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  1.  # 81

    Colocado por: ADROatelierAs autarquias são vão fiscalizar se houver fortes indicios de não cumprimento.

    Ou se houver reclamação de vizinhos ou de terceiros ("delatores")...
  2.  # 82

    Colocado por: inaciaO arquitecto que executou o projecto pode assinar o livro de obra?

    E quando o livro de obra nunca mais foi visto pelo DO (no início da obra ficou na posse do empreiteiro)? Como é que se procede? Em teoria há um "técnico", conluiado com o empreiteiro (que o DO não conhece ) e que "assina" o tal livro de obra…!?
    Mais: quando os donos entram em rota de colisão, com o empreiteiro - por não cumprir os acabamentos finais, mínimos, e resolvem segurar a última "tranche" o que é que acontece?? Vira-se as costas à obra e não aparece nem dá notícia há mais de trinta dias! Agora, imagine-se o que seria se tudo já estivesse pago!... Com umas "ameaças" pelo meio que não assina o papel (que papel?), como técnico responsável, a dar a obra por terminada…
    Uma pergunta: havendo contratos definitivos de energia e de água, com consumos normais, como se de uma habitação permanente se tratasse (pagos por débito directo) é preciso requerer a licença de utilização? - Também serve para chantagear!!!
  3.  # 83

    Colocado por: Pedro Barradasamigo é so pesquisar.. o google ajuda muito.


    não tenha duvidas, tenho feito muitas pesquisas, só que não encontro claramente esclarecido o artº 60º do RGEU.

    como já referi, a casa do vizinho tem vãos de habitação abertos à mais de 20 anos

    a minha empenha em frente da casa do vizinho, não tem vãos abertos

    todo o meu medo está aqui!!!
  4.  # 84

    Colocado por: jojo51a minha empenha em frente da casa do vizinho, não tem vãos abertos

    Acho que assim está "safo".... mas eu não sou jurista e não faço jurisprudência...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: jojo51
  5.  # 85

    Colocado por: Pedro BarradasAcho que assim está "safo".... mas eu não sou jurista e não faço jurisprudência...


    nenhum advogado, nenhum arquiteto, em nenhuma pesquisa, consigo encontrar que o artº 60º só é aplicado quando as duas fachadas tiverem vâos abertos.

    estou haver que vai ser conforme me disse o advogado e o arquiteto

    "tudo vai depender do juiz e do ministerio publico".
  6.  # 86

    venho de ter conhecimento que os peritos do vizinho no relatorio, consideram que ambas as fachadas apresentam vãos.


    efetivamente a minha casa no r/c tem duas janelas, só que o artiste sempre disse "não existem compartimentos habitáveis com aberturas para a alçado em frente do vizinho"
  7.  # 87

    Se o projecto apresentado à câmara e aprovado é o k foi edificado isso é meio caminho andado para o problema estar resolvido.
  8.  # 88

    Colocado por: Sergio RodriguesSe o projecto apresentado à câmara e aprovado é o k foi edificado isso é meio caminho andado para o problema estar resolvido.


    que o projeto foi aprovado pela camara. FOI.

    agora, diante dos JUIZES em Tribunal Administrativo, a câmara e o técnico autor do projeto, devem provar que o artº nº 60 do RGEU foi respeitado, tendo em consideração que nas duas fachadas existem vãos abertos.
  9.  # 89

    Colocado por: Sergio RodriguesSe o projecto apresentado à câmara e aprovado é o k foi edificado isso é meio caminho andado para o problema estar resolvido.

    Não é bem assim, se no projecto está um determinado afastamento para as estremas e existe um termo de responsabilidade de um técnico inscrito numa ordem profissional, a atestar que isso é verdade, depois verifica-se que isso é tudo mentira, a câmara não tem responsabilidade nenhuma.
  10.  # 90

    Por isso é que perguntei se a construção estava como o projecto aprovado na câmara
  11.  # 91

    Colocado por: Picaretase no projecto está um determinado afastamento para as estremas e existe um termo de responsabilidade de um técnico inscrito numa ordem profissional, a atestar que isso é verdade, depois verifica-se que isso é tudo mentira,


    provavelmente que vou ser obrigado a processar o artista com processo de crime.

    Colocado por: Picaretaa câmara não tem responsabilidade nenhuma.


    perante mim não.

    perante o vizinho é.

    como já referi, o vizinho apresentou várias pedidos por escrito ao sr. presidente, para verificação das medidas entre a casa e o muro divisório.

    pergunto, se agora ele consegue provar que o artº 60º do RGEU não foi respeitado, quem é responsavél ?
  12.  # 92

    Continuo a achar que se a câmara aprovou o projecto com os afastamentos em desacordo com o regeu parte da culpa à partida é deles.
  13.  # 93

    Colocado por: JoelMoutra é a CM ter interpretado que o afastamento entre fachadas sao os 3m


    os 3 m são entre a minha fachada e o muro divisório (se a sentença em tribunal judicial for em meu favor) entre fachadas com vãos abertos os afastamentos são 6.30 m
  14.  # 94

    Colocado por: Sergio RodriguesContinuo a achar que se a câmara aprovou o projecto com os afastamentos em desacordo com o regeu parte da culpa à partida é deles.


    exatamente, foi por essa razão que o vizinho processou a CM. e eu, obviamente contra-interessado
    • tnjp
    • 27 outubro 2018

     # 95

    Uma pergunta de um ignorante na matéria: O PDM não entra na equação?
  15.  # 96

    Dos casos que conheço, e em função das informações disponibilizadas, penso que o entendimento é o seguinte:

    Afastamento ao LIMITE do lote (o que inclui o muro) é de 3,00 metros. Pode-se abrir vãos de compartimentos habitáveis ao nivel do r/c.
    No primeiro andar, para se abrir vãos de compartimentos habitáveis, temos que estar a 5,00 metros do limite do lote (o que daria, teoricamente, 5 metros para cada vizinho, perfazendo os 10,00 metros).

    Pode-se, porém abrir janelas a menor distancia, desde que sejam de corredores, arrumos, etc.

    Há várias questões que podem modificar este entendimento, em leitura articulada com outros diplomas e com a contextualização do local face a outros instrumentos de planeamento urbanistico - que aqui neste caso em particular nao sabemos.
    Por exemplo, no caso estarmos em AUGI's, as regras modificam-se.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  16.  # 97

    Colocado por: ADROatelierAfastamento ao LIMITE do lote (o que inclui o muro) é de 3,00 metros. Pode-se abrir vãos de compartimentos habitáveis ao nivel do r/c.
    No primeiro andar, para se abrir vãos de compartimentos habitáveis, temos que estar a 5,00 metros do limite do lote (o que daria, teoricamente, 5 metros para cada vizinho, perfazendo os 10,00 metros).


    os 5 metros para cada vizinho, aplica-se edificaçoes existentes ?

    a casa do vizinho não tem 5 metros ao limite do lote (relembro que a dele tem LU desde os anos 1990. a minha foi uma legalização ampliação)
  17.  # 98

    Bom dia a todos,

    desconheço qual vai ser o desfecho em Tribunal Admisnistrativo.o que sei,

    1. se o artista que executou o levantamento + projeto( menos fiscal de obra), não tivesse alterado os afatamentos.

    2. a câmara nunca tinha aprovado o projeto, no minimo tinha que ter metade da altura, isto é 3 m. ( a casa tem 6 m de altura)

    3. se a CM tivesse tomado em consideração as reclamações do vizinho

    4. o vizinho não tinha processado a CM (e a mim em qualidade de contra-interessado)

    os factos hoje são estes.

    aguardo os vossos comentários
  18.  # 99

    Jojo,
    A questão nao é o que o vizinho tem ou não construido.
    Tem a ver que o que existe e constrói no seu lote.

    Não se trata de afastamento, mas sim de janelas em compartimentos habitáveis.
    Ampliou a casa, construindo um primeiro andar, em cima de um r/c existente?
    Não o podemos ajudar mais no fórum, sem saber todo o enquadramento do terreno. Tem que se consultar com o seu arquitecto e advogado.


    Refere que fez legalização. O que já estava construido era o rc? Nesse caso não tinha licença de utilização, correcto?
    Tenha sempre em mente o seguinte: as câmaras não "verificam" projectos. Fazem boa fé nas peças gráficas e escritas apresentadas.
    Se foi apresentada informação incorrecta....

    Havendo uma omissão ou um erro, é também preciso considerar quem, eventualmente, beneficia dessa questão.

    Colocado por: jojo51

    os 5 metros para cada vizinho, aplica-se edificaçoes existentes ?

    a casa do vizinho não tem 5 metros ao limite do lote (relembro que a dele tem LU desde os anos 1990. a minha foi uma legalização ampliação)
    Estas pessoas agradeceram este comentário: jojo51
  19.  # 100

    Colocado por: ADROatelieras câmaras não "verificam" projectos. Fazem boa fé nas peças gráficas e escritas apresentadas


    mesmo quando existem reclamações as câmaras não verificam a implantação ?

    é estranho, quando o empreiteiro começou com as fundações veio aqui um fiscal da CM, o qual declara
    " constatei que o requerente deu inicio aos trabalhos respeitando o projeto aprovado"

    depois do artista nas telas finais referir que existe um erro na implantação, o mesmo fiscal declara
    "aquando da realização da vistoria à construção relacionada com o projeto nº...detectou a respectiva comissão que não foi respeitado o projeto ao nivel do afastamento da construção ao limite do terreno..."

    é tudo isto e muito mais que o advogado do vizinho diz na sua petição inicial.
 
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