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  1.  # 241

    Por enquanto, a anulação dos despejos abrange apenas as pessoas com mais de 65 anos que tenham contrato há mais de 15 anos, mas se lá continuarem muito tempo, vão alargar estas medidas a todos os contratos feitos com maiores de 65 anos.
    Continuam descaradamente a recusar-se a assumir as responsabilidades que lhes competem.
    Que fazer? Não arrendar a quem tenha mais de 50 anos, nem menos de 40, que ainda não tem estabilidade econômica e tem filhos pequenos e ainda podem vir a ter outros.
    Vai ser muito complicado continuar a arrendar, nestas condições, sem proteção do governo.
  2.  # 242

    A associação de proprietários nem pia. Aonde andam?
    Concordam com este comentário: sognim
  3.  # 243

    Colocado por: JacintaA associação de proprietários nem pia. Aonde andam?
    Andam a trabalhar para os associados, se quer saber onde andam associe-se e pague as anuidades ou está à espera de colher o fruto do serviço feito por quem paga ?
  4.  # 244

    Mais uma resposta sem pés nem cabeça. Nem sei como estou a perder tempo em responder-lhe. Você sabe lá quem está associado e quem não está, ou quem paga e quem deixa de pagar?
    Se não é indiscrição, que idade tem?
    • fpc
    • 23 maio 2018

     # 245

    Colocado por: JacintaA associação de proprietários nem pia. Aonde andam?
    Concordam com este comentário:sognim


    A ALP já tomou posição. É bom estar atento antes de mandar bocas.
  5.  # 246

    E qual é a posição deles? Vivo fora do país.
    Estou a tentar informar-me, como posso.
    Interessa-me conhecer a opinião deles.
  6.  # 247

    Colocado por: JacintaE qual é a posição deles? Vivo fora do país.
    É o que eu digo, você espera que alguém suba à árvore, vareje a fruta e você fica cá em baixo à espera de a colher.
  7.  # 248

    Que idade tem?
  8.  # 249

    Colocado por: JacintaQue idade tem?
    Vou jantar jaquinzinho com arroz malandrinho.
  9.  # 250

    Colocado por: Amorin
    É o que eu digo, você espera que alguém suba à árvore, vareje a fruta e você fica cá em baixo à espera de a colher.


    Sendo a árvore da fruta propriedade de quem está cá em baixo, qual é o problema ?
    O lamentável é um Amorim exigir solidariedade para quem não possui árvores de fruto e pugna por uma apropriação geral, tipo comuna....
  10.  # 251

    Colocado por: sizeSendo a árvore da fruta propriedade de quem está cá em baixo, qual é o problema ?
    Nesse caso terá que pagar à pessoa que subiu a árvore.
  11.  # 252

    • fpc
    • 24 maio 2018

     # 253

    É impresisonante como, quando o mercado de arrendamento estava a começar a funcionar, vêm estes atrasados mentais lançar areia para a engrenagem.É por estas e por outras que este país nunca há-de ir longe. Já se esqueceram do estado em que estava o património há poucos anos atrás e que sé começou a ser recuperado quando se abriram janelas de oportunidade para a criação de um negócio transparente. Com estes sinais destes irresponsáveis, estou convencido que muita gente que estaria a pensar em investir em imobilário vai penasar duas vezes..
    Concordam com este comentário: Jacinta
  12.  # 254

    Viva a geringonça!! :)
    E assim vamos
    • fpc
    • 24 maio 2018

     # 255

    E o mais triste disto tudo é que o problema que está na base deste retrocesso legislativo, reside apenas em Lisboa e Porto. No resto do país isso não acontece
  13.  # 256

    https://www.dn.pt/opiniao/opiniao-dn/fernanda-cancio/interior/habitacao-social-que-da-lucro-ao-estado-9405522.html
    Um artigo interessante sobretudo vindo de quem vem.
    Será que o ex deixou-lhe umas casas arrendadas??
  14.  # 257

    O ex é o eng Sócrates?
    Parece que há alguém que toca no problema, quando quase todos os outros fazem a política da avestruz.
    Não me recordo de lhe ouvir essas palermices que ouvimos da boca da Roseta, exigindo que os privados façam de social do governo. Hipocrisia descarada.
    Ele, pelo menos, ao contrário dela e dos da banda, nunca apareceu com essa ideia parva.
  15.  # 258

    Venho solicitar a vossa ajuda para uma situação complicada. Tenho um inquilino com contrato de prazo certo e que o seu contrato de 3 anos se vence daqui a 5 meses. Podia ser renovado mas ele ultimamente não tem pago as rendas, ou não paga a totalidade ou paga o que bem entende, ficando longe do valor do arrendamento. Já lhe foi enviada carta a reclamar o débito, somando as penalizações pois ele também não cumpre os prazos de pagamento, só que ele não paga nada.
    Questiono se o não pagamento da totalidade da renda em vários meses pode ser considerado como mês em falta para a contabilização dos 3 meses que a lei actual estipula para ser considerado como rescisão por falta de pagamentos? 

    Também questiono, estando o seu contrato a vencer e embora pudesse ser renovado por períodos de 3 anos, se tenho como senhoria a liberdade ou não de lhe enviar a carta a rescindir o contrato, com uma antecedência de 120 dias. Pergunto se tenho a liberdade pois não entendo porque os senhorios tem que justificar o não querer continuar com um arrendamento feito a prazo certo e agora ainda mais com rendas em atraso. Os despejos existem mas são demorados, ainda mais quando os inquilinos pedem advogados oficiosos por não terem condições económicas e penso que o fim do contrato daqui a 5 meses seria a forma mais rápida de o fazer sair. 
    ​​​​​​​Não são casal de idosos, nem tem deficientes, são um casal com filhos que faz tudo para não pagar, para estragar e ainda se acham com "razão".
    Agradeço a vossa ajuda.
  16.  # 259

    Colocado por: Maria DouradosQuestiono se o não pagamento da totalidade da renda em vários meses pode ser considerado como mês em falta para a contabilização dos 3 meses que a lei actual estipula para ser considerado como rescisão por falta de pagamentos?


    sim

    Colocado por: Maria DouradosTambém questiono, estando o seu contrato a vencer e embora pudesse ser renovado por períodos de 3 anos, se tenho como senhoria a liberdade ou não de lhe enviar a carta a rescindir o contrato, com uma antecedência de 120 dias


    sim

    Colocado por: Maria Douradosos senhorios tem que justificar o não querer continuar com um arrendamento


    não tem que justificar nada
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Maria Dourados
    • size
    • 9 setembro 2018

     # 260

    Colocado por: Maria Dourados
    Também questiono, estando o seu contrato a vencer e embora pudesse ser renovado por períodos de 3 anos, se tenho como senhoria a liberdade ou não de lhe enviar a carta a rescindir o contrato, com uma antecedência de 120 dias. Pergunto se tenho a liberdade pois não entendo porque os senhorios tem que justificar o não querer continuar com um arrendamento feito a prazo certo e agora ainda mais com rendas em atraso.


    Claro que tem toda a liberdade e legitimidade para se opor à próxima renovação do contrato. Não está obrigada a ter que o justificar na carta que lhe terá de enviar, mas, até o pode fazer, relembrando ao caloteiro os constantes incumprimentos .
    Será a melhor opção recorrer do expediente da não renovação do contrato, dada a proximidade de tal possibilidade.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Maria Dourados
 
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