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  1.  # 1

    Há vários tipos de mais valias:
    -Venda de Imóveis(pessosis, de empresas,Heranças, etc)
    -venda de negócios/Sociedades
    -outras?


    Que taxas de mais valias existem?

    Como aplicar as mais valias de modo a não serem taxadas?

    Gostaria de saber com o que contar quando vendemos um imóvel ou um negócio?
    Que impostos há a pagar e se há possibilidade de pagar faseadamente?

    Quais as datas e momentos que se deve ter em atenção para o cálculo de impostos e apresentação de documentos?


    Neste tópico era bom que fossem colocados exemplos práticos e com a devida fundamentação legal.
  2.  # 2

    Colocado por: PalhavaHá vários tipos de mais valias:
    -Venda de Imóveis(pessosis, de empresas,Heranças, etc)
    -venda de negócios/Sociedades
    -outras?


    Que taxas de mais valias existem?

    Como aplicar as mais valias de modo a não serem taxadas?

    Gostaria de saber com o que contar quando vendemos um imóvel ou um negócio?
    Que impostos há a pagar e se há possibilidade de pagar faseadamente?

    Quais as datas e momentos que se deve ter em atenção para o cálculo de impostos e apresentação de documentos?


    Neste tópico era bom que fossem colocados exemplos práticos e com a devida fundamentação legal.


    Boa tarde,
    Isso são muitas questões e não há ninguém que vá aqui colocar todas as hipoteses, ainda muito menos exemplos práticos com a devida fundamentação legal.
    é mais fácil expor a sua situação especifica, porque cada caso é um caso e há que ter conhecimento de vários elementos para fazer um juízo.
    Concordam com este comentário: NTORION
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Ghelder
  3.  # 3

    Ui Palhava, onde se está a meter, cada caso é um caso. O das casas é até o mais simples e, ainda o último tópico aberto levantou tantas dúvidas sem razão.
  4.  # 4

    Na venda de um imóvel:

    1-HPP ou não
    Aquisição em 1975-venda em 2018.

    isenção de pagamento de impostos sobre as mais valias

    A aquisição pode ser por:compra, herança ou doação.


    2-
    No caso de a compra ser após 1989, metade da mais valia gerada é taxada em sede de IRS, juntando-se os outros rendimentos do ano, é taxado consoante a tabela em vigor.

    Se for HPP e reinvestir a totalidade do dinheiro em nova HPP não há lugar a pagamento de mais valias.
    Se não for HPP(ex.terreno ou habitação secundária) é obrigatoriamente tributado.


    Se tiver mais de 65 anos e investir a totalidade do montante da venda de imóvel planos de reforma,pode obter isenção de pagamento de mais-valias.
  5.  # 5

    Não é só o valor da mais valia que tem de ser investido para se ter isenções.
    É o valor total da venda.

    Ex.
    Comprei uma HPP por 70mil euros em 2002 e vendi em 2018 por 100mil euros.
    Não havia empréstimo bancário.
    Para ter isenção tenho de aplicar 100mil euros em nova HPP no prazo de 3anos.
  6.  # 6

    Colocado por: Palhava-venda de negócios/Sociedades


    Como se apuram as mais valias?

    Ex.numa pastelaria que se venda.
    Num alojamento local.


    Há legislação diferente consoante cada sector de actividade?
  7.  # 7

    Há legislação diferente consoante a situação, usa o MEP, usa o justo valor? Transmissão de quotas ou trespasse? Regime simplificado ou contabilidade organizada, etc.

    É como o Ze1981 referiu:


    Colocado por: ze1981Isso são muitas questões e não há ninguém que vá aqui colocar todas as hipoteses, ainda muito menos exemplos práticos com a devida fundamentação legal.
    é mais fácil expor a sua situação especifica, porque cada caso é um caso e há que ter conhecimento de vários elementos para fazer um juízo.


    Neste fórum, o mais útil será mesmo restringir a casos de IRS.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: peteroliv
  8.  # 8

    Assim:
    Estas pessoas agradeceram este comentário: CMartin
      IMG-20190530-WA0006.jpg
  9.  # 9

    Que grande desvio o destino da placa de baixo!
    Concordam com este comentário: NTORION
  10.  # 10

    95% de mais valias são taxadas na venda do negócio de Alojamento Local.
    E noutros ramos de actividade?


    https://www.alesclarecimentos.pt/fiscal/mais-valias-no-al/
  11.  # 11

    Colocado por: PalhavaAlojamento Local.


    Porque é que no simples encerramento de actividade,se tem de pagar 95% de mais-valias?
  12.  # 12

    Colocado por: Palhava

    Porque é que no simples encerramento de actividade,se tem de pagar 95% de mais-valias?


    A meu ver não tem. Só mesmo com a venda. Já debati isso com o Silva no outro dia noutro tópico, mas depois ainda n confirmei as minhas notas.
  13.  # 13

    Colocado por: NTORION

    A meu ver não tem. Só mesmo com a venda. Já debati isso com o Silva no outro dia noutro tópico, mas depois ainda n confirmei as minhas notas.

    Não é pagar 95% de mais-valia.
    No regime simplificado aplica-se o coeficiente de 95% sobre as mais valias de imóveis ou equipamentos afetos à atividade e depois a taxa a tributar depende de outros rendimentos
    Concordam com este comentário: NTORION
  14.  # 14

    Colocado por: ze1981
    Não é pagar 95% de mais-valia.
    No regime simplificado aplica-se o coeficiente de 95% sobre as mais valias de imóveis ou equipamentos afetos à atividade e depois a taxa a tributar depende de outros rendimentos


    Sim, são coisas diferentes, a questão é mesmo o apuramento de mais valias aquando da desafectação do imóvel ao alojamento. O art 3 n9, criou uma exclusão/suspensão deste apuramento se o imóvel for alocado ao arrendamento, mas n define em que condições.
  15.  # 15

    Colocado por: NTORION

    Sim, são coisas diferentes, a questão é mesmo o apuramento de mais valias aquando da desafectação do imóvel ao alojamento. O art 3 n9, criou uma exclusão/suspensão deste apuramento se o imóvel for alocado ao arrendamento, mas n define em que condições.

    é simples,
    Ao afetar o imóvel à atividade é como se houvesse uma transmissão("alienação) e gera mais ou menos valia. A questão é que o estado criou um regime suspensivo que essa mais vali apenas será tributada aquando da cessação de atividade ou alienação do imóvel.
  16.  # 16

    Colocado por: ze1981
    é simples,
    Ao afetar o imóvel à atividade é como se houvesse uma transmissão("alienação) e gera mais ou menos valia. A questão é que o estado criou um regime suspensivo que essa mais vali apenas será tributada aquando da cessação de atividade ou alienação do imóvel.


    Tb não, é exatamente ai que a coisa muda, pois criou outra exceção, pois veja esse n9 do art 3 e o e a al. b) do n°3 do art 10. Terminando a afectação, caso afete a arrendamento, cat F, tb mantém a suspensão da tributação das mais valias....

    A questão é, em que condições, pode estar no mercado e n ser alugado, a renda tem limites mínimos ou máximos? É um conjunto de situações q n estão previstas em lado nenhum ainda
  17.  # 17

    Tenho uma pessoa amiga em apuros por causa dos 95 % por querer encerrar o AL,nas finanças informaram que tinha de pagar uma pipa de massa.Dinheiro que nunca conseguiu facturar nos alugueres.
  18.  # 18

    Leia o que referi no comentário anterior e veja os artigos.
  19.  # 19

    Colocado por: NTORION

    Tb não, é exatamente ai que a coisa muda, pois criou outra exceção, pois veja esse n9 do art 3 e o e a al. b) do n°3 do art 10. Terminando a afectação, caso afete a arrendamento, cat F, tb mantém a suspensão da tributação das mais valias....

    A questão é, em que condições, pode estar no mercado e n ser alugado, a renda tem limites mínimos ou máximos? É um conjunto de situações q n estão previstas em lado nenhum ainda

    Pois, foi o que tinha dito.
    desde que continue a "atividade" no imóvel a mais valia fica suspensa
  20.  # 20

    Colocado por: PalhavaTenho uma pessoa amiga em apuros por causa dos 95 % por querer encerrar o AL,nas finanças informaram que tinha de pagar uma pipa de massa.Dinheiro que nunca conseguiu facturar nos alugueres.

    Pode não ser caso para estar em apuros.
    Talvez não tenha percebido bem a questão dos 95%
    Imagine que tem uma mais valia de 10000€, é atribuido um quoficiente de 95% à mais valia, ou seja, o rendimento tributável, para as finanças é de 9.500€. De uma forma muito simples, porque depende de outros fatores e outras contas que para aqui não vale a pena estar a explicar, de uma forma geral é taxada a 23%, assim desta forma pagaria 2.185€ de IRS. Mas isto de uma forma muito simplista.
    O melhor é colocar o caso concreto ou então procurar um contabilista.
    O IRS dá para pagar em prestações
    Concordam com este comentário: NTORION
 
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