Colocado por: euEste fórum está cheio de exemplos que ilustram bem o ENORME erro que é celebrar contratos de exclusividade com imobiliárias.
Nunca celebrem esse tipo de contrato. Aliás, precisam da imobiliária para quê? Porque não vendem diretamente? Hoje em dia com as ferramentas que existem para anunciar os imóveis na Internet, não precisamos de imobiliárias para quase nada.
Eu vendi um apartamento diretamente, só com anúncio online e demorou uma semana. Não tive o menor problema, nem com o comprador, nem com o banco nem com a escritura. Tudo limpinho.
No entanto – e aqui está o detalhe que muita gente não sabe – o cliente é livre de, durante o período de exclusividade, celebrar o negócio com terceiro que não lhe tenha sido apresentado pela mediadora, sendo que, nesse caso, esta não tem direito a qualquer comissão.
Era já esse o entendimento da jurisprudência dos tribunais superiores sobre este assunto, concretizado neste acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães de 20/4/2010. E muito recentemente, no passado dia 5/11/2015, o Tribunal da Relação de Évora veio pronunciar-se no mesmo sentido, solidificando essa linha de interpretação jurisprudencial.
Colocado por: zedAmigo, se foi você que arranjou comprador então não tinha nada que meter a agência ao barulho...Obrigado pela informação, o que fiz foi, como falta apenas um mês para terminar o contrato, combinei com a pessoa interessada que fecharíamos o negócio dentro de um mês caso a mediadora não o consiga vender entretanto.
Mas tenho boas notícia para si: a exclusividade prende-se somente com o direito de promover o imóvel. Se, por exemplo, o potencial comprador veio até si através de conhecidos ou porque lhe bateu à porta então pode muito bem concretizar o negócio e a mediadora não tem direito a um tostão.
Leve o seu contrato de mediação a um advogado e explique-lhe a situação para que ele lhe confirme isto e lhe explique como proceder para efectuar a venda.
Os tribunais têm confirmado isto. Aconselho a leitura do seguinte artigo.
http://pedroluz.pt/2016/01/07/exclusividade-mas-nao-tanto/
Colocado por: zedJá enviou carta registada de oposição à renovação do contrato de mediação?
Colocado por: FJDMCBoas,
E caso tenha um contrato de exclusividade com uma imobiliária e já não estar interessada em vender?
Posso dizer à imobiliária que já não quero continuar ou terei de esperar pelo decurso do tempo de contrato e não rescindir?
Colocado por: FJDMCE caso tenha um contrato de exclusividade com uma imobiliária e já não estar interessada em vender?