Colocado por: domusnostrumNo dia 7 de Fevereiro suscitei o recurso ao Julgado de Paz. O Caro IM FD informou que esse recurso é optativo. Não é assim. Penso que a nossa jurisprudência ainda não anda assim tão desprezada. Se o Julgado de Paz convocar para tentativa de mediação, o faltoso é condenado imediatamente à revelia e a sentença tem que ser executada, se fôr o caso de um condómino que não queira pagar voluntàriamente, segue para via de execução fiscal.
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Cumprimentos
Colocado por: AnónimoRubio disse:
Ola, em primer lugar dar os parabéns a FD que com o seu trabalho tem esclarecido muitas duvidas
En 2006 comprei um apartamento novo a uma mediação inmobiliaria (sendo o dono familiar do constructor) , e cinco meses depois do uso apresentava multiples defeitos: infiltrações nos tres quartos,( estragando chão,marcos de madeira das janelas, rodapés) o fumo da lareira entrava pelo exaustor da cocinha, os moldes que estão por cima da lareira cairam com o calor , o tubo de drenagem da maquina de lavar a roupa estava furado ( apareceu uma infiltração na sala e estragou os rodapes e os marcos das portas adjacentes), os paneis da banheira estão soltos, 3 portas não fecham bem, os marcos de madeira não estão bem isolados e deixam pasar o ar.....etc. No 2007 fez uma carta com A/R depois de infinitas chamadas....Unicamente arranjaram a situação do cano furado e pintaram as paredes do interior e a fachada, mas a humidade continua aparecer...
Sera que posso reclamar um periodo superior aos 5 anos de garantia, visto que os problemas não estão para nada resolvidos