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  1.  # 1

    Preparem-se para esta. Parece cena tirada de um filme.

    Então. Contratamos uma empregada a cerca de 7 meses. Uma senhora nos seus 40 muito simpática e muito organizado com um serviço de limpeza exemplar.

    Ela vem cá a casa uma vez por semana, 5 horas nesse dia e pagamos-lhe 30€ pelo serviço diário. Ou seja 5 vezes por mês.

    Nos somos pessoas muito distraídas e ao longo dos tempos e mais recentemente foram desaparecendo coisas como um iPad mini antigo que raramente usávamos e alguns utensílios de cozinha.

    Mas, inocentes, la pensamos que o iPad devia andar por aí ou que o tivéssemos perdido algures. Os utensílios pensávamos que se calhar foram para o lixo por distração nossa.

    Mas... e um BIG mas... recentemente estava a ver como faço todos os meses o extrato do meu cartão de crédito e reparo num valor de 109€ para um website que eu desconhecia completamente. Indignado contactei o tal website de compras de produtos internacionais e pedi informações sobre o tipo de encomenda que foi feita e que tipo de produtos foram comprados com aquele cartão - e eu ainda numa fase inocente a pensar que provavelmente até eu tinha mandado vir algo e não me lembrava.

    Contactei o meu banco que me esclareceu do dia e hora em que foi feita a compra e prontamente dei essa info ao tal website. Quando recebi a lista de compras eram candeeiros, cadeiras de bebé entre outros artigos que eu jamais compraria.

    Imediatamente contactei o banco para cancelar o cartão de crédito e o banco início um processo de fraude. Foi então que pedi ao tal site de vendas de produtos mais detalhes como a morada para onde foi a encomenda e o e-mail. Eles la enviaram e para meu espanto a morada de entrega era a da empregada doméstica e o e-mail era o dela.

    Sim.. ela pelos vistos conseguiu de alguma forma ter acesso ao meu cartão de crédito (da minha carteira só pode claro) e fez essa compra.

    Agora ela terá de vir cá limpar amanhã como sempre e eu estou na fase de decidir se falo com ela ou se levo já o caso à polícia.

    O problema? Eu não tenho qualquer contrato com ela e não sei se ela pode defender-se com isso num outro processo. É certo que ganharei sempre este caso porque fui roubado a olhos vistos - aliás até tenho mensagens dela a dar a morada dela que é exatamente igual ao que o tal site me forneceu mas também nessas mensagem estou eu a dizer “pode vir amanhã limpar?” “Já lhe transferi os 30€ de ontem”, etc...

    O que fariam vocês e o que aconselham? Confrontá-la primeiro ou ir logo a polícia com todas as provas? O que fariam no meu lugar e na minha situação?

    Bemmmm.. com cada coisa. É o que da ter fé nas pessoas.
  2.  # 2

    "Fui roubado e tenho provas. Devo ir à polícia?"
  3.  # 3

    Colocado por: desofiapedro"Fui roubado e tenho provas. Devo ir à polícia?"


    Eu sei mas eu não tenho qualquer contrato de trabalho com ela. Ela não me pode depois processar por isso? Sendo que lhe pago 30€ por 5h por semana. Não deveria ter algo registado ou não é bem assim e ela não tem por onde pegar para me ameaçar com algo?

    É apenas essa a minha dúvida maior. Se de facto de alguma maneira a contratei de forma ilegal e se depois um eventual processo em cima deste não me fará perder muito mais que os 100€ que ela roubou. (100 sem contar com os outros bens)
  4.  # 4

    Eu ia à polícia depois de falar com ela. Se ela foi burra o suficiente para te roubar a partir do CC e enviar para a morada dela, não terá grande capacidade para alegar qualquer problema devido às falta de contato. Ela também recebe sem pagar impostos e aceita as condições que lhe deste. Nunca devias fazer esse pagamento por transferência bancária, não se pagam serviços não declarados por transferência bancária, devias saber isso.

    Se eu vou pedir ao Sr Antonio para me vir arranjar o muro ali do jardim e lhe pagar 50€/dia, dou-lhe em nota, não em TB...
  5.  # 5

    eu simplesmente confrontava-a com os factos e pedia o dinheiro e os artigos e dizia-lhe que prescindia dos seus serviços.
    só se ela se fizesse difícil ameaçava com queixa na policia.
  6.  # 6

    A criadagem hoje em dia já não é o que era ...
    • SMBS
    • 6 novembro 2019

     # 7

    Criadagem é uma palavra muito feia... Demonstra falta de respeito.

    Peça tudo de volta e se, ela armar teatro, polícia.
    No limite só tem de dizer às finanças que ela ainda nem lhe passou os recibos daquilo que lhe pagou pelas limpezas.
    Concordam com este comentário: ruipcsousa, desofiapedro, Vítor Magalhães, tmmc, Apostador, APina
  7.  # 8

    Colocado por: ruipcsousa
    O problema? (1) Eu não tenho qualquer contrato com ela e não sei se ela pode defender-se com isso num outro processo.(2) É certo que ganharei sempre este caso porque fui roubado a olhos vistos (3)

    O que fariam vocês e o que aconselham? Confrontá-la primeiro ou ir logo a polícia com todas as provas? O que fariam no meu lugar e na minha situação?(4)


    (1) Só um?

    (2) Justiça lhe seja feita em reconhecer que esse é um dos seus "problemas". Primeiramente haveria que identificar o tipo de contrato havido estabelecido (trabalho ou prestação de serviços), no entanto, para qualquer caso, hão obrigações a observar. Não cumprindo estas obrigações, poderá incorrer numa coima entre os 500 e os 3750€.

    (3) Correcção, não houve qualquer roubo. No CP, dentro do capítulo dos crimes contra a propriedade, o art. 210º, sob a epígrafe "Roubo", dá a definição seguinte, com o regime seguinte: "Quem, com ilegítima intenção de apropriação para si ou para outra pessoa, subtrair, ou constranger a que lhe seja entregue, coisa móvel alheia, por meio de violência contra uma pessoa, de ameaça com perigo iminente para a vida ou para a integridade física, ou pondo-a na impossibilidade de resistir, é punido com pena de prisão de um a oito anos." Já o art. 203º, sob a epígrafe "Furto", dá a definição seguinte, com o regime seguinte: "1 - Quem, com ilegítima intenção de apropriação para si ou para outra pessoa, subtrair coisa móvel alheia, é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa."

    (4) Se o que pretende é avançar por caminhos mais formais, saiba que nos termos do nº 3 do art. 203º do CP, "O procedimento criminal depende de queixa", pelo que pode e deve recorrer às autoridades policiais para dar início ao competente procedimento. Se o que pretende é um conselho, e recorrendo à minha experiência (*), incito-o a conversar de forma ponderada, serena, séria, correcta e sensata com a senhora, confrontando-a com a grosseira violação da relação de confiança com a sua actuação menos correcta e, enquanto causadora daquele "problema", ouvindo a sua defesa e convidando-a a propor a melhor solução para o mesmo.

    (*) Aqui atrasado tive um funcionário que desviou algumas coisas de lugar. Quando na posse de provas da sua autoria, confrontei-o com a situação, dizendo-lhe algo do género: "foi você quem se colocou nesta situação embaraçosa, agora, para evitar aborrecimentos para ambas as partes, ofereço-lhe a oportunidade de corrigir o seu lapso, dizendo-me nomeadamente como pretende fazer". Devolveu o que ainda tinha em sua posse e pagou (a preço de mercado) o que tinha vendido. Por se tratar de um bom funcionário, por entender que os fins monetários eram legítimos, reconhecendo que errar é humano, entendi que merecia outra oportunidade e aconselhei que de futuro, se precisasse de dinheiro para uma emergência, conversasse comigo que poder-lhe-ia emprestar ou adiantar parte do vencimento; não o despedi, mas aquele, pelo constrangimento que sentiria doravante, escusou-se a permanecer na firma.
    Concordam com este comentário: APina, LDR84, JosePereira
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Pedro Barradas, Damiana Maria, reginamar, fagulhas, ruipcsousa, ricardo.rodrigues
  8.  # 9

    Colocado por: happy hippy

    (1)Só um?

    (2)Justiça lhe seja feita em reconhecer que esse é um dos seus "problemas". Primeiramente haveria que identificar o tipo de contrato havido estabelecido (trabalho ou prestação de serviços), no entanto, para qualquer caso, hão obrigações a observar. Não cumprindo estas obrigações, poderá incorrer numa coima entre os 500 e os 3750€.

    (3)Correcção, não houve qualquer roubo. No CP, dentro do capítulo dos crimes contra a propriedade, o art. 210º, sob a epígrafe "Roubo", dá a definição seguinte, com o regime seguinte: "Quem, com ilegítima intenção de apropriação para si ou para outra pessoa, subtrair, ou constranger a que lhe seja entregue, coisa móvel alheia, por meio de violência contra uma pessoa, de ameaça com perigo iminente para a vida ou para a integridade física, ou pondo-a na impossibilidade de resistir, é punido com pena de prisão de um a oito anos." Já o art. 203º, sob a epígrafe "Furto", dá a definição seguinte, com o regime seguinte: "1 - Quem, com ilegítima intenção de apropriação para si ou para outra pessoa, subtrair coisa móvel alheia, é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa."

    (4)Se o que pretende é avançar por caminhos mais formais, saiba que nos termos do nº 3 do art. 203º do CP, "O procedimento criminal depende de queixa", pelo que pode e deve recorrer às autoridades policiais para dar início ao competente procedimento. Se o que pretende é um conselho, e recorrendo à minha experiência (*), incito-o a conversar de forma ponderada, serena, séria, correcta e sensata com a senhora, confrontando-a com a grosseira violação da relação de confiança com a sua actuação menos correcta e, enquanto causadora daquele "problema", ouvindo a sua defesa e convidando-a a propor a melhor solução para o mesmo.

    (*) Aqui atrasado tive um funcionário que desviou algumas coisas de lugar. Quando na posse de provas da sua autoria, confrontei-o com a situação, dizendo-lhe algo do género: "foi você quem se colocou nesta situação embaraçosa, agora, para evitar aborrecimentos para ambas as partes, ofereço-lhe a oportunidade de corrigir o seu lapso, dizendo-me nomeadamente como pretende fazer". Devolveu o que ainda tinha em sua posse e pagou (a preço de mercado) o que tinha vendido. Por se tratar de um bom funcionário, por entender que os fins monetários eram legítimos, reconhecendo que errar é humano, entendi que merecia outra oportunidade e aconselhei que de futuro, se precisasse de dinheiro para uma emergência, conversasse comigo que poder-lhe-ia emprestar ou adiantar parte do vencimento; não o despedi, mas aquele, pelo constrangimento que sentiria doravante, escusou-se a permanecer na firma.


    Louvo realmente a sua atitude, todavia, não teria coragem para aceitar essa pessoa com esse tipo de comportamentos vai certamente voltar a repetir ...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: anaparreira
  9.  # 10

    A questão que se coloca é: É obrigatório um contrato de prestação de serviços?
    Eu se contactar com uma empresa para vir limpar cá a casa não tenho obrigatoriamente em fazer um contrato. Pago o serviço e passam-me uma factura.
  10.  # 11

    História surreal que poderia acontecer a qualquer um.

    Concordo que a ausência de contrato não deveria ser motivo de apresentar queixa.

    O contrato, fatura ou recibo (verde) é da responsabilidade de que presta o serviço. Segundo creio. Se o prestador ainda não lhe deu os recibos está em incumprimento.

    Eu só não faria queixa caso tivesse algumas garantias de que a sujeita não iria fugir.
  11.  # 12

    JoelM
    o empregador não ter contrato e pagar impostos ?? que impostos tem o empregador a pagar?
    atenção, pelos vistos não deve estar a par dos vários regimes da prestação de serviços de limpeza por parte de uma pessoa individual,
    pode não precisar de contrato nem de pagar alguma segurança social, depende do regime da pessoa prestadora do serviço.
    de qualquer forma num regime normal de part time ( poucas horas mensais) existe sim uma obrigatoriedade para com a segurança social nada mais do que isso.
  12.  # 13

    Colocado por: JoelM

    Isto é cada esticanso... Contrata uma pessoa para fazer limpeza, sabe que está a cometer uma ilegalidade em termos fiscais (não ter contrato e pagar respectivos impostos) e no final a responsabilidade ainda é da outra pessoa.... Nem sequer interessa saber se a senhora está colectado como trabalhadora independente, se tem empresa constituída, nada! Vê se cada uma...

    Quando ao roubo, no mínimo confrontar é exigir o dinheiro desviado.


    Você é sempre o mesmo! Lol

    - uma pessoa para fazer limpeza tem de abrir uma empresa?
    - você quando vai colocar os sapatos a arranjar no sapateiro também pede de antemão para ver as continhas organizadas do sapateiro, das rendas, das finanças, etc?

    Existe uma coisa que se chama boa fé. Contrata-se um serviço e o prestador terá de dar o recibo ou fatura.
    O facto de não ter dado, ainda(e aqui não li se deu ou não) não pode servir de receio para a vítima do furto apresentar queixa se assim o desejar.
    Concordam com este comentário: APina
  13.  # 14

    Colocado por: O.Martins- uma pessoa para fazer limpeza tem de abrir uma empresa?

    Acho que você percebeu tudo ao contrário.

    Colocado por: O.Martins- você quando vai colocar os sapatos a arranjar no sapateiro também pede de antemão para ver as continhas organizadas do sapateiro, das rendas, das finanças, etc?

    Não tem de, basta pedir recibo do pagamento pelo serviço efectuado!
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Nexisto
  14.  # 15

    .
  15.  # 16

    Colocado por: 21papaleguas
    Acho que você percebeu tudo ao contrário.


    Não tem de, basta pedir recibo do pagamento pelo serviço efectuado!


    Precisamente. Basta pedir recibo.
    Quem diz que a pessoa em causa, que abriu o tópico, não pediu recibo pelo serviço efetuado?
  16.  # 17

    para uma empregada de limpeza nos moldes em que falam até seguro tem que ter..... se ela cair la em casa e se partir toda, quem a contratou tem um problema!

    as coisas ás vezes nao sao tao simples quanto se julga!
    Concordam com este comentário: 21papaleguas
  17.  # 18

    Oh Joel, qual é o seu problema!?
    Respondi ao papaleguas que falou no recibo. E ele falou tb no "serviço". Não em contratar alguém. Embirre lá com ele porque eu não tenho muita paciência para si. Já devia saber isso.

    Eu contrato serviços não contrato pessoas. Se vc prefere contratar pessoas é consigo. Não somos iguais por isso não há discussão.
  18.  # 19

    Colocado por: MariaseveraA criadagem hoje em dia já não é o que era ...


    Ufaa... já ninguém tem sentido de humor.
  19.  # 20

    Que grande confusão para aqui vai!
 
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