Colocado por: SlavikBoa tarde
Coloquei um imóvel à venda na Remax (em exclusividade) e apenas eles têm feito a promoção da venda. No entanto eu consegui um interessado na compra do imóvel sem a participação deles. A comissão de 5%+IVA é devida na mesma nestas condições mesmo sem a intervenção deles?
Colocado por: fcoucelo
A Remax não o pode obrigar a vender a sua casa, tem o direito de mudar de ideias.
Basta enviar carta regista a dizer que pretende resolver o contracto e a solicitar confirmação da resolução do contracto por email ou carta que eles são obrigados a aceitar.
Depois de resolver o contracto pode vender a quem quiser mas se vender a uma pessoa que tiver registo de visita ao seu imóvel com a Remax, vai parar ao tribunal e irá pagar a comissão da Remax pois a equipa legal da Remax é implacável e não perdoa.
Colocado por: fcouceloBasta enviar carta regista a dizer que pretende resolver o contracto e a solicitar confirmação da resolução do contracto por email ou carta que eles são obrigados a aceitar.
Colocado por: SlavikAinda tem mais 3 meses até acabar o período de 6 meses,
Colocado por: Picareta
Você entrega um imóvel a uma imobiliária em exclusividade, essa imobiliária investe 2000€ na sua promoção e depois você acha que se pode rescindir o contrato sem qualquer penalização?
Colocado por: Slavik
isso não me passaria pela cabeça. antes de mais quero ser justo. cumpri todas as partes do contrato e sei que a imobiliária trabalhou para vender. no entanto o comprador não foi angariado por eles. como funciona nesta situação? é que a exclusividade é da promoção, não da venda...
Colocado por: Slavikcomo funciona nesta situação?
Colocado por: AMVPVeja o contrato.
Colocado por: AMVP
A Remax trabalha com partilhas. Quando vendi com eles o agente informou-me que caso encontrasse um comprador a comissão era partilhada. Veja o contrato.
Colocado por: Slavik
Pois mas eles só partilham com imobiliárias com licença AMI...
Colocado por: Slaviko comprador quer para "ontem"...
No contrato de mediação imobiliária o alcance da norma do nº 4 do art. 19º do Dec. Lei 211/2004, de 20/08, em conjugação com a norma do art. 18º, nº 2, al. a), do mesmo diploma legal, não afasta a possibilidade do comitente aceitar negócio que directamente lhe for proposto por interessado não angariado pela mediadora.
3. Sempre que essa exclusividade se reporte apenas ao direito de promover o negócio intencionado, a mesma tem de ser interpretada restritamente, no sentido de «mediação exclusiva» ou «intermediação exclusiva»;
4. Nesse caso, o comitente não pode diligenciar no sentido de angariar, por si, interessados no negócio, mas não fica inibido de aceitar qualquer proposta que lhe seja apresentada por algum que espontaneamente se lhe dirija;
Colocado por: Picaretaessa imobiliária investe 2000€ na sua promoção e depois você acha que se pode rescindir o contrato sem qualquer penalização?
Colocado por: Picareta
Você entrega um imóvel a uma imobiliária em exclusividade, essa imobiliária investe 2000€ na sua promoção e depois você acha que se pode rescindir o contrato sem qualquer penalização?