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      FD
    • 14 abril 2008

     # 61

    A construtora é que é responsável por resolver as coisas... ou foi ao picheleiro que você comprou a canalização? Isso era bonito, comprávamos um carro novo e tinhamos que ligar ao estofador para resolver um problema com o banco...

    Modo de resolver: carta registada com aviso de recepção, identificando os defeitos, dando um prazo curto para resolução dos mesmos e depois de receber a notificação de que foi entregue, telefonar todos os dias. Se não atender o telefone, contacte um Julgado de Paz ou a DECO (se for associado). A DECO não fará muito (ou mesmo nada), mas às vezes a pressão pode resultar. Outra coisa que por vezes resulta, ou antagoniza o construtor e piora, é que a carta seja redigida e enviada por um advogado - na prática não serve de nada, mas pode indicar a sua força de vontade em resolver os problemas.

    Não se apanham moscas com vinagre, mas se elas não se deixam apanhar doutra forma, que remédio...
  1.  # 62

    Olá a todos

    O vosso forum tem sido bastante util para mim. Estão todos de parabéns!

    Estou com um dilema com a constructora da minha habitação.
    Pela lei, a garantia de imoveis é no minimo de 5 anos, apartir da entrega do bem.
    Eu apresentei a minha reclamação à construtora, e qual o meu espanto que eles dizem que os 5 anos é apartir da licença de utilização e não da escritura.
    Gostaria de saber afinal como é.
    Porque para mim, se é apartir da entrega do bem é apartir da data da escritura, mas para a construtora não é.

    Obrigada a todos.
    Rute Pêgas
    •  
      FD
    • 8 maio 2008

     # 63

    O prazo da garantia conta a partir da entrega do bem.

    Eles dizem isso porque a conversa é barata. Eu também posso dizer que sou o dono do mundo... :D
    Se em 10 pessoas que reclamam, uma ficar conformada com a resposta que a construtora dá, já é lucro, percebe? ;)
    • AGV
    • 13 maio 2008

     # 64

    adquiri recentemente um apartamento no qualum dos estores electicos estao empenados (fazendo barriga)e uma vez que funcionam mal porque roçam nas calhas o motor queimou. Questiono se posso solicita a reparaçao dos mesmo ao brigo da garantia do imovel, uma vez que se trata de uma habitaçao com 4 anos? obrigado e considero este fórum mesmo muito util.
  2.  # 65

    Boa tarde.
    Passo a descrever o ocorrido. Comprei casa há aproximadamente 1 ano. Por deficiência de isolamento na construcção de um poliban houve uma fuga que detiorou um painel de madeira que tenho numa das paredes da sala (comprei a casa já com p painel). A parede da sala é constituída por 8 paineís de madeira, ficando apenas um detiorado. O constructor prontificou-se a mudar o painel. Acontece que o novo painel tem uma cor diferente dos outros e desarranja estéticamente o todo. Foi-me dito que é quase impossível arranjar um com a mesma cor, devido ao tempo, luz, etc... Pergunto-me: Não será meu direito exigir uma mudança completa do painel (8 porções) afim de restituir uma homogeneidade que existia a quando da compra da casa? Muito obrigado pela atenção dispensada.
    • kat
    • 27 maio 2008

     # 66

    olá, sou recente por aqui, e como devem adivinhar tenho problemas com a casa!

    Tenho 2 questões e preciso da vossa ajuda!

    CASO 1: comprei um apartamento há 7 meses e há 1 mês e meio apareceram alguns impolamentos nas paredes exteriores à casa de banho, em diversas zonas: passagens de canos, na altura da banheira, etc. Os rodapés começaram a ganhar bolor e a situação tem piorado bastante.
    Enviei uma carta Registada com Aviso de Recepção ao antigo proprietário, solicitando a rectificação da situação.
    Indicou-me que por não haver nada indicado no contrato de promessa compra e venda, nem na escritura, por ser venda entre particulares não tinha a responsabilidade da situação. Comprei a casa com obras feitas e sei que ele fez obras há menos de 5 anos, o empreiteiro ou quem fez as obras não pode ser responsabilizado?
    Também me falaram no Seguro da casa, é sequer viável analisar esta abordagem? Os custos do seguro devem aumentar...


    CASO 2: Comuniquei verbalmente ao admnistrador do prédio que tenho infiltrações na parede que liga o meu prédio ao do lado desde o início do Inverno.
    O que tenho de fazer para que esta situação se resolva? A responsabilidade é do Condomínio?

    Agradeço a vossa ajuda, obrigada
    • said
    • 23 julho 2008

     # 67

    Olá a todos. tenho um problema que me está a atormentar a algum tempo. Gostaria que voçês me ajudassem a resolvê-lo.

    Comprei um apartamento, que neste momento apresenta uma anomalia, a um particular em outubro de 2007. Esse apartamento tem uma garantia que expira em 2009.

    Gostaria de saber de quem é a responsabilidade em consertar a anomalia? Do particular a quem eu comprei o apartamento ou do construtor?

    Neste momento preciso vender o apartamento por motivos profissionais. Mas antes de vender gostaria de resolver o problema. Se não for possível resolver o problema e se eu conseguir vender o apartamento, no futuro terei que arranjar a anomalia?
    •  
      FD
    • 24 julho 2008

     # 68

    A responsabilidade é do construtor.

    "No futuro" é um pouco vago, mesmo que venda o apartamento o construtor continua com a responsabilidade de o reparar até 2009, independentemente de quem seja o dono. Se passar o prazo aí sim, se o comprador o exigir, deverá efectuar a reparação.

    Se o comprador conhecer o defeito aquando da compra, não tem que reparar nada. Aconselho-o/a a informá-lo.
    • said
    • 24 julho 2008

     # 69

    O problema, é que eu já enviei uma carta registada com aviso de recepção, há uns meses, ao construtor e até agora nada. Na altura disseram que não têm tempo, e com o continuar da conversa, vieram-se com esta “há problemas que não têm solução”. Agora, tenho mesmo que vender o apartamento até Outubro, por motivos profissionais, e não sei o que faço.
    Que culpa é que eu tenho se o construtor não arranja o problema do apartamento até Outubro?

    Por favor, responda-me só a esta dúvida.
    •  
      FD
    • 25 julho 2008

     # 70

    Deu-lhe um prazo para reparar as coisas? Como está escrito nas mensagens anteriores, 1 ano após identificação do defeito os seus direitos expiram!

    Se vende uma coisa que sabe que tem defeito, e não o comunica ao comprador, pode ser responsabilizado e obrigado a reparar, ressarcir ou devolver o bem.
    Não tem culpa que o construtor não repare o defeito, mas quem lhe comprar a casa também não tem culpa, certo?
  3.  # 71

    O meu probema é o seguinte comprei uma casa já faz um ano e meio, agora esta aparecendo umas manchas na pintura da casa, a construtora é responsavel pelo problema ? alias não comprei de construtora comprei de particular que construiu a casa e vendeu, e no contrato não tem nada relacionado a garantia da obra.Alguem pode me ajudar o que devo fazer.
  4.  # 72

    Independentemente disso, tem de ver se o prédio ainda está na garantia e nesse caso o construtor tem de analizar essa dificiência e se for defeito de construção deve ser ele a reparar.
    •  
      FD
    • 18 agosto 2008

     # 73

    betta279,

    A situação relatada, é no Brasil ou em Portugal?
  5.  # 74

    é no brasil
  6.  # 75

    a minha duvida é que comprei a casa de particular e foi ele quem fez.
    •  
      FD
    • 18 agosto 2008 editado

     # 76

    Em princípio aqui ninguém a pode ajudar porque somos todos portugueses.

    Experimente colocar a sua questão aqui: http://brasil.forumdacasa.com/
  7.  # 77

    Caro LA,

    Estou exactamente com os mesmos problemas de insonorização que me estão a dar cabo dos nervos...
    Conseguiu resolver o seu problema? Se sim, sempre contratou uma empresa para fazer os testes de insonorização? Se sim, pode dizer-me o nome e quando custou? Como foi todo o procedimento?
    obrigada!
    •  
      FD
    • 18 agosto 2008

     # 78

    Colocado por: domusnostrumNo dia 7 de Fevereiro suscitei o recurso ao Julgado de Paz. O Caro IM FD informou que esse recurso é optativo. Não é assim. Penso que a nossa jurisprudência ainda não anda assim tão desprezada. Se o Julgado de Paz convocar para tentativa de mediação, o faltoso é condenado imediatamente à revelia e a sentença tem que ser executada, se fôr o caso de um condómino que não queira pagar voluntàriamente, segue para via de execução fiscal.
    [email protected]
    Cumprimentos

    O que é a Mediação?

    É uma forma voluntária e confidencial de resolução de litígios em que as partes, de uma forma simples e participativa, auxiliadas por um Mediador de Conflitos, procuram alcançar uma solução que a ambas satisfaça para o litígio que as opõe, a qual termina com a assinatura de um Acordo de Mediação. Se não houver acordo ou uma das partes rejeitar a mediação, passa-se logo que findos os articulados à fase de julgamento.

    http://www.conselhodosjulgadosdepaz.com.pt/index.asp?id=Informacao

    Artigo 35.o
    Da mediação e funções do mediador
    1 — A mediação é uma modalidade extrajudicial de resolução de litígios, de carácter privado, informal, confidencial, voluntário e natureza não contenciosa, em que as partes, com a sua participação activa e directa, são auxiliadas por um mediador a encontrar, por si próprias, uma solução negociada e amigável para o conflito que as opõe.

    http://www.conselhodosjulgadosdepaz.com.pt/Legislacao/Julgados/Lei78-2001.pdf

    A mediação é voluntária, tem que existir desejo de ambas as partes e não só de uma.
  8.  # 79

    Rubio disse:
    Ola, em primer lugar dar os parabéns a FD que com o seu trabalho tem esclarecido muitas duvidas
    En 2006 comprei um apartamento novo a uma mediação inmobiliaria (sendo o dono familiar do constructor) , e cinco meses depois do uso apresentava multiples defeitos: infiltrações nos tres quartos,( estragando chão,marcos de madeira das janelas, rodapés) o fumo da lareira entrava pelo exaustor da cocinha, os moldes que estão por cima da lareira cairam com o calor , o tubo de drenagem da maquina de lavar a roupa estava furado ( apareceu uma infiltração na sala e estragou os rodapes e os marcos das portas adjacentes), os paneis da banheira estão soltos, 3 portas não fecham bem, os marcos de madeira não estão bem isolados e deixam pasar o ar.....etc. No 2007 fez uma carta com A/R depois de infinitas chamadas....Unicamente arranjaram a situação do cano furado e pintaram as paredes do interior e a fachada, mas a humidade continua aparecer...
    Sera que posso reclamar um periodo superior aos 5 anos de garantia, visto que os problemas não estão para nada resolvidos
  9.  # 80

    Colocado por: AnónimoRubio disse:
    Ola, em primer lugar dar os parabéns a FD que com o seu trabalho tem esclarecido muitas duvidas
    En 2006 comprei um apartamento novo a uma mediação inmobiliaria (sendo o dono familiar do constructor) , e cinco meses depois do uso apresentava multiples defeitos: infiltrações nos tres quartos,( estragando chão,marcos de madeira das janelas, rodapés) o fumo da lareira entrava pelo exaustor da cocinha, os moldes que estão por cima da lareira cairam com o calor , o tubo de drenagem da maquina de lavar a roupa estava furado ( apareceu uma infiltração na sala e estragou os rodapes e os marcos das portas adjacentes), os paneis da banheira estão soltos, 3 portas não fecham bem, os marcos de madeira não estão bem isolados e deixam pasar o ar.....etc. No 2007 fez uma carta com A/R depois de infinitas chamadas....Unicamente arranjaram a situação do cano furado e pintaram as paredes do interior e a fachada, mas a humidade continua aparecer...
    Sera que posso reclamar um periodo superior aos 5 anos de garantia, visto que os problemas não estão para nada resolvidos


    Aproveito para esclarecer algumas questões relacionadas com garantias:

    1) Prazo: 5 anos, com início na data da escritura.

    2) Após detecção de determinado defeito, tem um ano para comunicação ao vendedor. Esgotado esse prazo sem comunicação, perde direito à reparação desse defeito específico. O lado "bom" da ignorância de muitos construtores é que muitos não sabem destas subtilezas, e portanto engolem reclamações durante os 5 anos e pronto.

    3) Após comunicação do defeito, tem 6 meses para intentar acção judicial - findo este prazo, caduca esse direito, logo deixa de ter qualquer meio eficaz de obrigar à reparação. Importa portanto evitar que o vendedor arraste a situação - a partir da comunicação do defeito, há que ser duro e intransigente.

    4) A reparação do defeito é ela própria objecto de garantia - ou seja, para esse defeito específico tem início novo período de garantia. Naturalmente, é importante (mas quase impossível na prática) estabelecer por escrito quais os defeitos detectados, a reparação efectuada, a data de conclusão dessa reparação, bem como toda a informação que possa ser útil para determinar prazos e responsabilidades.
 
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