser....Mas há muita coisa que não pode ser e é:) enfi...terei de arrumar um advogado.
  10.  # 50

    E as finanças encarregaram-se de tirar de lá as pessoas! Tanto assim é que o antigo proprietário foi notificado e saiu. Agora se mais alguém tinha cópias das chaves e foi para lá, não me parece que as finanças tenham culpa nisso...
    Penso que o mais fácil é dirigir-se à PSP com o tal titulo de aquisição e perguntar se ele spodem fazer alguma coisa. Eu acho que a polícia não tem autoridade para isso, mas pode sempre tentar.
    Se não conseguir, trate então de arranjar um advogado! E por essa via, se recorrer à acção executiva, creio que será uma coisa rápida!
  11.  # 51

    É o que vou tentar fazer.
    Qualquer desenvolvimento eu comunico:)
    Muito obrigada a todos pelos esclarecimentos
    • m3l
    • 30 novembro 2009

     # 52

    Joana Silva:

    Fui consultar a venda electrónica dos bens penhorados no site:
    http://www.e-financas.gov.pt/vendas/legislacao.action
    Realmente a lei é muito clara.
    Conhecia e leu a legislação que lá se indica do código de processo e procedimento tributário (CPPT)?
    • m3l
    • 30 novembro 2009

     # 53

    Joana Silva

    Realmente, a capacidade de resposta e transparência de procedimentos das Finanças atingiu níveis muito significativos.
    O site sobre os bens penhorados colocados à venda, permite-nos ir ao distrito, ao concelho e finalmente ao próprio edital e à própria localização e fotografia real do imóvel.
    Veja por exemplo:
    http://www.e-financas.gov.pt/vendas/detalheVenda.action?idVenda=157&sf=2194&ano=2009
    Como é que teve conhecimento do imóvel que adquiriu às Finanças?
  12.  # 54

    m3l, a Joana da Silva não põe em causa nem a legislação que indica, nem os detalhes que as Finanças apresentam no site das vendas. Ela apresentou uma proposta, a proposta foi aceite, pagou a casa e em princípio, tornou-se proprietária da casa (pelo menos para pagar anualmente os impostos), só que não pode entrar em casa, porque nunca lhe deram a chave e a casa continua ocupada por alguém que ela não sabe quem é.
    Parece-me que é este o problema.
    • m3l
    • 1 dezembro 2009

     # 55

    Falta de elementos?

    Permitam-me insistir na necessidade da verificação do edital ou anúncio das Finanças que colocou o imóvel à venda. Caso seja omisso em alguns elementos pode ser um factor favorável à reclamação da Joana Silva.
  13.  # 56

    Exactamente como Matilde disse. Eu gostava mesmo era de saber se é e como é possível tirar as pessoas de lá. Já ouvi tantos casos de solicitadores que vão a casa das pessoas com a psp local para as obrigar a sair..ou seja, o meu caso não deve ser primeiro nem será o último concerteza.
  14.  # 57

    Cara Joana: a melhor forma será chegar lá e pedir-lhes educadamente que abandonem a casa. Sendo previsível que se neguem, contactará uma autoridade. Admitindo que seja a PSP, explica que a sua propriedade está ocupada por estranhos. Não havendo arrombamento, e estando eles na posse das chaves, p.ex, o que se passa a seguir ?
  15.  # 58

    Repare: a propriedade da casa não lhe dá automaticamente direito a expulsar quem lá esteja. Nada lhe diz que não haja direitos adquiridos (através de um contrato de arrendamento, p.ex) desconhecidos do vendedor...
  16.  # 59

    Não existe contracto de arrendamento, disso tenho a certeza absoluta. Aquelas pessoa a única coisa que pagam e a luz e a àgua e nada mais. E claro, se a minha intenção fosse expulsar aquelas pessoas apenas porque tenho escritura, entã já o teria feito e não o fiz, porque quero me informar das vias legais para o fazer. Não pretendo ter contacto pessoal com estas pessoas. Já foram notificados por carta para sair. Pressuponho que saibam ler, ou que alguém lhes tenha lido, por isso agora gostaria de saber a opinião de alguém que tenha passado pela mesma situação ou que saiba exactamente o que pode ser feito
    • Duv
    • 4 dezembro 2009

     # 60

    boa noite tenho uma situação praticamente identica e tenho uma duvida:
    - se a pessoa que esta dentro da casa se não tiver contrato de arrendamento legal mas se conseguir provar que vive na mesma há mais de, por exemplo 5 anos, ouvi dizer que é a mesma coisa, ou seja que tem os mesmos direito como se tivesse contrato legal? è verdade isto?
    A minha situação é que eu ainda não adquiri o imovel, ainda esta em concurso e não consegui ver o imovel nem as finanças nem o fiel depositario nomeado (que não é o actual proprietario/executado) tem a chave para mostrar a casa.
    Fui á morada do imovel penhorado bater a porta mas não deixaram ver a casa e disseram-me que estavam so a passar so uns dias...o que não acreditei na conversa fiada e advinho ali problemas de futuro...ou não!?
    Como faço para saber se há 1 contrato de arrendamento legal e para conseguir ver a casa ou mesmo uma planta ou ainda se vou conseguir usufruir da casa visto ser a minha 1ªcasa e ainda viver na casa dos meus pais.
    Pois so vale a pena o investimento se poder usufruir do imovel.
    Agradecia para já a vossa ajuda preciosa
    obrigado por tudo.
 
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