Colocado por: PalhavaHá vários tipos de mais valias:
-Venda de Imóveis(pessosis, de empresas,Heranças, etc)
-venda de negócios/Sociedades
-outras?
Que taxas de mais valias existem?
Como aplicar as mais valias de modo a não serem taxadas?
Gostaria de saber com o que contar quando vendemos um imóvel ou um negócio?
Que impostos há a pagar e se há possibilidade de pagar faseadamente?
Quais as datas e momentos que se deve ter em atenção para o cálculo de impostos e apresentação de documentos?
Neste tópico era bom que fossem colocados exemplos práticos e com a devida fundamentação legal.
Colocado por: Palhava-venda de negócios/Sociedades
Colocado por: ze1981Isso são muitas questões e não há ninguém que vá aqui colocar todas as hipoteses, ainda muito menos exemplos práticos com a devida fundamentação legal.
é mais fácil expor a sua situação especifica, porque cada caso é um caso e há que ter conhecimento de vários elementos para fazer um juízo.
Colocado por: PalhavaAlojamento Local.
Colocado por: Palhava
Porque é que no simples encerramento de actividade,se tem de pagar 95% de mais-valias?
Colocado por: NTORION
A meu ver não tem. Só mesmo com a venda. Já debati isso com o Silva no outro dia noutro tópico, mas depois ainda n confirmei as minhas notas.
Colocado por: ze1981
Não é pagar 95% de mais-valia.
No regime simplificado aplica-se o coeficiente de 95% sobre as mais valias de imóveis ou equipamentos afetos à atividade e depois a taxa a tributar depende de outros rendimentos
Colocado por: NTORION
Sim, são coisas diferentes, a questão é mesmo o apuramento de mais valias aquando da desafectação do imóvel ao alojamento. O art 3 n9, criou uma exclusão/suspensão deste apuramento se o imóvel for alocado ao arrendamento, mas n define em que condições.
Colocado por: ze1981
é simples,
Ao afetar o imóvel à atividade é como se houvesse uma transmissão("alienação) e gera mais ou menos valia. A questão é que o estado criou um regime suspensivo que essa mais vali apenas será tributada aquando da cessação de atividade ou alienação do imóvel.
Colocado por: NTORION
Tb não, é exatamente ai que a coisa muda, pois criou outra exceção, pois veja esse n9 do art 3 e o e a al. b) do n°3 do art 10. Terminando a afectação, caso afete a arrendamento, cat F, tb mantém a suspensão da tributação das mais valias....
A questão é, em que condições, pode estar no mercado e n ser alugado, a renda tem limites mínimos ou máximos? É um conjunto de situações q n estão previstas em lado nenhum ainda
Colocado por: PalhavaTenho uma pessoa amiga em apuros por causa dos 95 % por querer encerrar o AL,nas finanças informaram que tinha de pagar uma pipa de massa.Dinheiro que nunca conseguiu facturar nos alugueres.