Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Boa tarde,

    Os meus pais têm uma casa alugada a um casal que há 6 meses (não seguidos) não pagam a renda. Os últimos 4 foram seguidos.
    Como se não bastasse quando a senhora passou pelo meu pai na rua e este lhe perguntou educadamente quando pagavam, ela fazendo um manguito e exaltada disse "Nunca!". Como se não bastasse mandou-o "ladrar ao car***o" e para uma rima de sítios e no fim fez peito e levantou o braço para dar um murro ao meu pai, felizmente ele não reagiu. Isto a um senhor de 70 anos.
    Nas costas do meu pai ainda se gaba na rua dizendo que não lhe paga a renda.
    O marido está desempregado há algum tempo e passa quase todo o dia no café. Ela está também desempregada e tem o rendimento social de inserção. Ela sai todas as noites, chega de madrugada e acorda vizinhos. Alguns já se vieram queixar a nós dizendo que vão ter que fazer uma queixa.
    A casa (e ainda só vimos 1/4) está num estado lastimável, nem consigo descrever. Nem quero imaginar como estará o resto.
    A advogada dos meus pais mandou-lhes uma carta registada a comunicar que não íamos renovar o contrato e depois logicamente foi para tribunal. O caso já lá está a alguns meses e até agora nada. Faltam três meses para terminar o contrato.
    Ela diz que não sai da casa, nem mesmo quando terminar o contrato.
    Sei que no tribunal é para ela pagar as rendas em atraso mais 50% de cada uma e para sair de casa, obviamente. Mas ela não tem dinheiro, não paga.
    Esquecendo o caso do tribunal e das rendas, a minha pergunta é se acabar o contrato e eles não sairem se há algum processo mais rápido para os pôr na rua.
    Já nos deu ideias de no fim do contrato e na ausência de notícias do tribunal esperar que não esteja ninguém em casa, arrombar a porta, trocar a fechadura e pôr os pertences deles todos cá fora. Alguém sabe as consequências disto?

    Cumprimentos
    •  
      CMartin
    • 21 agosto 2017 editado

     # 2

    Boa Noite, tiagoribeiro.
    Não precisa de fazer isso.
    1 - Existe contrato de arrendamento ?
    2 - Nesse contrato a morada para comunicações entre senhorio e inquilino está mencionada (convencionada) ?
  2.  # 3

    Colocado por: CMartinBoa Noite, tiagoribeiro.
    Não precisa de fazer isso.
    1 - Existe contrato de arrendamento ?
    2 - Nesse contrato a morada para comunicações entre senhorio e inquilino está mencionada (convencionada) ?

    Boa noite CMartin, existe um contrato de arrendamento (de 2 anos).
    Sim, a morada para comunicações está presente no contrato.

    Cumprimentos
    Concordam com este comentário: CMartin
  3.  # 4

    Tem julgado de paz na sua área ?
    •  
      CMartin
    • 21 agosto 2017 editado

     # 5

    Basicamente :
    1 - Para as rendas em falta com 50% dá entrada de processo nos Julgados de Paz. Custa-lhe 35€. Não precisa de advogado. É mais rápido que o tribunal.


    E

    2 - Dá entrada de pedido de despejo por falta de pagamento de rendas no BNA - Balcão Nacional de Arrendamento. Aqui tenho que lhe explicar bem. Paga 25€ se errar no processo paga mais 25€. Não tenha pressa em perceber bem como fazê-lo. É melhor pedir a um advogado para ajudar a fazer isto, processo de despejo via BNA. Este processo é mais rápido e menos dispendioso do que o tribunal. Mesmo usando advogado no processo do BNA.

    Provavelmente nunca vai recuperar as rendas. Eu dizer para recorrer aos Julgados de Paz é mais no sentido de pressão uma vez que - os inquilinos vão em breve começar a receber 1) a informação que corre sobre eles processo 2) são notificados para se apresentarem em tribunal (os julgados de paz são tribunal de 1a instância).

    Faz os 2 processos em paralelo e em simultâneo.
    Até lá mantenham a cabeça fria. Vai-se resolver. Não vale a pena perder conversa com os inquilinos. Desligue-se deles. A lei dá-lhe razão : até ao momento em que fizer algo para perder a razão.

    A mim quem acabou por me garantir o despejo foram os Julgados de Paz, por sorte fortuita.

    Qual a sua zona / zona da casa alugada ?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: skypt, tiagoribeiro
  4.  # 6

    Colocado por: CMartinTem julgado de paz na sua área ?

    Não temos julgados de paz na nossa área.

    A primeira coisa que se fez foi mandar a carta aos inquilinos de oposição à renovação de contrato.

    Para as rendas em falta já demos entrada no tribunal com advogado. Os inquilinos já receberam a carta do tribunal. Pede as rendas em falta com 50% de indemnização.

    Despejo pelo BNA ainda não se fez, mas a advogada falou nisso. Posso eu fazê-lo, sem interferência no pedido das rendas em falta que já está no tribunal?

    Colocado por: CMartinAté lá mantenham a cabeça fria.

    Acredite que é o mais difícil, dadas as circunstâncias. Anda uma pessoa a trabalhar e compra casas para arrendar para outras pessoas as destruírem, não pagarem rendas e ainda gozarem com a nossa cara. Enfim.
    Concordam com este comentário: CMartin
    •  
      CMartin
    • 22 agosto 2017 editado

     # 7

    Colocado por: tiagoribeiroAcredite que é o mais difícil, dadas as circunstâncias. Anda uma pessoa a trabalhar e compra casas para arrendar para outras pessoas as destruírem, não pagarem rendas e ainda gozarem com a nossa cara. Enfim.

    Eu acredito. Passei por isso há uns mesitos. Esqueça. Há pessoas que são bichos. Nada pode fazer por eles..é deixar a vida encarregar-se deles.

    Colocado por: tiagoribeiroDespejo pelo BNA ainda não se fez, mas a advogada falou nisso. Posso eu fazê-lo, sem interferência no pedido das rendas em falta que já está no tribunal?

    Não interfere em nada. Se a advogada até já falou nisso, proceda.
    É um processo muito burocrático, muitas vezes é devolvido, até por vezes aos advogados.
    Se houver dúvidas, pode depois perguntar-me por mp.
    Boa sorte.
    Tudo a correr bem, e tenham paciência, que se resolve.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: tiagoribeiro
  5.  # 8

    CMartin, já estive a ver o requerimento de despejo do BNA e vou eu mesmo preenchê-lo.

    Esclareça-me só uma questão se fizer o favor, uma vez que o pedido das rendas em atraso anda a ser tratado pelo tribunal, no requerimento, o fundamento de despejo é a "cessação por oposição à renovação pelo senhorio" (junto em anexo a carta enviada) ou "resolução pelo senhorio" (nº3, artº 1083, não pagamento de rendas)?
    Concordam com este comentário: CMartin
    •  
      CMartin
    • 22 agosto 2017 editado

     # 9

    o fundamento de despejo é a "cessação por oposição à renovação pelo senhorio"


    Porque deu entrada no tribunal dessa forma, e não por não pagamento de rendas ?
    Duma ou doutra forma, enquanto não sairem da casa, pode sempre levá-los a tribunal por falta de pagamento de rendas.

    Bom. Adiante que não tem mal..

    junto em anexo a carta enviada

    Tem comprovativo de eles terem recebido essa carta? Foi registada com aviso de recepção ?
    E
    O contrato tem o selo das Finanças (ou comprovativo pagamento do imposto de selo)?
    •  
      CMartin
    • 22 agosto 2017 editado

     # 10

    Tenha atenção não preencha o BNA à pressa.E não se fie, que eles devolvem-lhe aquilo a correr se não fizer tudo direitinho. Por lei o inquilino tem direitos que são protegidos, tais como os de outra pessoa qualquer (a Justiça com a balança nas mãos, lembre-se..) se não preencher o que lhe é pedido e conforme o pedido, depois vai ficar frustrado. Mais vale fazer logo bem.
  6.  # 11

    No tribunal deu entrada por não pagamento de rendas.
    Antes de ir para o tribunal, por segurança, enviamos uma carta de oposição à renovação de contrato.

    Então a razão tem que ser a mesma da que deu entrada no tribunal, correto?
    •  
      CMartin
    • 22 agosto 2017 editado

     # 12

    Então a razão tem que ser a mesma da que deu entrada no tribunal, correto?

    Não necessariamente. São processos diferentes : o do tribunal para as rendas, o do BNA para o despejo. Como lhe disse, podem correr em simultâneo, paralelamente os 2 processos. Sem problema.

    No fundo agora depende da carta que enviou aos inquilinos. Se tem prova que eles a receberam registada aviso com aviso de recepção assinada por eles. Tem ?

    Outra coisa importante. O contrato é de 2 anos, eles estão há 6 meses na casa ? Quando termina o contrato (uma vez que está a fazer oposição à renovação)?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: tiagoribeiro
  7.  # 13

    Colocado por: CMartinNão necessariamente.

    No fundo agora depende da carta que enviou aos inquilinos. Se tem prova que eles a receberam registada aviso com aviso de recepção assinada por eles. Tem ?

    Outra coisa importante. O contrato é de 2 anos, eles estão há 6 meses na casa ? Quando termina o contrato (uma vez que está a fazer oposição à renovação)?


    Tenho a prova assinada por eles.

    O contrato acaba no fim de Setembro deste ano. Eles no primeiro ano pagavam sempre atrasado mas pagavam, os problemas começaram este ano (último ano de contrato).

    Agora no tribunal deu entrada por falta de pagamento de rendas, mas antes disso mandamos a carta por oposição à renovação do contrato. Não se é mais célere o processo colocando no requerimento o fundamento por falta de pagamento de rendas (que deu entrada no tribunal) ou por oposição à renovação de contrato (carta enviada por nós).
    •  
      CMartin
    • 22 agosto 2017 editado

     # 14

    Para o BNA precisa de carta a informar ao inquilino a sua intenção (do despejo por falta de pagamento de rendas ou então da oposição à renovação do contrato (e nesse segundo caso será a carta que já lhes enviou, e que eles assinaram)). Para além do contrato, esta carta de comunicação ao inquilino para a morada convencionada é essencial para o seu processo.

    Nessa carta é mencionado a falta de pagamento de rendas e o valor em dívida ? E deu oportunidade de eles pagarem a dívida (até à data de x por exemplo?)
  8.  # 15

    Os inquilinos receberam duas cartas, tanto quanto sei:

    - A primeira por oposição à renovação do contrato, sem mencionar as rendas. (Vi agora mesmo que nem era preciso, o contrato não é renovável automaticamente).

    - A segunda enviada pelo tribunal com a questão das rendas e dos 50% de indemnização. Foi quase imediatamente enviada após a advogada dar entrada com o caso no tribunal, pelo que deduzo que seja uma espécie de cópia do processo que deu entrada, uma vez que o tribunal não era tão rápido.
  9.  # 16

    Raio de parasitas. E ainda a receberem o malfadado RSI, dos "coitadinhos"...
    Concordam com este comentário: CMartin, AlexMontenegro
  10.  # 17

    A questão é que se vai ao BNA com o fundamento de oposição á renovação do contrato, então eles podem ficar na casa pelo menos até ao final do contrato. Só depois de terminado a data do aluguer é que pode meter o despejo no BNA.

    Se fundamenta o despejo no BNA por falta de pagamento de rendas, e não mencionou tal na carta que enviou para os inquilinos..teria que escrever-lhes outra a comunicar tal - que vai dar início ao despejo por falta de pagamento de rendas, se não procederem ao pagamento até tal..Depois tem que aguardar a resposta dos inquilinos. Sem resposta mete o processo no BNA passado o prazo por eles mencionado no site (e que não me lembro de cor).

    O fundamento falta de pagamento de rendas é o melhor para si.
    Concordam com este comentário: tiagoribeiro
    Estas pessoas agradeceram este comentário: tiagoribeiro
    •  
      CMartin
    • 22 agosto 2017 editado

     # 18

    A segunda enviada pelo tribunal com a questão das rendas e dos 50% de indemnização. Foi quase imediatamente enviada após a advogada dar entrada com o caso no tribunal, pelo que deduzo que seja uma espécie de cópia do processo que deu entrada, uma vez que o tribunal não era tão rápido.


    É esta que vai usar. Muito bem ! Apenas então no BNA vai pedir as rendas á mesma. Salvaguarda o motivo (que é a falta de pagamento de rendas) conforme mencionado na carta do tribunal ou da advogada conforme diz e pede o despejo e as rendas.

    Pode parecer estranho eu dizer-lhe isto mas..é por este motivo:
    Cuidado que o inquilino para contrapor o despejo do BNA tem que pagar as rendas em atraso. Se o Tiago não mencionar ou não pedir as rendas em atraso ao BNA, o inquilino basta contrapor o despejo sem pagar as rendas em atraso (diz que está desempregado ou coisa que o valha numa carta até macarrónica escrita às 3 pancadas..). Por isto lhe digo para se salvaguardar pedindo o despejo e as rendas. Percebe ?

    Embora o que pretende do BNA é o despejo. Salvaguarda-se do inquilino desta forma.

    Continua com o processo das rendas no tribunal à mesma.

    Foi enviada há quanto tempo essa carta do tribunal/advogada das rendas para o inquilino ?
    •  
      CMartin
    • 22 agosto 2017 editado

     # 19

    Colocado por: CMartinDuma ou doutra forma,enquanto não sairem da casa, pode sempre levá-los a tribunal por falta de pagamento de rendas.

    Tenho que corrigir o que eu disse aqui e tenho que dizer antes assim: se a data de despejo efectivo por processo de despejo instaurado for anterior à data de pagamento de rendas mandado por tribunal, então perde direito aos 50% de indemnização.
    De qualquer forma, esteja já convencido que dadas as circunstancias dos inquilinos dificilmente receberá as rendas (talvez futuramente quando estiverem ambos empregados, e mandando executar a ordem de tribunal por penhora..mas esta malta não tem dinheiro, e o que vai ter se vier a ter, vai esconder..vai gastar mais no advogado e agente de execução para tentar cobrar uma dívida à partida dificilmente cobrável).
    • size
    • 22 agosto 2017

     # 20

    Colocado por: tiagoribeiro

    Tenho a prova assinada por eles.

    O contrato acaba no fim de Setembro deste ano. Eles no primeiro ano pagavam sempre atrasado mas pagavam, os problemas começaram este ano (último ano de contrato).

    Agora no tribunal deu entrada por falta de pagamento de rendas, mas antes disso mandamos a carta por oposição à renovação do contrato. Não se é mais célere o processo colocando no requerimento o fundamento por falta de pagamento de rendas (que deu entrada no tribunal) ou por oposição à renovação de contrato (carta enviada por nós).


    Processo mal encaminhado....
    A advogada dos seus pais, deveria ter aconselhado a resolução imediata do contrato e seguimento do respectivo processo de despejo junto do BNA e NUNCA a tentativa de cobranças das rendas não pagas. Se os inquilinos estão desempregados e, se calhar sem bens, querem cobrar o quê ? Esqueça.
    Com 3 ou mais rendas em atraso , RUA com eles.
    Nem sequer devem esperar pelos efeitos da oposição à renovação do contrato, porque é ocorrência ainda não adquirida
 
0.0252 seg. NEW