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  1.  # 41

    Aí está algo que deveria mas não visualizei. Assumi a condição do terreno tendo em conta os envolventes.
  2.  # 42

    Lógico que antes de passar o cheque há que ter tudo à frente, mas nesse aspecto não espero grandes surpresas.
  3.  # 43

    Colocado por: marco1não, pode comprar como está, em ultima analise é como se estivesse a comprar um terreno vazio ou seja como se não tivesse nada construído. no entanto os custos e a demarches para demolir depois passavam todas para si.

    Se a casa estiver descrita na certidão permanente não sei se pode ser vendida sem autorização de utilização !!....mas acho que não pode.
    Concordam com este comentário: emad
  4.  # 44

    Quem me esclarece isso (se pode ou não pode), em concreto, Picareta?
  5.  # 45

    Esta não é anterior a 51.
  6.  # 46

    Colocado por: JotaPQuem me esclarece isso (se pode ou não pode), em concreto,

    A pessoa que irá fazer a escritura, notário ou conservador, .... tem que lá ir com uma cópia da certidão permanente.
  7.  # 47

    Colocado por: Anonimo09092021Eu comprei, nessa situação, e só foi necessário declaração da Junta de Freguesia por ser anterior a 51.

    Não me parece que seja este o caso...a casa acho que é posterior a 1951
  8.  # 48

    Colocado por: Picareta
    A pessoa que irá fazer a escritura, notário ou conservador, .... tem que lá ir com uma cópia da certidão permanente.


    Correto. Mas a questão que coloco é quem é a pessoa que pode dizer-me de forma taxativa se posso ou não fazer a aquisição nestas condições.

    Ou seja, esclarecer a questão que o Picareta salientou, desconfiar impossibilitar.
  9.  # 49

    Colocado por: JotaPCorreto. Mas a questão que coloco é quem é a pessoa que pode dizer-me de forma taxativa se posso ou não fazer a aquisição nestas condições.

    Já disse .... notário ou conservador, onde for fazer a escritura.
  10.  # 50

    Colocado por: Picareta
    Se a casa estiver descrita na certidão permanente não sei se pode ser vendida sem autorização de utilização !!....mas acho que não pode.


    se tiver data de construção anterior ao PDM pode não ter licença de utilização, já vi isso, alias á camaras que até tem o formulário para pedir essa declaração

    por exemplo encontrei este
  11.  # 51

    O que sei é que na Camara consta lá sobre esta construção, o seguinte:

    "reformular construção e reduzir área de anexos" como condição para a legalização da obra existente.

    Portanto, vamos assumir a questão única descrita - construção sem licença de utilização, inscrita e a pagar IMI a ser adquirida...

    Há quem defenda que eu estou a comprar o terreno. Se lá tem tijolos e telhas é indiferente para a Camara e as Finanças querem é que continue a pagar o IMI, seja eu ou outra pessoa.
  12.  # 52

    Até estou doente... Ofereci mais 75% do que outra pessoa que se propôs a demolir antes de escriturar...e caso se confirme que tal é obrigatório, alguém fará um negócio da China...
    • emad
    • 9 março 2017

     # 53

    O Jotap e verde nestas coisas. Então faz uma proposta
    Sem ver os docs.
    Se a escritura for em notário privado podem nem pedir Licenca
    • emad
    • 9 março 2017

     # 54

    Colocado por: JotaPAté estou doente... Ofereci mais 75% do que outra pessoa que se propôs a demolir antes de escriturar...e caso se confirme que tal é obrigatório, alguém fará um negócio da China...

    Aspirina...
  13.  # 55

    Calma que não desisti.
    Sim. Proposta à condição. Ou da para ambos ou não dá.
    Está a dizer que podem não pedir a licença e passa ou podem não pedir e entalo-me depois?
    • emad
    • 9 março 2017

     # 56

    Os notários privados não são tão exigentes como as conservatórias. Por isso é que a maior parte dos bancos faz as escrituras nas conservatórias. Para não falhar em este tipo de coisas.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: bluewings
  14.  # 57

    Correto mas aqui se falhar passa e o terreno é meu sem problemas ou passa e depois revela-se que não pode seguir por diante?

    Estou a tentar entender a lógica disto em temos legais. A pessoa quer vender pq não tem como suportar uma legalização (demolir para construir) e não o pode fazer...?
    • emad
    • 9 março 2017 editado

     # 58

    Mas voltando aos documentos. Você sabe se a caderneta predial tem inscrito um terreno ou uma construção?
    Porque se tiver uma construção a questão da licença de habitabilidade é um requisito e a certificação energética também.
    Vai recorrer a algum banco para financiar a aquisição?
  15.  # 59

    A caderneta contempla uma construção. Comprarei com capitais próprios e o custo que estamos a falar é o de um terreno... Nenhuma das partes está a negociar ou considera manter o que lá existe. . . mas quem vende não tem dinheiro para demolir e quem compra (eu) quer deixar a demolição para quando construir.
    • emad
    • 9 março 2017

     # 60

    Vá a um notário e exponha a situação e depois vê se pedem a licença.
    Se não exigir. Marque a escritura nesse notário.
    Continuo a dizer que deve procurar um arquitecto antes de amadurecer a ideia da demolição. Pode sair daí uma casa engraçada e a baixo custo.
 
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