Colocado por: Rui A. B.Não deixa de ser engraçado que um caso tão mediático e grave se resuma a umas pagamentos a umas amigas ou à escolha da cor do chão do apartamento de Paris, isto, à data da detenção.
Colocado por: Picareta
Não tinha mal nenhum, caso o dinheiro não viesse de forma encapotada em sacos envelopes e malas, de uma conta bancária na Suiça com 23 milhões depositados!!
Colocado por: J.Fernandes
Acho que você não percebeu a minha ironia nem ouviu o vídeo com as escutas e interrogatórios. Depois de ouvir aquilo, está na cara que o gajo quis esconder milhões na conta do amigo, porque diz ele, é um tipo que vive com dificuldades. E quando se quer esconder milhões é porque eles são de proveniência duvidosa, são fruto de corrupção e tráfico de influências, digo eu, convictamente.
Colocado por: Rui A. B.
A questão é: Consegue provar que o dinheiro é dele? Se conseguir provar que o dinheiro é de facto dele, vem a pergunta seguinte: Consegue provar que proveio de corrupção? Se sim, identifique o/os actos de corrupção. Se todo este processo for provado ele só tem é que pagar pelo que fez. Só não pode é ser acusado e condenado por convicção... tanto mais que vejo muita gente mal intencionada no comando deste caso.
ão deixa de ser engraçado que um caso tão mediático e grave se resuma a umas pagamentos a umas amigas ou à escolha da cor do chão do apartamento de Paris, isto, à data da detenção.
Grave é a forma como um interrogatório gravado chega à comunicação social.
Colocado por: Carvai
O Isaltino foi condenado e preso porque um primo que vivia na Suiça tinha uma conta com pouco mais de 200 mil euros. Neste caso como não era um "homem de esquerda" ninguém teve duvidas existenciais.
Colocado por: luisvv
Uma forma hábil de reduzir a coisa a quase nada. Mas para levar a coisa para a sua dimensão real: os pagamentos à amiga totalizam 90 e tal mil euros, quase tanto como o valor do empréstimo que ele pediu à CGD - e a relevância não está no facto de ele fazer os pagamentos (a uma ou a quatro, who cares..) , mas no facto de recorrer ao dinheiro do amigo como se fosse dele.
Também é grave, de facto.
Colocado por: Rui A. B.
A questão é: Consegue provar que o dinheiro é dele?
Se conseguir provar que o dinheiro é de facto dele, vem a pergunta seguinte: Consegue provar que proveio de corrupção? Se sim, identifique o/os actos de corrupção. Se todo este processo for provado ele só tem é que pagar pelo que fez. Só não pode é ser acusado e condenado por convicção... tanto mais que vejo muita gente mal intencionada no comando deste caso.
Colocado por: Rui A. B.Consegue provar que o dinheiro é dele?
Colocado por: Rui A. B.
Se a acusação só tem esses argumentos o caso é um não caso.
Colocado por: Picareta
Ninguém disse que o dinheiro é dele, se bem que eu acredito que sim, pela forma como ele o gastava.
Depois de ouvir esta gravação, só alguém muito ingénuo não vê o que o dinheiro é dele, tal como o apartamento de Paris. Aquele telefonema sobre o apartamento de Paris é bastante esclarecedor sobre quem é o proprietário, claro que em tribunal não será suficiente, mas para quem já cá anda à uns anos não oferece dúvida nenhuma.
Colocado por: luisvv
É o seu ponto de vista, que no entanto contende com a realidade: esse foi um dos indícios que permitiu que o processo se tenha iniciado e tenha vindo a decorrer..
O argumento de que ele recorria ao dinheiro "do amigo" como sendo seu tem sido largamente difundido e é perfeitamente passível de ser validado em juízo (e até agora não foi rejeitado nas sucessivas apreciações...), com recurso a critérios de sensatez e inteligência médios..
PS: não quer dizer que o homem seja condenado, claro, mas a absolvição não equivale a um "não caso".
Colocado por: Rui A. B.Ter ou não os 23M€ não é crime. Portanto, pressupor com essas escutas que está identificado o corrupto e a condenação será obrigatória é um erro.
Colocado por: J.FernandesE quando se quer esconder milhões é porque eles são de proveniência duvidosa, são fruto de corrupção e tráfico de influências, digo eu, convictamente.A questão é que, pelo que vimos até agora, a proveniência dos milhões do amigo Carlos até podia ser de Tráfico de armas, Tráfico de droga, Tráfico de mulheres, Tráfico de diamantes, Prostituição, Assaltos a bancos, Roubo de automóveis, etc.!
Colocado por: J.FernandesNão deve ter lido a mesma sentença do caso CC que eu li há uns anos. Aquilo tresanda de provas de culpa por todos os lados.Discordo totalmente. Aquela sentença até parecia ter sido escrita pela inconseguida. O texto (está lá explícito, preto-no-branco) está cheio de "convicções" dos juízes. O que é aterrador!!
Colocado por: CarvaiO Isaltino foi condenado e preso porque um primo que vivia na Suiça tinha uma conta com pouco mais de 200 mil eurosSe fosse só isso, até a múmia já estaria atrás de grades.
Colocado por: PicaretaNinguém disse que o dinheiro é dele, se bem que eu acredito que sim, pela forma como ele o gastava.Eu ia escrever: "eu também acredito que sim".
Colocado por: J.FernandesSócrates é um patife e um corrupto.Cuidado!
Colocado por: Rui A. B.
Mais do mesmo. Ter ou não os 23M€ não é crime.
José Sócrates foi detido a 21 de Novembro de 2014, no aeroporto de Lisboa, estando indiciado pelos crimes de fraude fiscal qualificada, branqueamento de capitais e corrupção passiva para acto ilícito.
Constituem fraude fiscal, punível com pena de prisão até três anos ou multa até 360 dias, as condutas ilegítimas tipificadas no presente artigo que visem a não liquidação, entrega ou pagamento da prestação tributária ou a obtenção indevida de benefícios fiscais, reembolsos ou outras vantagens patrimoniais susceptíveis de causarem diminuição das receitas tributárias.
A fraude fiscal pode ter lugar por:
a) Ocultação ou alteração de factos ou valores que devam constar dos livros de contabilidade ou escrituração, ou das declarações apresentadas ou prestadas a fim de que a administração fiscal especificamente fiscalize, determine, avalie ou controle a matéria colectável;
b) Ocultação de factos ou valores não declarados e que devam ser revelados à administração tributária;
c) Celebração de negócio simulado, quer quanto ao valor, quer quanto à natureza, quer por interposição, omissão ou substituição de pessoas.
Os factos previstos nos números anteriores não são puníveis se a vantagem patrimonial ilegítima for inferior a (euro) 15000.
Para efeitos do disposto nos números anteriores, os valores a considerar são os que, nos termos da legislação aplicável, devam constar de cada declaração a apresentar à administração tributária.
Portanto, pressupor com essas escutas que está identificado o corrupto e a condenação será obrigatória é um erro.
Colocado por: marco1bem uma coisa é certa, o homem tinha uma vida pessoal muito preenchida, valente que ainda tinha cabeça para se preocupar com os mil e um assuntos de estado. eheehhe, pobre estado:)
Colocado por: Luis K. W.
A questão é que, pelo que vimos até agora, a proveniência dos milhões do amigo Carlos até podia ser de Tráfico de armas, Tráfico de droga, Tráfico de mulheres, Tráfico de diamantes, Prostituição, Assaltos a bancos, Roubo de automóveis, etc.!
Estou só à espera que me digam, sem margem para dúvidas, qual o crime do Sócrates para que eu atire a primeira pedra.
Eu ia escrever: "eu também acredito que sim".
Mas, Picareta, temos de pensar duas vezes. A reacção certa devia ser: "da maneira como esta matéria vem exposta na imprensa, tudo leva a crer que ele se comportava como se o dinheiro fosse dele".
É rebuscado, eu sei. Mas nós nem sabemos se o que tem saído na imprensa é tudo verdade, ou se não passam de (mais umas) suposições do Ministério Público.
Colocado por: Luis K. W.Segundo o Ministério Público, ele só começou a receber dinheiro do amigo (e a distribuí-lo pelas amigas) depois de ter deixado de ser Primeiro-Ministro...